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CVM · Colegiado · 13/11/2007

Processo administrativo

Decisão do Colegiado nº RJ2004/3764

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

26.690 caracteres transcritos do PDF oficial · 7 peças

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 53 COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2004/3764

Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 53 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/042/05, deliberou aprovar o cancelamento das 53 companhias listadas no citado memorando. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 23 COMPANHIAS ABERTAS - PROC. RJ2004/3764

Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 23 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/109/05, deliberou aprovar o cancelamento das 23 companhias listadas no citado memorando. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DO REGISTRO DE 39 COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764

Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 39 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. O Colegiado, pelos argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/nº 183/05, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando. Adicionalmente, o Colegiado determinou que a SEP, quando fizesse os termos de acusação referentes a essas companhias, em virtude da não entrega de informações, deveria observar: (i) que a reincidência depende de decisões transitadas em julgado e não de múltiplas infrações e (ii) que a prescrição da pretensão punitiva seguem as decisões do Colegiado nos Processos RJ2005/3646 e RJ2005/3711. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE 18 COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764

Trata-se de proposta da SEP de cancelamento de ofício do registro de 18 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. O Colegiado, pelos argumentos expendidos no Memo/SEP/GEA-3/Nº 025/06, deliberou aprovar o cancelamento do registro das companhias listadas no citado memorando. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE 10 COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas de cancelamento de ofício do registro de 10 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 205/06, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas de cancelamento de ofício do registro de 06 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 025/07, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE COMPANHIAS ABERTAS – PROC. RJ2004/3764

Trata-se de proposta da Superintendência de Relações com Empresas - SEP de cancelamento de ofício do registro de 5 companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução 287/98. O Colegiado, acatando os argumentos exarados no Memo/SEP/GEA-3/Nº 189/07, deliberou aprovar o cancelamento das companhias listadas no citado memorando. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

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PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº042/05 DE: SEP/GEA-3 DATA: 08.03.05 ASSUNTO: Proposta de cancelamento de ofício do registro de companhias abertas - Instrução CVM n° 287/98 Processo CVM – RJ2004/3764 Trata-se de proposta de cancelamento de ofício do registro de 53 (cinqüenta e três) companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. 2. Nos termos do MEMO/SEP/GEA-3/N°079/04, de 16.07.04, apenas as 41 (quarenta e uma) companhias abaixo relacionadas se enquadravam, até 15.07.04, em alguma das hipóteses do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98, pelo que iniciamos o processo de cancelamento de ofício dos seus respectivos registros com a publicação no Diário Oficial, em 20.07.04, notificação às companhias e comunicação à BOVESPA, conforme o art 4º da Instrução CVM nº 287/98 (fls 1812/1817; 1859/1900): Denominação Social Data da Suspensão Fls. 1 Almec Indústrias Mecânicas S.A 27.11.98 23/24/559 2 Atma S.A 27.11.98 27/28 3 Barber Greene Brasil Indústria e Comércio S.A 27.11.98 33/34 4 Bocaiúva Têxtil S.A 27.11.98 40/562 5 Canadense S.A Indústria de Pneus Agrícolas 27.11.98 51/1262 6 Casa Masson S.A Comércio e Indústria 27.11.98 54/55 7 Companhia Industrial Brasileira de Alimentos CBR 27.11.98 81/82 8 Companhia Siderúrgica Mogi das Cruzes 27.11.98 93 9 Conpart Indústria Eletrônica S.A 27.11.98 105/106 10 Dominium S.A 27.11.98 116/117 11 Embauba S.A Desenvolvimento Energético 27.11.98 122/123/1016 12 Farol S.A Indústria Gaúcha de Farelos e Óleos 27.11.98 127/128 13 Fatsui Brasil S.A Empresa Geral de Mineração 27.11.98 131/132 14 Frigorífico Norte de Minas S.A 27.11.98 141/142/573 15 Garance Textile S.A (Calfat S.A) 27.11.98 144/145 16 Gelar S.A Indústrias Alimentícias 27.11.98 147/148/1242 17 Goyana S.A Inds Brasileiras de Matérias Plásticas 28.05.03 150/151 18 Gravatai Sul S.A 27.11.98 152/153 19 Gurgel Motores S.A 27.11.98 154/155 20 Gurgel S.A Participações 27.11.98 156/157 21 Gypsum do Nordeste S.A IC de Gesso 27.11.98 158/159 22 Hering S.A Brinquedos e Instrumentos Musicais 27.11.98 160/161 23 Indústria Bahiana de Lajes S.A 27.11.98 166/167/1021 24 Indústria Biológica e Farmac da Amazônia S.A 27.11.98 168/169 25 Indústria de Papéis Santo Amaro S.A 28.05.03 175 26 Indústria Têxtil Jarita S.A 27.11.98 176/177/1355 27 Irpesa S.A Indústria Metalúrgica 27.11.98 185/186/1027 28 Maringa Park S.A 28.05.03 200 29 Microlab S.A 27.11.98 204/205 30 Mineração e Cimento Vale do Itajaí S.A 27.11.98 206/207/1361 31 Moddata S.A Engenharia de Telec e Informática 28.05.03 208/209 32 Motoradio S.A Comercial e Industrial 27.11.98 210/211 33 Mundial Artefatos de Couro S.A 27.11.98 216/217 34 Nylonsul Têxtil A M Schmalz S.A 27.11.98 218/219/1354 35 Polynor S.A IC de Fibras Sintéticas da Paraíba 27.11.98 235/236 36 Prometal Produtos Metalúrgicos S.A 27.11.98 237/238 37 Quimisinos S.A 27.11.98 239/240 38 Ricasa Rolandia Indústria Com e Agricultura S.A 27.11.98 243 39 Rima Impressoras S.A 28.05.03 244/245

40 Siom S.A Ind de Instrumentos de Ótica e Mecânica 27.11.98 261/262 41 Sperb do Nordeste S.A Indústria Têxtil 28.05.03 265/266 3. Em 20.10.04, nos termos do MEMO/CVM/SEP/GEA-3/N°117/04, de 20.10.04, que complementou o MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº079/04, de 16.07.04, iniciamos os procedimentos de cancelamento de ofício dos registros de mais 5 (cinco) companhias abertas, tendo em vista a informação fornecida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, em 10.08.04, de que se encontravam na situação "Extinta" (inciso I do art. 2º da Instrução CVM 287/98), com a devida publicação no Diário Oficial, em 21.10.2004, notificação às companhias e comunicação à BOVESPA, quais sejam (fls. 2483; 2494/2500): Denominação Social Data da Suspensão Fls. 1 Banco Comercial Bancesa S.A 27.11.98 1912 2 Brasil Oiticica S.A 27.11.98 1913 3 Cia Industrial de Peles e Couros Cinpelco 27.11.98 1920 4 Olical Industrial S.A 27.11.98 1927 5 Vilejack Industrial S.A 27.11.98 1928 4. Em 19.01.05, foi publicada no Diário Oficial lista contendo outras 7 (sete) companhias abertas que comprovaram a paralisação de suas atividades, nos termos do artigo 2°, inciso V da Instrução CVM 287/98, conforme tabela abaixo, que foram notificadas, assim como a BOVESPA, de que se encontra em curso processo de cancelamento de ofício do registro de companhia aberta (fls. 3087/3098): Denominação Social Data da Suspensão Fls. 1 Banco Agrimisa S.A. 27.11.98 2530/2532 2 Cevekol S.A. Indústria de Produtos Químicos 27.11.98 2538 3 Econômico S.A. Arrendamento Mercantil 27.11.98 2631/2639 4 Embauba Florestal S.A. 27.11.98 2825/2905 5 Rubertex Comércio e Indústria S.A. 27.11.98 2972/2978 6 Veplan S.A. 27.11.98 3000/3051 7 Vigorelli do Brasil S.A. Indústria e Comércio 27.11.98 2799/2801 Observação: no Edital publicado constaram, indevidamente, duas outras companhias já incluídas no edital anterior (21.10.04), pelo que na tabela acima elas não foram relacionadas. 5. Isto posto, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 4º da Instrução CVM nº 287/98, sem qualquer manifestação de interessados citados nos parágrafos 3°, 4° e 5°, retro, somos pelo cancelamento de ofício do registro das 53 (cinqüenta e três) citadas companhias, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral para o posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 5º da Instrução CVM nº 287/98. Por fim, cabe ressaltar que, até o momento, nem todos os ofícios enviados às demais companhias foram respondidos, bem como que ainda há respostas sendo analisadas (fls. 1817; 2343/2482). Atenciosamente, JULIANA VICENTE BENTO FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3 De acordo, ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas

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PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº109/05 DE: SEP/GEA-3 DATA: 02.08.05 ASSUNTO: Proposta de cancelamento de ofício do registro de companhias abertas - Instrução CVM n° 287/98 Processo CVM RJ-2004-3764 Trata-se de proposta de cancelamento de ofício do registro de 23 (vinte e três) companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. 2. Nos termos do MEMO/SEP/GEA-3/N°072/05, de 09.04.05 (fls. 3960/3963), iniciamos os procedimentos de cancelamento de ofício dos registros de 23 (vinte e três) companhias abertas que se enquadravam em alguma das hipóteses do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98, com a devida publicação no Diário Oficial (em 10.05.05) e notificação às companhias (fls. 3964/3988), quais sejam: CNPJ COMPANHIA DATA FOLHAS SUSPENSÃO 1 11.029.808/0001-18 ADESENE ADESIVOS DO NORDESTE SA 27-nov-98 3678/3681 2 09.378.563/0001-92 AGRO PASTORIL CARIRI SA CARIRISA 27-nov-98 3682 3 92.689.173/0001-87 ALFRED SA COMERCIO DO VESTUARIO 27-nov-98 3340/3348 4 87.819.926/0001-91 ALPINA BRASIL SA MAQ IMP AGRIC 27-nov-98 3349/3359 5 46.047.288/0001-50 AUXILIAR SA PARTICIPAÇÕES 27-nov-98 2512/2518; 3278/3338;

6 52.082.872/0001-40 BRUMADINHO SA MIN E METAIS 27-nov-98 2544/2545; 2999; 3052/3056;

7 61.565.511/0001-45 CASA ANGLO BRASILEIRA SA 28-mai-03 2617-A-2628; 3063; 3828 8 33.053.729/0001-85 CBEI CIA BRASILEIRA ENG E IND 27-nov-98 2504; 3059/3062;

9 05.770.003/0001-28 CIA DESENVOLVIMENTO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL 28-mai-03 3360/3366 MIN EST PA 10 10.783.777/0001-23 CIA FÁBRICA YOLANDA 27-nov-98 2992/2993; 3959 11 17.161.316/0001-68 CIA INDUSTRIAL BELO HORIZONTE 27-nov-98 2691/2696 12 04.971.941/0001-23 CIA MADEIREIRA SAO MIGUEL 27-nov-98 3547 13 84.684.950/0001-72 CIA WETZEL INDL 27-nov-98 3519/3526 14 15.115.520/0001-17 CIMBA SA INDUSTRIA E COMERCIO 27-nov-98 3751/3796 15 06.269.435/0001-12 CURTUMES DO NORDESTE SA 27-nov-98 3843/3853 16 06.082.564/0001-05 FRANCISCO CASTRO CI E AGRIC SA 27-nov-98 3854/3863 17 06.061.105/0001-37 INDS KARINA SA 27-nov-98 3864/3875 18 06.283.477/0001-08 INDS QUIMICAS NORTE SA 8-mai-01 2912/2913 19 06.041.065/0001-61 LAPSA LATICINIOS PERIZES SA 27-nov-98 3890/3899 20 10.927.820/0001-87 MADEIRA SINTETICA SA 27-nov-98 2804/2818 21 10.782.548/0001-94 SA BRASILEIRA IND OTICA SABIO 27-nov-98 2914 22 88.615.315/0001-94 SEHBE CIA DE PARTICIPAÇÕES 28-mai-03 3479/3485 23 06.443.014/0001-66 TEXA MARANHENSE SA 27-nov-98 3910/3930 3. Isto posto, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 4º da Instrução CVM nº 287/98, sem qualquer manifestação de interessados, somos pelo cancelamento de ofício do registro das citadas companhias, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral para o posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 5º da Instrução CVM nº 287/98. Por fim, cabe ressaltar que, até o presente momento, não recebemos as respostas de todas as Juntas Comerciais e que nem todos os ofícios enviados às demais companhias foram respondidos, bem como que ainda há respostas de companhias sendo analisadas. Atenciosamente, JULIANA VICENTE BENTO FERNANDO SOARES VIEIRA

Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3 De acordo, ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas

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PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 183/05 DE: SEP/GEA-3 DATA: 07.12.05 ASSUNTO: Proposta de cancelamento de ofício do registro de companhias abertas - Instrução CVM n° 287/98 Processo CVM RJ-2004-3764 Trata-se de proposta de cancelamento de ofício do registro de 39 (trinta e nove) companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. 2. Nos termos do MEMO/SEP/GEA-3/N°136/05, de 26.10.05 (fls. 6960/6963), iniciamos os procedimentos de cancelamento de ofício dos registros de 39 (trinta e nove) companhias abertas que se enquadravam em alguma das hipóteses do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98, com a devida publicação no Diário Oficial (em 01.11.05) e notificação às companhias (fls.6987/7025), quais sejam: CNPJ COMPANHIA DATA FOLHAS SUSPENSÃO 1 17.157.215/0001-13 ADUBOS VIANNA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO 27-nov-98 4159/4171 2 21.444.765/0001-90 AGRONORTE AS 27-nov-98 4976/4978 3 68.587.724/001-17 BRAFCO S/A 27-nov-98 5474/5486 4 06.022.461/0001-41 BRASIL OLEOS INDUSTRIA COMÉRCIO S.A BRASOLEO 27-nov-98 6922 5 61.322.731/0001-48 BRINQUEDOS MIMO SA 27-nov-98 4971 6 33.256.918/0001-55 CASAS DA BANHA COMÉRCIO E INDÚSTRIA 27-nov-98 5004 7 15.109.739/0001-03 CCC CIA DE CARBONOS COLOIDAIS 27-nov-98 4905/4970 8 04.564.696/0001-30 CIA AMAZONENSE SAPONIFICAÇÃO 27-nov-98 3934/3938 9 42.584.128/0001-90 CIA BANGU DE DESENVOLVIMENTO E PARTICIPAÇÕES 28-mai-03 5000S/A 5103/5183 10 61.576.385/0001-24 COBRASFER S.A. 27-nov-98 4402/4403 11 17.177.973/0001-01 COMERCIAL IMPORTADORA S/A CISA 27-nov-98 4979/49985005,5091 12 33.078.262/0001-28 COMÉRCIO E INDÚSTRIA INDUCO S/A 27-nov-98 5076/5083 13 59.106.484/0001-09 CONFORJA S/A CONEXÕES DE AÇO 27-nov-98 5100/5102 14 25.865.452/0001-67 COREVA S/A PRO AGRI PEC IND COM 27-nov-98 5818/5824 15 09.929.746/0001-59 COTONOFÍCIO JOSÉ RUFINO S/A 27-nov-98 5050/5052 16 61.323.226/0001-18 CURT S/A 27-nov-98 6946/6948 17 56.991.888/0001-26 ENGESA ENGENHEIRO ESPECIALIZADOS S.A. 27-nov-98 4019/4022 18 60.501.533/0001-89 ESCRITORIO CONS ENG ECEL S/A 27-nov-98 5939/5960 19 43.081.082/0001-59 FERTIBASE AS 27-nov-98 4890/4896 20 61.549.754/0001-90 FERTIPLAN AS 27-nov-98 4890/4896 21 92.779.461/0001-22 FLAMEX S/A IND COM EXP IMP 27-nov-98 3411 22 49.058.555/0001-83 IDEROL SA EQUIPS RODOVIARIOS 28-mai-03 4898 23 92.783.646/0001-00 IMCOSUL SA 27-nov-98 5064/5065 24 89.716.138/0001-03 IND CALÇADOS ERNO 27-nov-98 3438 25 30.819.585/0001-37 INDÚSTRIA METALÚRGICA IGUAÇU 27-nov-98 4455/4462 26 88.610.779/0001-08 KALIL SEHBE SA IND VESTUARIO 28-mai-03 4897 27 91.664.706/0001-03 LANIFICIO SEHBE S/A IND E EXPO 28-mai-03 6959 28 88.610.159/0001-79 MADEPART S/A ADMINISTRAÇÃO E PART 27-nov-98 4899/4904 29 46.414.082/0001-11 MOTORES BÚFALO 27-nov-98 4241/4248 30 61.105.730/0001-41 PIRAMIDES BRASILIA S/A IND E COM 27-nov-98 5461 31 33.040.437/0001-08 S/A ENGEFUSA 27-nov-98 4472/4478 32 10.992.052/0001-79 SARABOR S/A REGENERADOS E ARTEFATOS DE 27-nov-98 4586/4592 BORRACHA

33 88.270.178/0001-01 SIBISA TRADING SA 27-nov-98 4972 34 57.490.229/0001-79 SIDERÚRGICA COFERRAZ S/A 27-nov-98 5092/5093 35 33.146.762/0001-50 SISAL IMOB SANTO AFONSO S/A 27-nov-98 5463 36 60.894.110/0001-76 SUDESTE S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 27-nov-98 3997/4012 37 61.227.963/0001-17 TROL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 27-nov-98 5084/5090 38 61.551.230/0001-33 USINA S OLÍMPIA IND FER AÇO S/A 27-nov-98 4355/4371 39 10.935.054/0001-00 VOLNOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. 27-nov-98 4567/4568 3. Isto posto, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 4º da Instrução CVM nº 287/98, sem qualquer manifestação de interessados, somos pelo cancelamento de ofício do registro das citadas companhias, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral para o posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 5º da Instrução CVM nº 287/98. Por fim, cabe ressaltar que, até o presente momento, não recebemos todas as respostas aos ofícios encaminhados. Atenciosamente, RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3 De acordo, ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas

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PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 025/06 DE: SEP/GEA-3 DATA: 07.03.06 ASSUNTO: Proposta de cancelamento de ofício do registro de companhias abertas - Instrução CVM n° 287/98 Processo CVM RJ-2004-3764 Trata-se de proposta de cancelamento de ofício do registro de 18 (dezoito) companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. 2. Nos termos do MEMO/SEP/GEA-3/N°012/06, de 18.01.06 (fls.7390/7393), iniciamos os procedimentos de cancelamento de ofício dos registros de 18 (dezoito) companhias abertas que se enquadravam em alguma das hipóteses do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98, com a devida publicação no Diário Oficial (em 23/01/2006) e notificação às companhias (fls. 7397/7414), quais sejam: CNPJ COMPANHIA DATA FOLHAS SUSPENSÃO 1 28.564.391/0001-96 BELPRATO S/A 27-nov-98 7046/7049 2 07.340.946/0001-46 CAJU INDUSTRIAL S/A – CISA 27-nov-98 7073 3 08.823.932/0001-46 CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAIS S/A 27-nov-98 7318 4 07.174.006/0001-24 CERÂMICA DO CARIRI S/A – CECASA 27-nov-98 7072 5 07.292.675/0001-09 CIA ALGIMAR INDUSTRIA QUIMICA ALGINATOS 27-nov-98 1916 6 61.364.022/0001-25 COMIND PARTICIPACOES S/A 27-nov-98 2519/2524 7 33.034.901/0001-53 COMPANHIA CONSTRUTORA PERDERNEIRAS 27-nov-98 7062 8 61.157.764/0001-80 FICHET S/A 28-mai-03 7063/7067 9 00.090.057/0001-29 MARSIAJ OLIVEIRA S/A 27-nov-98 7324/7336 10 92.012.780/0001-08 MENEGAZ S/A INDUSTRIA E COM. 27-nov-98 7323 11 61.079.976/0001-96 MERIDIONAL S/A 27-nov-98 7315/7316 12 33.069.691/0001-39 MOTORTEC IND AERONAUTICA S/A 28-mai-03 7341/7360 13 45.240.538/0001-01 OLMA S/A OLEOS VEGETAIS 28-mai-03 4261/4278 e

14 90.025.214/0001-05 POLYMAX INFORMÁTICA S/A 27-nov-98 4114 e 7098 15 06.260.897/0001-79 RACHID ABDALLA S/A IND E COM 27-nov-98 7321 16 13.539.713/0001-70 SISAL BAHIA HOTEIS E TURISMO S/A 27-nov-98 2967/2971 17 08.320.244/0001-63 T. BARRETO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A 27-nov-98 7335/7340 18 33.034.794/0001-63 VOTEC TAXI AEREO S/A 28-mai-03 7341/7360 3. Isto posto, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 4º da Instrução CVM nº 287/98, sem qualquer manifestação de interessados, somos pelo cancelamento de ofício do registro das citadas companhias, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral para o posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 5º da Instrução CVM nº 287/98. Por fim, cabe ressaltar que, até o presente momento, não recebemos respostas de algumas outras companhias e ainda estamos procedendo diligências, nos tribunais de justiça estaduais, nas secretarias estaduais de fazenda, dentre outros órgãos, a fim de levantar a situação das companhias que não responderam aos ofícios encaminhados. Atenciosamente, RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3 De acordo, ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas

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PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 205/06 DE: SEP/GEA-3 DATA: 14.11.06 ASSUNTO: Proposta de cancelamento de ofício do registro de companhias abertas - IN n° 287/98 Processo CVM RJ-2004-3764 Senhor Superintendente Geral, Trata-se de proposta de cancelamento de ofício do registro de 10 (dez) companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. 2. Nos termos do MEMO/SEP/GEA-3/N°180/06, de 05.10.06 (fls.8232/8233), iniciamos os procedimentos de cancelamento de ofício dos registros de 10 (dez) companhias abertas que se enquadravam em alguma das hipóteses do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98, com a devida publicação no Diário Oficial (em 11/10/2006) e notificação às companhias (fls. 8248/8261), quais sejam: CNPJ COMPANHIA SUSPENSÃO FOLHAS 1 60.627.346/0001-46 BETUMARCO S/A ENG IND E COM 27-nov-98 7602/7634 2 61.422.636/0001-99 CIA COMERCIAL BORBA CAMPO 27-nov-98 7423 3 13.504.691/0001-02 FRUTOS TROPICAIS 27-nov-98 7531/7537 4 33.143.025/0001-01 GEOTÉCNICA S/A 28-mai-03 7651/7706 5 61.085.544/0001-98 IND ÓLEOS PACAEMBU 27-nov-98 7528/7529 6 10.775.468/0001-01 INDS MINERVA 27-nov-98 7640/7643 e 8231 7 70.036.132/0001-59 MAISA PARTICIPAÇÕES S/A 5-mar-04 7917/7920 8 27.044.213/0001-71 MARCOVAN S/A 27-nov-98 7508/7509 9 07.196.983/0001-22 MOVEIS DE AÇO ANGELO FIG S/A 28-mai-03 7425 10 88.658.752/0001-95 SEHBE S/A HOTEIS E TURISMO 28-mai-03 7422 3. Isto posto, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 4º da Instrução CVM nº 287/98, sem qualquer manifestação de interessados, somos pelo cancelamento de ofício do registro das citadas companhias, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral para o posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 5º da Instrução CVM nº 287/98. Por fim, cabe ressaltar que, tendo em vista indícios de que outras companhias incluídas no presente processo não existem de fato, estão em andamento diligências, inclusive junto às secretarias estaduais de fazenda, a fim de verificar a paralisação das atividades dessas outras companhias. Atenciosamente, RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3 De acordo, ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas

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PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 025/07 DE: SEP/GEA-3 DATA: 06.02.07 ASSUNTO: Proposta de cancelamento de ofício do registro de companhias abertas - Instrução CVM n° 287/98 Processo CVM RJ-2004-3764 Trata-se de proposta de cancelamento de ofício do registro de 06 (seis) companhias abertas, nos termos do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98. 2. Nos termos do MEMO/SEP/GEA-3/N°237/06, de 22.12.06 (fls.8388/8389), iniciamos os procedimentos de cancelamento de ofício dos registros de 06 (seis) companhias abertas que se enquadravam em alguma das hipóteses do art. 2° da Instrução CVM nº 287/98, com a devida publicação no Diário Oficial (fl. 8406), em 05/01/2007, e notificação às companhias (fls. 8400/8405), quais sejam: CNPJ COMPANHIA DATA FOLHAS SUSPENSÃO 1 06.571.822/0001-09 CNV CIA NACIONAL DO VESTUÁRIO 4-mar-04 8344/8352 2 96.735.006/0001-86 CZARINA S/A 28-mai-03 8353/8356 3 51.159.713/0001-33 FLEXIDISC TECNOLOGIA S/A 27-nov-98 8363/8364 e

4 04.990.958/0001-28 IND CERAMICA AMAZONIA S.A INCA 27-nov-98 8377/8384 5 48.071.716/0001-06 LIMASA S/A 28-mai-03 8361/8362 e

6 84.684.554/0001-45 LUMIERE S/A 28-mai-03 8357/8358 3. Isto posto, e transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 4º da Instrução CVM nº 287/98, sem qualquer manifestação de interessados, somos pelo cancelamento de ofício do registro das citadas companhias, pelo que encaminhamos o presente processo a essa Superintendência Geral para o posterior envio ao Colegiado para deliberação, nos termos do art. 5º da Instrução CVM nº 287/98. Atenciosamente, RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3 De acordo, ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO Superintendente de Relações com Empresas

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PARA: SEP MEMO/CVM/SEP/GEA-3/Nº 189/07

DE: GEA-3 DATA:12.09.07

ASSUNTO: Proposta de início de cancelamento de ofício do registro de 5 companhias abertas

Instrução CVM 287/98

Processo CVM RJ-2004-3764

Senhora Superintendente,

Trata-se de proposta de início dos procedimentos de cancelamento de ofício do registro de 05 companhias abertas, nos termos do inciso V do art. 2° da

Instrução CVM nº 287/98.

2. Em complemento aos Memos SEP/GEA-3 Nº079/04, de 16.07.04, Nº117/04, de 20.10.04, Nº042/05, de 08.03.05, Nº072/05, de

09.04.05, Nº 109/05, de 02.08.05, Nº136/05, de 26.10.05, Nº183/05, de 07.12.05, Nº012/06, de 18.01.06, Nº 25/06, de 07.03.06,

Nº180/06, de 05.10.06, Nº205/06, de 14.11.06, e Nº 237/06, de 22.12.06, que tratam do cancelamento de ofício do registro de

companhias abertas, e em continuação à análise das respostas aos ofícios enviados às Secretarias Estaduais de Fazenda e pesquisa

realizada junto ao cadastro do ICMS no âmbito do processo CVM RJ-2004-3764, sugerimos o início dos procedimentos de

cancelamento de ofício das seguintes 05 companhias abertas:

CNPJ COMPANHIA DATA FOLHAS

SUSPENSÃO

56.994.791/0001-77 AL-CAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES

1 5-mar-04 8524

S.A

2 15.167.984/0001-77 ALFRED NORDESTE S/A IND DE VESTUÁRIO 28-mai-03 8484/8486

3 07.203.144/0001-94 CIA BRASILEIRA DE ESTRUTRAS METÁLICAS - 28-mai-03 7425

CIBRESME

4 04.381.091/0001-03 BETA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO 28-mai-03 8522

5 33.010.760/0001-39 MULLER S/A IND E COMÉRCIO 28-mai-03 5199/5205

Observação 1: as companhias AL-CAR Empreendimentos e Participações S.A e Beta S/A Indústria e Comércio constam, no cadastro

SERPRO, como INAPTAS/OMISSAS NÃO LOCALIZADAS, desde 22.02.03 (vol. 38, fls. 8522/8524).

Observação 2: a paralisação da Alfred Nordeste S/A Indústria de Vestuário foi comprovada mediante cancelamento da inscrição

estadual do cadastro do ICMS, ocorrida em 11/12/2001 pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia (vol.38, fls. 8484/8486).

Observação 3: a companhia Cia Brasileira de Estruturas Metálicas – CIBRESME atestou a que paralisação de suas atividades ocorreu

por ocasião de sua falência, ocorrida em 27.02.04. Portanto, o prazo de paralisação das atividades da companhia é superior a 3 (três)

anos (vol. 33, fl. 7425)

Observação 4: o síndico da massa falida da Muller S/A Ind e Comércio declarou que a companhia está paralisada desde 13.08.04.

Portanto, o prazo de paralisação das atividades da companhia é superior a 3 (três) anos (vol.23, fls. 5199/5205).

3. Por fim, cabe ressaltar que não recebemos respostas de todas as companhias, inclusive havendo indícios de que algumas não existem

de fato. Por tal motivo, foram enviados ofícios enviados às secretarias estaduais de fazenda, a fim de verificar se o cadastro do ICMS foi

cancelado ou desativado, comprovando, assim, a paralisação das atividades da companhia.

Atenciosamente,

RICARDO COELHO PEDRO FERNANDO SOARES VIEIRA

Analista Gerente de Acompanhamento de Empresas – 3

De acordo,

À GEA-3,

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas

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