CVM · Colegiado · 28/08/2003
Companhia aberta
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/7227
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - GARUDA S.A. - PROC. RJ2003/7227
Trata-se de recurso intempestivo contra a decisão da SEP consistente na imposição de multas cominatórias, referentes a não entrega no prazo da DFP/2001 e 1ª ITR/2002, infringindo o art. 16 da Instrução CVM nº 202, de 06.12.1993. A recorrente solicita o cancelamento da multa ou redução significativa do valor da penalidade imposta, alegando que: em momento algum, deixou de prestar de forma completa e transparente informações sobre a situação global da companhia à totalidade de seus acionistas, universo este inferior a 15 (quinze) pessoas, com os quais a administração da companhia mantém um relacionamento próximo e periódico; tais informações foram disponibilizadas aos referidos acionistas em data anterior a de apresentação a esta Autarquia; a falta de entrega das informações periódicas, embora em desacordo com a legislação vigente, não violou o objetivo maior da Instrução CVM nº 202/1993, que é o de resguardar o direito dos acionistas ao acesso a tais informações. O Colegiado decidiu não dar provimento ao recurso, mantendo a decisão da SEP.