CVM · Colegiado · 12/03/2003
Auditoria independente
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/7856
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DEC ASSESSORIAS REUNIDAS AUDITORES S/C - PROC. RJ2002/7856
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação as informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: Registrou-se junto a CVM com o intuito de prestar assessoria contábil e realizar auditorias em sociedades de capital aberto, porém a crise que atingiu o mercado de capitais provocou a baixa do registro de inúmeras empresas de capital aberto junto a esta autarquia, reduzindo o nº de clientes; Nenhuma entidade registrada nesta CVM foi sua cliente no período considerado, tendo prestado serviços tão somente a empresas de capital fechado, sendo a maior parte delas limitadas; Reconhece o atraso na apresentação das informações requeridas e apela para que o Colegiado se sensibilize frente ao elevado montante da penalidade aplicada correspondente a um terço do faturamento da recorrente no exercício considerado; As multas previstas na lei e nos regulamentos desta CVM destinam-se sobretudo a coibir infrações cometidas pelas entidades fiscalizadas, mais do que um simples atraso no fornecimento de Informações Periódicas. O Colegiado manteve a multa pois os fatos expostos não apresentam quaisquer elementos que possam substanciar uma revisão na aplicação da multa, que contempla a redução do valor conforme a Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa.