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CADE · Superintendência-Geral · 08/10/2015

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009013/2015-53

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009013/2015-53

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0118743 - Parecer :: PARECER Nº 12/2015/CGAA2/SGA1/SG/CADE EMENTA: Ato de Concentração. Requerentes: PAN Seguros S.A. e SulAmérica Companhia Nacional de Seguros. Procedimento Ordinário. Concentração horizontal no mercado de seguro habitacional. Integração vertical entre os mercados de seguro e resseguros. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições. Versão Pública I. DO ATO DE CONCENTRAÇÃO Ato de Concentração nº 08700.009013/2015-53 Requerentes: a) PAN Seguros S.A. (“PAN”) b) SulAmérica Companhia Nacional de Seguros. (“SulAmérica”) II. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se de operação de aquisição, pela PAN Seguros S.A. (“PAN Seguros”), da carteira de seguro habitacional contratada pela Caixa Econômica Federal (“Carteira CEF”), atualmente detida pela SulAmérica Companhia Nacional de Seguros (“SulAmérica”). Trata-se, portanto, de cessão parcial da carteira habitacional da SulAmérica, que seguirá comercializando esse tipo de apólice. A aquisição, pela PAN Seguros, é referente a uma parte da carteira de seguro habitacional da SulAmérica, correspondente à carteira contratada pela Caixa Econômica Federal. A carteira é formada por apólices em run off (apólices remanescentes, que não são mais ofertadas ao mercado e que se limitam ao reembolso de segurados antigos) que passarão a ser administradas pela PAN Seguros. Nos quadros a seguir são apresentadas as estruturas societárias da SulAmérica e da PAN Seguros:

Quadro 1 – Atual Composição societária da PAN[1] Sociedade Participação (%) na PAN Seguros BTGP Holding de Seguros 51% Caixa Holding Securitária 49% Fonte: Requerentes Quadro 2 – Atual composição acionária da SulAmérica[2] Sociedade Participação na SulAmérica (%) Saepar Serviços e Participações 75,22% SulAmérica S.A. 24,78% Fonte: Requerentes A PAN Seguros é uma empresa cocontrolada pela BTGP Holding de Seguros, 51%, (Grupo BTG) e pela Caixa Seguridade, 49%, (Grupo CAIXA). A requerente atua no setor de seguros como uma seguradora “full service”, ou seja, atua no desenvolvimento e na comercialização de seguros não-vida e vida, com foco nos seguros de pessoas físicas e de danos pessoais, além de seguros patrimoniais, de pessoas e riscos financeiros, acidentes pessoais, seguros habitacional, dentre outros. A Caixa Holding Securitária é uma subsidiária integral da Caixa Seguridade, empresa controlada pela CAIXA, e tem por objeto exclusivo a participação em sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados. A Caixa é uma instituição financeira constituída sob a forma de empresa pública, nos termos do Decreto-Lei n.º 759, de 12 de agosto de 1969, e do Decreto n.º 7973, de 28 de março de 2013. A BTGP Holding de Seguros tem 99,99% de suas cotas detidas diretamente pelo Banco BTG Pactual S.A., integrante do Grupo BTG Pactual, um conglomerado que atua como banco múltiplo e empresa de investimentos.

A SulAmérica é ativa no segmento de seguros como uma seguradora “full service”,desenvolvendo e comercializando grande variedade de produtos de seguro, incluindo seguros de vida, não-vida, propriedade e de responsabilidade. A empresa pertence ao Grupo Sulasa. III. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 3 – Aspectos formais da operação Operação foi conhecida? Sim – faturamento do grupo adquirente e do grupo da empresa adquirida, respectivamente, foram maiores que R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, no Brasil. Taxa processual foi recolhida? Sim. N.º do documento SEI: (0104940) Data de publicação do edital O Edital n° 295/2015, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 14/09/2015 Data da notificação ou emenda 04/09/2015 IV. MERCADO RELEVANTE IV.1 Introdução O quadro abaixo demonstra as relações existentes entre as empresas antes e após a operação: Quadro 4 – Estrutura antes e depois da operação Elaboração própria A operação não apresenta nenhuma transferência acionária. A aquisição, pela PAN Seguros, é referente a uma parte da carteira de seguro habitacional da SulAmérica, correspondente à carteira contratada pela Caixa Econômica Federal e que consiste em apólices em run off, que passarão a ser administradas pela PAN. O quadro abaixo resume as relações entre as atividades realizadas pelas empresas e grupos envolvidos na operação, conforme informações prestadas pelas requerentes:

Quadro 5 – Mercados com sobreposição horizontal e integração vertical Elaboração própria, com base em dados apresentados pelas requerentes. O BTG Pactual atua no mercado de resseguros e, indiretamente, no mercado de seguros por meio de sua participação na PAN. Já a PAN, a SulAmérica e a CAIXA não ofertam resseguros, mas atuam no mercado de seguros. A Caixa atua no mercado de seguros via PAN e também ofertando seguros próprios. A operação, portanto, gera uma sobreposição horizontal no mercado de seguros. Ocorre, também, uma integração vertical entre os resseguros ofertados pela BTG e a atividade de seguros das demais empresas. Apesar dessa relação ser anterior à presente operação, ela será reforçada com a aquisição da carteira da SulAmérica pela PAN e, portanto, será analisada. Dessa forma, tendo em vista a existência de reforço na integração vertical e sobreposição horizontal entre as atividades desempenhadas pelas empresas envolvidas na operação, serão definidos a seguir os mercados produto e geográfico dos segmentos afetados. IV.2 Dimensão Produto[4] IV.2.1 Seguros O seguro é um contrato estabelecido entre uma agente (segurado), que busca se proteger de eventos futuros e incertos por meio de um prêmio pago a outro agente (seguradora), que indenizará o segurado caso os eventos acordados no contrato venham a ocorrer dentro de um prazo determinado.

De acordo com normas da SUSEP (Circular nº 395/2009), os seguros são segmentados em diferentes “ramos” (conjunto de coberturas com relação direta ao objeto ou objetivo do plano de seguro), que fazem parte de diferentes grupos (conjunto de ramos que possuem características comuns). Esses grupos são os seguintes: (i) Patrimonial; (ii) Riscos Especiais; (iii) Responsabilidades; (iv) Cascos; (v) Automóvel; (vi) Transportes; (vii) Riscos Financeiros; (viii) Crédito; (ix) Pessoas Coletivo; (x) Habitacional; (xi) Rural; (xii) Pessoas Individual; (xiii) Marítimos; (xiv) Aeronáuticos; e (xv) Outros. A jurisprudência recente do CADE vem definindo o mercado relevante de seguros de acordo com essa segmentação adotada pela SUSEP[5]. Isso ocorre porque a substituibilidade pela oferta e pela demanda é limitada entre os diferentes grupos de seguro, como salientou o Conselheiro Octaviani Luís no voto do AC 08012.005526/2012-39[6]: Por óbvio, a substituibilidade pelo lado da oferta dos diversos tipos de seguros não é tão elevada quanto afirmam as requerentes. Nos termos da Circular SUSEP n° 395/2009, artigo 7°, as seguradoras devem ofertar planos compostos de seguros de um único grupo, o que traz, como visto acima, exigências de padronização de clausulado, específicas formas de provisionamento, determinações para contratos de resseguro, co-seguro e retrocessão, que terminam constituir barreiras significativas para a entrada em cada ramo ou grupo.

Há um considerável custo de transação, regulatório, pedagógico e operacional, que não se encaixa com o mundo livre e desimpedido formulado pelas requerentes nessa pretensão. Por outro lado, a substituibilidade pelo lado da demanda também não se sustenta, como afirma o i. Conselheiro Olavo, pois é óbvio que os consumidores certamente não avaliam que, em precisando proteger-se contra o risco de terceiro atingir seu automóvel (grupo “automóvel”), venham a celebrar contrato para proteger-se dos riscos de não receber pagamento por determinadas operações financeiras (grupo “riscos financeiros”), ou, querendo estar protegidos contra a destruição de seu barco ou sua lancha (grupo “marítimos”), venham a contratar seguro que proteja contra má condução corporativa, com a chamada apólice D&O – Directors and Officers (grupo “responsabilidades”). Dessa forma, em consonância com a jurisprudência do CADE, define-se cada grupo de seguros como um mercado relevante produto em separado, quais sejam: (i) Patrimonial; (ii) Riscos Especiais; (iii) Responsabilidades; (iv) Cascos; (v) Automóvel; (vi) Transportes; (vii) Riscos Financeiros; (viii) Crédito; (ix) Pessoas Coletivo; (x) Habitacional; (xi) Rural; (xii) Pessoas Individual; (xiii) Marítimos; (xiv) Aeronáuticos; e xv) Outros. Na operação em tela serão analisados, especificamente, os desdobramentos ocasionados na cessão da carteira da SulAmérica à PAN e os reflexos causados, em particular, no mercado de seguro habitacional (Grupo 10).

Pelo exposto, é definido como mercado produto o mercado de seguros habitacionais. IV.2.2 Resseguros O resseguro se refere à transferência de risco de uma seguradora para uma ou várias resseguradoras de forma a compartilhar o risco das atividades de seguro da seguradora cedente. Isso permite uma maior liquidez do mercado e um aumento da oferta de seguro, além de elevar a estabilidade do sistema e permite a cobertura de obras que exigem grande quantidade de capital. Já a retrocessão se refere à transferência de risco de uma resseguradora para outra resseguradora, também com o objetivo de compartilhar o risco assumido no mercado. A atividade de resseguro começou no país em 1939 com a criação do Instituto de Resseguros do Brasil, - IRB, por meio do Decreto-lei nº 3/1939. Com isso, foi criado o monopólio do resseguro no país, pois as seguradoras ficaram obrigadas a contratar junto ao IRB o serviço de resseguro, caso a sua capacidade de retenção ficasse abaixo das responsabilidades assumidas na atividade de seguro. O monopólio perdurou até 2007, quando foi editada a Lei Complementar 126/2007 e a Resolução CNSP 168/2007. O mercado de resseguro foi aberto para outras resseguradoras e as atividades regulatórias foram transferidas do IRB para a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e para o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Com a mudança regulatória, a atividade de resseguro passou a ser realizada por três tipos de resseguradoras, conforme definido no art.

4º da Lei Complementar 126/2007: Art. 4o As operações de resseguro e retrocessão podem ser realizadas com os seguintes tipos de resseguradores: ressegurador local: ressegurador sediado no País constituído sob a forma de sociedade anônima, tendo por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão; ressegurador admitido: ressegurador sediado no exterior, com escritório de representação no País, que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrado como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão; e ressegurador eventual: empresa resseguradora estrangeira sediada no exterior sem escritório de representação no País que, atendendo às exigências previstas nesta Lei Complementar e nas normas aplicáveis à atividade de resseguro e retrocessão, tenha sido cadastrada como tal no órgão fiscalizador de seguros para realizar operações de resseguro e retrocessão. As seguradoras podem contratar com qualquer um dos três tipos de resseguradoras, desde que 40% da cessão de resseguro seja ofertada preferencialmente para as locais. Somente após a comprovação de insuficiência na oferta de capacidade local, a seguradora poderá contratar com as resseguradoras locais em percentual abaixo de 40%.

Assim, embora haja a possibilidade de contratação com qualquer um dos três tipos de resseguradora, as locais ainda possuem vantagem ao deterem uma reserva de mercado de pelo menos 40%. Essa vantagem, porém, a princípio não é suficiente para segmentar as resseguradoras em dois ou três mercados, pois a obrigatoriedade da reserva vem se reduzindo ao longo do tempo[7] e há uma tendência das resseguradoras admitidas e eventuais entrarem no mercado como resseguradoras locais, como vem ocorrendo recentemente.[8] [9] Pelo exposto, é definido como mercado produto o mercado de resseguros de forma geral. IV.3 Dimensão geográfica IV.3.1 Seguros A jurisprudência do CADE é consensual quanto à definição do mercado relevante geográfico de seguros como nacional[10]. Os principais argumentos encontrados no Conselho para essa definição são a atuação das seguradoras em todo o país e a ausência de restrições regulatórias quanto à área geográfica de atividade das seguradoras. De fato, as principais empresas não fazem restrição territorial em sua atuação, cobrindo todo território nacional. E atendendo aos pré-requisitos para exercício da atividade junto à SUSEP, não há limitações geográficas para o exercício da atividade. Esses argumentos são válidos para todos os grupos de seguros. Pelo exposto, define-se o mercado relevante geográfico para o mercado de seguros habitacionais como nacional.

IV.3.2 Resseguros Assim como ocorre no mercado de seguros, as empresas que atuam com resseguro exercem atividade em todo o país e não há restrições geográficas quanto a sua atuação no Brasil. Assim sendo, define-se a dimensão geográfica para a análise do mercado de resseguros como nacional. IV.4 Conclusão quanto aos mercados relevantes Conforme exposto, foram definidos os seguintes mercados relevantes na presente operação: i) Mercado nacional de seguros habitacionais. ii) Mercado nacional de resseguros. V. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE PODER DE MERCADO V.1 Considerações iniciais Com a operação, a SulAmérica passará para a PAN a sua carteira de seguros habitacionais adquirida no balcão Caixa. A PAN é cocontrolado pela Caixa Seguridade, que detém 49% de participação societária na empresa. Passaremos a analisar agora se, com a operação, haverá possibilidade de exercício de poder de mercado pela PAN, ou por seus grupos controladores: Caixa e BTG. V.2 Sobreposição horizontal no mercado de seguro habitacional A tabela abaixo mostra a estrutura do mercado nacional de seguro habitacional, conforme apresentado pelas requerentes. Tabela 1 – Estrutura do mercado nacional para seguro habitacional Fonte: SUSEP e requerentes Como informado na Tabela 1 acima, a carteira CEF, objeto da operação, representava, em 2014, 3,52% do mercado nacional de seguro habitacional. A participação da PAN no mesmo período foi de 0,17%.

Dessa forma, com a operação, a PAN passará a deter 3,69% do mercado nacional de seguro habitacional. Com a operação, o Grupo Caixa verá, ainda que indiretamente, seu market share subir, aproximadamente, 3,5% no mercado de seguro habitacional. A Caixa, que já era líder de mercado com uma participação de 62,83%, passará a deter, aproximadamente, 66% do mercado de seguros habitacionais. V.2.1 Algumas considerações sobre o mercado de seguro habitacional A Resolução nº 3.811/09 do Banco Central, que trata da cobertura securitária, dispõe em seu art. 1º que “As instituições integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) somente concederão financiamentos habitacionais com cobertura securitária que preveja, no mínimo, cobertura aos riscos de morte e invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel”.[11] Conforme explicado pela Resolução do Banco Central, o financiamento de um imóvel deve estar coberto por um seguro habitacional, que cubra, no mínimo, casos de morte ou invalidez permanente do mutuário e de danos físicos ao imóvel.[12] Os bancos ou financiadoras que ofertam crédito imobiliário, portanto, devem ofertar também seguro habitacional aos clientes que adquirem o financiamento. Diante disso, surge uma relação de complementariedade entre o crédito imobiliário e o mercado de seguros habitacionais. Não é incomum que empresas que forneçam crédito imobiliário ofertem, também, seguros habitacionais.

Exemplo disso é a CEF, que é dominante em crédito imobiliário e também fornece, por sua subsidiária integral, a Caixa Holding Securitária, seguros habitacionais. Importante observar que a Caixa concentra suas atividades em crédito imobiliário para pessoas físicas, pois este é um dos escopos institucionais desta empresa pública. A participação expressiva da Caixa no mercado de crédito habitacional pode ser percebida ao se analisar a tabela abaixo: Tabela 2 – Estrutura do mercado nacional para crédito habitacional Fonte: SUSEP e requerentes Além de ofertar o seu próprio seguro habitacional aos clientes que obtém crédito imobiliário, as requerentes afirmaram que as empresas SulAmérica, Pan Seguros e Tokio Marine ofertaram seus seguros no balcão da Caixa, entre 2010 e 2015. (ACESSO RESTRITO) Importante ressaltar que, conforme resolução já citada do BACEN (Resolução nº 3811), em financiamentos imobiliários, a instituição financeira deve ofertar no mínimo duas opções de seguro habitacional, e uma dessas ofertas deve ser de seguradora não ligada ao grupo financeiro do banco. Nos financiamentos ofertados pela Caixa, por exemplo, a Tokio Marine é uma seguradora independente que oferta seguros aos mutuários da Caixa. . (ACESSO RESTRITO) Pode-se dizer que a participação do Grupo Caixa no mercado de seguro habitacional é um espelho da sua atuação no mercado de crédito imobiliário, uma vez que essas atividades podem ser consideradas complementares.

Conforme demonstrado acima, o Grupo Caixa detém participações altas nos dois mercados. A operação não alterará significativamente a estrutura de mercado, uma vez que a Caixa já detinha posição dominante na oferta de seguro habitacional e a participação da carteira adquirida não é muito expressiva. Ressalta-se também que a operação é referente a uma carteira de seguros run off, e que não inclui a oferta de novos seguros. Outro ponto que deve ser observado é a queda da participação da Caixa, nesse mercado, no período de 2010 a 2014, como informado na Tabela 1 (2010: 73,05% - 2014: 63%), o que demonstra haver uma certa rivalidade no mercado. Portanto, apesar da operação resultar em um aumento de, aproximadamente, 3,5% no market share da Caixa, esse incremento não será prejudicial à concorrência. Esta Superintendência-Geral não vislumbra desdobramentos concorrenciais negativos no mercado analisado. V.3 Integração vertical V.3.1 Considerações iniciais Como destacado, a presente operação resulta em uma integração vertical entre o mercado de seguro habitacional e as atividades do Grupo BTG no mercado de resseguros no Brasil. Passamos agora a analisar se há possibilidade de fechamento de mercado como resultado da operação. V.3.2 Possibilidade de fechamento de mercado de resseguro para seguradoras concorrentes A tabela abaixo apresenta o mercado nacional para todos os grupos de resseguros atuantes, considerado como mercado único.

Pelos dados apresentados o BTG Pactual Resseguradora possuía, em 2014, 2,3% de participação no mercado em análise: Tabela 3 – Mercado nacional de resseguros Fonte: SUSEP e requerentes Pelas informações obtidas na tabela acima, a participação do BTG no mercado de resseguros é de 2,35%. O mercado é liderado pelo IRB, que detém posição expressiva no mercado em tela, com 48,8% de participação. Ao se fazer necessário exercício hipotético, busca-se um cenário onde o Grupo BTG só ofertasse a modalidade resseguro à PAN, que fornece seguros habitacionais, e assim, passasse a não mais ofertar tal modalidade às demais seguradoras nacionais, em uma tentativa de fechamento de mercado. Fica evidente pelas informações acima elencadas que a demanda de outras seguradoras pelo mercado de resseguros seria absorvida, sem empecilhos, por um mercado que teria 97,7% de outras resseguradoras aptas a absorver a demanda. Tem-se, assim, atualmente, uma fatia de mais de 95% do mercado de resseguros detida por concorrentes diretos do BTG. Significa dizer que, caso este, hipoteticamente, buscasse uma estratégia no sentido de deixar de ofertar resseguros (ou aumentar os custos), as seguradoras concorrentes teriam, a princípio, diversas opções de resseguradoras para contratação.

Dito isso, e feito esse necessário exercício hipotético, o fato é que, diante desse cenário de baixa probabilidade de sucesso de uma estratégia de fechamento de mercado, e das perspectivas de perdas de receitas advindas de uma conduta desse tipo (perda forçada de clientes), também não há incentivos evidentes para que o BTG efetivamente busque uma estratégia de fechamento de mercado. V.3.3 Possibilidade de fechamento de mercado de seguros para resseguradoras concorrentes. A outra possibilidade de risco à concorrência seria o fechamento do mercado de seguros habitacionais, detidos pelo Grupo Caixa, para as resseguradoras concorrentes do BTG. Essa estratégia decorreria do direcionamento de tal modalidade de contratação para o Grupo BTG, que forneceria de forma exclusiva a modalidade resseguro para o Grupo Caixa e sua carteira de seguros habitacionais. Assim, deve-se analisar a participação da BTG Resseguros no mercado nacional de resseguros. Como já informado, o BTG Pactual Resseguradora detém 2,3% de participação no mercado de resseguros. O mercado de resseguros é único, não possuindo segmentação. A hipótese aqui levantada versa sobre a possibilidade do Grupo Caixa Seguridade, que possui posição dominante no mercado de seguros habitacionais, direcionar sua contratação ao Grupo BTG Resseguros fechando o mercado para outras resseguradoras que ficariam impossibilitadas de contratar com a Caixa Seguridade.

Contudo, mesmo a Caixa Seguridade possuindo posição dominante no mercado de seguros habitacionais, a negativa em contratar outras resseguradoras não importaria em fechamento do mercado de resseguros. Isso porque o mercado de resseguros é único, e a parcela de seguros habitacionais, neste mercado, revela um percentual extremamente reduzido, conforme demonstrado na tabela abaixo. Importante frisar que o Grupo BTG, em particular, em sua atuação como resseguradora, não oferta resseguros para a modalidade habitacional (grupo 10) e mesmo que ofertasse, a modalidade de resseguros habitacionais, dentro do mercado de resseguros como um todo, representa fatia de 1,7% em 2013 e 1,1% em 2014 para o mercado em análise. Tabela 4 – Participação de resseguros habitacionais no mercado de resseguros em geral Ano Total Resseguros – Todos os grupos % Resseguros Grupo (10) Habitacional % 2013 4.764.076.182 100% 81.844.879 1,7% 2014 5.185.570.120 100% 58.691.815 1,1% Fonte: SUSEP. Sistema de Estatísticas da Susep – SES/ Requerentes Assim, se eventualmente a Caixa Seguridade só utilizasse o BTG como resseguradora, e caso este ofertasse a modalidade resseguro habitacional, para suas apólices de seguro habitacional, tal conduta não geraria efeitos relevantes no mercado de resseguros como um todo. Dessa forma, é improvável que uma potencial estratégia de fechamento de mercado para outras seguradoras concorrentes à BTG possa resultar em prejuízo à concorrência.

V.4 Conclusão O exposto nas seções anteriores pode ser sintetizado nos seguintes pontos: a posição dominante do Grupo Caixa no mercado de seguro habitacional é um reflexo de sua participação no mercado de crédito imobiliário e é anterior à presente operação; a aquisição da carteira CEF de seguros habitacionais pertencente à SulAmérica pela PAN não é capaz de gerar reflexos concorrenciais significativos; o mercado de resseguros é competitivo, e a participação do BTG nesse mercado é reduzida, sendo improvável que haja prejuízo às seguradoras concorrentes, caso uma estratégia de fechamento do mercado de resseguro fosse adotada; ao mesmo tempo, não parece haver incentivos relevantes para a adoção de uma estratégia dessa natureza; o mercado de seguros habitacionais representa parcela reduzida no mercado de resseguros, assim, mesmo que ocorra um fechamento de mercado de resseguros, para seguros habitacionais, tal conduta não teria êxito, ao mesmo tempo, não parece haver incentivos relevantes para a adoção de uma estratégia dessa natureza. VI. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não consta cláusula de não concorrência no contrato que formalizou a operação VII. RECOMENDAÇÕES Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Informações prestadas pelas Requerentes. [2] Informações prestadas pelas Requerentes. [3] Embora o Grupo BTG não oferte diretamente seguros, detém participação acionária de 51% no Grupo PAN.

[4] O método aqui utilizado, para se chegar à dimensão produto e geográfica, foi empregado no Ato de Concentração nº 08700.002270/2013-01, onde figurava o Instituto de Resseguros do Brasil, sendo este o posicionamento mais recente desta SG, juntamente com o Ato de Concentração nº: 08700.006876/2014-98 (Ace-Itaú). [5] ACs 08012.011303/2008-96 (Itaú S.A. e Unibanco), 08012.007214/2009-26 (Itaú Unibanco S.A. e Porto Seguro S.A.) e 08012.005526/2012-39 (Banco do Brasil S.A., BB Seguros Participações S.A. e Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A.). [6] De interesse das empresas Banco do Brasil S.A., BB Seguros Participações S.A. e Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A [7] Nos três primeiros anos, foi determinado que 60% da cessão de resseguro deveria ser ofertada preferencialmente para as resseguradoras locais, valor reduzido para 40% em 2011. Em seguida, flexibilizou-se a obrigação: caso comprovada a insuficiência da capacidade das resseguradoras locais, a seguradora poderia contratar com percentual inferior a 40% (Requerentes, fl. 41 dos autos confidenciais). [8] O IRB era monopolista até 2007. Cinco anos depois já atuavam no mercado 12 resseguradoras locais, 59 eventuais e 29 admitidas. [9] A jurisprudência recente do CADE delimita o mercado de resseguro como único, os AC’s: 08700.002270/2013-01(Instituto de Resseguros do Brasil); 08700.006876/2014-98 (Ace-Itaú). [10] AC’s: nº 08700.002270/2013-01 (Instituto de Resseguros do Brasil); 08700.006876/2014-98 (Ace-Itaú).

[11] Diplomas legais que tratam de financiamentos feitos no SFH: Lei nº 4.380/1984, Decreto Lei nº 73/1966, Lei nº 11.977/09 [12] Em geral, o período de vigência do seguro habitacional é o prazo do financiamento do imóvel e a cobertura começa a valar no ato da assinatura do contrato.

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