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CVM · Colegiado · 09/05/1996

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 930/96

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

609 caracteres transcritos do PDF oficial

MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A CVM E A SUPERINTENDENCIA DE VALORES Y SEGUROS DO CHILE

Reg. nº 930/96 Relator: SDI Também presente: Eduardo Manhães Ribeiro Gomes (SDI) O SDI apresentou o texto do Memorando de Entendimento entre o Brasil e o Chile, que é análogo ao firmado com a Comisión Nacional de Valores da Argentina, com algumas modificações, que se encontram assinaladas na versão em espanhol e a respeito das quais não foi colocado nenhum óbice por parte da SJU. O Colegiado aprovou o texto do Memorando de Entendimento a ser celebrado entre a CVM e a Superintendencia de Valores y Seguros do Chile.

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