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CVM · Colegiado · 15/06/2010

Companhia aberta

Decisão do Colegiado nº RJ2010/9203

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

9.223 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA ENTREGA DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA POR MEIO ELETRÔNICO - INSTITUTO BRASILEIRO DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES - IBRI - PROC. RJ2010/9203

Trata-se de apreciação de pedido formulado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI) de concessão de prazo adicional para a entrega do Formulário de Referência por meio do sistema eletrônico desenvolvido para o preenchimento e o envio do formulário, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. O IBRI alegou que seria necessário maior prazo para adaptação das áreas de Relações com Investidores ao sistema que foi desenvolvido para o preenchimento e envio do formulário de referência, de maneira a garantir a correta inclusão das informações. Nesse sentido, solicita à CVM: (i) a prorrogação até 31.08.10 da entrega do formulário de referência por meio do sistema eletrônico desenvolvido para o preenchimento e o envio do formulário; e (ii) a autorização para os emissores o entregarem até 30 de junho de 2010 (prazo fixado na Deliberação 627/10 para entrega anual do formulário) em arquivo texto, por meio do sistema IPE. A Superintendência de Relações com Empresas – SEP manifestou-se, por meio do MEMO/CVM/SEP/015/2010, no sentido de que não haveria conveniência na concessão de prazo adicional para a entrega do Formulário de Referência por meio do sistema eletrônico, pois o prazo adicional de 60 dias s seria dado exclusivamente para o preenchimento das 25% das informações contidas no formulário que são estruturadas.

Além disso, a proposta do IBRI conduziria não só ao atraso no acesso pelo mercado à consulta das informações prestadas no Formulário por meio do sistema eletrônico, como também à necessidade da área técnica de controlar dois diferentes prazos de entrega. Ademais, durante a reunião, a SEP ressaltou que, em sua opinião, não se deveria discutir, no atual momento, o conteúdo do formulário, mas sim eventuais dificuldades que impedissem o preenchimento das informações dentro do prazo previsto na Deliberação CVM nº 627/10, o que, até esta data, não chegou a seu conhecimento, exceção feita a questões pontuais que não impediriam o seu preenchimento. O Colegiado, contudo, considerou conveniente conceder aos emissores maior prazo de adaptação ao novo sistema eletrônico desenvolvido para o preenchimento e o envio do formulário de referência, que se encontra disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. O Colegiado ressaltou que a dilação do prazo de adaptação não significaria atraso no acesso pelo mercado às informações contidas nos formulários de referência, já que seria mantida o prazo de 30 de junho de 2010 para a sua divulgação em formato de texto livre. Além disso, o Colegiado ponderou que, como o novo sistema está disponível desde 1º de junho, os emissores que não quiserem ter o ônus de reentregar o formulário enviado em texto livre já podem entregá-lo por meio do sistema. Diante do exposto, o Colegiado decidiu editar deliberação nos seguintes termos:

(i) facultar, aos emissores de valores mobiliários com exercício social findo em 31 de dezembro, a entrega anual do formulário de referência, no prazo estabelecido na Deliberação CVM nº 627, de 9 de abril de 2010, em arquivo em formato de texto livre por meio do sistema IPE disponível na página da CVM na rede mundial de computadores; (ii) determinar, aos emissores que exercerem a faculdade prevista no art. 1º, a reentrega até o final do dia 31 de agosto de 2010 do formulário de referência atualizado, por meio do sistema eletrônico específico para o preenchimento e o envio do formulário, disponível na página da CVM na rede mundial de computadores. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/CVM/SEP/Nº 15/2010

DE: SEP DATA: 02.06.2010

Assunto: Pedido de prorrogação da entrega do Formulário de Referência por meio eletrônico formulado pelo Instituto Brasileiro de Relações com

Investidores-IBRI

Processo RJ-2010-9203

Senhor Superintendente-Geral,

Trata-se do pedido formulado pelo Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (IBRI), em 01.06.2010, para que a CVM autorize a prorrogação da

entrega do Formulário de Referência, por meio do sistema eletrônico Empresas.Net.

Tendo em vista que será necessária a adaptação das áreas de Relações com Investidores ao novo sistema que foi desenvolvido para o preenchimento e

entrega do Formulário de Referência, para garantir o entendimento do sistema e a correta inclusão das informações, o IBRI manifesta ser positiva a

concessão de prazo adicional para a elaboração do documento por meio eletrônico e sugere que a CVM:

a. autorize que os emissores entreguem, por meio do sistema IPE, o Formulário de Referência em arquivo texto até o prazo final de

entrega estipulado na Deliberação CVM nº 627/10 (30 de junho);

b. prorrogue para até 60 dias após o fim do prazo estipulado na Deliberação CVM nº 627/10, ou seja, até 31 de agosto de 2010, a entrega

do Formulário de Referência por meio do sistema Empresas.Net.

Cabe comentar em primeiro lugar que, uma vez que a instrução CVM nº 480/09 define o Formulário de Referência, no artigo 24, como o documento

eletrônico cujo conteúdo reflete o anexo 24, o cumprimento do dever de prestação da informação, na forma determinada no parágrafo 1º desse artigo e na

Deliberação CVM nº 627/10, somente pode ser considerado como atendido por meio da entrega do documento por meio do sistema eletrônico

Empresas.Net.

Dessa forma, a aceitação da proposta do IBRI implicaria na prorrogação do prazo de entrega estabelecido na Deliberação CVM nº 627/10 por mais 60

dias.

Deve-se considerar também que a proposta do IBRI se mostra incongruente com as características do sistema Empresas.Net – disponibilizado somente

após a elaboração do pedido –, dado que, dos 129 campos do sistema, 75% (97 campos) são de texto livre e 25% (32 campos) são campos estruturados

(para relação, consultar a tabela anexa a este Memorando). Dado que na proposta do IBRI os emissores apresentariam todas as informações do

Formulário de Referência em arquivo texto até 30 de junho, o prazo adicional de 60 dias estaria sendo dado para que as companhias pudessem imputar

no sistema 25% das informações.

Além disso, a proposta do IBRI conduziria não só ao atraso no acesso pelo mercado à consulta das informações prestadas no Formulário por meio do

sistema eletrônico, como também à necessidade da área técnica de controlar dois diferentes prazos de entrega, com a correspondente sujeição dos

emissores a até duas multas cominatórias em virtude do eventual descumprimento dos prazos para o cumprimento de ambas obrigações.

Face ao acima exposto, a SEP entende que não haveria necessidade ou conveniência na concessão de prazo adicional para a entrega do Formulário de

Referência por meio do sistema Empresas.Net, na forma pleiteada pelo IBRI.

Considerando, contudo, que o sistema Empresas.Net somente foi disponibilizado na noite do dia 01.06.2010, caso o Colegiado entenda pela necessidade

de prorrogação, a SEP sugere, alternativamente à proposta apresentada pelo IBRI, que o prazo para a entrega do Formulário de Referência por meio do

sistema Empresas.Net previsto na Deliberação CVM nº 627/10 seja prorrogado por mais 30 dias, alertando para os prejuízos decorrentes do atraso no

acesso pelo mercado às informações requeridas no documento.

Ressalta-se que essa prorrogação se estenderá também aos emissores que já tenham arquivado o Formulário em arquivo texto, já que os mesmo

também deverão encaminhar o Formulário por meio do sistema, uma vez que, conforme mencionado acima, o dever de entrega anual da informação

somente poderá ser considerado como satisfeito com a entrega da informação por meio do sistema eletrônico.

Dessa forma, encaminhamos o presente Memorando, solicitando seu envio ao Colegiado, para deliberação.

Atenciosamente,

ELIZABETH LOPEZ RIOS MACHADO

Superintendente de Relações com Empresas

RELAÇÃO DOS CAMPOS ESTRUTURADOS DO FORMULÁRIO

DE REFERÊNCIA NO SISTEMA EMPRESAS.NET

1. Responsáveis pelo formulário

2.1/2 - Identificação e remuneração (dos auditores)

3.1 - Informações financeiras

3.5 - Distribuição de dividendos

3.7 - Nível de endividamento

3.8 - Dívidas

6.1, 2 / 4 - Constituição / Prazo / Registro CVM

8.3 - Operações de reestruturação

9.1.a -Ativos Imobilizados 9.1.b - Patentes/marcas/licenças 9.1.c - Participação em sociedades 12.3 -Datas e jornais de publicação 12.6 / 8 - Composição e experiência prof. da adm. e do CF 12.7 - Composição dos comitês 12.9 - Relações familiares 12.10 - Relações de subord., prest. serviço ou controle 13.2 - Remuneração total por órgão 13.11 - Remuneração máx, mín e média 15.1 / 2 - Posição acionária 15.3 - Distribuição de capital 16.2 - Transações com partes relacionadas 17.1 - Informações - Capital social 17.2 - Aumentos do capital social 17.3 - Desdobramento, grupamento e bonificação 17.4 - Redução do capital social 18.1 - Direitos das ações 18.4 - Volume/cotação de valores mobiliários 18.5 - Outros valores mobiliários emitidos 19.1 - Descrição - planos de recompra 19.2 - Movimentação v.m. em tesouraria 19.3 - V.m. em tesouraria 20.1 - Descrição - Pol. Negociação

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