CADE · Superintendência-Geral · 13/09/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005454/2017-48
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005454/2017-48
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:: SEI / CADE - 0386477 - Parecer :: PARECER Nº 257/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005454/2017-48 Requerentes: WERTHEIMER UK LIMITED, WILLIAMS LEA HOLDINGS, INC, WILLIAMS LEA TAG GMBH E WILLIAM LEA HOLDINGS LIMITED IPH EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Wertheimer UK Limited, Williams Lea Holdings, Inc., William Lea Tag GmbH e William Lea Holdings Limited IPH. Natureza da Operação: aquisição de controle. Art. 8º, inciso(s) II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES I.1. Wertheimer UK Limited ("Wertheimer") A Wertheimer é uma subsidiária da Advent International Corporation ("Advent"), um investidor global em private equity com foco em i) aquisição de participação societária em empresas em crescimento; e ii) administração de fundos de investimento. A Advent possui investimentos em diversos setores, tais como industrial, varejo, mídia, comunicações, tecnologia da informação, internet, saúde e produtos farmacêuticos. I.2. Williams Lea Holdings, Inc., Williams Leat Tag GmbH e William Lea Holdings Limited IPH, conjuntamente denominadas ("Alvo") A Alvo fornece serviços de marketing, comunicação e outsourcing de gerenciamento de documentos, com negócios nas seguintes linhas de serviço: i) produção criativa; ii) sourcing; iii) gerenciamento de fluxo de documentos; e iv) comunicação com clientes e editorial.
William Lea é controlada pelo Grupo Deutsche Post que opera por meio de duas marcas, Deutsche Post, fornecedora de serviços postais da Europa, e DHL, que fornece serviços de transporte expresso internacionais, transporte de carga, e-commerce e gerenciamento de cadeia produtiva. No Brasil, as atividades da Alvo envolvem: i) produção criativa; ii) sourcing; e iii) gerenciamento de fluxo de documentos, sendo as operações exercidas por suas subsidiárias TAG São Paulo Serviços de Consultoria Ltda. e Williams Lea (Brasil) Assessoria em Soluções Empresariais Ltda. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0383227) Data da notificação ou emenda 04/09/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 285, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 08/09/2017 (0383527) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação consiste na aquisição, pela Advent, por meio de sua subsidiária Wertheimer, de todo o capital social emitido pela Williams Lea, atualmente detido pelo Grupo Deutsche. O organograma abaixo apresenta a composição acionária da Alvo antes e após a operação. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical N/A Participações de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Operação, segundo as Partes, ocorre no contexto de atividades da Advent como investidor de private equity que acredita possuir uma oportunidade atrativa de investimento. Por sua vez, o Grupo Deutsche Post pretende desinvestir seus negócios de comunicação, marketing e gerenciamento de documentos a fim de se concentrar em outras atividades. A Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical, pois os serviços oferecidos pela Alvo, no Brasil, não competem ou têm qualquer potencial para integração vertical entre os produtos e serviços oferecidos por qualquer das empresas que compõem o portfolio do Grupo Advent. Diante ao exposto, conclui-se que a operação não oferece riscos ao cenário concorrencial brasileiro, tratando-se de mera substituição de agente econômico no país, podendo ser aprovada por meio do rito sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Sim, de acordo com a jurisprudência do CADE. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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