JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 06/05/2015

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003337/2015-88

Ato de Concentração Sumário nº 08700.003337/2015-88

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

14.581 caracteres transcritos do PDF oficial

:: SEI / CADE - 0056008 - Parecer :: PARECER Nº 166/2015/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003337/2015-88 REQUERENTES: Oncologia Rede D'Or S.A. e Rede D'Or São Luiz S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Oncologia Rede D'Or S.A. e Rede D'Or São Luiz S.A. Setor: serviços de quimioterapia e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares. Natureza da Operação: aquisição de ações. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. versão PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Rede D'Or São Luiz S.A. ("Rede D'Or") A Rede D'Or pertence ao Grupo Rede D'Or. A Rede D’Or atua, preponderantemente, no segmento de cuidados à saúde por meio de empreendimentos médico-hospitalares e clínicas de oncologia situados nas cidades de Brasília/DF, Curitiba/PR, Duque de Caxias/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Olinda/PE, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Santo André /SP, São Bernardo do Campo/SP, São José dos Campos/SP, São Paulo/SP, Porto Velho/RO, Fortaleza/CE e Araguaína/TO. I.2. Oncologia Rede D'Or S.A. ("Oncologia Rede D'Or") A Oncologia Rede D'Or é controlada pela Oncoholding Participações S.A. ("Ocoholding"), que, por sua vez, faz parte do Grupo Rede D'Or e do Grupo Jenner, pois cada grupo detém 50% do capital social da Oncoholding. A Oncologia Rede D'Or detém clínicas de oncologia em Duque de Caxias/RJ, Niterói/RJ, Nova Iguaçu/RJ, Rio de Janeiro/RJ e Porto Velho/RO. II.

OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim. GRU (0047480) e Despacho DCONT (0048016). Data da notificação ou emenda? 13/04/2015 Data da publicação do edital? O Edital nº 130, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 17/04/2015. III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação de aquisição, pela Rede D'Or, de 75% do capital social da Jenner RJ Participações S.A. ("Jenner"), sociedade que detém ações representativas de 50% do capital social da Oncoholding (empresa controladora da Oncologia Rede D'Or). O outro sócio da Jenner, Eldorado do Sul RJ Participações Ltda., continuará detendo 25% do seu capital social após esta operação. A operação será instrumentalizada por meio da Oncologia S.A. (uma empresa do Grupo Rede D'Or), que irá adquirir diretamente a totalidade das quotas representativas do capital social da Osby RJ Participações Ltda., Cidreira RJ Participações Ltda. e Estancia Velha RJ Participações Ltda., todas sociedades detentoras de ações representativas de 75% do capital social da Jenner, que detém ações representativas de 50% do capital social da Oncoholding. Em linhas gerais, a Rede D'Or, que detinha 50% da Oncoholding (e 44,76% da Oncologia Rede D'Or), passará a deter 87,5% do capital social da Oncoholding (e, consequentemente, 78,33% da Oncologia Rede D'Or).

A seguir, apresenta-se a composição acionária da Oncologia Rede D'Or antes e depois da operação. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012): VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participação de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Por meio da presente operação, o Grupo Rede D'Or aumenta sua participação societária indireta no capital social da empresa objeto (Oncologia Rede D'Or). Dessa forma, este grupo deterá, indiretamente, 78,33% de participação na referida empresa (antes detinha 44,76% de participação indireta na Oncologia Rede D'Or). A Oncologia Rede D'Or atua no setor de serviços médicos, por meio de clínicas de oncologias, localizadas nos municípios de Duque de Caxias/RJ, Niterói/RJ, Rio de Janeiro/RJ e Porto Velho/RO. As requerentes explicaram que o Grupo Rede D'Or não possui outros estabelecimentos ambulatorias que prestem os mesmo serviços da Oncologia Rede D'Or, nas localidades de atuação desta empresa, acima mencionados. Assim, o Grupo Rede D'Or atua no segmento de serviços de oncologia ambulatorial somente por meio da Oncologia Rede D'Or nos municípios em questão.

Por outro lado, as requerentes ressaltaram que, com base em precedentes deste Conselho, a operação poderia reforçar possíveis integrações verticais entre as clínicas de oncologia da Oncologia Rede D'Or e os hospitais detidos pelo Grupo Rede D'Or nas imediações dessas clínicas, considerando uma eventual relação vertical entre serviços oncológicos ambulatoriais e serviços oncológicos hospitalares. O quadro a seguir especifica essas possíveis integrações.

Clínicas de Oncologia da Oncologia Rede D'Or Hospitais da Rede D'Or localizados no raio de 10 km ou a 20 minutos de deslocamento Centro Radioterápico da Gávea Hospital Copa D'Or Hospital Quinta D'Or Hospital Israelita Albert Sabin Oncotech Tijuca Hospital Copa D'Or Hospital Quinta D'Or Hospital Israelita Albert Sabin Hospital Badim Ocontech Madureira Hospital Caxias D'Or Hospital Rio D'Or Hospital Norte D'Or Oncotech Campo Grande Hospital Oeste D'Or Oncotech Duque de Caxias Hospital Caxias D'Or Hospital Quinta D'Or Oncotech Nova Iguaçu Oncologia D'Or Botafogo Hospital Copa D'Or Hospital Quinta D'Or Hospital Israelita Albert Sabin Hospital Badim Oncologia D'Or Barra da Tijuca Hospital Rios D'Or Hospital Barra D'Or Oncologistas Associados Tijuca Hospital Copa D'Or Hospital Quinta D'Or Hospital Israelita Albert Sabin Hospital Badim Centro de Oncologia Rede D'Or / Quinta D'Or Hospital Copa D'Or Hospital Quinta D'Or Hospital Caxias D'Or Hospital Israelita Albert Sabin Hospital Badim Oncologistas Associados Niterói Hospital Niterói D'Or No entanto, as requerentes defenderam que não haveria integração vertical entre o setor de oncologia hospitalar e as atividades de oncologia ambulatorial, pois seriam serviços complementares. Além disso, consideraram que as preocupações decorrentes da relação entre esses serviços não guardariam nexo de causalidade com a presente operação, conforme fundamentado a seguir: "Isso ocorre por três motivos principais.

Primeiro, na prática, a alteração da participação societária detida pela Rede D'Or na Oncologia Rede D'Or não gera ou aumenta incentivos para a discriminação de clínicas de oncologia concorrentes (ausência de nexo causal). Segundo, a dinâmica de funcionamento do setor de oncologia impossibilita a implementação de condutas exclusionárias, dado que (i) são os médicos, e não os hospitais, quem determinam o direcionamento do paciente, (ii) há restrições regulatórias à discriminação de médicos concorrentes, (iii) seria financeiramente irracional para um hospital recusar pacientes de clínicas concorrentes e (iv) a recusa de pacientes vinculados a planos de saúde a que um hospital é credenciado ensejaria inadimplemento contratual. Terceiro, já há um termo de compromisso de desempenho que impede a realização de condutas exclusionárias pela Rede D'Or no Rio de Janeiro/RJ e, além disso, sua participação de mercado no setor de oncologia hospitalar em Niterói e Duque de Caxias é baixa o suficiente para, nos termos da Resolução CADE nº 2/2012, permitir a aprovação da Operação sob o rito sumário [1]." Cumpre registrar que a entrada do Grupo Rede D'Or neste segmento de mercado e, mais precisamente, a entrada no capital social da empresa objeto [2], foi analisada por este Conselho, conforme se observa no quadro a seguir, que consolida também as demais operações realizadas pelo Grupo Rede D'Or que envolvem clínicas de oncologia nas localidades acima identificadas.

Ato de Concentração Requerentes / Relator Unidades Adquiridas Decisão (data de julgamento) 08012.004596/2011-51 Hospital e Maternidade São Luiz S.A., Oncontech Oncologia Ltda., Cotefil Hospital Geral Ltda. / Conselheiro Elvino de Carvalho Mendonça Unidades da Oncotech localizadas em Nova Iguaçu/RJ, Duque de Caxias e Rio de Janeiro/RJ. Considerou-se que a operação resultou em possíveis integrações verticais, algumas destacadas no quadro acima e, ainda, a possibilidade de integração vertical entre serviços de apoio a medicina diagnóstica e clínicas de oncologia. Concluiu-se, contudo, que as referidas relações verticais não acarretariam a possibilidade de fechamento dos mercados afetados. (julgado em 05/12/2012) 08012.006525/2011-92 e 08012.009582/2011-23 Oncologia Rede D'Or e Oncologistas Associados Serviços Médicos Ltda. e Instituto Oncológico de Pernambuco Ltda. / Conselheiro Eduardo Pontual Ribeiro Unidades da Oncologistas Associados situados em Duque de Caxias/RJ, Niterói/RJ, Rio de Janeiro/RJ e Recife/PE. Avaliou que a operação gerou sobreposição horizontal no ramo de serviços médicos oncológicos, mais precisamente, no segmento de serviços de quimioterapia em Recife, Botafogo, Tijuca, Olaria e Duque de Caxias, assim como concentração horizontal em serviços de radioterapia em Recife. As concentrações horizontais não foram consideradas preocupantes.

Para alguns mercados, foi considerado a celebração do Termo de Compromisso de Desempenho assinado no âmbito do ato de concentração abaixo citado. (julgado em 28/08/2013) 08012.011421/2011-08 Oncotech Oncologia Ltda., Centro Radioterápico da Gávea Ltda., Serviços de Radioterapia São Peregrino Ltda. CORAL - Centro de Oncologia e Radioterapia Ltda., LFC Serviços Médicos Ltda., Scanmed - Aluguel de Máquinas e Equipamentos Ltda., Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino Ltda. / Conselheiro Alessandro Octaviani Luis Hospital no Rio de Janeiro/RJ e clínicas de oncologia no Rio de Janeiro/RJ e em Porto Velho/RO. Identificou que haveria sobreposição horizontal em serviços oncológicos no município do Rio de Janeiro decorrentes da operação, além de integrações verticais entre esse segmento e atividades da Rede D'Or. Decidiu-se pela assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho, que estebeleceu, dentre outras obrigações, que a Rede D'Or não discriminará, em seus hospitais situados no Rio de Janeiro/RJ, (i) os pacientes encaminhados de médicos oncologistas não associados a Rede D'Or e também (ii) os médicos oncologistas não associados a Rede D'Or, que possuam pacientes internados em sua unidade.

(julgado em 05/06/2013) Tais casos permitiram que este Conselho acompanhasse a evolução (por meio de aquisições de clínicas e hospitais) do Grupo Rede D'Or no ramo de serviços oncológicos nas localidades de Duque de Caxias/RJ, Niterói/RJ e Rio de Janeiro/RJ, além de em outros municípios. A presente operação não possui o condão de alterar o nível de concorrência considerado nos casos precedentes, haja vista que nas decisões a respeito dessas operações já se levou em conta os estabelecimentos médicos como um todo, independentemente da participação societária detida pelo Grupo Rede D'Or nessas unidades de saúde (a época da duas últimas operações citadas acima, o Grupo Rede D'Or detinha 50% de participação societária na Oncologia Rede D'Or). Cabe o registro que, após o julgamento dessas operações, o Grupo Rede D'Or inaugurou o Hospital Caxias D'Or, em 11 junho de 2013, localizado no município de Duque de Caxias/RJ, conforme confirmado pelas requerentes. [3] Adicionalmente, convém reiterar que este Conselho celebrou Termo de Compromisso de Desempenho com a Rede D'Or (no âmbito do AC nº 08012.011421/2011-08), visando impedir prática discriminatória por parte dos hospitais da Rede D'Or no Rio de Janeiro/RJ aos pacientes encaminhados por terceiros, ou médicos com pacientes internados em seus hospitais.

O termo de compromisso também obsta que a Rede D'Or incentive ou desincentive cirurgiões ou médicos de outras especialidades, que encaminhem pacientes a médico vinculado às requerentes. O referido acordo tem prazo de duração de 36 meses contados da assinatura, que se deu em 05/06/2013, estando, portanto, vigente atualmente (permanecerá em vigor até 06/2016). Assim, não só a atuação do Grupo Rede D'Or neste segmento foi analisada em precedentes, como foi necessário a intervenção deste Conselho para garantir condições favoráveis à concorrência, ao menos no tocante às atividades desenvolvidas pelos hospitais do grupo situados no município de Rio de Janeiro. Diante desse contexto, conclui-se que a operação não acarreta danos ao ambiente concorrencial, em particular porque a Rede D'Or está apenas aumentando sua posição acionária na empresa Oncologia Rede D'Or, e também porque atua no segmento de serviços oncológicos apenas por meio desta empresa nos municípios do Rio de Janeiro e em Porto Velho/RO, sendo que os efeitos da relação entre ambas as partes e outras clínicas recentemente adquiridas já foram devidamente avaliados por este Conselho, e não serão alterados em razão da presente operação. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, nos termos a seguir transcritos: [acesso restrito] Entende-se que esta cláusula está em linha com os critérios permitidos por este E. Conselho. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

[1] As requerentes estimaram que a participação de mercado do Grupo Rede D’Or seria de: (i) para os serviços de quimioterapia em Duque de Caxias (unidades no raio de 10 km/20min de deslocamento) – [acesso restrito]; (ii) para os serviços de radioterapia em Duque de Caxias (mesmo raio descrito acima) – [acesso restrito]; (iii) para os serviços de Quimioterapia em Niterói (mesmo raio descrito acima) – [acesso restrito]; (iv) para hospitais em Duque de Caxias (raio de 10 km/20min de deslocamento) – [acesso restrito] (considerando outro hospital do grupo localizado no município de Rio de Janeiro/RJ; (v) para hospitais em Niterói (mesmo raio) – [acesso restrito]. [2] A empresa objeto denominava-se Centro de Tratamento em Oncologia S.A. e foi incorporada pela empresa Oncologistas Associados Serviços Médicos Ltda., que teve sua razão social alterada para Oncologia Rede D'Or S.A. [3] A inauguração do referido hospital pode ser visto como um reforço de uma possível relação vertical já existente entre os hospitais do grupo e as clínicas da Oncologia Rede D'Or, de acordo com os precedentes do CADE. Entende-se, contudo, que tal fato recente representa um crescimento orgânico deste grupo que não guardaria nexo de causalidade com a presente operação, na qual a Rede D'Or apenas reforça sua posição societária na empresa objeto.

Além disso, o efeito causado por este novo hospital não modificaria os incentivos relacionados a possibilidade de fechamento de mercado, haja vista que tal unidade diretamente representa um acréscimo de oferta no mercado de hospitais já considerado nas análises precedentes.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa