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CADE · Superintendência-Geral · 15/10/2015

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009559/2015-12

Ato de Concentração Ordinário nº 08700.009559/2015-12

Ato de Concentração OrdinárioAprovação sem restriçõestexto integral

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:: SEI / CADE - 0120593 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 19/2015/CGAA1/SGA1/SG/CADE Ato de Concentração nº 08700.009559/2015-12 Requerentes: Fedex Corporation e TNT Express N.V. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e outros. I. AS REQUERENTES A FedEx Corporation ("FedEx") está listada na Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) e sediada em Memphis, Tennessee, nos Estados Unidos. A FedEx é a empresa controladora do Grupo FedEx, que oferece um amplo portfólio de serviços de transporte, e-commerce e serviços a empresas. Dentre esses serviços, destacam-se os serviços de entrega de pequenos pacotes para destinos internacionais prestados por meio da subsidiária FedEx Express. A TNT Express N.V. ("TNT") está listada na Bolsa de Valores de Euronext de Amsterdã e sediada em Hoofddorp, Holanda. A TNT é a empresa controladora do Grupo TNT e é uma empresa de serviços de entrega de documentos e pacotes para diversos países. II. A OPERAÇÃO A operação trata da proposta de aquisição de 100% das ações da TNT pela FedEx Acquisition B.V., uma subsidiária indiretamente controlada pela FedEx. III. PEDIDO DE ADMISSÃO DE TERCEIRO INTERESSADO A participação de terceiro interessado está prevista no artigo 118 do Regimento Interno do Cade (“RICADE”), que prevê que o pedido de intervenção de terceiros interessados cujos interesses possam ser afetados pelo ato de concentração econômica deverá ser apresentado no prazo de 15 dias da publicação do edital.

A empresa UPS do Brasil Remessas Expressas Ltda. ("UPS") solicitou a admissão nos autos deste Ato de Concentração na qualidade de terceiro interessado, em 13/10/2015 (0120468). Considerando que o edital que deu publicidade à operação foi publicado em 25/09/2015 (0112582), verifica-se que o pedido foi realizado dentro do prazo estabelecido no artigo 118 do RICADE. Quanto à legitimidade do solicitante para figurar como terceiro interessado no referido processo, nota-se que se trata de uma concorrente de ambas as requerentes no tocante às atividades de entregas de pacotes e transporte de cargas. Mais precisamente, a UPS se apresentou como uma das quatro integradoras (empresas que integram todas as partes substanciais da rede de entrega) atuantes nos segmentos afetados pela operação, tal como a FedEx e a TNT, e, em seu pedido, teceu diversas considerações acerca dos mercados em análise, fundamentando seu posicionamento nas informações colhidas na análise desenvolvida pela Comissão Europeia no Caso nº 6570, envolvendo as empresas UPS e TNT. No Brasil, a operação entre UPS e TNT foi analisada no âmbito do Ato de Concentração nº 08012.002321/2012-63 (aprovado sem restrições em 23 de maio de 2012). Dessa forma, a citada concorrente possui interesse que pode ser afetado pela decisão do CADE no caso em apreço, assim enquadrando-se no artigo 50 da Lei nº 12.529/2011.

Ressalva-se que, caso a UPS seja admitida como terceira interessada, sua atuação deverá ser pautada dentro dos limites de legalidade, conveniência e oportunidade determinados pela Superintendência-Geral do CADE, nos termos do art. 44 do Regimento Interno. IV. PEDIDO DE PRAZO ADICIONAL Além da admissão como terceiro interessado, a UPS requereu prazo adicional de 15 dias para que possa apresentar documentos e pareceres, nos termos do artigo 118, § 4º, do Regimento Interno do CADE. Em observância ao disposto no Regimento Interno do CADE, opina-se pela concessão de prazo adicional de 15 dias, devendo a UPS apresentar documentos e pareceres até o dia 28/10/2015, na forma solicitada. V. CONCLUSÃO Ante o exposto, sugere-se o deferimento do pedido de admissão da UPS como terceiro interessado neste Ato de Concentração, bem como recomenda-se a concessão de prazo adicional até o dia 28/10/2015 para a UPS apresentar documentos e pareceres. À consideração superior.

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