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CVM · Colegiado · 08/12/2015

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2005/3331

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

4.801 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO E NEGOCIAÇÃO DE CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO FINANCEIRO - CIF - PROC. RJ2005/3331

E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que dispõe sobre a emissão e negociação de Certificados de Investimento Financeiro - CIF. A minuta deverá ser submetida previamente ao Banco Central, nos termos do convênio celebrado entre a CVM e aquela Autarquia. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

PROPOSTA DE REGULAÇÃO - CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COE) - DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO DO PRODUTO – PROC. RJ2005/3331

A Superintendente de Desenvolvimento de Mercado - SDM, Flavia Mouta Fernandes, deu início a uma apresentação sobre o tema relacionado à regulamentação dos Certificados de Operações Estruturadas (COE), visando obter do Colegiado diretrizes para iniciar a elaboração de minuta de instrução sobre o assunto.

PROPOSTA DE REGULAÇÃO - CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COE) - DIRETRIZES PARA A REGULAMENTAÇÃO – PROC. RJ2005/3331

A Superintendente de Desenvolvimento de Mercado – SDM finalizou apresentação sobre o tema relacionado à regulamentação dos Certificados de Operações Estruturadas (COE) e obteve do Colegiado diretrizes para iniciar a elaboração da minuta de instrução a ser apreciada oportunamente.

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COE) – PROC. RJ2005/3331

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, até o dia 23.02.2015, minuta de Instrução que dispõe sobre a distribuição de Certificados de Operações Estruturadas – COE, introduzidos pela Lei nº 12.249/2010 e regulamentados pela Resolução CMN 4.263/2013. O principal objetivo da norma proposta é que todo investidor receba um documento de informações essenciais a ser preparado pelo emissor, contendo as informações necessárias para o entendimento do COE. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a Audiência Pública.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 13/2014 – DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COE) - PROC. RJ2005/3331

O Colegiado deu início à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 13/2014, que dispõe sobre a distribuição de Certificados de Operações Estruturadas – COE.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 13/2014 – DISTRIBUIÇÃO DE CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COE) - PROC. RJ2005/3331

O Colegiado deu continuidade à discussão da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 13/2014, que dispõe sobre a distribuição de Certificados de Operações Estruturadas – COE.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 13/2014 – CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS (COE) - PROC. RJ2005/3331

O Colegiado finalizou a discussão e aprovou a versão final da minuta de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 13/2014, que dispõe sobre a distribuição de Certificados de Operações Estruturadas – COE. Anexos Instrução CVM 569/15

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ADAPTAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 569/2015 – CERTIFICADO DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS – PROC. RJ2005/3331

Trata-se de pedido formulado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA (“ANBIMA”) de prorrogação do prazo de adaptação à Instrução CVM 569/2015 (“Instrução 569”), que trata da oferta pública de distribuição dos Certificados de Operações Estruturadas – COE realizada com dispensa de registro. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado - SDM, ao relatar o assunto, esclareceu que o pleito se baseia na necessidade de alteração de sistemas, procedimentos e materiais utilizados nas ofertas de COE pelas instituições financeiras, bem como de treinamento dos funcionários envolvidos. Adicionalmente, a SDM destacou argumento da ANBIMA relativo à maior dificuldade para implementar, no mês de dezembro, mudanças nos sistemas tecnológicos das instituições financeiras. Dessa forma, a ANBIMA solicitou uma extensão no prazo de adaptação da norma por mais 60 (sessenta) dias. A SDM opinou favoravelmente ao pedido formulado e sugeriu ao Colegiado a prorrogação do prazo de adaptação até 26 de fevereiro de 2016, para permitir que a adaptação dos sistemas ocorra durante os meses de janeiro e fevereiro. A área justificou que eventual negativa do pleito forçaria as instituições financeiras que atualmente emitem o produto a paralisar suas ofertas, o que não seria desejável para o mercado. O Colegiado analisou e aprovou a minuta de Instrução proposta pela SDM, prorrogando para 26 de fevereiro de 2016 o prazo de adaptação à Instrução 569. Anexos Instrução CVM 573/15

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