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CADE · Superintendência-Geral · 30/12/2016

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006291/2016-30

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.006291/2016-30

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0286312 - Parecer :: PARECER Nº 33/2016/CGAA2/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006291/2016-30 INTERESSADO: Saint-Gobain Distribuição Ltda. e Tumelero Materiais de Construção S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento ordinário. Requerentes: Saint-Gobain Distribuição Ltda. e Tumelero Materiais de Construção S.A. Aquisição de controle. Integração vertical entre fabricação e comércio varejista de materiais de construção. Ausência de incentivos ao fechamento de mercado. Aprovação sem restrições. versão confidencial de acesso PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Saint-Gobain Distribuição Ltda. Conforme informações fornecidas pelas Requerentes, a Saint-Gobain Distribuição Ltda. é uma empresa brasileira, que atua em diversos setores no Brasil. Em última análise, todas as ações da Saint-Gobain Distribuição Ltda. são detidas pela Compagnie de Saint-Gobain S.A., uma empresa de origem francesa que é a empresa mãe do Grupo Saint-Gobain (“Saint-Gobain”) e não é controlada por nenhuma outra empresa. A divisão de distribuição de materiais de construção da Saint-Gobain atua no comércio e distribuição, no atacado e no varejo, de materiais para construção civil e decoração em geral, destinados a reformas, novas construções e melhoria de ambientes, principalmente por meio das lojas Telhanorte, controlada pelo mesmo Grupo Econômico.

Esta atividade do Grupo Saint-Gobain engloba diversos segmentos, tais como materiais pesados de construção, encanamento, aquecimento e artigos sanitários, madeira e painéis, soluções de interiores, telhados, engenharia civil, azulejos e ferramentas. O Setor de Produtos de Construção da Saint-Gobain compreende cinco atividades principais (a) tubulação; (b) gesso; (c) isolamento; (d) argamassas industriais; e (e) produtos para áreas externas. I.2. Tumelero Materiais de Construção S.A. Segundo as requerentes, a Tumelero Materiais de Construção S.A. (“Tumelero”) atua na distribuição de materiais para construção e melhoria do lar no estado do Rio Grande do Sul, possuindo uma rede de 29 lojas. A Tumelero não pertence a um grupo econômico, sendo que suas ações são detidas integralmente por pessoas físicas residentes no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0242404) Data da notificação ou emenda? 06/09/2016 Data da publicação do edital? Edital nº 304 (0242897), publicado no dia 19/09/2016. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela Saint-Gobain Distribuição Ltda. (“Telhanorte”), de 100% das ações da Tumelero Materiais de Construção S.A. (“Tumelero”). Segundo as Requerentes, a operação proposta não resultará em nenhuma sobreposição horizontal, entretanto a operação resultará em algumas integrações verticais.

As atividades da Telhanorte no comércio varejista de materiais de construção são verticalmente integradas a outras atividades do Grupo Saint-Gobain na fabricação de materiais de construção, quais sejam: (i) argamassas e rejuntes, selantes e impermeabilizantes; (ii) telhas e caixas d’água; (iii) abrasivos; e (iv) dry wall. Ambas as Requerentes atuam no mercado de revenda de materiais de construção praticados por lojas do tipo Home Centers. A Telhanorte possui 32 lojas em SP, 4 em MG e 3 no PR, enquanto a Tumelero possui 29 lojas no RS. As Requerentes ressaltam que atualmente alguns produtos do Grupo Saint-Gobain já são vendidos nas lojas Tumelero, de forma que a integração vertical oriunda da Operação Proposta poderia ser considerada como “preexistente”. IV. O MERCADO RELEVANTE IV.1. Considerações iniciais A operação envolve os mercados de fabricação, distribuição e varejo (revenda) de materiais de construção por lojas do tipo Home Centers. De acordo com as Requerentes, a presente operação não resultará em nenhuma sobreposição horizontal, apenas em integração vertical entre as atividades de comércio varejista de materiais de construção, em alguns municípios do estado do Rio Grande do Sul, da Tumelero e a fabricação de alguns tipos de materiais de construção por parte do Grupo Saint-Gobain. Anteriormente à operação, a Telhanorte já era verticalmente integrada ao Setor de produção de Materiais de Construção da Saint-Gobain.

Entretanto, a Telhanorte não atua no estado do RS, apenas em SP, MG e PR. Conforme informado pelas Requerentes, as lojas Tumelero já atuam na revenda das seguintes linhas de produtos fabricados pela Saint-Gobain: (i) argamassas e rejuntes, (ii) telhas, (iii) caixas d’água e (iv) fitas e lixas. Assim, a operação provoca a integração vertical entre a Saint Gobain e a Tumelero no que se refere à fabricação, pela primeira, e revenda, pela segunda, no mercado de materiais de construção. Conforme descrito pelas Requerentes, e segundo alguns concorrentes oficiados, no mercado de revenda de materiais de construção a escolha do consumidor final, que em 90% dos casos é a pessoa física, é feita, normalmente, com base em indicação do profissional de obra ou do vendedor da loja, pois os consumidores finais praticamente não conhecem os produtos e métodos construtivos. No que se refere à materiais de acabamento, a escolha do consumidor tende a prevalecer devido ao fator estético. De forma a avaliar se a presente Operação teria potencial de causar algum dano, em termos concorrenciais, esta Superintendência enviou Ofícios para os principais concorrentes e clientes dos referidos mercados, objetivando a agregar, à presente análise, informações fornecidas por outras empresas. As informações coletadas estão disponíveis ao longo do parecer. IV.2. Definição do mercado relevante - Dimensão Produto IV.2.1.

Varejo de Materiais de Construção Conforme descrito no Parecer SG do Ato de Concentração 08700.006390/2015-31[1], o setor de varejo de materiais de construção pode ser segmentado em lojas de pequeno e médio porte e lojas Home Center, tendo as seguintes características: "As lojas de materiais de construção podem ser divididas em dois grupos: (i) pequenas lojas de materiais de construção; e (ii) Home Centers. Os Home Centers são caracterizados por oferecer um grande número de produtos de diferentes marcas, em modelo de auto-serviço, e com maior oferta de formas de pagamento do que as lojas de pequeno e médio porte. Tais características possibilitam aos seus clientes adquirir maior diversidade de produtos e em maior quantidade, em um modelo de one-stop-shop. As pequenas compras, em geral, tendem a ser feitas nas lojas de menor porte. Tendo em vista essa descrição, a Telhanorte deve ser classificada como uma loja home center, devido principalmente à grande variedade de marcas dos produtos vendidos, à sua atuação em diferentes estados (como São Paulo, Minas Gerais e Paraná), com mais de 35 lojas e às diferentes formas de pagamento, oferecendo inclusive cartão de crédito próprio da loja." A presente Operação não resultará em sobreposição horizontal neste mercado, já que a Tumelero atua apenas no estado do Rio Grande do Sul e a Telhanorte não atua neste estado[2], havendo apenas um reforço de integração vertical.

As Requerentes argumentam que as lojas da Tumelero poderiam ser enquadradas na definição de lojas de construção de pequeno e médio porte, em razão dos seguintes motivos: “(i) da sua metragem reduzida; (ii) de um mix de produto menor, em comparação com as lojas de home center; e (iii) da ausência de outros atrativos.” Segundo dados da Pesquisa ANAMACO 2015 (Associação Nacional dos Comerciantes de Materiais de Construção)[3], existem no Brasil cerca de 133 mil lojas de materiais de construção, trata-se de um mercado bastante pulverizado, caracterizado pela existência de várias lojas de pequeno e médio portes. No estado do Rio Grande do Sul dados desta pesquisa indicam que existem 9.977 lojas de material de construção. Para fins de análise da integração vertical, ainda que o CADE venha definindo os mercados de home centers e pequenas e médias revendas de materiais de construção como mercados distintos, o fato é que os agentes de ambos os mercados adquirem os mesmos produtos, dos mesmos fornecedores e os revendem para o consumidor final. Ou seja, a segmentação ou não do mercado relevante produto a depender do porte e perfil do estabelecimento comercial é pouco relevante, haja vista que a análise de risco de fechamento de mercado deve considerar todas as alternativas de fornecimento/escoamento de produtos em um mercado.

Dito de outra maneira, mesmo em um cenário em que a Tumelero detenha posição dominante no mercado de home centers em certa localidade, os fabricantes/fornecedores de materiais de construção possuem uma ampla rede de lojas que poderiam acessar para a venda de seus produtos ao consumidor final, que em sua maioria é composto por pessoas físicas. Pelos motivos expostos, será analisando o mercado de revenda de materiais de construção em geral. IV.2.2. Materiais de Construção Além de atuar no segmento de varejo de materiais de construção, por meio da Telhanorte e, em caso de aprovação da presente operação, por meio da Tumelero, a Saint Gobain é uma relevante fabricante de materiais de construções no mercado nacional. Segundo as Requerentes, a Saint Gobain atua na fabricação dos seguintes produtos: (i) argamassas; (ii) telhas; (iii) caixas d’água; (iv) abrasivos; (v) ferramentas; (vi) dry wall; (vii) fitas adesivas; (viii) sacarias; e (ix) produtos químicos para construção. Ressalte-se que, em 2015, a SG analisou e aprovou a operação envolvendo a compra da Schenker-Winkler-Holding ("SWH"), empresa que detém a maioria das ações com direito a voto da Sika, pela Saint Gobain[4]. Contudo, as Requerentes do presente Ato de Concentração informaram que a referida operação não foi fechada até o momento, em razão de disputa judicial em andamento, motivo pelo qual a Sika continuaria atuando como concorrente da Saint Gobain.

Contudo, em que pese a existência de tal litígio impedindo o fechamento da operação, fato é que esta SG já se posicionou pela aprovação da operação anterior, o que implica dizer que, seja qual for o resultado de tal litígio, a análise daquela operação não passará novamente pelo CADE, motivo pelo qual não se pode desconsiderar eventuais relações entre Sika e Tumelero, decorrentes da oeração objeto desta análise. Assim, considerando a Sika como parte do Grupo Saint Gobain, e informações colhidas no Parecer SG nº 14/2015/CGAA4/SGA1/SG, serão objeto de análise os mercados em que a Sika também atua e que geram integração vertical com a Tumelero, quais sejam: (i) agentes colantes e primers; (ii) revestimentos de proteção/controle de corrosão; e (iii) proteção de coberturas. Feitas essas considerações, abaixo serão examinados cada um desses mercados relevantes, considerando informações colhidas junto às Requerentes, mercado e da própria jurisprudência do Cade. IV.2.2.1 Argamassas e Rejuntes Segundo informado pelas Requerentes, a argamassa é um material de construção derivado do cimento utilizado para unir materiais de construção (assentamento) e preencher o espaço vazio entre eles (rejuntamento). É produzido a partir da mistura de agregados (principalmente areia), aglomerantes (principalmente cimento) e, em menor grau, cal e gesso e uma variedade de aditivos (tais como pigmentos corantes) ou componentes impermeabilizantes.

Os rejuntes são produto de composição similar à argamassa e tem a função de preencher os espaços entre as placas cerâmicas depois de assentadas. Este mercado poderia ser segmentado em diferentes tipos de argamassa. As Requerentes entendem que no presente ato de concentração não seria necessário fazer uma segmentação detalhada do mercado de argamassas, principalmente pelo fato de que se trata de uma integração vertical e a presente operação não resulta em sobreposição horizontal. Conforme descrito no Parecer SG do Ato de Concentração 08700.006390/2015-31, segundo entendimento da Saint Gobain, argamassas podem ser divididas em três grupos: Reparos e injeções de concreto: pode ser utilizado, por exemplo, para recuperar estruturas de concreto deterioradas por corrosão ou carbonatação. Argamassas Impermeabilizantes: argamassas de construção utilizadas para fins de construção, especificamente em relação à estrutura de um edifício. Uma dessas argamassas de construção são as argamassas impermeabilizantes, que podem ser utilizadas, por exemplo, para prevenir e corrigir problemas relacionados à umidade de rodapés e paredes. Grautes e Chapisco: argamassas de construção utilizadas para fins de construção, especificamente em relação à estrutura de um edifício. Uma dessas argamassas de construção são os grautes e chapisco, que podem ser utilizados, por exemplo, em superfícies para criar uma ponte a fim de juntar tais superfícies a argamassas de rejuntamento.

Naquela ocasião, a SG realizou instrução junto a diversos concorrentes, que confirmaram haver elevada substituibilidade, pelo lado da oferta, entre os diversos tipos de argamassas secas, o que é corroborado por jurisprudência nacional e internacional. No referido Ato de Concentração, o mercado relevante na dimensão produto foi definido como o de argamassas secas pré-misturada para construção. Ainda que possam ser discutidas outras definições, eventualmente mais segmentadas, considerando se tratar de uma operação que tão somente reforça uma integração vertical pré-existente, uma definição precisa do mercado relevante será deixada em aberto, sendo considerado um cenário representativo do mercado de argamassas secas pré-misturada para construção, seguindo o precedente mencionado. IV.2.2.2 Telhas Conforme descrito na análise do Ato de Concentração 08012.001065/2010-25[5], telhas podem ser definidas como coberturas de edificações (residenciais, não-residenciais ou industriais) com a finalidade principal de proteção quanto ao clima/tempo (chuvas, ventos, temperatura etc). Existem telhas produzidas a partir de diversos materiais, como por exemplo: cerâmica, fibrocimento, metal, concreto etc. Mesmo existindo uma certa substituibilidade entre os diferentes tipos de telha, cada material poderia ser considerado como um mercado distinto se enquadrando melhor em um determinado uso, a partir de considerações como utilidade, estética e preço.

Em geral, o consumidor final já procura uma telha específica para o seu uso. Na análise do referido AC, foi analisado um cenário de mercado considerando todos os tipos de telha. A Brasilit, empresa do grupo Saint Gobain, fabrica apenas telhas de fibrocimento. Além disso, as concorrentes da Tumelero oficiadas informaram que o único tipo de telha que adquirem da Brasilit, do Grupo Saint Gobain, são telhas de fibrocimento. Adicionalmente deve-se considerar, conforme informado pela empresa Eternit, que as vendas desse tipo de telha se destinam principalmente para o mercado residencial que é o foco de atuação das lojas Tumelero. Assim, adotando uma postura conservadora, será analisado somente o cenário do mercado de telhas de fibrocimento, em que a Brasilit atua. IV.2.2.3 Caixas d’água O mercado de caixas d’água diz respeito à produção e comercialização de reservatórios que podem ser de diversos modelos, tamanhos e produzidos a partir de diferentes materiais, como por exemplo: polietileno, plástico reforçado com fibra de vidro, polipropileno, concreto e aço dentre outros. A Brasilit, empresa do grupo Saint Gobain, fabrica apenas caixas d’água de polietileno de 310, 500 e 1000 litros, que são comercializadas tanto pela Telhanorte quanto pela Tumelero. Mais uma vez, não há necessidade de adentrar a fundo na definição mais precisa do mercado relevante produto, sendo adotado, para fins de análise do presente AC, o mercado de caixas d’água de polietileno, cenário mais conservador.

IV.2.2.4 Fitas adesivas e Abrasivos (lixas) Com uma grande variedade de formatos, tamanhos e granulometrias, os abrasivos são indicadas para aplicações profissionais e industriais, em operações de desbaste, acabamento e polimento em materiais como madeira, vidro, couro, metais ferrosos, não ferrosos entre outros. Dentro desta família estão as folhas de lixa, mantas abrasivas, discos de desbaste, discos de lixa etc. Fitas são produtos feitos de 2 componentes básicos: o filme e o adesivo, alguns modelos possuem uma (ou ambas) das superfícies cobertas por uma substância colante. São usadas para aplicações diversas, alguns exemplos são: isolante, fita crepe, silver tape, veda rosca, fita empacotamento etc. Como se nota pela descrição apresentada, fitas adesivas e abrasivos são produtos completamente distintos e com finalidades específicas. Aliás, a jurisprudência do Cade já analisou tais mercados anteriormente. No que diz respeito aos produtos abrasivos, foram segmentados entre (i) lixas; (ii) rebolos; e (iii) discos de corte ou desbaste. Já em relação aos adesivos, muito embora haja uma tendência em também segmentá-los em relação ao uso final[6] (adesivos industriais, fitas de empacotamento e fitas de mascaramento), será adotada uma definição mais ampla, dada a inexistência de preocupações concorrenciais nesse segmento, como se verá adiante.

IV.2.2.5 Ferramentas A Norton, empresa do Grupo Saint Gobain, também fabrica algumas ferramentas que utilizam lixas e discos de corte e desbaste, como mencionados no item anterior. Segundo as partes, a Telhanorte comercializa um modelo de ferramenta fabricado pela Norton, utilizado para cortar pisos cerâmicos, azulejos e porcelanatos. Contudo, como se verá adiante, trata-se de um produto com limitada representatividade no faturamento de um varejista, além de contar com concorrentes relevantes, motivo pelo qual não se fará uma definição precisa do mercado de ferramentas. IV.2.2.6 Dry Wall Dry wall são placas de gesso, tecnologia que substitui vedações internas convencionais de alvenaria (tijolo e cimento). Em geral, essas placas são vendidas diretamente para a indústria de construção civil e não para os consumidores finais, por meio de lojas como a Telhanorte ou a Tumelero. Por essa razão, inclusive, a Telhanorte apenas revende placas de gesso da própria Saint Gobain. A Tumelero, por sua vez, sequer revende em suas lojas esses produtos, porquanto a eventual integração decorrente da operação se dá, apenas, em tese. Ainda assim, adiante serão apresentados dados que afastam preocupações concorrenciais decorrentes da integração em relação ao mercado de placas de gesso. IV.2.2.7 Sacarias As Requerentes classificaram como sacarias as argamassas prontas para uso.

As massas prontas consistem em uma mistura de chapisco, argila polimérica e contrapiso e são utilizadas para vedações verticais internas e externas. Embora sejam misturas prontas, pelas informações coletadas não parece justificar, ao menos para a presente analise, ser este um mercado independente do mercado de argamassas secas pré-misturadas, haja vista que os componentes são os mesmos, as aplicações são similares e os fabricantes também são os mesmos. Sendo assim, as sacarias serão consideradas conjuntamente com o mercado de argamassas secas pré-misturadas para fins da análise vertical na presente operação. IV.2.2.8 Produtos químicos para construção Segundo as partes, dentro da categoria de produtos químicos para a construção, estão contidos os segmentos de (i) impermeabilizantes; (ii) selantes; e (iii) aditivos químicos para concretos e argamassas. A jurisprudência do CADE já analisou tais segmentos, considerando cada um deles um mercado relevante distinto. No ato de concentração Saint Gobain – Sika, já mencionado, impermeabilizantes e proteções para cobertura foram considerados mercados relevantes distintos pela maioria dos concorrentes consultados e pela própria Saint Gobain, embora a Sika tenha defendida a tese de que ambos comporiam um mesmo mercado relevante.

Esses produtos impermeabilizantes podem incluir, por exemplo, membranas asfálticas e produtos aquosos usados para bloquear a humidade da terra e da chuva em fundações, vigas, paredes, superfícies metalúrgicas, fibra de cimento, cerâmica, PVC, fibras de vidro, lã, concreto e alvenaria. Diante das divergentes indicações, naquele caso foram analisados dois cenários, o que será repetido no presente caso: (i) cenário considerando impermeabilizantes e proteções de cobertura como um único mercado; e (ii) cenário considerando cada segmento um mercado em si. Os mercados de selantes e de aditivos para concretos e argamassas também foram objeto de análise naquela operação. No caso dos selantes, embora houvesse jurisprudência do Cade e indicações de praticamente todos os concorrentes de que tais produtos comporiam um único mercado relevante, a Sika defendeu uma definição alternativa, englobando pavimentos industriais. Contudo, não há indícios suficientes que sustentem essa definição, motivo pelo qual os selantes serão analisados como um mercado único. Por fim, também seguindo definição pretérita, os aditivos para concretos e argamassas serão definidos como um mercado relevante em si. Aditivos químicos são aditivos que melhoram as propriedades de argamassas e de concretos e os fazem adequados para aplicações específicas. Os aditivos podem ser baseados tanto em componentes químicos, quanto em componentes minerais.

Os aditivos são produtos customizados que são adicionados ao concreto, à argamassa ou ao graute. Tal definição será adotada considerando o precedente mencionado e as respostas obtidas naquela ocasião, que foram unânimes na defesa desse cenário. Portanto, dentro da categoria de produtos químicos para construção, serão considerados os mercados relevantes de: (i) impermeabilizantes (cenários segmentados e conjunto com proteções para cobertura); (ii) selantes; e (iii) aditivos para concretos e argamassas. IV.2.2.9 Agentes colantes/primers Agentes colantes e primers são utilizados para promover adesão e para limpar concreto, argamassas, revestimentos de epóxi e outras superfícies antes do processo de colagem ou selagem. O termo agente colante se refere a um líquido (normalmente a base de epóxi) que é aplicado para aumentar a adesão entre um substrato (usualmente concreto) e outra substância, tipicamente utilizado em aplicações de engenharia e infraestrutura complexas. O termo primer se refere a um produto com função semelhante, normalmente a base de acrílico, e utilizado em mercados de baixa complexidade, tipicamente em conjunto com argamassas para aplicações residenciais. Ainda segundo as requerentes, a maioria desses produtos consiste em commodites com base em dispersão. Eles são fabricados pela mistura de uma dispersão química líquida acrílico, acrílico estireno ou butadienoestireno com aditivos químicos e água.

O equipamento de produção é o mesmo independentemente da dispersão usada e a produção pode ser facilmente alterada de um tipo para outro. O tipo da dispersão e dos aditivos selecionados para a produção desses produtos depende do tipo de aplicação para a qual ele servirá. Eles podem ser fabricados e comercializados para uma aplicação específica (por exemplo, para aplicação em fachadas ou para azulejaria) ou como produtos universais concebidos para todas as aplicações residenciais. As requerentes afirmam ainda que fabricantes que oferecem um produto universal tipicamente irão fornecer produtos feitos para aplicações residenciais e vice-versa, e que a produção pode ser facilmente alterada. Também levando em consideração os relatos obtidos na operação envolvendo Saint Gobain e Sika, tanto a Sika quanto os demais concorrentes oficiados concordam com a definição de mercado apresentada pela Saint Gobain, portanto, pelas características do produto, o mercado relevante a ser considerado, sob a ótica do produto, é o mercado de agentes colantes e primers. IV.2.2.10 Revestimentos de proteção/controle de corrosão Conforme afirmado pelas requerentes no AC 08700.006390/2015-31, em concretos reforçados, o aço é normalmente protegido contra a corrosão pela passivação da alcalinidade do cimento matriz. No entanto, devido ao ingresso de influências ambientais agressivas, o aço pode sofrer corrosão.

Os produtos de proteção/controle de corrosão são inibidores que controlam esses efeitos de corrosão. Esses produtos retardam significativamente tanto o início quanto a taxa de corrosão e aumentam o tempo para futuras manutenções. Tanto a Sika, quanto os demais concorrentes oficiados não discordam da definição de mercado apresentada pela Saint Gobain, portanto, pelas características do produto, o mercado relevante a ser considerado, sob a ótica do produto, é o mercado de revestimentos de proteção/controle de corrosão. IV.3. Definição do mercado relevante - Dimensão Geográfica IV.3.1. Varejo de Materiais de Construção Conforme jurisprudência do CADE[7], este mercado é de abrangência municipal. Como se trata de um mercado varejista, em que a disposição do consumidor em se locomover é uma variável relevante, tais mercados são geralmente definidos como limitados ao município ou, em determinados casos (como supermercados) até mesmo inferior aos limites municipais, a depender de variáveis como nº de check outs, densidade demográfica e população do município, dentre outros fatores. No caso do varejo de materiais de construção, será adotada a definição municipal, corroborando antecedentes deste Conselho. IV.3.2. Demais mercados de produtos de materiais de construção Conforme descrito na análise do Ato de Concentração 08700.006390/2015-31[8], “os fornecedores, incluindo as requerentes, distribuem esses produtos por todo o território nacional.

Nesse sentido, é possível afirmar que os custos de distribuição/transporte não são proibitivos às vendas desses componentes nacionalmente”. Vale dizer que tal premissa apenas foi questionada em relação ao mercado de argamassas, em que relatos, embora discrepantes entre si, denotavam que poderia haver algum nível de competição em escala regional, em razão da relevância da logística de distribuição de tais produtos. Assim, considerando entendimento recente exarado pela SG, será adotado o cenário nacional para todos os produtos relacionados ao mercado de materiais de construção, exceção feita ao mercado de argamassas, que serão analisados em dois cenários: (i) nacional; e (ii) regional. IV.4 Conclusão – mercado relevante: Considerando as definições acima, serão analisadas as integrações verticais entre Saint Gobain (materiais de construção) e Tumelero (varejo de materiais de construção) nos seguintes mercados:

Quadro 2 – integrações verticais Saint Gobain Tumelero Argamassas secas pré misturadas (nacional) Varejo de materiais de construção (municipal) Argamassas secas pré misturadas (regional) Telhas de fibrocimento (nacional) Caixas d’água de polietileno (nacional) Lixas (nacional) Rebolos (nacional) Discos de corte e desbaste (nacional) Fitas adesivas (nacional) Ferramentas (nacional) Dry wall (nacional) Impermeabilizantes – exceto proteção para coberturas (nacional) Impermeabilizantes e proteções para coberturas (nacional) Selantes (nacional) Aditivos químicos para argamassas e concreto (nacional) Agentes colantes/primers (nacional) Revestimentos de proteção/controle de corrosão (nacional) Elaboração: cade V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1. Materiais de Construção Primeiramente, serão examinadas as participações de mercado da Saint Gobain nos mercados à montante, para avaliar o risco de fechamento do mercado à jusante, de varejo de materiais de construção. A tabela abaixo apresenta, de maneira sintética, as participações de mercado da Saint Gobain em cada um dos mercados em que a empresa atua à montante, na fabricação de materiais de construção:

Quadro 3 – Participação de mercado da Saint Gobain [ACESSO RESTRITO] Mercado Market share (Saint Gobain) Argamassas secas pré misturadas (nacional) [30-40]%* Argamassas secas pré misturadas (regional - sul) [30-40]%* Telhas de fibrocimento (nacional) [20-30]% Caixas d’água de polietileno (nacional) - Lixas (nacional) - Rebolos (nacional) - Discos de corte e desbaste (nacional) - Fitas adesivas (nacional) [40-50]%* Ferramentas (nacional) - Dry wall (nacional) - Impermeabilizantes – exceto proteção para coberturas (nacional) [10-20]%* Impermeabilizantes e proteções para coberturas (nacional) [10-20]%* Selantes (nacional) [10-20]%* Aditivos químicos para argamassas e concreto (nacional) [10-20]%* Agentes colantes/primers (nacional) [10-20]%* Revestimentos de proteção/controle de corrosão (nacional) [10-20]%* * Dados extraídos do AC nº08700.006390/2015-31 - Impossibilidade de estimar Market share em razão das informações recebidas de maneira incompleta. Como se percebe da tabela acima, na maior parte dos mercados a participação da Saint Gobain (considerando a Sika) é inferior a 30%, patamar mínimo para que se considere a possibilidade de exercício de poder de mercado em integrações verticais. Nos mercados de Argamassa (cenário regional - sul) e fitas adesivas, a participação da Saint Gobain é superior a 30%, ensejando uma análise mais detalhada da capacidade e incentivos ao fechamento de mercado.

Nos mercados de caixas d´água, lixas, rebolos, discos de corte e desbaste, ferramentas e dry wall, não foi possível estimar com acuidade as participações de mercado da compradora, motivo pelo qual também serão apresentadas informações qualitativas que possibilitam o exame dos riscos ao fechamento de mercado. Nos demais mercados, cuja participação da Saint Gobain não ultrapassa 30%, será desnecessário o prosseguimento da análise. V.2 Varejo de materiais de construção Para o exame de risco ao fechamento do mercado à montante (de materiais de construção) seria necessário, a princípio, analisar a participação de mercado da Tumelero nos diversos municípios em que a empresa atua. As Requerentes apresentaram dados de participação de mercado da Tumelero nas diversas localidades em que atua no estado do RS. A estimativa da dimensão dos mercados relevantes foi calculada a partir de metodologia desenvolvida por uma consultoria contratada pelas Requerentes, que estimou o tamanho do mercado de materiais de construção baseado no número de habitantes de cada município multiplicado por um fator que permite saber o valor aproximado que cada habitante estaria propenso a adquirir em materiais de construção e melhorias do lar. A participação de mercado de cada empresa do mercado foi calculada com base nas estimativas do mercado total e do faturamento de cada empresa.

A participação de mercado da Tumelero seria superior a 30%, considerando a metodologia apresentada pelas partes, apenas em Tramandaí (concorrentes: Quero-quero, Taqi, Zona Nova (Redemac). Este cenário considera o mercado de varejo de materiais de construção como um todo (sem distinção por tipo de loja). Contudo, a despeito da adequação da referida metodologia utilizada, esta SG considera desnecessária uma análise pormenorizada das participações de mercado da Tumelero em cada um dos municípios em que atua no RS. Considerando que os mercados à montante, de materiais de construção, possuem dimensão geográfica nacional (exceto argamassas, em que se utilizou um cenário regional), ainda que a Tumelero detenha posição dominante em alguns municípios, tal fato seria insuficiente para provocar um fechamento de mercado, ou mesmo o aumento de incentivos à adoção de condutas discriminatórias em relação a fornecedores concorrentes da Saint Gobain. Todos os demais fabricantes, concorrentes da Saint Gobain, ainda teriam não apenas os concorrentes da Tumelero no estado do RS para a disponibilização de seus produtos, mas todos os demais varejistas que atuam no varejo nacional de materiais de construção.

Eventual recusa de contratar com tais concorrentes ou mesmo imposição de condições diferenciadas, possivelmente teriam impacto nulo – ou quase nulo – nas atividades de tais empresas, podendo, inclusive, prejudicar a própria Tumelero, ao impor uma redução do portfólio de produtos disponíveis em suas lojas. Assim, esta SG entende desnecessário prosseguir para a análise de risco de fechamento dos mercados à montante, dada a limitada atuação da Tumelero no segmento de varejo de materiais de construção. VI – PROBABILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO Conforme descrito no Voto do então Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo[9], a integração vertical entre empresas que estão em processo de unificação de suas operações pode suscitar preocupações concorrenciais, sob o ponto de vista da possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado, em duas hipóteses: “i) Possibilidade de fechamento do mercado à montante: quando a empresa à jusante detém poder de mercado, esse agente tem incentivos para adquirir insumos apenas da empresa verticalizada, acarretando prejuízos aos demais agentes do mercado à montante. ii) Possibilidade de fechamento do mercado à jusante: quando a empresa à montante possui poder de mercado, esse agente tem incentivos para direcionar sua produção para a empresa verticalizada, ou ainda, praticar condutas tendentes ao fechamento do mercado, tal como a discriminação de preços.

” A presente Operação diz respeito à aquisição da Tumelero por Telhanorte (do GrupoSaint-Gobain). A Telhanorte possui 32 lojas em SP, 4 em MG e 3 no PR. A Tumelero possui 29 lojas no RS. Desta forma, a Operação não resulta em nenhuma sobreposição horizontal, apenas em integração vertical em algumas cidades do estado do RS onde estão as lojas da Tumelero. Como já visto, o risco de fechamento à montante foi descartado em razão da atuação da Tumelero ser limitada ao estado do RS, enquanto os mercados à montante têm dimensão nacional ou, no mínimo, regional, tornando inócua tentativas de exercício de poder de mercado nesse sentido. Por outro lado, considerando a participação de mercado da Saint Gobain em alguns segmentos à montante, e considerando também a ausência de dados quantitativos confiáveis, há o risco de exercício de poder de mercado à jusante, por meio da recusa e/ou discriminação no fornecimento de produtos a concorrentes da Tumelero em sua área de atuação. Nesse sentido, passa-se a seguir à análise de cada um dos mercados em que se identificou algum risco de exercício de poder de mercado. VI.1 Argamassas – região sul Segue abaixo a estrutura do mercado de argamassas/rejuntes na região sul, em 2014: Tabela 1 - Mercado Brasileiro de Argamassas, Região Sul 2014 * [ACESSO RESTRITO] * Dados extraídos do AC nº 08700.006390/2015-31 Imagem 1 - Mercado Brasileiro de Argamassas e Rejuntes 2016 Fonte:

Pesquisa Top of Mind Revenda Construção 2015[10] Como se percebe das imagens acima, nota-se que a Weber/Quartzolit, marca da Saint Gobain, é a mais lembrada pelos consumidores desse mercado, com mais de 50% das citações, tanto em nível nacional quanto regional. Não obstante, nota-se a presença de outras marcas relevantes, como inclusive a Votomassa, da Votorantim cimentos que, embora menos citada, possui participação de mercado na região sul até superior ao da Weber. Segundo a empresa Votorantim “o mercado de argamassas colantes é quase 100% industrializado, com poucos players nacionais de grande porte, e muitos players regionais e locais.” A empresa Parex afirma que é um “Mercado composto por fornecedores de abrangência nacional (Weber, Votrantim, Parex), fornecedores de abrangência regional e vários players de abrangência local”. Ambas as empresas afirmam que possuem capacidade ociosa e poderiam aumentar a oferta de argamassa, caso necessário. A empresa Baumgart afirma que “existe uma pulverização muito grande com produtores em quase todos Estados Brasileiro (inclusive pequenas fábricas que atendem o Mercado Regional)”. Além disso, a Baumgart afirmou que tanto a Tumelero, quanto a Telharnorte, são suas clientes neste mercado. Deste modo, constata-se que mesmo sendo a participação da Saint Gobain relevante no mercado de argamassas e rejuntes, há outros grandes fornecedores, como a Votorantim e Parex, e vários fornecedores locais/regionais.

Nesse sentido, não obstante ser a Saint Gobain um player bastante relevante neste mercado, por meio de sua marca Weber, foi possível notar a presença de outros concorrentes relevantes, que, em caso de alguma tentativa de fechamento de mercado por parte das requerentes, poderiam abastecer os demais varejistas da região concorrentes da Tumelero. VI.2 Fitas Adesivas No mercado de fitas adesivas, a Saint Gobain atua por meio da marca Norton, fornecendo fitas crepes de uso geral e fitas antiderrapantes. Muito embora não tenha sido possível aferir a participação de mercado da empresa, verificou-se a presença de concorrentes relevantes, como a 3M, Adere, Adelbrás, Cremer, Double A, Eurocel, dentre outras marcas. Apenas para efeito de comparação, a Telhanorte, empresa já verticalizada do Grupo Saint Gobain, adquiriu fitas crepe dos seguintes fabricantes, em 2015, nas respectivas proporções: (i) Norton – [40-50]%; (ii) Pulvitec – [0-10]%; (iii) Day Brasil – [20-30]%; (iv) 3M – [10-20]%; e (v) Worker – [40-50]% [ACESSO RESTRITO], denotando que, mesmo já verticalizada, a empresa do grupo não deixou de adquirir produtos de outros fabricantes. No que se refere às fitas antiderrapantes, a Telhanorte adquiriu apenas da Norton. Contudo, considerando a presença de outros fabricantes relevantes, entende-se que não há risco de fechamento de mercado em relação ao fornecimento de fitas adesivas a varejistas concorrentes da Tumelero.

VI.3 Caixas d’água Como descrito no mercado relevante, optou-se por analisar apenas o segmento de caixas d’água de polietileno, segmento em que a Saint Gobain atua por meio da marca Brasilit. Imagem 2 - Mercado Nacional de Caixas d’água 2016 Fonte: Pesquisa Top of Mind No que se refere ao mercado de caixas d’água, as Requerentes afirmam que não foi possível obter estimativas relativas ao total de vendas e vendas de concorrentes para este mercado, pois não existem informações públicas confiáveis disponíveis para este mercado. A Saint Gobain (através da Brasilit) fabrica caixas d’água de polietileno de 310, 500 e 1000 litros. As empresas Fortlev e Bakof, oficiadas por esta SG, afirmaram que não existem estimativas disponíveis para este mercado e que se trata de um mercado bastante pulverizado, com grandes marcas nacionais e também fabricantes regionais, com dimensão geográfica nacional. A Fortlev informou que existem caixas d’água produzidas à base de diferentes materiais como, por exemplo, polietileno, plástico reforçado com fibra de vidro, polipropileno, concreto e aço, dentre outros; além disso, fatores como preço, qualidade e marca tornam demasiadamente difícil qualquer comparação. Tanto a empresa Bakof quanto a Fortlev afirmaram que possuem capacidade ociosa capaz de atender a um aumento da demanda.

Ademais, a própria Telhanorte, já integrada, atualmente adquire caixas d’água das fabricantes Brasilit ([20-30]%), Tigre ([20-30]%), Aqualimp ([20-30]%) e Fortlev ([20-30]%) [ACESSO RESTRITO], denotando a relevância das marcas concorrentes em seu portfólio. Embora não tenha sido possível estimar as participações de mercado, nota-se a presença de rivais relevantes, como a Fortlev, Tigre e Eternit, marcas muito mais citadas pelos consumidores do que a própria Brasilit. Além disso, os concorrentes mencionaram possuir capacidade ociosa capaz de atender eventuais desvios de demanda em caso de eventual exercício de poder de mercado por parte da Brasilit. VI.4 Lixas, Rebolos e Discos de Corte e Desbaste Embora componham mercados relevantes distintos, há certa convergência no que diz respeito aos fabricantes desses produtos, motivo pelo qual são apresentadas as informações de maneira conjunta. Mais uma vez, dada a impossibilidade de se obter informações confiáveis para a montagem da estrutura de mercado, esta SG recorreu a informações qualitativas para analisar o risco de fechamento de mercado. Inicialmente, apresenta-se abaixo a pesquisa relativa às marcas desse mercado: Imagem 3 - Mercado Nacional de Abrasivos/Lixas 2016 Fonte: Pesquisa Top of Mind No que se refere ao mercado de abrasivos (lixas), foram oficiadas as empresas Bosch e 3M como principais concorrentes da Norton. Ambas as empresas informaram que são concorrentes em nível mundial da Norton, do Grupo Saint Gobain.

Cabe ressaltar que tanto a Telhanorte quanto a Tumelero vendem lixas apenas da marca Norton, da Saint Gobain. A Bosch informou que este mercado é bastante pulverizado e que poderia atender parcialmente a um aumento da demanda, por fim não apresentou nenhum argumento contrário à presente operação. A 3M informou que este mercado possui vários players e que a 3M possui capacidade para absorver um eventual desvio de demanda proveniente de clientes da Norton. No que diz respeito ao mercado de discos de corte, mais uma vez a Norton aparece como marca mais citada, mas sendo seguida por concorrentes relevantes como Makita, Vonder e Bosch. Segundo informações das Requerentes, atualmente a Telhanorte (já verticalizada com a Saint Gobain) adquire diversos tipos de discos da própria Norton, além da Stamaco, Makita, Cortag, Bosch, Irwin e Worker. Mais uma vez, considerando a presença de concorrentes relevantes, com marcas reconhecidas e de atuação mundial (como é o caso da Bosch e da 3M), esta SG entende que o mercado varejista conta com opções relevantes em caso de qualquer tentativa de exercício de poder de mercado por parte da Saint Gobain.

VI.5 Ferramentas No que diz respeito ao mercado de ferramentas, à despeito de não se ter uma definição precisa do mercado relevante, dada a existência de diversos tipos de ferramentas e das possibilidades de segmentação desse mercado, o fato é que a Norton produz e fornece apenas um tipo de ferramenta à Telhanorte atualmente, que consiste em uma serra para cortar porcelanato. Embora não tenha sido possível obter dados precisos a respeito desse mercado, em breve pesquisa no sítio eletrônico da Telhanorte[11] verificou-se a existência de 270 diferentes tipos de ferramentas, de diversas marcas, com predominância de Bosch, Dewalt, Makita, Skil, Black Decker, dentre outras. Na categoria de serras, em que se enquadra o produto fornecido pela Norton, há outros 46 produtos de marcas concorrentes disponíveis. Considerando tais informações, esta SG entende que também é improvável qualquer tentativa de exercício de poder de mercado no segmento de ferramentas. VI.6 Dry Wall Como dito, dry wall são placas de gesso que podem ser utilizadas na construção civil em substituição a estruturas de alvenaria, geralmente mais pesadas e rígidas. Segundo as Requerentes, o principal canal de venda de placas de gesso é diretamente à construção civil, sendo as vendas realizadas por meio do varejo pouco representativas. Para ilustrar isso, informaram que as placas comercializadas pela Telhanorte representam apenas [0-10]% [ACESSO RESTRITO] das vendas da Placo (marca da Saint Gobain).

Ou seja, ainda que a Placo viesse a adotar alguma conduta exclusionária com o objetivo de prejudicar os concorrentes da Tumelero, dificilmente haveria algum prejuízo, já que o acesso a tais produtos se dá, primordialmente, por meio de outros canais. Além disso, as partes informaram que atualmente a Tumelero sequer comercializa placas de gesso, reforçando a inexpressividade desse produto para a composição do portfólio de um varejo de materiais de construção. Por fim, informaram que há outros concorrentes capazes de atender a demanda, caso necessário, como a USG, Knauf, Trevo e Gypsum. Assim, esta SG entende que também não há indícios que apontem para a possibilidade de adoção de condutas verticais em decorrência da presente operação. VI.7 Elementos adicionais Conforme pesquisa ANAMACO 2015 (ver nota de rodapé nº 3), existem no Brasil cerca de 133 mil lojas de materiais de construção, mostrando tratar-se de um mercado bastante pulverizado caracterizado pela existência de várias lojas de pequeno e médio portes. No estado do RS existem 9.977 lojas. As Requerentes argumentam que as integrações verticais resultantes da presente Operação não trarão qualquer impacto significativo ao mercado. Tal conclusão deriva das características do mercado de venda de produtos para construção.

Assim, argumentam que a Tumelero não poderia discriminar concorrentes da Saint-Gobain, pois isso pode resultar na perda de potenciais clientes em suas lojas em decorrência da redução de seu portfólio de produtos, conforme já mencionado. Segundo as Requerentes, a adoção de práticas discriminatórias por parte do Grupo Saint-Gobain em relação a outras lojas de construção e melhorias da casa não seria economicamente viável pelo seguinte motivo: “É do interesse do Grupo Saint-Gobain que seus produtos sejam distribuídos pelo maior número de canais possível, e a venda em diferentes lojas de home center e lojas de construção de pequeno e médio porte aumenta a capilaridade dessa distribuição. Isso se verifica pelo fato de que tanto a Telhanorte, já pertencente ao grupo, quanto a Tumelero, objeto da aquisição em análise, têm representatividade muito reduzida no faturamento das marcas do Grupo Saint-Gobain.” Isso se deve ao fato de que os produtos fornecidos pela Saint Gobain representam parte pouco significativa do faturamento da Telhanorte atualmente, ou seja, é importante, para o fabricante, que seu produto esteja no maior número possível de estabelecimentos. Dizendo de outra maneira, privilegiar as empresas do varejo do próprio grupo poderia reduzir o alcance de seus produtos ao consumidor final, sem que tais perdas fossem devidamente compensadas por eventuais ganhos no varejo, dada a pouca representatividade desses produtos no portfólio de um Home Center.

Segundo dados apresentados pelas partes, todos os produtos fornecidos pela Saint Gobain à Telhanorte representam somente [0-10]% [ACESSO RESTRITO] do faturamento total da Telhanorte. No caso da Tumelero, esse percentual representa apenas [0-10]% [ACESSO RESTRITO]. Deve-se ressaltar que não existem indícios de que a integração vertical já existente entre o Grupo Saint Gobain e a Telhanorte tenha resultado em práticas discriminatórias por parte da Saint Gobain. Somados a esses argumentos, de acordo com os concorrentes da Tumelero oficiadas por esta SG Quero-quero, Taqi e Zona Nova (Redemac), existem outras opções de fornecedores no mercado para os produtos fornecidos pela Saint Gobain. Conforme mencionado na seção anterior, os concorrentes da Saint Gobain nos mercados de materiais de construção afirmaram que possuem capacidade ociosa e poderiam atender a um eventual aumento de demanda. Assim, a presente Operação não resulta em nenhuma sobreposição horizontal, apenas em integração vertical. Após análise chegou-se à conclusão de a Saint Gobain não teria incentivos e nem condições de exercício de poder de mercado advindo da integração vertical resultante da presente operação, entre as lojas Tumelero adquiridas e o Grupo Saint Gobain. Portanto, verifica-se que não deriva da operação possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado. VII CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE.

[ACESSO RESTRITO] VIII CLÁUSULA DE CONTRATO COMERCIAL DE COMPRA E VENDA [ACESSO RESTRITO] VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Requerentes: Compagnie de Saint-Gobain e Schenker-Winkler Holding AG [2] Mais detalhes no seção IV.3.1. [3] Fonte: http://novo.anamaco.com.br/arquivos/dadosSetor/Forum_2105%20V1.pdf [4] AC nº 08700.006390/2015-31. [5] Requerentes: Neptune Empreendimentos e Participações Ltda. e Monier Tégula Soluções para Telhados Ltda. [6] AC nº 08012.011764/2007-88. [7] Vide Atos de concentração n°s 08012.009938/2003-19 (C&C e Castorama); 08012.007499/2008- 14 (Construmega e Comerciai Center Líder); e 08012.005212/2009-01(Satipel e Duratex); 08700.006390/2015-31 (Compagnie de Saint-Gobain e Schenker-Winkler Holding AG). [8] Requerentes: Compagnie de Saint-Gobain e Schenker-Winkler Holding AG. [9] Voto do ex-Conselheiro Ato de Concentração nº 08012.005212/2009-01 (Satipel Industrial S.A e Duratex S.A). [10] Pesquisa “Top Of Mind Revenda Construção 2015”, Revista Revenda, Edição 310 de julho de 2016. Disponível em: http://www.construcaototal.com.br/flippage/revenda/310/xml [11] Disponível em http://www.telhanorte.com.br/ferramentas. Consulta realizada em 29 de dezembro 2016

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