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CVM · Colegiado · 22/03/1996

Processo Administrativo nº 96/0455

Decisão do Colegiado nº 96/0455

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.144 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO APRESENTADO PELA PRODUTORA DO FILME "DOCES PODERES" - CERTIFICADO DE INVESTIMENTO AUDIOVISUAL - PROC. 96/0455

Reg. nº 889/96 Relator: DRM Conforme o disposto no inciso II do artigo 5º da Instrução 208/94, a emissão simplificada de certificados de investimento com valor unitário inferior a 35.000 UFIR deve ter sua distribuição restrita a pessoas com as quais a empresa emissora mantenha relações comerciais estreitas e habituais, e que tenham acesso regular a informações sobre o projeto, similares àquelas que o registro de emissão visa a assegurar. O Colegiado, considerando as dificuldades enfrentadas pelos produtores cinematográficos em colocar junto aos subscritores, nesses primeiros anos de vigência da Lei do Audiovisual, os certificados de investimento referentes a seus projetos, e, entendendo que o objetivo maior da Lei do Audiovisual é o de promover a recuperação da indústria cinematográfica nacional, resolveu excepcionar o caso em questão, permitindo que o BNDES, em decorrência de suas atividades que incluem o fomento a esta indústria, subscreva quotas do filme "Doces Poderes", da cineasta e produtora Lucia Murat.

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