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CVM · Colegiado · 29/04/2003

Fundo de investimento

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/1403

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MELLON BRASCAN DTVM S/A - PROC. RJ2003/1403

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio dos documentos elencados nos incisos I a III do art. 96 da Instrução CVM nº 302/99, referentes ao Jeta Prev Fundo de Investimento em ações. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: entregou à CVM correspondência em 27.05.2002, justificando as razões da impossibilidade de protocolar o comprovante de pedido de baixa no CNPJ; a correspondência referida na alínea anterior pode suprir a impossibilidade de entrega tempestiva da documentação exigida pelo inciso III do art. 96 da Instrução CVM nº 302/99; o ordenamento jurídico pátrio confere ao julgador a prerrogativa de interpretar de modo subjetivo os preceitos legais e adequá-los aos casos práticos; os fatos que levaram à aplicação da multa derivaram da culpa de terceiros; todas as medidas foram tomadas para efetiva baixa do CNPJ. A PJU analisou o assunto com relação ao sujeito passivo na aplicação de multa e concluiu que o obrigado perante a CVM para a entrega da documentação era o recorrente, pois a administração do fundo encontrava-se sob sua responsabilidade e somente pretendeu regularizar sua situação junto à Receita Federal após quatro meses. Isto posto, o Colegiado decidiu manter a multa cominatória.

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