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CVM · Colegiado · 26/04/1996

Processo Administrativo nº 95/4537

Decisão do Colegiado nº 95/4537

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - FICHET S/A - PROC. 95/4537

Reg. nº 884/96 Relator: DRM O Diretor-Relator informou tratar-se de processo administrativo de rito sumário, instaurado com a intimação feita ao Diretor de Relações com o Mercado da Fichet S.A., Sr. Sergio Rabello Tamm Renault, ao qual foi aplicada a multa de 500 UFIRs, em decorrência da não apresentação, no prazo, das informações periódicas da companhia, previstas na Instrução CVM nº 202/93. O Recorrente alegou, em seu recurso, que a empresa está com suas atividades paralisadas, em virtude de sérias dificuldades financeiras e que a Diretoria vem se dedicando a equacionar as dívidas fiscais e trabalhistas. Alegou, ainda, ser a multa aplicada muito elevada, podendo acarretar "dispêndio de quantia absolutamente imprescindível para saldar compromissos inadiáveis". Entendendo que as razões apresentadas pelo Recorrente não descaracterizam a infração, nem a justificam, o Relator apresentou voto propondo o indeferimento do recurso e a manutenção da decisão recorrida. O voto do Relator foi acompanhado pelos demais membros do Colegiado.

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