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CADE · Superintendência-Geral · 01/08/2016

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005080/2016-80

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005080/2016-80

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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:: SEI / CADE - 0227317 - Parecer :: PARECER Nº 198/2016/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005080/2016-80 REQUERENTES: Comcast Corporation e DreamWorks Animation SKG, Inc. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Comcast Corporation e DreamWorks Animation SKG, Inc.. Exploração de obras audiovisuais em cinemas e mercados pós-cinema. Aquisição de controle e incorporação. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1 Comcast Corporation ("Comcast") A Comcast é uma empresa global de mídia e tecnologia cujas operações são conduzidas principalmente nos Estados Unidos. Os negócios da Comcast incluem a Comcast Cable, uma provedora (sob a marca XFINITY) de serviços de vídeo, internet de banda larga e telefonia nos Estados Unidos, e a NBCUniversal Media, LLC, empresa controladora de um grupo internacional de mídia e entretenimento diversificado, com vários negócios em todo o mundo (incluindo redes de notícias e entretenimento, operações de produção de televisão, grupos de estações de televisão, estúdios de cinema e parques temáticos). A Comcast é uma sociedade de capital aberto que detém participações em diversas empresas ao redor do mundo, sendo a controladora última do chamado "Grupo Comcast". O Grupo Comcast detém as seguintes empresas no Brasil: Universal Studios International Television do Brasil Ltda. NBCUniversal Networks International Brasil Programadora S.A.

Telecine Programação de Filmes Ltda. Ingresso.com Ltda. I.2 DreamWorks Animation SKG, Inc. ("DWA") A DWA é a empresa controladora última de um grupo de empresas que cria e explora entretenimento familiar de marca, incluindo filmes animados, séries e especiais de televisão, propriedades de entretenimento ao vivo e produtos de consumo relacionados. A DWA é uma sociedade de capital aberto que detém participações em diversas empresas ao redor do mundo. A única subsidiária da DWA no Brasil é a DreamWorks Animações Ltda., cujos sócios são a própria DWA (98,99%) e sua coligada DWA International Investments, Inc. (1,01%). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU 0218059 e Despacho DCONT 0219452 Data da notificação ou emenda? 4.7.2016 Data da publicação do edital? Edital nº 206 publicado em 12.7.2016 III. DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição da DWA pela Comcast. A operação será implementada por meio da incorporação da Comcast Paris Newco, Inc., uma subsidiária integral da Comcast, pela DWA. Todas as ações da DWA serão adquiridas pela Comcast ao final da operação. As Partes informam que a operação será também notificada às autoridades antitruste da Áustria, Colômbia, Alemanha e Turquia. Nos Estados Unidos, a operação foi notificada em 19 de maio de 2016, tendo sido obtida a "aprovação antecipada" ("HSR early termination") em 20 de junho de 2016. O presente caso implica a seguinte reorganização societária:

- Antes da operação; - Após a operação: IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical (i) exploração de obras audiovisuais em cinemas e mercados pós-cinema (entretenimento doméstico, televisão e plataformas de "novas mídias"); e (ii) Produtos de Consumo. Participação de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Constam dos autos que as únicas receitas auferidas diretamente pela DWA e suas subsidiárias no Brasil em 2015 são relacionadas ao licenciamento de conteúdo audiovisual para as chamadas "novas mídias" de plataformas digitais e ao segmento de produtos de consumo. A DWA também auferiu receitas, originadas do Brasil, sob certos contratos de distribuição e serviços firmados com terceiros distribuidores ("Terceiros Distribuidores"), ou seja, Twentieth Century Fox Film Corporation, Twentieth Century Fox Home Entertainment, LLC e a Paramount Pictures Corporation. Nos termos de tais contratos, celebrados nos Estados Unidos, todos os filmes lançados pela DWA são distribuídos pelos Terceiros Distribuidores em todo o mundo (com exceção de alguns poucos países).

Os Terceiros Distribuidores exploram os filmes lançados pela DWA nos cinemas e nos mercados pós cinema como o de entretenimento doméstico, plataformas digitais e de televisão paga e aberta. De acordo com as Requerentes, a DWA atualmente conduz atividades em quatro segmentos de negócios: (i) filmes: DWA já lançou um total de 32 animações para o cinema, incluindo Shrek, Madagascar, Kung Fu Panda e How to Train Your Dragon. A distribuição dos filmes da DWA, no Brasil e em diversos outros países, é realizada por terceiros. (ii) séries e especiais de televisão: consiste na exploração de filmes e outros ativos da DWA por meio de séries e programas especiais de TV. (iii) produtos de consumo: consiste principalmente no licenciamento de direitos de propriedade intelectual para produtos de consumo de terceiros baseados nos filmes, séries e outros ativos da DWA, e que incluem brinquedos, livros, aplicativos, vestuários e acessórios. A DWA também licencia parte de sua propriedade intelectual para uso em entretenimento no local. (iv) novas mídias: consiste principalmente na AwesomenessTV, uma empresa subsidiária da DWA que atua como uma plataforma multimídia, e que aufere receitas (apenas fora do Brasil) com anúncios publicitários online e distribuição de conteúdo por meio de variados canais de mídia, tais como cinema, entretenimento doméstico e televisão. O Grupo Comcast, por sua vez, atua nas seguintes atividades por meio da NBCUniversal:

(i) Distribuição de Filmes para Exibição em Cinemas; (ii) Distribuição e Licenciamento de Filmes e Programas de Televisão para Entretenimento Doméstico e para Televisão. Esta atividade consiste em (a) distribuição física de produtos de entretenimento doméstico (e.g. DVDs, discos de Blu-ray) e (b) licenciamento de direitos de exibição de filmes e programas para operadores e distribuidores de canais de televisão, incluindo canais de televisão aberta e serviços de televisão por assinatura, bem assim plataformas de "novas mídias" (tais como serviços de vídeos sob encomenda disponibilizados via Internet mediante assinatura, como o Netflix). Logo, a presente operação incorre em sobreposição horizontal nos seguintes segmentos: (i) exploração de obras audiovisuais em cinemas e mercados pós-cinema (entretenimento doméstico, televisão e plataformas de "novas mídias"), considerando a participação indireta da DWA nesses mercados, via distribuidores independentes; e (ii) Produtos de Consumo. Segundo decisões anteriores, na dimensão produto, o Cade definiu o mercado de distribuição de filmes para exibição em cinema como um mercado segregado em relação às demais janelas de exibição. Sob o aspecto geográfico, considerou-se o referido mercado como de abrangência nacional.

[1] Constam dos autos que, de acordo com estimativas da Agência Nacional de Cinema ("Ancine"), por meio do "Informe de Acompanhamento do Mercado – 2015" foram lançados 785 filmes para exibição em cinemas no Brasil em 2015, com um público total de 172.943.242 espectadores e bilheteria total de R$ 2.350.161.302. As receitas da DWA auferidas com os lançamentos para cinema dos Filmes DWA no Brasil nos três últimos anos, com as respectivas participações de mercado foram as seguintes: [ACESSO RESTRITO] Com relação à NBCUniversal e as principais concorrentes, as receitas obtidas com a distribuição de filmes para cinemas relativas ao triênio 2013-2015 estão discriminadas conforme tabela abaixo: [ACESSO RESTRITO] De acordo com dados disponibilizados na Tabelas I e II, constata-se que a participação conjunta das Requerentes em 2015 situa-se [20-30%] [ACESSO RESTRITO]. No entanto, ao se comparar com os anos anteriores, verifica-se que há uma variação acentuada na participação de mercado dos respectivos players, o que denota que o mercado relativo à distribuição de filmes para cinema caracteriza-se por ser altamente volátil, dado que filmes caracterizam-se por serem produtos de alto risco em termos de desempenho.

Por conseguinte, caso considere a média dos últimos três anos como proxy para cálculo da participação de mercado, as participações conjuntas das Requerentes caem significativamente, ou seja, [10-20%] [ACESSO RESTRITO] Com relação ao mercado pós cinema, as Partes segmentaram o mercado de licenciamento e distribuição de conteúdo audiovisual da seguinte forma: (a) Distribuição e Licenciamento de Produtos Físicos para Entretenimento Doméstico: esta atividade consiste na distribuição de produtos físicos (DVDs, Blu-Rays, etc.) gravados com conteúdo audiovisual (filmes, programas de TV, etc.) para entretenimento doméstico. Tanto a NBCUniversal quanto a DWA não atuam diretamente nesse mercado no Brasil, haja vista que ambas licenciaram para terceiros os direitos de distribuição em mídias físicas de seus respectivos conteúdos audiovisuais: enquanto, conforme mencionado acima, a DWA licenciou tais direitos para os Terceiros Distribuidores, a NBCUniversal, como consta do recente Ato de Concentração nº 08700.012062/2015-73 (aprovado em fevereiro de 2016), licenciou tais direitos para a Sony Pictures Home Entertainment. [2] As Requerentes, ao se basearem em estimativas apresentadas pela Sony Pictures no Ato de Concentração SonyPictures/Universal Pictures nº 08700.012062/2015-73, apresentaram as seguintes participações no mercado de produtos físicos para entretenimento doméstico no Brasil em 2014:

[ACESSO RESTRITO] Acrescente-se que a NBCUniversal e suas subsidiárias no Brasil obtiveram um faturamento bruto no Brasil em 2015 de [ACESSO RESTRITO]. Diante de um faturamento total do mercado estimado em [ACESSO RESTRITO] em 2015, de acordo com dados disponibilizados no AC nº 08700.012062/2015-73, a participação de mercado da NBCUniversal em 2015 seria de [10-20%] [ACESSO RESTRITO]. A DWA e suas subsidiárias obtiveram no Brasil em 2015 um faturamento de [ACESSO RESTRITO], o que equivaleria a [0-10%] [ACESSO RESTRITO] do total do mercado. Logo, a participação conjunta das Partes seria de [10-20%] [ACESSO RESTRITO] (b) Distribuição e Licenciamento de Conteúdo Audiovisual para TV: esta atividade consiste basicamente na distribuição e licenciamento de filmes e programas de televisão para canais de TV. [3] (c) Distribuição e Licenciamento de Conteúdo Audiovisual para ou por meio de Plataformas de "Novas Mídias": esta atividade consiste na produção e no licenciamento de conteúdo audiovisual para ou por meio de plataformas de "novas mídias", as quais incluem uma ampla gama de aplicativos e serviços digitais. As novas plataformas incluem predominantemente os chamados serviços over-the-top ("OTT"). A expressão OTT é habitualmente empregada para aludir a aplicativos e serviços que são acessíveis online e que funcionam em redes de operadoras que oferecem serviços de acesso à internet.

Os serviços OTT são disponibilizados diretamente pelo prestador para o usuário final, utilizando a rede da operadora e sem a necessidade de negociações de transmissão entre o prestador de serviços OTT e as operadoras. Em termos gerais, os aplicativos OTT podem incluir serviços tais como Subscription Video on Demand (SVOD) (serviços online com base em assinatura, tais como o Netflix), TransactionalVideo on Demand (TVOD) (serviços transacionais que cobram dos usuários com base no conteúdo efetivamente acessado, tais como o Vimeo On Demand e o Amazon Instant Video) e Advertising Video on Demand (AVOD) (serviços gratuitos e financiados por anúncios, tais como o YouTube e o Crackle). [4] No que tange aos mercados Distribuição e Licenciamento de Conteúdo Audiovisual para TV e Distribuição e Licenciamento de Conteúdo Audiovisual para ou por meio de Plataformas de "Novas Mídias", as Requerentes informam que desconhecem qualquer fonte publicamente disponível acerca da estimativa de tamanho (valor e vendas) e participações de mercado dos concorrentes no negócio de distribuição (licenciamento) de conteúdo audiovisual para TV ou para ou por meio das plataformas de "novas mídias" no Brasil. No entanto, ao considerar as reduzidas receitas auferidas pela DWA no Brasil em 2015 nos respectivos mercados, ou seja, [ACESSO RESTRITO], há indicações que a operação notificada não acarreta preocupações concorrenciais nesses segmentos no Brasil.

Especificamente com relação ao mercado Distribuição e Licenciamento de Conteúdo Audiovisual para ou por meio de Plataformas de "Novas Mídias", a NBCUniversal obteve um faturamento de [ACESSO RESTRITO] em 2015. Logo, a participação conjunta das Partes seria em torno de [0-10%] [ACESSO RESTRITO], utilizando dados do AC nº 08700.001229/2016-51 (Warner Bros./DramaFever).[5] Por fim, com relação ao mercado de produtos de consumo cuja receita é auferida a partir do licenciamento de direitos de propriedade intelectual (tais como personagens de filmes, etc.), há uma variada gama de itens, como brinquedos, jogos, aplicativos, livros, vestuário e acessórios. [6] A NBCUniversal e suas subsidiárias obtiveram, com licenciamento para produtos de consumo, um faturamento bruto em 2015 de [ACESSO RESTRITO] no Brasil. A DWA, por sua vez, obteve um faturamento de [ACESSO RESTRITO]. Logo, a participação conjunta das Requerentes seria em torno de [0-10%] [ACESSO RESTRITO]. Isso porque, segundo as Partes, ao considerar que a Associação Brasileira de Licenciamento – ABRAL (www.abral.org.br/o-setor/) estima que as vendas de produtos licenciados no Brasil em 2015 alcançaram aproximadamente R$ 17 bilhões – assumindo-se, então, apenas para fins ilustrativos, uma taxa média de royalties de 5%, o total de receitas com licenças atingiria a faixa de R$ 850 milhões. Obs: segundo a ABRAL, as taxas de royalties geralmente variam entre 3% a 30%, dependendo da indústria envolvida.

Por fim, quanto à potencial integração vertical entre a Telecine Programação de Filmes Ltda., um canal brasileiro de TV por assinatura no qual a Comcast possui participação minoritária e a DWA, considerando-se a reduzida presença desta empresa no Brasil no mercado de distribuição e licenciamento de conteúdo audiovisual para TV, esta SG entende que não haveria riscos de fechamento de mercado ou aumento do custo dos rivais tanto no mercado a montante quanto no mercado à jusante. Em seguida, no intuito de se avaliar o impacto concorrencial da presente operação, foram expedidos ofícios para os principais concorrentes. Em resposta, as distribuidoras Paris Filmes, Warner Bros. (South) Inc. e The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. não expressaram impactos negativos resultantes da presente operação. Logo, devido às reduzidas sobreposições horizontais nos segmentos analisados, esta SG conclui que o presente caso não levanta preocupações sob o enfoque concorrencial no Brasil. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Vide AC nº 08700.004011/2012-25 (Warner Bros./Fox) [2] O mercado de produtos físicos de entretenimento doméstico foi analisado pelo Cade mediante AC nº 08700.012062/2015-73 (Sony Pictures/Universal Pictures) e AC nº 08700.012599/2015-33 (Sony DADC/Warner Bros.) Sob a ótica geográfica, o mercado foi definido como nacional.

[3] O Cade por meio do AC nº 08012.008880/2010-15 (Warner Bros./Shed Media) e nº 08012.007503/2011-40 (Warner Bros./BrazHoffski) definiu esse mercado como de licenciamento (de direitos de transmissão) de filmes e programas de televisão (para exibição em televisão). [4] Esse mercado foi analisado pelo Cade por meio do AC nº 08700.001229/2016-51 (Warner Bros./DramaFever). [5] Constam dos autos relativos ao AC nº 08700.001229/2016-51 (Warner Bros./DramaFever), que o mercado brasileiro de serviços de vídeo OTT alcançou R$ 450,5 milhões em 2014, de acordo com relatório da Dataxis. Essa mesma fonte indica que o mercado de serviços de vídeo OTT é altamente fragmentado (foram identificadas 29 plataformas de serviços de vídeo OTT no Brasil) e está passando por um período de rápido crescimento (de acordo com a empresa de pesquisa citada, estima-se que tal mercado triplicará de tamanho até 2018). [6] No Ato de Concentração nº 08012.007416/2009-78 (Disney/Marvel), o CADE definiu o mercado relevante em questão como mercado de licenciamento de material proprietário, subsegmento de licenciamento para produtos de consumo.

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