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CVM · Colegiado · 28/04/2015

Fundo de investimento

Decisão do Colegiado nº RJ2013/8433

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

27.927 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DE FUNDOS - STRATUS INVESTIMENTOS LTDA. E OUTROS – PROCS. RJ2013/8433; RJ2014/4640; RJ2014/8400; RJ2014/10760

Trata-se de apreciação de pedidos de dispensa ao cumprimento do art. 2º da Instrução CVM 209/1994, conforme alterada (“Instrução 209”) formulados por: (i) Stratus Investimentos Ltda., na qualidade de administradora do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Stratus GC (“FMIEE Stratus”); (ii) DGF Investimentos Gestão de Fundos Ltda (“DGF”), na qualidade de administradora do REIF (Returning Entrepreneur Investment Fund) – Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes (“REIF FMIEE”); e (iii) Rio Bravo Investimentos Ltda. (em conjunto “Requerentes”), na qualidade de administradora do MVP TECH FUND – Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes de Base Tecnológica (“MVP FMIEE”) e do Rio Bravo Investech II – Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes Inovadoras (“Rio Bravo FMIEE”), de prorrogação do prazo de funcionamento dos fundos mútuos de investimentos em empresas emergentes mencionados. A Superintendência de Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável quanto à concessão da prorrogação de prazos requerida, considerando que: (i) as Requerentes apresentaram elementos que indicam uma real necessidade de prorrogação do prazo de duração do FMIEE Stratus, REIF FMIEE, MVP FMIEE e Rio Bravo FMIEE (em conjunto “Fundos”), respectivamente, a fim de preservar os interesses dos respectivos cotistas e de maximizar a rentabilidade das respectivas cotas dos Fundos; (ii) buscaria evitar perdas no processo de desinvestimento dos Fundos; e (iii) não se vislumbra riscos de prejuízo ao interesse público, ao mercado e aos investidores. Não obstante, a área técnica entendeu que tal concessão deva ser condicionada à: (i) aprovação da respectiva prorrogação do prazo de duração dos Fundos em Assembleia Geral de Cotistas, consignando em ata vedação expressa à realização de novos investimentos pelos Fundos; e (ii) publicação de Aviso ao Mercado, no sítio eletrônico da CVM, dando ciência da prorrogação do prazo e da impossibilidade de novos investimentos pelos respectivos Fundos. No caso específico do REIF FMIEE, a área técnica sugeriu a exclusão da condicionante (i) acima, tendo em vista que, conforme comprovado documentalmente pela DGF, esta condição foi cumprida, conforme deliberação em Assembleia Geral de Cotistas de 21.03.2014, dando-lhe, portanto, eficácia para produzir efeitos quanto ao pedido ora pleiteado. O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o inteiro teor da manifestação da área técnica, consubstanciada no Memorando nº 14/2015-CVM/SIN/GIE, e deliberou conceder as prorrogações nas formas pleiteadas pelas Requerentes, desde que observadas as condições elencadas pela SIN. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

Memoranddo nº 14/20115-CVM/SIIN/GIE

Riio de Janeirro, 15 de abrril de 2015..

Ao SGE

Assunto: PPedido de pprorrogação de prazo de FMIEEE – Processsos CVM nºs RJ-20133-8433; RJ-2014-46400; RJ-2014--8400 e RJ--2014-10760.

Trata-se dee pedidos dde dispensa ao cumprimmento do artt. 2º da Insttrução CVMM nº 209/944, conformee

alterada (““ICVM 209”) requeridos por (i) SStratus Inveestimentos LLtda., sociedade limitaada, inscritaa

no CNPJ/MMF sob o nnº 02.263.2285/0001-899, com sedde na Rua FFunchal, nºº 418, 28º aandar, Vilaa

Olímpia, nna cidade dee São Pauloo, Estado dee São Pauloo, CEP 045551-060 (“Sttratus Invesstimentos”),,

na qualidaade de admiinistradora do FUNDOO MÚTUOO DE INVEESTIMENTTO EM EMMPRESASS

EMERGEENTES STRRATUS GGC (“FMIEEE Stratus”);; (ii) DGF Investimenntos Gestão de Fundoss

Ltda., sociiedade limittada, inscriita no CNPJ sob o nº 04.557.6022/0001-03, com sede nna Avenidaa

Paulista, 1337, 2º anddar, Bela Viista, na cidaade de São PPaulo, Estaddo de São PPaulo, CEP 01311-2000

(“DFG Investimentoos”), na qualidade de admministradoraa do REEIF (RETTURNINGG

ENTREPRRENEUR IINVESTMMENT FUNND) – FUNNDO MÚTUUO DE INNVESTIMEENTO EMM

EMPRESAAS EMERRGENTES ((“REIF FMMIEE”); e (iiii) Rio Bravvo Investimmentos Ltda.., sociedadee

limitada, innscrita no CCNPJ sob oo nº 03.864.607/0001-008, com sedde na Avennida Chedidd Jafet, 222,,

Bloco B, 33º andar, VVila Olímpiaa, na cidadee de São Paaulo, Estaddo de São PPaulo, CEP 04551-0655

(“Rio Bravvo Investimmentos”), naa qualidade de adminisstradora do MVP TECCH FUND – FUNDOO

MÚTUO DE INNVESTIMEENTO EMM EMPRRESAS EEMERGENNTES DE BASEE

TECNOLÓGICA (““MVP FMIEEE”) e do RIO BRAVVO INVESSTECH II – FUNDOO MÚTUOO

DE INVEESTIMENTTO EM EEMPRESAAS EMERRGENTES INOVADDORAS (“RRio Bravoo

FMIEE”), para que eesta CVM autorize a prorrogaçãão do prazo de funcionamento ddos fundoss

mútuos de investimenntos em emppresas emerggentes retroo descritos.

Segue abaiixo o artigo da ICVM 2209, objeto do pedido dde dispensa:

“Art. 2º O Fundo teráá prazo mááximo de duuração de 110 (dez) anos, contadoos a partir da data daa

autorizaçãão para funccionamento pela Comisssão de Valoores Mobiliiários”.

2. Os Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes

2.1. FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES STRATUS GC

O FMIEE Stratus, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.063.939/0001-19, registrado sob o Código

CVM nº 26-4, administrado por Stratus Investimentos, gerido por Stratus Gestão de Carteiras Ltda.,

sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.238.656/0001-11, com sede na Rua Funchal,

nº 418, 28º andar, Vila Olímpia, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04551-060,

cujos títulos e valores mobiliários são custodiados por Citibank DTVM S/A, sociedade anônima,

inscrita no CNPJ sob o nº 33.868.597/0001-40, com sede na Avenida Paulista, nº 1.111, 2º andar

parte, Cerqueira Cesar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01311-920, com

autorização de funcionamento concedida em 11/7/2002 e, tem por objetivo o investimento em

empresas emergentes de base tecnológica. O prazo de duração do FMIEE Stratus se encerraria em

31/12/2010, tendo em vista a prorrogação do prazo de duração de 6 anos para 8 anos 5 meses,

conforme previsão de seu regulamento[1] e deliberação em Assembleia Geral de Cotistas de

8/7/2008 nesse sentido.

A fim de concluir o desinvestimento da carteira do FMIEE Stratus e devido a fatores externos e

alheios às atividades do FMIEE Stratus (período de lock up, atraso no pagamento, liberação de

valores depositados em escrow account), foram realizadas Assembleias Gerais de Cotistas para

deliberar sobre a extensão do prazo de duração do FMIEE Stratus ora previsto, como segue:

Assembleia Geral de Extensão do prazo

Data Deliberação

Cotista para

Aprovou, por unanimidade, a extensão do

15/10/2010 15ª AGC 30/6/2013

prazo de duração

Aprovou, por unanimidade, a extensão do

18/6/2013 18ª AGC 31/12/2014

prazo de duração

Aprovou, por unanimidade, a extensão do

15/12/2014 20ª AGC 31/3/2015

prazo de duração

2.2. REIF (RETURNING ENTREPRENEUR INVESTMENT FUND) – FUNDO MÚTUO DE

INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES

O REIF FMIEE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.904.732/0001-67, registrado sob o Código CVM

nº 24-8, cuja administração e gestão são exercidas por DGF Investimentos, cujos títulos e valores

mobiliários são custodiados por Itaú Unibanco S/A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº

60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo E. S. Aranha, nº 100, Torre Olavo Setubal,

Jabaquara, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04344-902 (“Itaú Unibanco”), com

autorização de funcionamento concedida em 22/3/2002 e, tem por objetivo o investimento em

empresas emergentes que apresentem faturamento líquido anual inferior a R$60.000.000,00,

apurados sempre no balanço de encerramento do exercício anterior à aquisição dos mencionados

valores mobiliários e que possuam condições de significativo crescimento e lucratividade. O prazo

de duração do REIF FMIEE se encerraria em 22/3/2012.

Dadas às características das empresas objeto de investimento pelo REIF FMIEE que demandam

certo período de maturação para, então, realizar o desinvestimento. E, no caso, foram verificadas

que algumas empresas de seu portfólio ainda não se encontravam maduras para a sua liquidação.

Assim, foram realizadas Assembleias Gerais de Cotistas para deliberar sobre a prorrogação do

prazo de duração do REIF FMIEE, como segue:

Data Deliberação Extensão do prazo para

22/3/2012Deliberaram pela prorrogação do prazo de duração22/3/2014

21/3/2014Deliberaram pela prorrogação do prazo de duração22/3/2017

2.3. MVP TECH FUND – FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS

EMERGENTES DE BASE TECNOLÓGICA

O MVP FMIEE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.258.365/0001-71, registrado sob o Código CVM

nº 29-9, cuja administração e gestão são exercidas por Rio Bravo Investimentos, cujos títulos e

valores mobiliários são custodiados por Itaú Unibanco, com autorização de funcionamento

concedida em 20/9/2002 e, tem por finalidade a obtenção de ganhos de capital mediante a

valorização dos ativos que compõem a sua carteira e, em menor proporção, pelo recebimento de

rendimentos de suas aplicações. O prazo de duração do MVP FMIEE se encerraria em 20/9/2012.

Em 22/5/2012, a Rio Bravo Investimentos requereu a prorrogação do prazo de duração do MVP

FMIEE por mais 24 meses, a qual foi concedida pelo Colegiado da CVM no Processo CVM nº

2012-5846[2], condicionada à: (i) vedação de se realizarem novos investimentos; e (ii) publicação

de Aviso ao Mercado, no sítio eletrônico da CVM, dando ciência da prorrogação do prazo e da

impossibilidade de novos investimentos pelo MVP FMIEE. Assim, o novo prazo de duração do

MVP FMIEE para fins de seu encerramento passou para 20/9/2014.

Contudo, dadas às características dos ativos integrantes da carteira do MVP FMIEE que demandam

certo período de maturação para, então, realizar a sua venda, a Rio Bravo Investimentos informou

que não foi possível completar a etapa de desinvestimento durante o período de prorrogação do

prazo de duração do MVP FMIEE, por motivos alheios à sua vontade, tais como, administração de

recebimento de créditos a prazo pela venda de ativo em 2013 e procedimento arbitral em curso

envolvendo um de seus ativos.

Vale ressaltar que, a prorrogação do prazo de duração do MVP FMIEE não foi objeto de

deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, a qual será convocada, segundo a Rio Bravo

Investimentos, após a autorização de prorrogação requerida pela CVM.

O MVP FMIEE, em 5/8/2014, conforme informada pela Rio Bravo Investimentos, era formado por

7 cotistas, a saber: (i) BNDESPAR; (ii) BID/FUMIN; (iii) SEBRAE Nacional; (iv) SEBRAE-RJ;

(v) FAPES; (vi) IBM do Brasil; e (vii) um investidor qualificado (pessoa física).

2.4. RIO BRAVO INVESTECH II – FUNDO MUTUO DE INVESTIMENTO EM EMPRESAS

EMERGENTES INOVADORAS

O Rio Bravo FMIEE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.905.602/0001-74, registrado sob o Código

CVM nº 35-3, cuja administração e gestão são exercidas por Rio Bravo Investimentos, cujos títulos

e valores mobiliários são custodiados por Itaú Unibanco, com autorização de funcionamento

concedida em 27/9/2004 e, tem por finalidade principal a obtenção de ganhos de capital mediante a

valorização dos ativos que compõem a sua carteira e, secundariamente, o recebimento de

rendimentos produzidos por suas aplicações. O registro de funcionamento foi concedido em

27/9/2004, portanto, o prazo de duração do fundo se encerraria em 20/9/2014.

Dadas às características dos ativos integrantes da carteira do Rio Bravo FMIEE que demandam

certo período de maturação para, então, realizar a sua venda, a Rio Bravo Investimentos informou

que não foi possível completar a etapa de desinvestimento de todo o portfólio do Rio Bravo FMIEE

durante o seu período do prazo de duração, por motivos alheios à sua vontade, entre eles, há um

procedimento arbitral em curso envolvendo um de seus ativos, cujo prazo para seu desfecho é

incerto.

Vale ressaltar que, a prorrogação do prazo de duração do Rio Bravo FMIEE não foi objeto de

deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, a qual será convocada, segundo a Rio Bravo

Investimentos, após a autorização de prorrogação requerida pela CVM.

O Rio Bravo FMIEE, em 26/8/2014, conforme informada pela Rio Bravo Investimentos, era

formado por 7 cotistas, a saber: (i) BID/FUMIN; (ii) Eastman Chemical Companny Investments

Inc.; (iii) FAPES; (iv) FINEP; (v) Swiss Reinsurance Company Ltda.; (vi) Rio Bravo Investimentos

– FIP; e (vii) PETROS.

3. Manifestação das Administradoras

3.1. STRATUS INVESTIMENTOS LTDA.

A Stratus Investimentos informou que o FMIEE Stratus investiu em 9 empresas, das quais 8 já

tiveram seus desinvestimentos concluídos. O desinvestimento remanescente (Senior Solution S.A. –

registrada sob o Código CVM nº 2279-9) ainda não foi concluído.

O desinvestimento acima, em curso, requer um prazo maior motivado essencialmente pelo período

de lock up (congelamento) obrigatório ao FMIEE Stratus na oferta pública de ações da Senior

Solution S.A.

A Stratus Investimentos informa que o FMIEE Stratus obteve grande sucesso no retorno financeiro

distribuído a seus cotistas nos desinvestimentos já concluídos, o que proporcionou a liderança no

ranking de retorno por múltiplo de capital na América Latina em toda a história do private equity na

região, segundo a referência internacional do PREQUIN (Private Equity Intelligence). Acrescenta,

ainda, que o FMIEE Stratus recebeu o: (i) Certificado de Mérito em Performance, de emissão do

BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento); (ii) Prêmio INOVAR na categoria “Melhor

Operação” de 2011; e (iii) Prêmio INOVAR da FINEP na categoria “Melhor Governança”, em

2010, do mercado brasileiro.

Em 15/12/2014 foi deliberada na 20ª Assembleia Geral de Cotistas a aprovação da prorrogação de

seu prazo de duração pelo período adicional, do FMIEE Stratus, até a data de 31/3/2015. No

entanto, a Stratus Investimentos protocolou, em 10/4/2015, um aditamento ao presente pedido de

dispensa ao cumprimento do art. 2º da ICVM para que o FMIEE Stratus tenha seu prazo de duração

prorrogado para 31/6/2015, uma vez que o desinvestimento ainda não foi concluído.

Por fim, a Stratus Investimentos declara que já convocou Assembleia Geral de Cotistas para

deliberar, entre outras matérias, relativas ao FMIEE Stratus sobre a: (i) aprovação de suas

demonstrações financeiras acompanhadas do parecer dos auditores (exercício de 2014); (ii)

prorrogação de seu prazo de duração, para que a data de seu encerramento seja 30/6/2015; e (iii) sua

liquidação.

3.2. DGF INVESTIMENTOS GESTÃO DE FUNDOS LTDA.

A DGF Investimentos informou que as características das empresas objeto de investimento pelo

REIF FMIEE demandam certo período de amadurecimento, no qual não é possível realizar o

desinvestimento sem causar prejuízos ao REIF FMIEE e aos seus cotistas. De acordo com a análise

da DGF Investimentos, ratificada pelos cotistas do REIF FMIEE, há necessidade de prorrogação do

prazo de duração por um período adicional de 3 anos, de forma a confirmar seu encerramento e

liquidação ao fim deste novo prazo de duração.

Nesse sentido, por deliberação em Assembleia Geral de Cotistas, foi aprovada a prorrogação do

prazo de duração do REIF FMIEE, ressalvando que os efeitos desta deliberação dependem da

aprovação pela CVM.

No mais, a DGF Investimentos argumenta que a prorrogação do prazo de duração do REIF FMIEE

está de acordo com o prazo de prorrogação permitido anteriormente pelo art. 2º, parágrafo único, da

ICVM 209, atualmente revogado. Assim, a primeira prorrogação deliberada (Assembleia Geral de

Cotistas de 22/3/2012), bem como a prorrogação ora solicitada estão enquadrados nas permissões

da ICVM 209 da época.

A fim de reforçar seus argumentos, a DGF Investimentos colaciona ao seu pedido, referências aos

Processos CVM nºs RJ-2012-0196 e RJ-2009-8104, nos quais o Colegiado da CVM concedeu a

permissão para a prorrogação do prazo de duração aos Fundos Mútuos de Investimentos em

Empresas Emergentes. Ainda, esclarece que as condicionantes impostas pela CVM àqueles

processos estão previstas na ata de Assembleia Geral de Cotistas realizada em 21/3/2014.

3.3. RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA.

A Rio Bravo Investimentos, administradora do MVP FMIEE e do Rio Bravo FMIEE, informa que

estes fundos possuem 3 empresas investidas em seu portfólio, cada um, conforme a tabela abaixo:

Fundo Portfólio

(a) Inovadora 2ª Tecnologia S.A;

MVP FMIEE (b) Flohr & Erea Inv. E Part. S.A.; e

(c) Automatos Part. S.A.

(a) Adespec Adesivos Especiais S.A.;

Rio Bravo FMIEE(b) Daitan Labs Soluções em Tecnologia S.A.; e

(c) Automatos Part. S.A.

Dos investimentos realizados pelos fundos, sob sua administração, a Rio Bravo Investimentos

esclarece que a etapa de desinvestimento destes portfólios não foi concluída, por motivos alheios à

sua vontade, a saber:

Fundo Motivos

(a) Recebimento de créditos a prazo pela venda de uma companhia em 2013; e

MVP FMIEE

(b) Procedimento arbitral em curso envolvendo uma das suas atuais companhias

investidas, cujo prazo de desfecho é incerto.

Rio Bravo Procedimento arbitral em curso envolvendo uma das suas atuais companhias

FMIEE investidas, cujo prazo de desfecho é incerto.

3.3.1. MVP FMIEE

No caso do MVP FMIEE, a Rio Bravo Investimentos, informa que 2 das 3 empresas investidas têm

possibilidades reais de apresentarem relevantes ganhos nos próximos anos: (i) a Inovadora 2A

Tecnologia S.A. (“Wappa”) vem registrando consistente aumento de seu faturamento e começa a

monetizar economias de escala, acreditando-se que seja recomendável esperar a maturação do plano

de negócios para tentar a venda dentro de 12 a 24 meses; (ii) a Flohr & Erea Participações S.A.

passa por situação similar e também precisa de mais tempo para que possa alcançar um melhor

preço de venda; e (iii) a Automatos Participações S.A., na qual aguarda-se o desfecho de

procedimento arbitral em curso para a alienação das ações e acredita-se baixas as chances de

recuperabilidade do valor investido.

Para a Rio Bravo Investimentos, a prorrogação do prazo de duração do MVP FMIEE evitará

prejuízos aos seus cotistas com sua liquidação e eventual distribuição de seus ativos. Ademais, três

cotistas do MVP FMIEE (BID/FUMIN, Sebrae Nacional e Sebrae-RJ), por restrições estatutárias e

jurídicas[3], não poderiam receber ações de empresas emergentes, no caso de liquidação e entrega

dos ativos existentes aos cotistas do MVP FMIEE.

A fim de reforçar seus argumentos, a Rio Bravo Investimentos relaciona precedentes sobre o objeto

de seu pedido, fazendo referência aos Processos CVM nºs RJ-2012-0196 e RJ-2013-0430, nos quais

o Colegiado da CVM concedeu a permissão para a prorrogação do prazo de duração aos Fundos

Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes.

Por fim, a Rio Bravo Investimentos declara que irá convocar Assembleia Geral de Cotistas, para

deliberar sobre a prorrogação do prazo do MVP FMIEE, após a autorização da CVM para tanto,

acrescentando-se que os cotistas foram previamente consultados sobre a questão, não tendo sido

manifestada qualquer objeção.

3.3.2. Rio Bravo FMIEE

Já no caso do Rio Bravo FMIEE, a Rio Bravo Investimentos, informa que 2 das 3 empresas

investidas têm possibilidades reais de apresentarem relevantes ganhos nos próximos anos: (i) a

Adespec Adesivos Especiais S.A. (“Adespec”), apesar da boa aceitação de seus produtos, seu

desenvolvimento tem sido influenciado com a relevante desaceleração da atividade econômica do

país, agravadas pela dificuldade de obter financiamento para suas ações, no entanto, acredita-se que

a Adespec possa obter um novo aporte de capital, nos próximos meses, e assim, possibilitar um

significativo desenvolvimento de suas operações; (ii) a Daitan Labs Soluções em Tecnologia S.A.

(“Daitan”) vem preparando estratégias para expandir seu mercado em operadoras de telefonia no

Brasil e, atualmente, tem 80% de seu faturamento vindo dos Estados Unidos. Este cenário alinhado

com as perspectivas positivas no mercado norte americano motiva a acreditar que a Daitan está

alcançando uma situação de ponto de inflexão com perspectivas positivas de receita e margem a

partir de 2015, nesse sentido, entende ser recomendável esperar a maturação do plano de negócios

para tentar a venda dentro de 12 a 24 meses; e (iii) a Automatos Participações S.A., na qual

aguarda-se o desfecho de procedimento arbitral em curso para a alienação das ações e acredita-se

baixas as chances de recuperabilidade do valor investido.

Para a Rio Bravo Investimentos, a prorrogação do prazo de duração do Rio Bravo FMIEE evitará

prejuízos aos seus cotistas com sua liquidação e eventual distribuição de seus ativos. Ademais, dois

cotistas do Rio Bravo FMIEE (BID/FUMIN e PETROS), por restrições estatutárias e jurídicas[4],

não poderiam receber ações de empresas emergentes, no caso de liquidação e entrega dos ativos

existentes aos cotistas do Rio Bravo FMIEE.

A fim de reforçar seus argumentos, a Rio Bravo Investimentos relaciona igualmente os precedentes

sobre o objeto de seu pedido, fazendo referência aos Processos CVM nºs RJ-2012-0196 e RJ-20130430, nos quais o Colegiado da CVM concedeu a permissão para a prorrogação do prazo de

duração aos Fundos Mútuos de Investimentos em Empresas Emergentes.

Por fim, a Rio Bravo Investimentos declara que irá convocar Assembleia Geral de Cotistas, para

deliberar sobre a prorrogação do prazo do Rio Bravo FMIEE, após a autorização da CVM para

tanto, acrescentando-se que os cotistas foram previamente consultados sobre a questão, não tendo

sido manifestada qualquer objeção.

4. Considerações da GIE

Pela análise dos argumentos acima apresentados, a área técnica considera que Stratus

Investimentos, DGF Investimentos e Rio Bravo Investimentos apresentaram elementos que indicam

uma real necessidade de prorrogação do prazo de duração do FMIEE Stratus, REIF FMIEE, MVP

FMIEE e Rio Bravo FMIEE, respectivamente, e em conjunto denominados de Fundos (“Fundos”),

a fim de: (i) preservarem os interesses dos respectivos cotistas dos Fundos; e (ii) maximizar a

rentabilidade das respectivas cotas dos Fundos.

Nesse sentido, a concessão de prorrogação do prazo de duração dos Fundos buscaria evitar perdas

no processo de desinvestimento dos Fundos e estaria alinhada aos interesses dos respectivos cotistas

dos Fundos. Ressalte-se, também, que não se vislumbra riscos de prejuízo ao interesse público, ao

mercado e aos investidores.

Acrescente-se, ainda, que há jurisprudência referente aos pedidos ora requeridos, nos quais foram

concedidas dispensas ao mesmo art. 2º da ICVM 209, a saber:

Processo CVM

Nome do Fundo Decisão

RJ-2009-8104 e

Brasil 21 FMIEE

RJ-2012-0196

MVP Tech Fund

Concessão de prorrogação de prazo de duração do fundo

FMIEE de Base 2012-5846

condicionada à autorização da assembleia geral de cotistas

Tecnológica

e a publicação de Aviso ao Mercado.

Life FMIEE RJ-2013-0430

Rio Bravo Nordeste I

RJ-2013-1452

FMIEE

Cabe frisar que, o Colegiado da CVM condicionou às concessões de autorizações das prorrogações

dos prazos de duração: (i) à prorrogação do prazo de duração ser aprovada em Assembleia Geral de

Cotistas, cuja ata deve conter expressa vedação à realização de novos investimentos pelo fundo; e

(ii) a instituição administradora deve publicar Aviso ao Mercado, nas informações sobre o fundo

constantes no sítio eletrônico da CVM, dando ciência da prorrogação do prazo e da impossibilidade

de novos investimentos pelo fundo.

5. Conclusão

Dessa forma, considerando-se os prováveis prejuízos que serão causados aos cotistas dos Fundos

em razão de seus encerramentos, de acordo com o prazo de duração inicialmente previsto e a

ausência de riscos ao interesse público, ao mercado e aos investidores, essa área técnica SUGERE a

dispensa ao cumprimento do art. 2º da ICVM 209, a fim de permitir a prorrogação dos prazos de

duração dos Fundos, como segue:

Prazo de Prazo de

Processo

Fundo Duração Duração

CVM nº

Solicitado Total

RJ-2013- FUNDO MÚTUO DE INVESTIMENTO EM 12 anos e 11

Até 31/6/2015

8433 EMPRESAS EMERGENTES STRATUS GC meses

REIF (RETURNING ENTREPRENEUR

RJ-2014INVESTMENT FUND) – FUNDO MÚTUO DE Até 22/3/2017 15 anos

4640

INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTES

MVP TECH FUND – FUNDO MÚTUO DE

RJ-2014INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTESAté 20/9/2018 16 anos

8400

DE BASE TECNOLÓGICA

RIO BRAVO INVESTECH II – FUNDO MÚTUO DE

RJ-2014INVESTIMENTO EM EMPRESAS EMERGENTESAté 27/9/2018 14 anos

10760

INOVADORAS

No mesmo sentido da jurisprudência da CVM, as concessões das autorizações para prorrogação do

prazo de duração, conforme descritas acima, devem ser condicionadas à:

1. aprovação da respectiva prorrogação do prazo de duração dos Fundos em Assembleia Geral

de Cotistas, consignando ainda em sua ata expressa vedação de os Fundos realizarem novos

investimentos; e

2. publicação de Aviso ao Mercado, no sítio eletrônico da CVM, dando ciência da prorrogação

do prazo e da impossibilidade de novos investimentos pelos respectivos Fundos.

No caso específico do REIF FMIEE, se em termos e comprovado documentalmente pela DGF

Investimentos, sugere a exclusão da condicionante (i), tendo em vista que foi cumprida esta

condição, conforme deliberação em Assembleia Geral de Cotistas de 21/3/2014, dando-lhe,

portanto, eficácia para produzir efeitos quanto ao pedido ora pleiteado.

Finalmente, colocamo-nos à disposição para relatar a matéria, caso o Colegiado entenda

conveniente.

Atenciosamente,

Assinado eletronicamente por

Bruno Barbosa de Luna

Gerente de Acompanhamento de Fundos Estruturados

Assinado eletronicamente por

Francisco José Bastos Santos

Superintendente de Relações com Investidores Institucionais

[1] “Artigo 18 - O FUNDO tem prazo determinado de 6 (seis) anos de duração, contados a partir

da data de autorização para funcionamento pela CVM. Esse prazo será prorrogável, uma única

vez, por até mais 4 (quatro) anos, por aprovação de 2/3 (dois terços) das quotas subscritas, em

Assembléia Geral de Quotistas especialmente convocada com esta finalidade.

Parágrafo único – O Período de Investimento do FUNDO, assim considerado o período em que

poderá realizar investimentos, será de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de autorização

para funcionamento do FUNDO pela CVM, podendo ser prorrogado por deliberação da

Assembléia Geral de Quotistas”.

[2] Ata de Reunião do Colegiado nº 47, de 11 de dezembro de 2012.

[3] No caso do Sebrae Nacional e Sebrae-RJ, o art. 11, §2º, c, da Lei nº 8.029/90 autoriza apenas a

aquisição ou integralização de quotas de fundos mútuos de investimento no capital de empresas

emergentes que destinem à capitalização das micro e pequenas empresas. Já o BID/FUMIN é uma

instituição bancária multilateral de fomento internacional, e a Rio Bravo esclarece que, embora não

tenha como afirmar tal vedação, os representantes legais do BID/FUMIN afirmam que é vedada a

entrega de ativos do MVP FMIEE ao BID/FUMIN.

[4] No caso da PETROS, por se tratar de entidade fechada de previdência complementar,

disciplinada pela Resolução CMN nº 3.792, a Rio Bravo Investimentos informa que a participação

da PETROS está restrita a aquisição ou integralização de quotas de fundos mútuos de investimento

no capital de empresas emergentes. Já o BID/FUMIN é uma instituição bancária multilateral de

fomento internacional, e a Rio Bravo esclarece que, embora não tenha como afirmar tal vedação, os

representantes legais do BID/FUMIN afirmam que é vedada a entrega de ativos do Rio Bravo

FMIEE ao BID/FUMIN.

Documento assinado eletronicamente por Bruno Barbosa de Luna, Gerente, em 15/04/2015, às 16:23,

conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Francisco José Bastos Santos, Superintendente, em

15/04/2015, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade,

informando o código verificador 0021053 e o código CRC 253BF8D1.

Referência: Processo nº 19957.001299/2015‐33 Documento SEI nº 0021053

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.

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