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CVM · Colegiado · 13/11/2007

Auditoria independente

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2007/13012

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – JORGE GONÇALVES & CIA. AUDITORES S/S – PROC. RJ2007/13012

Trata-se de recurso interposto por Jorge Gonçalves & Cia. Auditores S/S contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória pelo atraso no envio da Informação Anual, ano-base 2006. O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou manter a multa aplicada. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

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Processo RJ2007/13012 Trata-se de recurso interposto pela JORGE GONÇALVES & CIA. AUDITORES S/S, contra aplicação de multa cominatória pelo atraso no envio da Informação Anual requerida nos termos do artigo 16 da Instrução CVM Nº 308/99, do exercício 2007, ano-base 2006. A recorrente alega não ter recebido comunicação específica alertando sobre incidência de multa, conforme previsto no art 3º da Instrução CVM Nº 452/07. Diante de tal fato, entende que não deveria sofrer incidência de multa, conforme previsto no inciso I do artigo 6º da mesma Instrução requerendo, por conseguinte, o provimento do recurso, além do que, requer seja atribuído efeito suspensivo ao recurso. Ao contrário da argumentação trazida ao recurso, o fato é que no dia 08/05/2007, a comunicação determinada na Instrução CVM Nº 452/07 foi encaminhada ao auditor, através de mensagem por meio eletrônico para o endereço - jgciaaud@terra.com.br - , constante no cadastro. Todavia, a Informação Anual somente foi encaminhada agora, em 30/10/2007, anexa ao presente recurso. Diante do exposto, opino pelo não provimento do recurso, denegando-lhe, ademais, o efeito suspensivo. À consideração superior. Luiz Alberto Garcia Matr. CVM 7000274 De acordo, pelo não provimento do recurso, e pela negativa do efeito suspensivo. À consideração do SNC. RONALDO CÂNDIDO DA SILVA Gerente de Normas de Auditoria De acordo. Ao SGE, para encaminhamento ao Colegiado. ANTONIO CARLOS DE SANTANA Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria

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