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CVM · Colegiado · 28/08/2003

Companhia aberta

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/7228

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MARIORI S.A. - PROC. RJ2003/7228

Trata-se de recurso intempestivo contra a decisão da SEP consistente na imposição de multas cominatórias, com base nos arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 202, de 06.12.1993, referentes a não entrega no prazo da IAN/2001, DFP/2001, 1ª ITR, 2ª ITR e 3ª ITR. A recorrente solicita o cancelamento da multa ou redução significativa do valor da penalidade imposta, alegando que: reconhece que a aplicação das multas está de acordo com o art. 18 da Instrução CVM nº 202/1993, que visa coibir a omissão na divulgação de informações periódicas das companhias abertas aos acionistas e ao mercado em geral, ressalta que em momento algum, deixou de prestar de forma completa e transparente informações sobre a situação global da companhia à totalidade de seus acionistas, universo que congrega menos de 20 (vinte) acionistas, com os quais a administração da companhia mantém um relacionamento próximo e periódico; a falta de entrega das informações periódicas, embora em desacordo com a legislação vigente, não violou o objetivo maior da Instrução CVM nº 202/1993, que é o de resguardar o direito dos acionistas ao acesso a tais informações, disponibilizadas pela Administração da Companhia em data anterior à que as mesmas foram apresentadas a esta Autarquia. O Colegiado não deu provimento ao recurso, mantendo a decisão da SEP.

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