CADE · Superintendência-Geral · 17/01/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008613/2016-85
Ato de Concentração Sumário nº 08700.008613/2016-85
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:: SEI / CADE - 0291649 - Parecer :: PARECER Nº 21/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.008613/2016-85 REQUERENTES: Gearbulk Holding AG e Grieg Star Group AS Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Gearbulk Holding AG e Grieg Star Group AS. Advogados: Cristianne Saccab Zarzur, Marina Curi Penna e Raul Nero Perius Ramos. Natureza da operação: joint venture. Setor econômico envolvido: transporte marítimo de commodities a granel e unitizadas. Art. 8º, inciso III, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1. Gearbulk Holding AG (“Gearbulk”) A Gearbulk é uma empresa sediada na Suíça que atua no transporte marítimo de cargas unitizadas como produtos florestais, metais não ferrosos, cargas de projeto, assim como cargas convencionais a granel. Opera navio tipo Open Hatch (OC), Semi Open Hatch e Conventional Bulk (CB)[1]. Possui escritórios nos Estados Unidos, Europa, América do Sul, Emirados Árabes Unidos, Ásia e Austrália. Possui uma subsidiária no Brasil sediada no Rio de Janeiro. A Gearbulk é controlada pela Halberton Holding AG (51%). A Mitsui O.S.K Lines (MOL)[2] detém os 49% restantes da Gearbulk. I.2. Grieg Star Group AS (“Grieg Star”) A Grieg Star é uma empresa do Grupo Grieg, de origem norueguesa.
Também atua no mercado internacional de transporte marítimo, sendo completamente integrada, focada em navios do tipo OH e CB[3], e especializada no transporte de cargas unitizadas e cargas de projetos, como produtos florestais, incluindo celulose e papel, metais e rolos (alumínio, tarugos de aço, cátodos de cobre), tubos, além de mastros, pás, cubos e nacelas para projetos eólicos. A companhia também transporta carga a granel de forma integral e fracionada (break bulk). Possui uma subsidiária no Brasil também instalada na cidade do Rio de Janeiro. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0285072) Data da notificação ou emenda 23/12/2016 Data da publicação do edital O Edital nº 445/2016, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 27/12/2016 (0286080) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata da constituição de uma joint venture que a Gearbulk e a Grieg Star pretendem estabelecer sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada sob as leis da Noruega, cujas participações serão detidas na proporção de 65% para a Gearbulk e 35% para a Grieg Star . O escopo da JV abrange parcialmente as atividades das Partes, já que ela envolverá apenas a administração da operação comercial das frotas de navios Open Hatch, Semi Open Hatch e Conventional Bulk.
A propriedade dos navios e respectivas operações técnicas permanecerão inalteradas e não serão transferidas para a JV. A Operação exclui atividades e navios operados pela Gearbulk juntamente com terceiros, bem como o negócio de terminais, atividades de transbordo, operação de tanque de alcatrão e navios de produtos cáusticos a granel. Com relação à Grieg, seus negócios relacionados à terminais também estarão excluídos do escopo da JV. Segundo as Requerentes, a Operação também foi notificada às autoridades antitruste da Alemanha, Polônia e Estados Unidos, tendo sido aprovada na Alemanha sem restrições em 22.12.2016. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical - Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical transporte marítimo de cargas a granel e unitizadas Participações de mercado Reduzida VI. Considerações sobre a Operação Na jurisprudência do CADE, os casos de análise de transporte marítimo internacional envolvendo carga de granéis sólidos é mais rara do que os casos envolvendo contêineres. Em geral, o transporte marítimo de contêineres é segmentado em relação a outros tipos de transporte (granéis sólidos e líquidos e cargas de projetos) que utilizam tipos de navios específicos podendo ser segmentado, inclusive, entre contêineres refrigerados ou não.
Na dimensão geográfica, considera-se cada rota como um mercado geográfico distinto, havendo também a possibilidade de se fazer a distinção de acordo com o sentido do transporte, exportação ou importação[4], distinção que se faz mais importante quando se trata de transporte de contêineres em que há a questão do retorno dos contêineres vazios. Na presente análise, estão envolvidas três empresas atuantes no transporte internacional de cargas a granel (sendo os mais relevantes nesta Operação os produtos florestais, celulose, papel e produtos não ferrosos) e cargas de projeto (ex.: bobinas de alumínio, pás, mastros e naceles de projetos eólicos etc): a Gearbulk, a Grieg Star e a Mitsui, esta última por deter 49% de participação na Gearbulk. Segundo as Requerentes, no entanto, "a MOL [Mitsui O.S.K Lines] e as demais sociedades pertencentes ao seu grupo econômico (exceto a Gearbulk) não oferecem serviços de transporte marítimo de commodities a granel e unitizadas nas rotas envolvendo a Costa Leste da América do Sul, exceto o transporte de matéria-prima para a produção de aço.
Portanto, a MOL e seu grupo econômico não concorrem com a JV nas rotas relacionadas ao mercado brasileiro, nem estão verticalmente relacionadas à Gearbulk ou à Grieg." As Requerentes ofereceram cálculos do tamanho total do mercado em que atuam, utilizando as segmentações previstas na jurisprudência, ou seja, foram consideradas apenas as cargas de granéis e cargas de projeto (excluindo-se os contêineres) nas rotas em que as Partes operam, quais sejam: i) Costa Leste da América do Sul/Costa Leste dos Estados Unidos e ii) Costa Leste da América do Sul ao Mediterrâneo. As participações de mercado estão reproduzidas nos quadros abaixo: [ACESSO RESTRITO] Obs.: A Grieg não transportou nenhum volume do Mediterrâneo à Costa Leste da América do Sul, não havendo, portanto, sobreposição horizontal. Fonte: Requerentes Os números das tabelas indicam as reduzidas participações da futura JV (Gearbulk + Grieg Star) nas rotas em que atuam. Considerando-se as respostas de consultas feitas aos concorrentes das Partes, a estimativa de mercado total para a rota "Costa da América do Sul ao Mediterrâneo" pode ser menor do que a estimada pelas Requerentes. Porém, mesmo utilizando-se a menor estimativa feita pelas concorrentes, ainda assim a participação da JV (Gearbulk + Grieg Star) seria menor de 20%. Nas demais rotas, as estimativas do mercado total feitas pelas concorrentes não diferem significativamente daquelas feitas pelas Partes.
Em adição, há que se considerar que os cenários apresentados pelas Requerentes mostram-se bastante conservadores, visto que alguns indícios apontam que o transporte nos tipos de navios envolvidos na presente operação podem concorrer com as linhas regulares de contêineres. As próprias Requerentes exemplificaram oito casos em que há intercâmbio entre navios. Segue a reprodução de quatro deles: Arauco. O Contrato de Fretamento da Grieg com a Arauco para transporte marítimo de fardo de celulose do Chile ao Mediterrâneo foi substituído por contêineres a partir de 2014. A Arauco também faz muito transporte em contêineres do Chile à China e, mais recentemente, também a partir de sua usina no Uruguai. Celulose fluff da Costa Leste dos EUA/Golfo ao Norte da Europa. Esses volumes eram anteriormente transportados exclusivamente por contêineres, mas a Grieg conseguiu, há algum tempo, exercer pressão competitiva sobre as linhas de contêineres no transporte marítimo de celulose fluff nessa rota, e transporta uma parte significativa desse volume atualmente. Rayonier. O Contrato de Fretamento da Grieg com a Rayonier para rolo de celulose dos EUA para o Norte da Europa foi substituído por contêineres a partir do final de 2012. Do Golfo dos EUA à Costa Oeste da América do Sul. No final de 2015, a Gearbulk saiu da referida rota depois de perder seus principais Contrato de Fretamento para o transporte de Cartão Kraft para contêineres, em virtude do preço e frequência de serviço.
Outras fontes também identificam o mesmo processo de conteinerização. O Relatório de Projeção de Demanda e Alocação de Cargas 2015 [5], publicado pela Secretaria de Portos, por exemplo, quando trata da alocação de cargas de contêineres, faz a distinção entre "Categoria 1 - Produtos 100% conteinerizados" e "Categoria 2 - Produtos em Processo de Conteinerização". Na categoria 1 estão alimentos, bebidas e produtos industrializados e na categoria 2 estão classificados produtos da indústria madeireira e de metalurgia e siderurgia, produtos da indústria química e produtos agrícolas como açúcar e soja entre outros. Por fim, as concorrentes consultadas não demonstraram nenhuma preocupação concorrencial com a Operação sob análise. Pelo exposto, entende-se que a operação não tem potencial de gerar efeitos concorrenciais adversos no mercado brasileiro. VII. Cláusula de Não-Concorrência [ACESSO RESTRITO] De acordo com a jurisprudência do CADE VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Conforme se pode apurar em pesquisa rápida, os navios Open Hatch, em geral, são projetados de forma que o acesso à carga é facilitado por grandes alçapões que se estendem por toda a largura do navio. São navios mais caros por exigir maior estrutura em aço para sustentar as grandes aberturas. As vezes possuem guindastes de bordo.
(fonte:https://en.wikipedia.org/wiki/Open_hatch_bulk_carrier) Uma descrição mais apurada pode ser encontrada em http://docplayer.com.br/3473710-Tipologia-e-classificacao-de-navios.html (consultado em 11/1/2017): Estes navios não têm tanques laterais superiores e inferiores e, por isso, as bocas dos porões abrem a toda a largura, para poder carregar unitizados de polpa de madeira, papel laminado ou cargas de madeira embalada. Podem, até, carregar contentores (contêineres). Devido à natureza das suas cargas, estes navios podem estar equipados com sistemas de desumidificação e/ou equipamento de vácuo para o carregamento/descarregamento de carga. Em http://www.gearbulk.com/ships-equipment/ships/fleet-list/ há uma lista dos navios da Gearbulk descrevendo suas características. [2] "A Mitsui O.S.K. Lines, Ltd (sede: Tóquio, Japão) é uma empresa de navegação marítima que atende às necessidades do mundo atual em diversos campos. Operando desde graneleiros especializados no transporte de minério de ferro, carvão e lascas de madeira a navios-tanque para petróleo bruto e GNL, navios para transporte exclusivo de carros (PCCs), porta-contêineres, entre outros, a empresa é responsável por entregar uma ampla variedade de produtos acabados.
Com a maior frota do mundo e mais de 131 anos de experiência e tecnologias desenvolvidas, a MOL contribui para o crescimento da economia global e está engajada em atividades sociais que apenas uma empresa de transporte marítimo dotada de uma rede global consegue." (http://www.mitsuiosk.com.br/corporativo.html, consultado em 11/1/2017) [3] A frota operada pela Grieg Star pode ser consultada em https://www.griegstar.com/vessels/. [4] Ver AC´s: 08700.000749/2016-47 (CMA CGM/Neptune Lines); 08700.006229/2016-48 (Hapag-Lloyd/United Arab Shipping); 08700.006612/2014-34 (Compañia Sud Americana de Vapores/Hapag-Lloyd). [5] Ver http://www.portosdobrasil.gov.br/assuntos-1/pnpl/plano-nacional-de-logistica-portuaria (consultado em 16/1/2017)
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