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CVM · Colegiado · 22/06/2010

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2010/1281

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Levy Macoto Tanaka, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/1281. Em reunião realizada em 08.12.09, o Colegiado apreciou a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo proponente no âmbito do Proc. RJ2009/5865, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM, tendo decidido por sua rejeição. Posteriormente, o proponente foi acusado de atuar como administrador de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385/76 e ao art. 3º da Instrução 306/99). Intimado, o acusado apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 16.673,41, proposta idêntica à que havia sido rejeitada na reunião de 08.12.09. No entendimento do Comitê, a proposta apresentada não se afigura conveniente nem oportuna, uma vez que não representa valor suficiente para desestimular condutas assemelhadas, em linha com os precedentes do Colegiado. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso ap

Decisão

Reg. nº 6798/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Levy Macoto Tanaka, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/1281. Em reunião realizada em 08.12.09, o Colegiado apreciou a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo proponente no âmbito do Proc. RJ2009/5865, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM, tendo decidido por sua rejeição. Posteriormente, o proponente foi acusado de atuar como administrador de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385/76 e ao art. 3º da Instrução 306/99). Intimado, o acusado apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 16.673,41, proposta idêntica à que havia sido rejeitada na reunião de 08.12.09. No entendimento do Comitê, a proposta apresentada não se afigura conveniente nem oportuna, uma vez que não representa valor suficiente para desestimular condutas assemelhadas, em linha com os precedentes do Colegiado. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Levy Macoto Tanaka. Na sequencia, procedeu-se ao sorteio de relator para o PAS RJ2010/1281 em referência, tendo sido sorteado o Diretor Eli Loria. Anexos

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Reg. nº 6798/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Levy Macoto Tanaka, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/1281. Em reunião realizada em 08.12.09, o Colegiado apreciou a proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo proponente no âmbito do Proc. RJ2009/5865, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador por parte da CVM, tendo decidido por sua rejeição. Posteriormente, o proponente foi acusado de atuar como administrador de carteira de valores mobiliários sem a devida autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385/76 e ao art. 3º da Instrução 306/99). Intimado, o acusado apresentou proposta de celebração de Termo de Compromisso, em que se compromete a pagar à CVM o montante de R$ 16.673,41, proposta idêntica à que havia sido rejeitada na reunião de 08.12.09. No entendimento do Comitê, a proposta apresentada não se afigura conveniente nem oportuna, uma vez que não representa valor suficiente para desestimular condutas assemelhadas, em linha com os precedentes do Colegiado. O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê, deliberou a rejeição da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Levy Macoto Tanaka. Na sequencia, procedeu-se ao sorteio de relator para o PAS RJ2010/1281 em referência, tendo sido sorteado o Diretor Eli Loria. Anexos

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