CADE · Superintendência-Geral · 24/11/2017
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005534/2017-01
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.005534/2017-01
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:: SEI / CADE - 0412715 - Parecer :: PARECER Nº 12/2017/CGAA1/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005534/2017-01 INTERESSADO: SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ATB Indústria e Comércio de Adesivos S.A., ADVOGADOS: José Alexandre Buaiz Neto, Joyce Midori Honda e outros. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011 Requerentes: ATB Indústria e Comércio de Adesivos S.A e Saint Gobain do Brasil Produtos Industriais e para Construção LTDA. Setores de: adesivos, selantes, fitas adesivas, tintas, varejo de material de construção. Procedimento Ordinário. Sobreposição Horizontal e integração vertical. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e Para Construção Ltda. 1.O Grupo Saint-Gobain, em nível mundial, opera em três setores: (i) distribuição de materiais de construção; (ii) produtos de construção; e (iii) materiais inovadores. 2.Em se tratando de Distribuição de Materiais de Construção, a Saint-Gobain atua no comércio e distribuição, no atacado e no varejo, de materiais para construção civil e decoração em geral, destinados a reformas, novas construções e melhoria de ambientes. A expertise do setor engloba diversas áreas, tais como materiais pesados de construção, encanamento, aquecimento e artigos sanitários, madeira e painéis, soluções de interiores, telhados, engenharia civil, azulejos e ferramentas. 3. Quanto a Produtos de Construção, a empresa atua em cinco atividades principais:
(a) tubulação; (b) gesso; (c) isolamento; (d) argamassas industriais; e (e) produtos para áreas externas. 4.A Saint-Gobain atua ainda no nicho de materiais inovadores, que compreende principalmente a fabricação de vidros planos e materiais de alta performance. As atividades de vidros planos da Saint-Gobain compreendem três segmentos principais: (a) fabricação de vidros planos (Saint-Gobain Glass); (b) processamento e distribuição de vidraças para o setor de construção (Glass Solutions); e (c) vidros para as indústrias automotiva, aeronáutica e ferroviária (Saint-Gobain Sekurit). As atividades de produção de materiais de alta performance da SaintGobain consistem em oferecer soluções para os setores industriais, de construção, de transporte e para serviços de saúde. Esse setor compreende quatro atividades principais: (a) materiais cerâmicos; (b) abrasivos; (c) plásticos de performance; e (d) soluções têxteis. 5.A Saint-Gobain iniciou um processo de aquisição da empresa Sika AG e suas subsidiárias ("Sika"), empresas essas que também atuam nos segmentos de adesivos e selantes no Brasil[1]. Embora o ato de concentração já tenha sido aprovado pelo CADE, o processo de compra ainda não foi encerrado tendo em vista uma discussão judicial na Suíça. Como jurisprudência deste Cade, a aquisição será considerada como concluída para todos os efeitos, em especial para a cálculo de participação de mercado do grupo Saint-Gobain. I.2. ATB Indústria e Comércio de Adesivos S.A.
6.A ATB informa que é uma empresa especializada na importação de produtos adesivos, adesivos instantâneos, selantes, travas químicas, silicones, entre outros. Os produtos são importados de duas formas: (i) produtos acabados prontos para revenda, identificados com a marca “Tekbond” e (ii) importados a granel fracionados/envasados na planta da companhia e distribuídos para o mercado local. 7. Segundo a requerentes, a ATB oferece produtos que servem para uso doméstico e industrial, atendendo aos mais diversos segmentos do mercado, como o de construção civil, industrial, artesanato, moveleiro, automotivo e de consumo. 8.Além disso, a ATB tem acordo de distribuição exclusiva com a Huntsman Química Brasil Ltda. (“Huntsman”) dos produtos da Araldite (“Araldite”), os quais também fazem parte do mercado de adesivos. O Contrato tem duração de 23 (vinte e três) meses contados a partir de março de 2017. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim - faturamentos do grupo das empresas adquiridas e do grupo adquirente, respectivamente, maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? SIM (nº SEI 0384745) Data da notificação ou emenda? notificação 06/09/2017 (nº SEI 383373) Data da publicação do edital? 19/09/2017 (nº SEI 0388675) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO 9.A operação trata da aquisição, pela Saint-Gobain, de 100% das ações da ATB.
A operação não envolve ativos produtivos relevantes, uma vez que os produtos comercializados no Brasil sob a marca Tekbond são, em sua quase totalidade, importados. 10.A Saint-Gobain alega que atualmente não é um player consolidado na área de adesivos e selantes e a presente operação vai complementar a atividade da Saint-Gobain nesse ramo. A ATB, por sua parte é detentora da marca TekBond, com relevante presença em diferentes segmentos de mercado e vasto portfólio no setor de adesivos e selantes. IV. MERCADOS RELEVANTES IV.1. Considerações Iniciais 11. As requerentes informaram haver sobreposições horizontais nos mercados de adesivos, selantes, tintas e fitas adesivas. 12. As requerentes informam ainda haver integração vertical entre a comercialização de adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas e o mercado de distribuição de materiais de construção, em que o Grupo Saint-Gobain atua com as marcas Telhanorte (em SP, MG e PR) e Tumelero (em RS). IV.2. Adesivos e selantes IV.2.1. Dimensão produto 13.Segundo as requerentes, os adesivos são utilizados para aderir uma superfície à outra, em uma vasta gama de aplicações, incluindo, mas não se limitando, os seguintes empregos: construção civil, consumidor final (varejo), indústria de calçados, papéis e embalagens, transportes, marcenaria e movelaria e operações de montagem, entre outras.
14.Afirmam, por sua vez, que selantes são agentes colantes utilizados entre substratos de diferentes propriedades físicas para promover vedação entre os materiais. A maioria dos selantes utilizados em construção seriam feitos a partir de silicone ou PU e, algumas vezes, de acrílicos. 15.A discussão sobre a ótica do produto dos mercados de adesivos e selantes já foi realizada em diversos julgados. A seguir serão destacadas as maiores contribuições da jurisprudência que podem trazer subsídios para o processo em tela. 16.Na instrução do AC 08012.009911/2005-98, (Hexon / Rhodia), o parecer traz alguns elementos que possibilitam compreender o mercado: “Segundo informações prestadas pelas Requerentes, os adesivos são utilizados para aderir uma superfície á outra, em uma vasta gama de aplicações, incluindo, mas não se limitando, os seguintes empregos: construção civil, consumidor final (varejo), indústria de calçados, papéis e embalagens, transportes, marcenaria e movelaria e operações de montagem, entre outras. Os adesivos de consumo são caracterizados por menor nível de toxicidade, embalagens reduzidas e aplicações domésticas. Os usos de adesivos de consumo são variados, incluindo-se a utilização em trabalhos escolares, fixação de artefatos decorativos e consertos em geral. Estes adesivos também são utilizados por artesãos em marcenarias e sapatarias.
Os adesivos industriais, por seu turno, incluem uma variedade de compostos químicos orgânicos e inorgânicos que servem para juntar componentes. Geralmente, há maior tolerância com relação ao nível de toxidade neste segmento. Além disso, as quantidades adquiridas por cliente são muito superiores às adquiridas no segmento de consumo. Os adesivos industriais são direcionados para aplicações específicas em produtos ou processos industriais e sua composição dependerá das características dos elementos a serem fixados e técnicas de aplicação. Dentre os clientes do segmento de adesivos industriais, podem ser citadas as indústrias automotiva, aeroespacial, madeireira e mobiliária, gráfica e de embalagens. Esses produtos também são utilizados em máquinas industriais, funcionando como agentes de travamento, fixação e selagem, juntando componentes e preenchendo espaços.” 17.Há, portanto, nesses mercados, produtos destinados ao uso industrial, e aí pode ou não haver exigências específicas do clientes e características mais comuns a algum setor específico, como o automotivo ou o setor moveleiro, que podem inclusive adquirir um caráter “taylor made” para empresas ou empreendimentos destacados. Por seu turno, os produtos destinados ao consumo teriam menor tolerância à toxicidade, produtos mais padronizados e principalmente são vendidos em embalagens menores com foco no cliente final.
18.Os elementos trazidos pelas empresas então oficiadas indicam que haveria custo bastante reduzido para se adaptar produtos do mercado industrial para o de consumo. Na ocasião, o próprio parecer chegou a considerar a possibilidade de que não haveria distinção consumo x indústria no mercado e utilizou cenário em que englobava o mercado geral de adesivos sem essa separação. 19.A conclusão foi que essa alta flexibilidade na oferta entre produtos industriais e de consumo ocorreria apenas dentro de cada categoria de produtos. Isso levou a SEAE a analisar cenários para adesivos de PVA, de resinas epóxi, de contato, selantes e produtos para calafetar. 20.No mesmo sentido, à propósito do AC 08012.002682/2006-61, que tratou da aquisição da Empresa Alba pelo grupo Henkel, algumas das empresas concorrentes trouxeram maior clareza sobre como o mercado de adesivos e selantes se estrutura. 21.Em resposta a ofício então enviado pela SEAE, a concorrente Brascola informou que, com relação à demanda: "a possibilidade de substituir um produto pelo outro é praticamente descartada. As demandas são específicas. Não se faz uma peça de artesanato com adesivo de contato ou um selante, e sim com uma massa. Assim como não se cola uma sola de sapato com massa e nem selante, mas sim com uma cola de contato ou um adesivo epóxi. A selagem de uma aresta com adesivo de contato é muito complicada." 22.Naquele mesmo processo, outra concorrente ratificou a rigidez da demanda nos seguintes termos:
"Do ponto de vista do consumidor cumpre informar que os mesmos podem ser considerados substitutos pelo lado da demanda, porém, torna-se impossível colar uma passadeira de borracha exposta ao tempo com um adesivo à base de PVA (cola branca). Também não seria usual a utilização de cola branca ou adesivo de contato para serem utilizados para soldar ou vedar algum vazamento em radiador automotivo." 23.O que fica claro é que dentro de uma mesma categoria de adesivos pode haver certa flexibilidade, principalmente em termos de tamanho da embalagem e quantidade ofertada, bem como a adição ou não de certos aditivos e componentes. Ainda assim, não há como substituir plenamente entre si os tipos de produtos mais comuns: cola PVA, resinas epóxi, adesivos de contato, selantes e produtos para calafetação. 24.Da mesma forma, do ponto de vista da oferta, ainda na instrução do AC 08012.002682/2006-61, as concorrentes trouxeram subsídios nos seguintes termos: “(…)os únicos que utilizam o mesmo tipo de máquina para fabricação são as massas Epóxi e os produtos de calefação, já que os demais possuem sua própria maneira de serem fabricados, portanto possuem tipos de misturadores diferenciados, tais como reatores, misturadores simples, misturadores tipo planetário, misturadores tipo braço sigma, etc." 25.Portanto, nesse processo ficou assentada a compreensão de que não haveria flexibilidade na oferta fora das categorias distintas de adesivos.
26.O CADE concluiu também, ao analisar a aquisição de ativos da Akzo Nobel pela Henkel (AC 08012.011412/2007-22), que as diferenças entre mercado industrial e consumo são de tamanho de embalagens e quantidades comercializadas: “Os adesivos para consumo tendem a ter embalagens reduzidas, são vendidos em pequenas quantidades e podem ser utilizados para diferentes aplicações, como trabalhos escolares, aplicações no lar e reparações decorativas. Os adesivos industriais, por seu turno, são comercializados em quantidades maiores e possuem aplicações específicas na indústria, como embalagens, não-tecidos e madeiras, dentre outros.” 27.Na ocasião, a análise do mercado relevante de adesivos industriais segmentou o seu uso por aplicações distintas dentro da indústria, como metal mecânico, automotivo, calçadista e moveleiro, o que sugere uma classificação quanto ao uso dos adesivos. Nesse mesmo processo, ratificou-se ainda a interpretação de que, pela ótica da demanda, os diferentes tipos de adesivos não são substituíveis entre si. 28.Em suma, os precedentes supracitados (i) consideram que adesivos e selantes não fazem parte de um mesmo mercado relevante; (ii) que, dentro de uma determinada de categoria de adesivos (por exemplo, cola PVA), é possível considerar a existência de substituibilidade entre os diferentes adesivos disponíveis no mercado, tanto pela ótica da demanda quanto pela ótica da oferta;
e (iii) tal substituibilidade, no entanto, não se verifica entre diferentes categorias de adesivos. 29.As requerentes ATB e Saint-Gobain têm uma concepção do mercado relevante distinta da que vem sendo assentada nos julgados mais recentes e brevemente resumidos acima. O principal ponto é que, na concepção das requerentes: “A única diferenciação entre todos os tipos de adesivos e selantes ocorre nas funcionalidades pretendidas para cada produto, e por isso se justifica a separação por tipo de indústria, e não pela matéria prima com a qual o adesivo ou selante é produzido.” 30. Entendem que não importa a matéria prima utilizada, mas a função para qual o cliente adquire o produto. Com isso, desejam as requerentes afastar o entendimento de que as diferentes categorias de adesivos não são substituíveis entre si. Mais ainda, defendem que adesivos e selantes que são destinados ao mesmo uso fazem parte de um mesmo mercado relevante:
“Do ponto de vista das Requerentes, é possível enquadrar adesivos e selantes no mesmo mercado relevante pois, especialmente no Brasil, ambos são utilizados como substitutos, ou seja, adesivos por vezes são usados para vedação e selantes são usados para adesão entre objetos e superfícies” 31.As Requerentes afirmam que “muitos produtos permeiam diferentes segmentos e que é mais relevante para o mercado as soluções para cada segmento do que o próprio tipo de produto, especialmente para segmentos menos técnicos, como construção, vidro, consumo.” 32.Para as requerentes, o mercado relevante de adesivos e selantes deveria ser segmentado em i) adesivos e selantes industriais; ii) adesivos e selantes para construção; iii) adesivos e selantes automotivos; iv) adesivos e selantes para vidro; v) adesivos e selantes para consumo. 33.Esta SG indagou as concorrentes para que se pronunciassem sobre a definição dos mercados relevantes afetados pela operação. 34.Primeiramente, observa-se que, para grande parte dos agentes consultados, adesivos e selantes não devem ser incluídos no mesmo mercado relevante. Nesse sentido, diversas empresas concorrentes afirmaram discordar da afirmação das Requerentes de que “é possível enquadrar adesivos e selantes no mesmo mercado relevante pois, especialmente no Brasil, ambos são utilizados como substitutos, ou seja, adesivos por vezes são usados para vedação e selantes são usados para adesão entre objetos e superfícies”.
Por exemplo, 3M e Vedacit foram categóricos ao informar o contrário[2]. Outros concorrentes apresentaram elementos importantes para qualificar a afirmação das Requerentes. 35. A Henkel (nº SEI 0401179) afirma o que segue: “A Henkel concorda parcialmente com essa afirmação. Embora seja de conhecimento da Henkel que alguns consumidores não façam essa distinção, a Henkel entende que entre adesivos e selantes a distinção tende a ser maior do que o descrito na afirmação acima.” 36. O uso semiprofissional também acarretaria tal interpretação (Selena / Tytan nº SEI 401335) “Existe distinção nas aplicações para melhor performance. Adesivos devem ser utilizados para adesão e selantes apenas para vedação pois possuem menor poder de ancoragem.” 37. Ou ainda, que selantes e adesivos só possam ser considerados substitutos em ocasiões bastante específicas (Brascola nº SEI 400829): “A palavra adesivo é sinônimo de cola e não de selante, mas existem muitas situações na prática, aonde se utiliza um adesivo (cola) como selante, para preenchimento de algum espaço. O adesivo tem como objetivo unir dois substratos. Por outro lado, existem alguns selantes como Poliuretanos ou Polímeros de MS, usados para efetivamente colar (fixar) duas superfícies ou objetos. Mas a princípio, os selantes têm como objetivo preencher vãos o que não impede que também promovam uma colagem.” 38. Assim, não é possível afirmar categoricamente que adesivos e selantes possam ser usados indistintamente.
Embora algumas das empresas oficiadas reconheçam que exista certa substitutibilidade (nesse sentido, Pulvitec, Threebond e Baston[3]), as demais declarações acima apontam para a segmentação entre adesivos e selantes, conforme tem sido considerado na jurisprudência supraticada. 39.Na realidade, o mercado relevante parece ser ainda mais restrito do que adesivos e/ou selantes. Como visto acima, os precedentes anteriores indicam que há concorrência entre diferentes adesivos dentro de uma mesma categoria (ou seja, há concorrência entre diferentes tipos de adesivos de consumo de contato, por exemplo), mas não entre adesivos de diferentes categorias (ou seja, adesivos de consumo PVA não concorrem com adesivos automotivos, por exemplo). 40.A definição das categorias de adesivos que compõem cada mercado relevante não é tarefa trivial. De fato, ao longo da instrução foram aventadas diferentes segmentações. 41.Para fins da presente análise, entende-se que uma definição rigorosa pode ser deixada em aberto, posto que, em qualquer dos cenários considerados, as conclusões alcançadas não se alteram. Assim, serão considerados os seguintes cenários apresentados pelas Requerentes: a) Mercado geral de selantes e mercado de adesivos segmentado entre produtos destinado à indústria e ao consumo: trata-se de segmentação adotada nos precedentes AC 08012.002682/2006-61, AC 08012.011412/2007-22. De acordo com essa segmentação, a operação gera as seguintes sobreposições:
Tabela 01 – produtos ofertados pelo Grupo Saint-Gobain e pela ATB no Brasil. Tipo de adesivo Produtos Saint-Gobain Produtos ATB Adesivos industriais líquidos X X Adesivos de consumo - base PVA X X Adesivos de consumo - Epóxi X Adesivos de consumo - contato X X Produtos para calefação Selantes X X Adesivos industriais automotivos X X b) Adesivos + selantes, segmentados de acordo com o uso dado pelos clientes: trata-se da definição de mercado proposta pelas Requerentes. De acordo com essa segmentação, a operação gera as seguintes sobreposições: Tabela 02 – produtos ofertados pelo Grupo Saint-Gobain e pela ATB no Brasil – segmentação das requerentes. Tipo de adesivo Produtos Saint-Gobain Produtos ATB Adesivos e selantes para industria X X Adesivos e selantes para vidro X X Adesivos e selantes para Consumo X X Adesivos e selantes para construção X X Adesivos e selantes automotivos X X IV.2.3. Dimensão geográfica 42.O Cade tem adotado precedentes que indicam que o mercado de adesivos e o mercado de selantes esteja restrito ao território nacional. Nas instruções dos casos anteriores supracitados, chegou-se a indagar os clientes sobre a possibilidade de importação dos produtos. As empresas oficiadas, em geral, não tiveram condições de contribuir com informações sobre importações. Informaram que as empresas nacionais suprem majoritariamente o mercado.
43.A ATB e o Grupo Saint-Gobain também não trouxeram qualquer questionamento em relação aos precedentes e não apresentaram definição alternativa. Diante do exposto, será utilizada a dimensão geográfica nacional para definição dos mercados relevantes de adesivos e de selantes. IV.3. Tintas 44.No que tange aos produtos que apresentam sobreposição horizontal na operação, segundo informado pela ATB em sua lista de produtos comercializados, a marca Tekbond comercializa apenas tintas em formato aerossol. O produto é recomendado para consumidores finais e é comercializado em pequenas quantidades para artesanato e pequenas pinturas em spray. 45.Por seu turno, as tintas ofertadas pelo grupo Saint-Gobain (aí incluindo o grupo Sika) tem foco na comercialização de produtos para a indústria e para construção civil, com a comercialização em grandes tonéis e galões. 46.Assim, é questionável a existência de efetiva concorrência entre os produtos de ATB e Saint-Gobain. De toda sorte, de maneira conservadora, será considerada a existência de sobreposição horizontal em tintas, sem qualquer segmentação adicional. Caso se considerassem segmentações mais restritas, é possível que sequer houvesse sobreposição entre as atividades das Requerentes nesse segmento. 47.A dimensão geográfica da comercialização de tintas tem abrangência geográfica nacional, dado que a demanda nacional é majoritariamente suprida pelas empresas no país. IV.4.
Fitas adesivas 48.Segundo as requerentes, as fitas adesivas são utilizadas amplamente na produção industrial, empacotamento e aplicações comerciais, e são caracterizadas por um adesivo com amparador. Tais fitas estão disponíveis para o consumidor em diversas combinações entre adesivos e amparadores. 49.Os precedentes[1] têm adotado o mercado de fitas adesivas como sendo nacional, até em razão da oferta a preços competitivos no Brasil. 50.As requerentes apresentaram dados em nível nacional e não fizeram menção a qualquer concepção alternativa. 51.Em razão da baixa relevância da operação no mercado, entende-se prescindível aprofundar discussão acerca da dimensão geográfica do mercado de fitas adesivas. Dessa forma, será analisada participação das empresas no mercado geral de fitas adesivas. IV.5. Mercado de Distribuição de materiais de construção IV.5.1. Dimensão produto 52.O Grupo Saint-Gobain informou que a operação acarreta integração vertical entre o fornecimento dos produtos da ATB e a distribuição de materiais de construção, no qual a Saint-Gobain Distribuição atua por meio da Telhanorte – um homecenter - e da Tumelero – uma rede de lojas de pequeno/médio porte que revendem materiais de construção. 53.A jurisprudência do Cade vem caminhando no sentido de reconhecer que há diferenças relevantes entre os Homecenters e as lojas de materiais de construção pequenas e médias. Esta visão restou consolidada nos processos 08012.005212/2009-01 e 08012.009938/2003-19 41.
54.Com base no parecer técnico da SEAE quando da análise desse último caso, que envolveu as empresas C&C Casa e Construção Ltda. e Castorama do Brasil Materiais de Construção Ltda., as principais diferenças no perfil das lojas tipo Home-center, em relação às pequenas e médias, se dão em razão de : As compras efetuadas em um home center são eventuais e não fazem parte do dia-a-dia do consumidor. Quando este decide construir ou reformar sua casa, é natural que seja feito um planejamento prévio do que será comprado, de forma que o consumidor, assim, está mais propenso a realizar pesquisas de preços e se locomover por grandes distâncias. Como já citado na etapa anterior, o consumidor típico de uma Ioja de home center pertence às classes A e B, o que aumenta sobremaneira suas chances de possuir um veículo próprio, contribuindo para sua maior disposição e facilidade em se locomover por maiores distâncias. As lojas de home center possuem serviços de entrega de mercadoria, sendo, de modo geral, cobrado um frete único para toda a cidade de São Paulo e, em alguns casos, para a Região Metropolitana de São Paulo. As lojas de home center, de modo geral, abrem aos domingos e apresentam um horário de atendimento extenso, o que permite que o consumidor, quando se planeja para ir a esse tipo de loja, possa fazê-lo levando em conta a maior disponibilidade de atendimento da loja.
55.No mesmo sentido, o AC 08012007499/2008-14, chega a reconhecer, a propósito de entrevista com o então presidente da Anamaco (Associação de comerciantes de material de construção), certa complementaridade entre os tipos de lojas: “as compras mais pesadas são feitas em grandes lojas pela facilidade do pagamento, as compras diárias são feitas em estabelecimentos que estão em um raio de 1 quilômetro da residência do consumidor" Na estimativa da Anamaco, 40% das compras de material de construção são realizadas em home center (grandes redes) e 60% em lojas menores, normalmente localizadas em bairros." 56.A própria jurisprudência reconhece que há concorrência entre esses mercados e a praxe tem sido trata-los com algum grau de rivalidade entre as lojas de pequeno e médio porte e os Home-centers. No AC 08700.006291/2016-30 (Saint-Gobain e Tumelero) adotou-se a seguinte argumentação: “Para fins de análise da integração vertical, ainda que o CADE venha definindo os mercados de home centers e pequenas e médias revendas de materiais de construção como mercados distintos, o fato é que os agentes de ambos os mercados adquirem os mesmos produtos, dos mesmos fornecedores e os revendem para o consumidor final.
Ou seja, a segmentação ou não do mercado relevante produto a depender do porte e perfil do estabelecimento comercial é pouco relevante, haja vista que a análise de risco de fechamento de mercado deve considerar todas as alternativas de fornecimento/escoamento de produtos em um mercado. 57.Conforme consignado no caso Saint-Gobain / Tumelero: “Dito de outra maneira, mesmo em um cenário em que a Tumelero detenha posição dominante no mercado de home centers em certa localidade, os fabricantes/fornecedores de materiais de construção possuem uma ampla rede de lojas que poderiam acessar para a venda de seus produtos ao consumidor final, que em sua maioria é composto por pessoas físicas.(SEI nº 0286312)” 58.A jurisprudência do Cade, portanto, tem reconhecido a existência de um segmento específico dos Homecenters no mercado de distribuição de materiais de construção. Ao mesmo tempo, o Cade vem reconhecendo também um relativo grau de rivalidade entre esses e as empresas de material de construção de porte médio e pequeno. Em alguns casos, optou-se por segmentar o mercado entre home centers e lojas de pequeno/médio porte; em outros, optou-se por agregar estabelecimentos com diferentes perfis em um mesmo mercado relevante.
59.De toda a sorte, neste caso específico, em que a análise se refere a um reforço de integração vertical entre a produção de determinados materiais (adesivos, selantes, fitas e tintas) e a venda desses materiais em lojas de materiais de construção (seja homecenters, seja lojas de pequeno/médio porte), entende-se que o cenário agregado adotado no precedente mais recente (08700.006291/2016-30 - Saint-Gobain e Tumelero) é o mais adequado. Tal entendimento, por óbvio, não afasta eventual aprofundamento da discussão em casos futuros, caso se faça necessário. V.4.2. Dimensão geográfica 60. Nesta operação, será adotada a dimensão geográfica restrita ao âmbito municipal, conforme citados precedentes. Ressalte-se, porém, que em determinadas casos, o Cade optou até mesmo por utilizar regiões dentro de uma mesma cidade, a depender de variáveis como o porte do município. V.5. Conclusões sobre os mercados relevantes 61.Por todo o exposto, conclui-se que a operação gera sobreposição horizontal nos seguintes mercados: a. Mercado de tintas em âmbito nacional; b. Mercado de fitas adesivas em âmbito nacional. c. Cenário 1(selantes e adesivos em cada mercado): i.Mercado geral de selantes em âmbito nacional: ii.Mercado de adesivos com as seguintes segmentações: 1.Adesivos industriais líquidos 2.Adesivos de consumo base PVA 3.Adesivos de consumo de contato 4.Adesivos industriais automotivos d.Cenário 2 (selantes e adesivos compondo um só mercado):
i.Mercado nacional de adesivos e selantes conjuntamente, com as seguintes segmentações: 1.Adesivos e selantes para industria 2.Adesivos e selantes para vidro 3.Adesivos e selantes para consumo 4.Adesivos e selantes para construção 5.Adesivos e selantes automotivos 62.Ademais, a operação gera um reforço de integração vertical entre os produtos adquiridos da ATB (produtos da marca Tekbond – adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas) e as atividades da Saint-Gobain no mercado de distribuição de materiais de construção em cada município de atuação das empresas Telhanorte e Tumelero. VI. ANÁLISE DAS SOBREPOSIÇÕES HORIZONTAIS VI.1. Possibilidade De Exercício De Poder De Mercado II.1.1. Adesivos e selantes 63.A se considerar a jurisprudência do Cade, temos que as participações de mercado são as seguintes, de acordo com as requerentes: Tabela 1 – Participações das requerentes nos mercado de adesivos e selantes por faturamento – Jurisprudência CADE [Acesso Restrito às Requerentes] Mercado relevante ATB + Araldite St. Gobain soma variação de HHI[1] Adesivos industriais líquidos [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [10,1 a 20,0%] [0 a 200] Adesivos de consumo base PVA [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 200] Adesivos de consumo de contato [10,1 a 20,0%] [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Selantes [20,1 a 30,0%] [0 a 10,0%] [10,1 a 20,0%] [0 a 200] Adesivos industriais automotivos [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Fonte:
elaboração própria com base em dados informados pelas requerentes. 64. Nos mercados em que há sobreposições, apenas nos adesivos de consumo de contato e nos adesivos industriais automotivos foram identificados shares superiores a 20%. Ainda assim, nesses casos a variação de HHI é inferior a 200 pontos, o que indica ausência de nexo causal entre a operação e a concentração verificada no mercado. 65.Quando se analisa o cenário conforme a concepção de mercado trazida pelas requerentes, o panorama pouco se altera: Tabela 2 – Participações das requerentes nos mercado de adesivos e selantes por faturamento – concepção requerentes [Acesso Restrito às Requerentes] Mercado relevante ATB + Araldite St. Gobain soma variação de HHI Adesivos e selantes para industria [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes para vidro [0 a 10,0%] [10,1 a 20,0%] [10,1 a 20,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes para Consumo [20,1 a 30,0%] [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes para construção [10,1 a 20,0%] [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes automotivos [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Fonte: elaboração própria com base em dados informados pelas requerentes. 66.No mesmo sentido do cenário anterior, há mercados que ultrapassam o parâmetro de 20% de participação de mercado: adesivos e selantes para consumo; adesivos e selantes para construção; e adesivos e selantes automotivos.
Nenhum desses mercados, contudo, chega a atingir o referencial de 200 pontos na variação de HHI, indicando que não há nexo causal entre a operação e a concentração verificada. Esses dados indicam que a operação não traz preocupações concorrenciais nesses mercados. 67.Ainda assim, considerando que os dados acima consistem apenas em estimativas internas das Requerentes, esta SG houve por bem consultar terceiros acerca de eventuais impactos da operação em mercados de adesivos e selantes. 68.Diversos concorrentes consultados ressaltaram que a operação proporciona incremento relevante de portfólio de adesivos e selantes para o grupo Saint-Gobain[1] – questão que será abordada de forma mais detida quando da análise dos efeitos não-horizontais desta operação. Por outro lado, concorrentes consultados afirmam que teriam capacidade de absorver um desvio de demanda no caso de aumento de preços pelas Requerentes após a operação[2]. Ademais, diversos desses concorrentes destacaram a existência de entradas recentes.[3] 69.As lojas de materiais de construção consultadas pela SG em geral afirmam que os mercados de adesivos e selantes são competitivos. Consultada quanto a existência de competição no mercado, a CNR (empresa de grande porte com atuação em Belo Horizonte) informou que: “Sim. Existência de número relevante de concorrentes no mercado com produtos de boa qualidade e existência de rivalidade entre esses diversos fornecedores.” (SEI nº 0400158).
No mesmo sentido, Sodimac informou que: “Sim. Existem inúmeras empresas produtoras, importadoras e ou distribuidoras desses produtos.” (SEI nº 0402352) Na mesma linha, a empresa [Acesso Restrito ao Cade]afirmou que: “Sim, existe uma boa competitividade de concorrentes.” (SEI nº 0400375) 70.Em conjunto com as estimativas de participação de mercado apresentadas pelas Requerentes, os elementos acima indicam que os mercados de adesivos e selantes são caracterizados por efetiva rivalidade. 71.Finalmente, é importante ressaltar que a ATB é uma empresa especializada na importação de produtos adesivos, adesivos instantâneos, selantes, travas químicas, silicones, entre outros. Não há, portanto, capacidade produtiva envolvida na operação. A ATB informa importar [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. A operação não enseja controle sobre a produção nesses mercados, nem há qualquer transferência de ativos no tocante aos insumos desses produtos. 72.Por todo o exposto, não se faz necessário o prosseguimento da análise em relação aos mercados de adesivos e selantes. VI.1.1. Tintas 73.No fornecimento de tintas, as requerentes informam possuir participação bastante limitada do mercado. A Saint-Gobain teria [acesso restrito às requerentes]e a ATB acesso restrito às requerentes]. Ainda assim, informam que as tintas vendidas tem perfis de uso diferentes e não seriam plenamente substituíveis, as tintas da Saint-Gobain destinam-se ao uso industrial; as da ATB são vendidas em formato de aerossol (spray).
74.Nesse sentido, não há necessidade de empreender análise mais detalhada, já que os dados denotam irrelevância da operação do ponto de vista concorrencial. VI.1.2. Fitas Adesivas 75.As requerentes afirmaram ainda que a operação gera sobreposição no mercado de fitas adesivas. Nesse mercado, a Saint-Gobain detém [acesso restrito às requerentes] do mercado. Por sua vez, a ATB possui apenas [acesso restrito às requerentes] de participação. 76.A SG oficiou concorrentes no mercado e obteve respostas que apontam em geral para um mercado competitivo[4]. Quanto a efeitos negativos da operação, 3M e Tytan/Selena apontaram de forma genérica problemas na operação[5], mas não indicaram problemas concretos ou participações de mercado preocupantes. Ambas inclusive reconhecem o caráter competitivo desse mercado: “fitas adesivas: Altamente competitivo. Justificativa: grande número de concorrentes” (nº SEI 400392). Segunda a empresa Selena, o mercado de fitas adesivas apresenta uma competição por preço: “mesma situação dos Silicones, mercado que busca apenas produtos com preços baixos” (nº SEI 401335). 77.A operação não gera qualquer preocupação concorrencial e dispensa avaliação mais aprofundada sobre o mercado. VI.1.3.
Conclusão sobre a possibilidade de exercício de poder de mercado 78.À propósito da operação em tela, não foi identificada em quaisquer das sobreposições informadas a possibilidade de exercício de poder de mercado, em razão de se encontrarem com participações conjuntas abaixo de 20% e/ou variações de HHI inferiores a 200. 79.Com isso, considera-se despicienda a investigação mais detalhada do impacto da operação, de maneira que não se procederá análise sobre probabilidade de exercício de poder de mercado. VII. ANÁLISE DA INTEGRAÇÃO VERTICAL VII.1. Considerações iniciais 80.Conforme descrito no Voto do então Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo[6], a integração vertical entre empresas que estão em processo de unificação de suas operações pode suscitar preocupações concorrenciais, sob o ponto de vista da possibilidade de exercício unilateral de poder de mercado, em duas hipóteses: “i) Possibilidade de fechamento do mercado à montante: quando a empresa à jusante detém poder de mercado, esse agente tem incentivos para adquirir insumos apenas da empresa verticalizada, acarretando prejuízos aos demais agentes do mercado à montante. ii) Possibilidade de fechamento do mercado à jusante: quando a empresa à montante possui poder de mercado, esse agente tem incentivos para direcionar sua produção para a empresa verticalizada, ou ainda, praticar condutas tendentes ao fechamento do mercado, tal como a discriminação de preços.
” 81.A relação vertical que importa para a presente análise é a existente entre os produtos da ATB (adesivos, selantes, tinas e fitas adesivas) e a venda desses produtos no varejo (considerando que a Saint-Gobain já detinha as redes de lojas Telhanorte e Tumelero). 82.É importante ressaltar que a empresa Saint-Gobain já atuava com certo nível de integração, já que possui em seu portfólio diversas marcas como Weber Quatzolit, Norton, Vedacit que também são vendidas nos braços varejistas do Grupo. Trata-se, por isso mesmo, de um reforço de integração vertical pré-existente. 83.Ainda assim, cabe questionar em que medida o reforço de portfólio proporcionado pela operação gera ou não incentivos para que o grupo Saint-Gobain passe a privilegiar a revenda de suas próprias marcas nas redes Telhanorte e Tumelero. Ademais, cabe questionar se, caso o grupo adote uma política de fechar acesso de concorrentes às suas redes de revenda, tal política teria a capacidade de acarretar efetivo fechamento de acesso desses concorrentes aos consumidores finais. VII.2. Fechamento de acesso de homecenters/lojas ao fornecimento de adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas 84.Não parece haver capacidade de fechamento de mercado de adesivos e selantes para os homecenters concorrentes da Saint Gobain.
85.Como visto na análise dos efeitos horizontais da operação, as participações conjuntas das Requerentes são, na maior parte dos casos, inferiores 20%, e sempre inferiores a 30%, nos mercados a montante (adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas) em qualquer dos cenários investigados: Tabela 3 – Participações das requerentes nos mercado de adesivos e selantes por faturamento – Jurisprudência CADE [Acesso Restrito às Requerentes] Mercado relevante ATB + Araldite St. Gobain soma variação de HHI Adesivos industriais líquidos [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [10,1 a 20,0%] [0 a 200] Adesivos de consumo base PVA [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 200] Adesivos de consumo de contato [10,1 a 20,0%] [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Selantes [20,1 a 30,0%] [0 a 10,0%] [10,1 a 20,0%] [0 a 200] Adesivos industriais automotivos [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Fonte: elaboração própria com base em dados informados pelas requerentes. 86. Nos mercados em que há sobreposições, apenas nos adesivos de consumo de contato e nos adesivos industriais automotivos foram identificados shares superiores a 20%. Ainda assim, nesses casos a variação de HHI é inferior a 200 pontos, o que indica ausência de nexo causal entre a operação e a concentração verificada no mercado. 87.Quando se analisa o cenário conforme a concepção de mercado trazida pelas requerentes, o panorama pouco se altera:
Tabela 4 – Participações das requerentes nos mercado de adesivos e selantes por faturamento – concepção requerentes [Acesso Restrito às Requerentes] Mercado relevante ATB + Araldite St. Gobain soma variação de HHI Adesivos e selantes para industria [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 10,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes para vidro [0 a 10,0%] [10,1 a 20,0%] [10,1 a 20,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes para Consumo [20,1 a 30,0%] [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes para construção [10,1 a 20,0%] [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Adesivos e selantes automotivos [0 a 10,0%] [20,1 a 30,0%] [20,1 a 30,0%] [0 a 200] Fonte: elaboração própria com base em dados informados pelas requerentes. 88.As lojas de materiais de construção consultadas pela SG em geral afirmam que os mercados a montante são competitivos. Consultada quanto a existência de competição no mercado, a CNR (empresa de grande porte com atuação em Belo Horizonte) informou que: “Sim. Existência de número relevante de concorrentes no mercado com produtos de boa qualidade e existência de rivalidade entre esses diversos fornecedores.” (SEI nº 0400158). No mesmo sentido, Sodimac informou que: “Sim. Existem inúmeras empresas produtoras, importadoras e ou distribuidoras desses produtos.” (SEI nº 0402352) Na mesma linha, a empresa [Acesso Restrito ao Cade] afirmou que:
“Sim, existe uma boa competitividade de concorrentes.” (SEI nº 0400375) 89.Assim, mesmo que a Saint-Gobain adotasse uma postura de privilegiar suas próprias revendas após a operação, em detrimento de outros homecenters/lojas concorrentes, tais concorrentes contariam com uma série de outros fornecedores dos produtos que são objeto da operação. 90.Além da ausência de capacidade, tampouco parece haver incentivos para fechamento de mercado, ao menos em relação à hipótese de recusa de fornecimento de materiais Saint-Gobain/ATB para outros home centers/lojas de menor porte. 91.É possível considerar que haveria pouco incentivo econômico para concentrar os produtos Tekbond/Saint-Gobain apenas nas revendas da Saint-Gobain. Diante da baixa representatividade da Saint-Gobain distribuição (como se verá no tópico subsequente), uma estratégia como essa provavelmente levaria à diminuição do alcance dos produtos Saint-Gobain. Nesse sentido, a propósito do recente AC 08700.006291/2016-30, que tratou da aquisição da Tumelero pelo grupo Saint-Gobain, esta Superintendência-Geral concluiu que: “os produtos fornecidos pela Saint-Gobain representam parte pouco significativa do faturamento da Telhanorte atualmente, ou seja, é importante, para o fabricante, que seu produto esteja no maior número possível de estabelecimentos.
Dizendo de outra maneira, privilegiar as empresas do varejo do próprio grupo poderia reduzir o alcance de seus produtos ao consumidor final, sem que tais perdas fossem devidamente compensadas por eventuais ganhos no varejo, dada a pouca representatividade desses produtos no portfólio de um Home Center. Segundo dados apresentados pelas partes, todos os produtos fornecidos pela Saint-Gobain à Telhanorte representam somente [0 a 10,0%] [ACESSO RESTRITO à Saint-Gobain] do faturamento total da Telhanorte. No caso da Tumelero, esse percentual representa apenas [0 a 10,0%] [ACESSO RESTRITO à Saint-Gobain].” 92.A conclusão é que não há preocupações de fechamento de mercado para as empresas concorrentes das requerentes nos mercados de adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas. VII.3 Fechamento de mercado de homecenter/lojas de menor porte a fornecedores de adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas 93.A participação nos mercados a jusante tampouco permite concluir pela existência de capacidade de fechamento de mercado de homecenters para os concorrentes da Saint Gobain nos mercados de adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas. Isso porque, além de a participação conjunta das Requerentes pós-operação ser inferior a 30% em qualquer dos cenários de análise considerados (como detalhado no tópico acima), a participação do grupo Saint-Gobain nos mercados de revendas também é pouco significativa.
94.A Telhanorte atua na venda de materiais de construção e de melhoramentos da casa nos seguintes estados: (i) São Paulo – foco da maior parte de suas atividades; (ii) Minas Gerais; e (iii) Paraná. A Tumelero, por sua vez, tem atuação focada no estado do Rio Grande do Sul. 95.Tendo em vista a baixa participação das lojas da Saint-Gobain Distribuição localizadas nos estados de Minas Gerais, Paraná e São Paulo, as estimativas de mercado foram apresentadas por estado. No Rio Grande do Sul, onde a atuação da Saint-Gobain Distribuição é mais representativa, os dados foram apresentados segmentados por município. É o que informa a tabela abaixo: Tabela 5.
Market share Telhanorte/Tumelero (potencial de consumo)[ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] Ano Valor de vendas(R$) Participação(%) MINAS GERAIS 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] 2015 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] 2014 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] PARANÁ 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] 2015 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] 2014 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] SÃO PAULO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] 2015 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] 2014 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] Municípios do RS PORTO ALEGRE 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] CANOAS 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] NOVO HAMBURGO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] SÃO LEOPOLDO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] MONTENEGRO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] ESTEIO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] TRAMANDAI 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [40,1 a 50,0%] GRAVATAI 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] VIAMÃO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] CAPÃO DA CANOA 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [30,1 a 40,0%] CACHOEIRINHA 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [10,1 a 20,0%] CAXIAS DO SUL 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] RIO GRANDE 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] URUGUAIANA 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [10,1 a 20,0%] SANTANA DO LIVRAMENTO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [10,1 a 20,0%] SANTO ÂNGELO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [10,1 a 20,0%] BAGÉ 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [10,1 a 20,0%] SANTA CRUZ DO SUL 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] PASSO FUNDO 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] SANTA MARIA 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] PELOTAS 2016 [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] [0 a 10,0%] Fonte:
elaboração própria com dados fornecidos pelas requerentes. 96.A metodologia utilizada para calcular as participações acima é a mesma já utilizada no precedente AC 08700.006291/2016-30 (Tumelero e Saint Gobain), com base nos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE que realiza, a cada cinco anos, a Pesquisa de Orçamento Familiar (POF). Nesta pesquisa, o IBGE disponibiliza informações gerais sobre domicílios, famílias e pessoas, hábitos de consumo, despesas e recebimentos das famílias pesquisadas, tendo como unidade de coleta os domicílios. Por meio da POF, a empresa [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], empresa de geoprocessamento contratada pela Saint-Gobain Distribuição Brasil, consegue estabelecer o Potencial de consumo para uma série de categorias, inclusive, Materiais para Construção. Dessa forma, chega-se à estimativa do tamanho total de mercado em cada um dos estados e das cidades em que há lojas da Saint-Gobain Distribuição. Depois de calculado o número que corresponde ao mercado total de materiais de construção dentro do estados e da área de cada cidade, são calculadas as parcelas de mercado cabíveis a cada um dos players que ali atuam. Tais dados são estimados com base no conhecimento e inteligência de mercado. 97.As Requerentes consideram que a metodologia é falha em relação às participações dos players em algumas cidades, especialmente municípios do Rio Grande do Sul (onde atua a Tumelero).
Isso ocorre porque há lojas de home center – tais quais Leroy Merlin e Cassol – que, em razão das suas dimensões, exercem influência em cidades limítrofes. Ou seja, os moradores das cidades limítrofes adquirem produtos nas lojas de home center localizadas nas cidades vizinhas. Nesse sentido, as lojas de home center poderiam ser consideradas como concorrentes nos mercados das cidades vizinhas -- ou próximas, a depender do tempo de deslocamento. Exemplo disso é a cidade de Esteio, que não possui lojas de home center, mas está próxima de Porto Alegre, que tem lojas Cassol e Leroy Merlin. No entanto, adotando uma postura conservadora, as estimativas não consideraram a influência de lojas home centers em cidades vizinhas. 98.Observa-se que a participação da Saint-Gobain nos canais de revenda é bastante limitada em praticamente todos os mercados geográficos supracitados. Em apenas duas cidades a participação supera 20%: Capão da Canoa ( [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]) e Tramandaí ( [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. As Requerentes esclarecem que se trata de cidades litorâneas, com fluxo populacional alterado no verão. Uma larga parcela das compras de materiais de construção é adquirida por moradores para construir e reformar casas de praia.
Assim, a metodologia utilizada para estimar os tamanhos de mercado com base somente no potencial de compra das pessoas localizadas na cidade onde está a loja subestima o tamanho de mercado na medida em que desconsidera esse efeito sazonal do mercado.Tal fato, segundo argumentam as Partes, acaba resultando em um aumento artificial da participação de mercado da Saint-Gobain Distribuição, em especial em se olhando a nível municipal, já que se compara um tamanho de mercado subestimado às vendas efetivas da Saint-Gobain Distribuição no mesmo período. 99.Assim, os dados acima indicam que os concorrentes de Saint-Gobain e ATB nos mercados a montante parecem dispor de uma gama de outros canais de revenda para seus produtos. Mesmo nos municípios com maior participação da Tumelero (e mesmo de acordo com a metologia conservadora explicada acima), verifica-se que parte relevante do mercado de revenda é atendida por outros concorrentes não pertencentes ao grupo Saint-Gobain. 100.Conclusão semelhante foi alcançada no caso Saint-Gobain / Tumelero: “Dito de outra maneira, mesmo em um cenário em que a Tumelero detenha posição dominante no mercado de home centers em certa localidade, os fabricantes/fornecedores de materiais de construção possuem uma ampla rede de lojas que poderiam acessar para a venda de seus produtos ao consumidor final, que em sua maioria é composto por pessoas físicas.
(PARECER Nº 33/2016/CGAA2/SGA1/SG - SEI nº 0286312)” 101.Assim, ainda que se supusesse que as lojas da Saint-Gobain Distribuição após a operação passassem a restringir espaço para outras marcas concorrentes de adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas, essas outras marcas concorrentes disporiam de diversos outros canais de revenda, já que os canais de distribuição da Saint-Gobain são relativamente pequenos frente a quantidade de canais disponíveis no mercado. 102.A ausência de incentivos a privilegiar produtos Saint-Gobain/ATB nas revendas Saint-Gobain, por outro lado, é menos evidente. Essa preocupação foi levantada por alguns concorrentes consultados pela SG. Por exemplo, a Amazonas afirmou que “não será possível que concorrentes vendam seus produtos na rede Tumelero ( que é o maior Home Center da região ), pois faz parte do grupo” (SEI 409123). A Henkel afirmou que “com a operação, o grupo Saint-Gobain teria presença dominante em alguns produtos, como silicones, por exemplo. Diante disso, a Henkel entende que a concentração gerada pela operação, poderia fazer com que concorrentes percam participação de mercado.” (SEI 0401179). A Tytan/Selena afirmou que “Pode sim gerar dificuldades, além de uma forçada retirada de atuais fornecedores da rede nas lojas citadas” (SEI 401335).
A 3M entende que “possivelmente podem ocorrer dificuldades no vaerjo do mercado de construção em geral, que é o segmento mais relevante do referido mercado, posto que o poder de influência e negociação da Saint-gobain será aumentado. No que se refera a homecenters possivelmente a dificuldade de acesso pode se restringir a empresas do Grupo, com a telha norte e tumelero.” (SEI 0400392). É de se registrar que outros concorrentes não consideram que tal hipótese seja crível (Threebond, Pulvitec e Baston). 103.As partes argumentam (i) não haver indícios de que a integração vertical já existente entre o Grupo Saint Gobain e a Telhanorte tenha resultado em práticas discriminatórias por parte da Saint Gobain; e que (ii) uma conduta discriminatória poderia prejudicar a Saint-Gobain, por resultar em uma redução do portfólio de produtos disponíveis em suas lojas. 104.Acatando-se ou não a argumentação das Partes, o fato é que, como já argumentado acima, ainda que se considerasse a hipótese de total fechamento dos canais Tumelero e Telhanorte para outros fornecedores de adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas (que são os produtos objeto da operação), o fato é que esses canais de revenda representam parcela diminuta do total de canais de revenda disponíveis no mercado. Assim, mesmo nesse caso extremo, os concorrentes de ATB/Saint-Gobain ainda teriam uma gama de outros canais de revenda para disponibilizar seus produtos ao consumidor final.
105.Assim, a relação vertical entre, de um lado, os produtos comercializados pelo negócio adquirido (adesivos, selantes, fitas adesivas e tintas), e a revenda desses produtos em lojas de materiais de construção do grupo Saint-Gobain, não gera preocupação concorrencial. VIII. PODER DE Portfólio 106.Poder-se-ia ainda questionar se o incremento de portfólio gerado pela operação não teria o condão de dificultar o acesso de concorrentes a outros canais de revenda que não os do grupo Saint-Gobain. Sobre esse ponto, a jurisprudência do Cade tem caminhado no sentido de reconhecer que (AC 08700.009988/2014-09 – Tigre e Condor): “a detenção de portfólios extensos pode provocar dois tipos de efeitos. Em primeiro lugar, os custos de transação dos clientes (varejistas e atacadistas) podem ser diminuídos quando ele passa a lidar apenas com uma empresa que possui diversos tipos de produtos e marcas, ao invés de vários pequenos fornecedores, um para cada produto. O relacionamento com muitos fornecedores importa em um custo de transação relevante, decorrente de aspectos como negociações de preços e condições com cada produto, confecção e controle de contratos, relacionamento com diferentes equipes de vendas, entre outros. Portanto, o poder de portfólio de produtos e marcas pode, em princípio, ao reduzir custos de transação, benéfica aos varejistas e consumidores.
O segundo efeito que pode ser provocado pelo poder de portfólio de uma parte é o aumento gradativo da dificuldade dos concorrentes rivalizarem com a empresa que detém tal poder, ao terem os seus acessos aos pontos de venda dificultados ou até mesmo bloqueados. Se o extenso portfólio é uma característica que diminui custos dos clientes (varejistas), é natural que eles prefiram deixar de negociar com fornecedores pequenos e que sejam menos custosos ou lucrativos, atraídos pela possibilidade de negociar com apenas um fornecedor. Em médio e longo prazo, esse efeito poderá reverter a situação trazida pela diminuição de custos de transação e provocar perdas de bem-estar a varejistas e consumidores. Além dos efeitos advindos das reações dos varejistas ao grande portfólio de uma empresa, também há a possibilidade desse agente se utilizar de sua ampla gama de produtos e marcas para a adoção de estratégias agressivas para conseguir o fechamento de mercado aos concorrentes. Uma dessas estratégias, por exemplo, é a formatação da política de preços em diferentes mercados, baixando, por exemplo, o preço em mercados onde os concorrentes estejam ganhando participação, enquanto compensam essa perda de receitas com o aumento de preços em mercados onde seu domínio seja mais estabilizado ou diluindo esse aumento em diversos mercados. Por fim, a detenção de um portfólio extenso tem efeito importante em termos de marketing dos agentes.
Além do fato de que a oferta de vários produtos maximiza a exposição da marca da empresa, também o esforço de propaganda é mais eficiente quando a empresa detém um portfólio grande de produtos, pois, ao divulgar a marca, ela automaticamente está divulgando também todos os seus produtos. (PARECER Nº 7/2015/CGAA2/SGA1/SG )” 107.Neste caso, a SG oficiou diversas lojas e home centers a fim de avaliar até que ponto o incremento de portfólio gerado pela operação gera dificuldades para que outros concorrentes continuem rivalizando com as Requerentes. 108.Alguns desses estabelecimentos consideram que a detenção de um portfólio mais completo pode conferir vantagens competitivas à Saint-Gobain. Nesse sentido, manifestaram-se Santa Cruz Acabamentos (SEI 0399843), que afirmou que provavelmente incluirá em sua lista de compras produtos que ainda não comercializa; a Elevato (SEI 0401790), que afirmou que com a absorção do mercado de Tekbond, haverá um aumento de clientes potenciais; a [Acesso Restrito ao Cade], a Costaneira (SEI 0400459) e a Taqi (SEI 402028). 109.Outras empresas, no entanto, entendem que tal incremento de portfólio não constitui vantagem determinante. Nesse sentido, a [Acesso Restrito ao Cade] afirmou que “não necessariamente, a vantagem competitiva dependerá dos modelos de negociação.
Habitualmente, as empresas do grupo tratam suas negociações em separado.” A Sodimac afirmou que “as diversas marcas e/ou empresas da Saint Gobain que atualmente trabalham com a CONSTRUDECOR S.A. agem de maneira totalmente independente entre si e não utilizam da alavancagem de outros negócios para a imposição de condições comerciais especiais” (SEI 402352). No mesmo sentido, manifestaram-se as empresas CNR (SEI 0400158) e a Dauge (SEI 0404265). 110.Interessante notar que as revendas consultadas, embora não apresentem entendimento uniforme com relação à questão acima, em geral afirmam que não necessariamente tenderiam a concentrar suas compras nas requerentes pós-operação. Assim, a CNR afirmou que “não, porque o mercado é muito competitivo e tende a continuar assim”; a Santa Cruz Acabamentos entende que “provavelmente não; esses produtos são irrelevantes no montante de nosso faturamento”; a [Acesso Restrito ao Cade] afirma que “Não, conforme dito, na construção da oferta levamos em consideração notoriedade da marca para os clientes e rentabilidade.” A Quero-quero afirma que “Não. Há muitas opções e variedades de adesivos, selantes e fitas adesivas disponíveis no mercado. Nossa decisão de concentração de compra continuaria focada em condições de negociação com cada um dos fornecedores, e acreditamos que esta operação não trará desequilíbrio nas condições ofertadas por eles.” A Sodimac afirma que “Não.
A empresa TEKBOND não é líder dos segmentos onde atua em nossas lojas e a possibilidade de negócios se manteria no padrão atual.” A [Acesso Restrito ao Cade] afirma que “Não tenderia, pois buscamos por melhores negociações que não são necessariamente atreladas ao grupo.” Apenas duas empresas afirmaram que tenderiam a concentrar suas compras no grupo Saint-Gobain após a operação, mas apenas no caso de o grupo praticar ofertas vantajosas em termos de preços (Elevato e Costaneira). 111.Os elementos acima indicam que portfólio mais completo poderá sim trazer vantagens competitivas, ao menos em certa medida, para as Requerentes. Tais vantagens, no entanto, não parecem ser suficientes para acarretar efeito de fechamento de mercado para os concorrentes de Saint-Gobain e ATB nos mercados afetados pela operação. 112.Para além disso, as Requerentes apresentam informações adicionais que apontam no sentido de mitigar eventuais preocupações relacionadas a prática de tying e bundling pós-operação. 113.O Grupo Saint-Gobain informou que sua política de vendas é descentralizada, de forma que as empresas do grupo possuem estruturas independentes e não exercem influência na condução de negócios umas das outras, tampouco privilegiam as empresas do Grupo. Atualmente, o Grupo possui 28 linhas de negócio divididas em 3 polos: 1M – Materiais Inovativos, PPC — Construção Civil e Distribuição, Para cada linha de negócio, há um departamento comercial próprio e independente.
A figura abaixo ilustra essa organização: Figura 1 – 3 pólos de negócios do grupo Saint-Gobain [Acesso Restrito às Requerentes] 114.As Requerentes explicam que cada divisão de negócios acima possui um departamento comercial e financeiro próprio, e reporta para diretores de sua divisão de negócios seja no Brasil ou no exterior. 115.Ressaltam ainda que a política de remuneração dos negócios das empresas do Grupo Saint-Gobain também não estimula a indicação cruzada de outras empresas do Grupo. Em outras palavras, os funcionários não recebem bônus (ou retorno financeiro) por internal referral, isto é, por indicação interna e, portanto, não possuem quaisquer incentivos para vincular uma determinada venda a outros produtos do portfólio do Grupo. 116.Além disso, os negócios do Grupo Saint-Gobain e os produtos por elas vendidos são altamente especializados, de modo que o departamento de vendas de cada empresa deve ser capacitado técnica e comercialmente para vender seu nicho de produtos. Tal especialização também acaba por se refletir no portfólio de clientes, que é diferente para cada negócio do Grupo Saint-Gobain, o que reforça a ausência de racionalidade em vincular a aquisição de um produto a outro — dado que o cliente de um determinado negócio do Grupo pode simplesmente não ter interesse em adquirir outros produtos que constam no portfólio de outro negócio do Grupo.
117.Ressalta-se que alguns dos agentes consultados pela SG confirmam a baixa probabilidade de venda casada em razão da forma como a Saint-Gobain organiza suas unidades. 118.Sobre a possibilidade de que, em razão do portfólio, a Saint Gobain venha a dificultar o acesso a revenda, alguns concorrentes de Telha Norte e Tumelero informaram o seguinte: “Isso não acontece hoje com outros produtos da marca Saint Gobain”. (Sei nº 400158) “Não. As diversas marcas e/ou empresas da Saint Gobain que atualmente trabalham com a CONSTRUDECOR S.A. agem de maneira totalmente independente entre si e não utilizam da alavancagem de outros negócios para a imposição de condições comerciais especiais.” (Sei nº 402352) 119.Diante de todo o exposto, entende-se que a operação, muito embora reforce a posição da Saint-Gobain ao permiti-la dispor de um portfólio mais completo, não altera de forma significativa o cenário anterior, e tampouco parece gerar efeitos de fechamento de mercado para os demais rivais do grupo. IX. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA 120. O contrato de aquisição da ATB traz cláusulas de não concorrência nos seguintes termos: [Acesso restrito às requerentes] 121.As cláusulas de não concorrência estão de acordo com a jurisprudência do Cade. X. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÃO 122.Recomenda-se a aprovação da operação sem restrições. [1] AC 08700.006390/2015-31, aprovado sem restrições. [2] Vedacit afirmou: “o correto é o inverso” (nº SEI 397702). Segundo a 3M:
“A empresa entende que a afirmação não está totalmente correta, posi entendemos que selantes são utilizados para vedação e adesivos para adesão entre objetos e superfícies.” (nº SEI 400392) [3] As respostas dadas pelas concorrentes foram: Concordamos, pois adotamos a mesma definição. (Threebond nº SEI 400705); Concordamos, não existe distinção na prática. (Pulvitec nº SEI 398464); Sim, falta instruções para o consumidor. (Baston Nº SEI 409126) [4] Ato de Concentração n° 08012.009939/2007-97, envolvendo as empresas Saint-Gobain Abrasivos Ltda., Abrasivos Argentinos S.A.I.C. Dancan S/A, Double A Ltda. e Argenil S/A; Ato de Concentração nº 08012.011764/2007-88, envolvendo 3M e Venture Tape Corp. [5] O HHI ou Índice Herfindahl-Hirschman (HHI) pode ser utilizado para o cálculo do grau de concentração dos mercados. O índice é calculado com base no somatório do quadrado das participações de mercado de todas as empresas de um dado mercado. O HHI pode chegar até 10.000 pontos, valor no qual há um monopólio, ou seja, em que uma única empresa possua 100% do mercado. [6] Sobre preocupações com o portfólio do Grupo Saint-Gobain, as concorrentes apontaram, p. exe: “acreditamos que, em razão da Saint Gobain possuir portfolio bastante diversificado, seu poder de negociação junto aos varejistas poderá ser aumentado”. (Sei nº 400392). No mesmo sentido; “O grupo pode vincular a compra de um produto com determinada condição a aquisição de um portfólio maior.
Desta forma deixando o cliente com limitações de compra”. (Sei nº 401335). Na mesma linha: “Quanto mais diversificada a atuação, maior a viabilidade e o poderio econômico!” (Sei nº 400829) [7] Ao informar sobre capacidade ociosa, Pulvitec informa que; “devido ao mercado oscilante dos últimos anos, em geral todas as fábricas têm alguma ociosidade. Hoje estamos trabalhando com apenas um turno, em caso de aumento de demanda poderíamos abrir turnos extas. Podemos fazer isso em todas as nossas linhas.(nº Sei 398464). Da mesma forma, a empresa Amazonas: "Sim. Temos capacidade de produção ociosa para suprir a demanda de adesivos e selantes para consumo, portanto não necessário custos adicionais de investimento no aumento da capacidade." [8] Entre as entradas informadas tem-se: Empresa Soudal da Bélgica,a Selena da Polônia, a Bostik europeia, a DAP americana a Pidilfte indiana, etc (nº SEI 400829). Sim, Soudal como fabricante e algumas outras marcas regionalizadas ou vinculadas a distribuidores (marcas próprias) (nº SEI 401335). [9] Por exemplo, sobre a competição do mercado de fitas adesivas, afirmou a empresa Vedacit: “muita oferta no mercado” (nº SEI 397702). Também a Brascola apontou inclusive competição de produtos importados: “no caso das fitas adesivas está ocorrendo uma constante mudança nas atitudes dos usuários. A diversidade crescente e facilidade de manuseio das fitas adesivas está contribuindo para um rápido crescimento da demanda.
Infelizmente, a maioria destes produtos é importada, desfavorecendo os produtores locais”. (nº SEI 400829) [10] A empresa Selena indicou a mesma resposta para adesivos, selantes e fitas adesiva quanto a possíveis efeitos negativos da operação: “devido ao poder do grupo Saint-gobain pode haver uma força desproporcional em relação aos concorrentes junto aos clientes. (nº SEI 401335). A resposta de 3M sobre se a operação é capaz de gerar efeitos negativos: “fitas adesivas: Sim” (nº SEI 0400392) [11] Voto do ex-Conselheiro Ato de Concentração nº 08012.005212/2009-01 (Satipel Industrial S.A e Duratex S.A).
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