CVM · Colegiado · 28/08/2007
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº RJ2007/9196
Inteiro teor
1.311 caracteres transcritos do PDF oficial
PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS CONSTITUTIVAS DO PATRIMÔNIO INICIAL DO FIP TERRA VIVA – PROC. RJ2007/9196
Trata-se de requerimento da DGF Gestão de Fundos Ltda., instituição administradora do Fundo de Investimento em Participações Terra Viva, com fundamento no disposto no art. 4º da Instrução 400/03, da dispensa do registro da oferta pública de distribuição de cotas constitutivas do patrimônio inicial do fundo. A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE destacou que as características da presente oferta – público alvo limitado; existência de um comitê de investimentos; subscrição inicial mínima na ordem de R$ 1 milhão; ausência de negociação de cotas em mercado secundário – são comuns no âmbito da constituição de fundos de investimento em participações. À vista do exposto pela área técnica, o Colegiado deliberou indeferir o pleito, por considerar que o fundo e a distribuição não possuem características significativamente distintas daquelas encontradas nos fundos de investimento em participações e nas distribuições de cotas que têm sido registradas na CVM. O Colegiado deliberou, ainda, ser necessária a participação de uma instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários na liderança da oferta pública em tela.