CVM · Colegiado · 11/04/1996
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 822/95
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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PLEITO DA BOVESPA DE CRIAÇÃO DE MERCADO DE EMPRESAS TELE-ASSISTIDAS - META
Reg. nº 822/95 Relator: SDI Também presentes: Fábio Menkes (SDI, em exercício) e Bruno Saturnino Braga (Analista) A SDI apresentou a nova versão do META, encaminhada pela BOVESPA após atendidas algumas exigências daquela área. O Colegiado aprovou a regulamentação do META - Mercado de Empresas Tele-Assistidas, fazendo ressalva ao artigo 18 da minuta de Resolução BOVESPA. Assim sendo, determinou que a SDI oficiasse a Bolsa de Valores de São Paulo informando-a que, com relação ao artigo 18, ela deverá observar e fazer com que seja observado o disposto no artigo 4º da Instrução CVM nº 244/96, abaixo transcrito: "Art. 4º - Fica vedado o recebimento, pelos formadores de mercado, a qualquer título, de remuneração ou empréstimo proveniente do emissor dos títulos e valores mobiliários em que se especializem, bem como dos acionistas controladores da companhia, ou de empresas coligadas e controladas."
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