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CADE · Superintendência-Geral · 16/04/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002745/2015-12

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002745/2015-12

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0047235 - Parecer :: PARECER Nº 138/2015/CGAA5/SGA1/SG Processo nº 08700.002745/2015-12 Requerentes: Precon Industrial S.A. e BRP Indústria Plástica Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Requerentes: Precon Industrial S.A. e BRP Indústria Plástica Ltda. Produção de tubos e conexões de PVC. Procedimento Sumário. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. Da Descrição da Operação A presente Operação refere-se à aquisição pela Precon Industrial S.A. ("Precon Industrial") dos ativos do Grupo Vipal referentes à produção e venda de tubos e conexões de PVC, através da alienação da totalidade das quotas da empresa Tubozan à Precon Industrial. Esta Operação representará a entrada do Grupo Precon no mercado de produção de tubos e conexões de PVC. II. Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim - Os grupos envolvidos na operação possuem faturamentos superiores ao patamar estabelecido no art. 88 da Lei 12.529/11, alterado pela Portaria Interministerial MJ/MF nº 994, de 30 de maio de 2012. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme documento SEI 0044718 Data da notificação ou emenda? 02/04/2015 Data da publicação do edital? 13/04/2015 III. Enquadramento legal (art. 8º, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012): II – Substituição de agente econômico. VI.

Principais Informações sobre a Operação REQUERENTES Precon Industrial A Precon Industrial é uma sociedade anônima que pertence ao Grupo Precon e tem como principais atividades a produção de argamassas, coberturas, porcelanatos e blocos de concreto. BRP Indústria Plástica A BRP Indústria Plástica Ltda., antiga Tubozan Comércio e Representação Ltda. (“Tubozan”) é uma sociedade limitada que pertence ao Grupo Vipal e que atualmente encontra-se em estágio não operacional. Antes da conclusão da Operação, o Grupo Vipal transferirá os seus ativos referentes à produção e venda de tubos e conexões de PVC à BRP Indústria Plástica. EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Ensino fundamental, ensino médio, educação superior - graduação, pós-graduação e extensão. Participação de mercado --- V. Considerações sobre a Operação A presente Operação envolve a aquisição dos ativos do Grupo Vipal relacionados à produção de tubos e conexões de PVC, pela Precon Industrial por meio da alienação das quotas da empresa Tubozan. A Operação não resultará em sobreposição horizontal, uma vez que o Grupo Precon não atua em atividades relacionadas à produção de tubos e conexões de PVC. Segundo as Requerentes, a presente Operação poderia resultar em uma potencial integração vertical entre as atividades do Grupo Precon relacionadas à construção civil e a produção de tubos e conexões de PVC.

Entretanto, dada a reduzida participação de mercado das construtoras pertencentes ao Grupo Precon, estimada pelas Requerentes em % [ACESSO RESTRITO], a partir de dados do ranking da Inteligência Empresarial da Construção (ITC) [1], e a baixa participação de mercado da Tubozan, estimada em % [ACESSO RESTRITO] [2] pelas Requerentes, não se vislumbra problemas de ordem concorrencial na presente Operação. Ademais, ressalte-se que, apesar de tubos e conexões de PVC serem insumos para a construção civil, é razoável supor que representem apenas uma parcela ínfima dos custos totais de uma construtora, o que torna ainda mais improvável que uma integração vertical dessa natureza levante preocupações de ordem concorrencial. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VI. Cláusula de Não-Concorrência Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO] VII. Recomendação Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] O ranking da ITC de 2014 apresenta as 100 maiores construtoras do Brasil com base na área total construída - http://rankingitc.com.br/ranking-itc-2014/ (disponível também no Apêndice F). O cálculo da participação no mercado de construção civil do Grupo Precon em 2014 foi feito pelas Requerentes com base na área construída pelas empresas do grupo no ano de referência: m² [ACESSO RESTRITO].

[2] Calculado pelas Requerentes levando em conta o volume produzido pela Tubozan em 2014 e o volume total produzido no mercado.

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