CADE · Superintendência-Geral · 13/09/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005457/2017-81
Ato de Concentração Sumário nº 08700.005457/2017-81
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:: SEI / CADE - 0385687 - Parecer :: PARECER Nº 256/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005457/2017-81 REQUERENTES: REYDEL AUTOMOTIVE BRAZIL INDÚSTRIA DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. E CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Reydel Automotive Brazil Indústria de Sistemas Automotivos Ltda. e Continental Brasil Indústria Automotiva Ltda. Aquisição de ativos. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO E ÚNICA I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1 REYDEL AUTOMOTIVE BRAZIL INDÚSTRIA DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. ("REYDEL") A Reydel atua globalmente no mercado de linhas automotivas produzindo painéis de controle, módulos, painéis de porta, consoles e partes interiores decorativas para automóveis de passeio e utilitários. I.2 CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. ("CONTINENTAL") A Continental faz parte da Continental AG, fornecedora internacional de peças automotivas, fabricante de pneus e parceira industrial, que desenvolve tecnologia inteligente para o transporte de pessoas e bens. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, Despacho SECONT (0384774) Data da notificação ou emenda? 04/09/2017 Data da publicação do edital? Edital nº 284 publicado em 08/09/2017 (0383525) III.
DA DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação proposta é decorrente de uma troca de fornecedores da General Motors ("GM") em seu Complexo Industrial. Em razão do contrato de fornecimento encerrado, a Continental decidiu vender os ativos localizados na planta da GM à Reydel, que será a nova fornecedora da GM. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) II - Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal e/ou integração vertical N/A Participação de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Segundo as Partes, a Operação se dá no contexto da troca de fornecedores da GM em seu Complexo Industrial. Buscando reduzir o impacto do encerramento do fornecimento, a Continental decidiu vender seus ativos localizados na planta da GM em Gravataí, destinados especificamente à produção de itens que eram vendidos à referida empresa e que não podem ser aproveitados por outras empresas do grupo. Por outro lado, a Reydel, que será a nova fornecedora da GM de peças plásticas (especificamente, painel de instrumentos), possui interesse em comprá-los. Os ativos referentes à Operação são equipamentos para a fabricação de peças plásticas para automóveis, como máquinas de injeção de plástico (injetoras), de laser para uso em peças plásticas, resfriamento de peças, secadoras para matéria-prima e dispositivos de corte.
Tais equipamentos moldam o plástico no formato e acabamento desejados. A Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical entre as Partes no Brasil, constituindo apenas uma substituição de fornecedores. Os painéis de instrumentos antes produzidos pela Continental, agora serão fabricados pela Reydel, exclusivamente para a GM, não sendo comercializados no mercado. Com base no exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações em termos concorrenciais no Brasil, tratando-se de uma mera substituição de agente econômico. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.
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