CVM · Colegiado · 26/04/2002
Fato relevante
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/2196
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SERGEN SERVIÇOS GERAIS DE ENGENHARIA S.A. - PROC. RJ2002/2196
Trata-se de recurso contra a decisão da SEP, consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$14.000,00, pelo envio do fato relevante a CVM, via correio eletrônico, após 14 dias após receber notificação. O recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: a. o fato relevante publicado na imprensa em 25.02.2002 e enviado a CVM, via fax, em 26.02.2002, somente deixou de ser transmitido pelo endereço eletrônico, tempestivamente, em virtude de uma falha da funcionária encarregada de sua divulgação, uma vez que esta é nova no serviço e desconhecia esses procedimentos; b. o FAX/CVM/GEA-2/Nº88 enviado pela CVM em 27.02.02, cobrando o envio do fato relevante e alertando sobre uma possível multa no caso do não cumprimento do mesmo, não chegou ao seu poder; c. tão logo tomou conhecimento do ocorrido, em 14.03.02, através do FAX/CVM GEA-2/Nº128, apressou-se para regularizar a pendência, enviando o fato relevante via correio eletrônico; e d. sempre procurou atender todas as determinações e procedimentos legais, entregando seus documentos e relatórios dentro dos prazos e normas da CVM, inclusive no que diz respeito a fato relevante. O Colegiado decidiu por dar provimento ao recurso, cancelando a multa.