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CVM · Colegiado · 25/02/2003

Auditoria independente

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/7872

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - AUDICONSULT AUDITORES INDEPENDENTES S/C - PROC. RJ2002/7872

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória pela não apresentação das informações periódicas, conforme disposto nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. O recorrente solicita a revisão da multa, alegando que: somente em 25.10.2002, tomou conhecimento da multa por atraso na apresentação das informações periódicas referentes ao exercício social de 2001; reconheceu o atraso no envio das informações, entendendo que o prazo final ocorreria em 30.06.2002; no exercício de 2001, o recorrente alega que não auditou empresas no âmbito do mercado de valores mobiliários, de modo que a omissão não causou qualquer prejuízo a terceiros. O Colegiado decidiu manter a multa, nos termos da argumentação apresentada pela SNC no MEMO/CVM/SGE/Nº 016/2003.

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