CVM · Colegiado · 26/04/2002
Securitização
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/1974
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - VICUNHA TÊXTIL S.A. - PROC. RJ2002/1974
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, de aplicação de multa cominatória no valor de R$3.200,00 pelo atraso de 16 dias no envio das demonstrações financeiras padronizadas referentes ao ano 2000 (DFP/2000), contrariando o art. 16 da Instrução CVM nº 202/93. O recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: a. o ramo têxtil do Grupo Vicunha sofreu uma reestruturação visando a otimização de sua estrutura; b. a reorganização envolveu a transformação de 5 (cinco) empresas do Grupo Vicunha em uma, sob a denominação de Vicunha Têxtil S.A.; c. a referida reorganização foi iniciada em janeiro de 2001 e concluída somente no final daquele ano com a promoção de todas as alterações necessárias nos órgãos competentes, o que os impediu de entregar tempestivamente a DFP/2000 à CVM; d. a finalização do processo de eliminação das participantes cruzadas entre a Companhia Siderúrgica Nacional – CSN e a Companhia Vale do Rio Doce – CVRD, em 14.03.2001, também contribui para o atraso; e. o encerramento de tal processo, marcado pela abertura do capital social da Vicunha Siderúrgica S.A. e pela primeira emissão de debêntures daquela sociedade, inviabilizou a conciliação entre as empresas integrantes do Grupo Vicunha, entre elas a recorrente, dificultando a entrega da DFP/2000 dentro do prazo, fixado para o dia 02.04.2001. O Colegiado decidiu por manter a multa, pois as razões apresentadas não eximem a recorrente de atender os prazos para envio das informações periódicas conforme a Instrução CVM nº 202/93.