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CADE · Superintendência-Geral · 11/11/2017

Processo de Sanções Processuais nº 08700.006887/2017-11

Processo Admin. - Sanções Processuais nº 08700.006887/2017-11

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:: SEI / CADE - 0405000 - Nota Técnica :: NOTA TÉCNICA Nº 31/2017/CGAA2/SGA1/SG/CADE Processo nº 08700.006867/2017-40 Tipo de Processo: Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais Autuada: Ótica Golden Mix Ltda. - ME I. INTRODUÇÃO Trata-se de infração cometida por Ótica Golden Mix Ltda. - ME ("Autuada" ou "Golden Mix") por omissão no envio de informações solicitadas pelo Cade por meio do Ofício 5617/2017 (nº SEI 0391965). O ofício foi enviado no âmbito do Ato de Concentração 08700.004446/2017-84, que analisa fusão proposta entre Essilor International (Compagnie Générale d'Optique) S.A. e da Luxottica Group S.p.A. II. QUALIFICAÇÃO E ENDEREÇO DA AUTUADA A Autuada está inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ("CNPJ") sob o nº 07879290000134. O endereço indicado no CNPJ é Avenida Dr. Campos Sales, 700 - Campinas/SP (CEP 13010-081). A Autuada é parte de uma rede de óticas cuja loja-sede funciona em Rua General Francisco Glicério, 405 - Centro - Suzano/SP (CEP 08674-001). III. DESCRIÇÃO OBJETIVA DA INFRAÇÃO APURADA O Ofício 5617/2017 (nº SEI 0391965) solicitou informações da Autuada para instrução do Ato de Concentração 08700.004446/2017-84. A solicitação de informações foi feita com base no art. 13, I e VI, "a", da Lei 12.529/2011, de modo que a Autuada tem obrigação legal de respondê-la. O ofício foi encaminhado por correio e recebido em 04/10/2017, conforme aviso de recebimento juntado sob o nº SEI 0397284.

Desse modo, o prazo de 15 dias corridos para resposta indicado no ofício findou em 19/10/2017. No dia 20/10/2017, esta SG ligou para a Autuada e deixou seu número de telefone para que entrassem em contato posteriormente. O contato foi feito com a ótica Golden Mix da Avenida Dr. Campos Sales, em Campinas (telefone (19) 3235-3909), a ótica específica aonde o ofício chegou. Por telefone, a lojista informou que as óticas Golden Mix são todas próprias (não são franqueadas) e que a loja-sede funciona em Suzano (Rua General Francisco Glicério, 405 - Centro - Suzano/SP, CEP 08674-000). Em 24/10/2017, esta SG ligou novamente para a Golden Mix da Avenida Dr. Campos Sales, onde disseram que quem seria capaz de apresentar informações seria o "escritório" da empresa. Disseram não poder passar o telefone do escritório, mas que seria possível o envio de e-mail para gerenciasuzano@oticagoldenmix.com.br. No mesmo dia, esta SG enviou mensagem para esse e-mail com apresentação sobre o caso, aviso sobre o ofício enviado, aviso sobre o fim do prazo e pedido para que entrassem em contato para que explicassem as razões da ausência de resposta, resposta a qual ainda era esperada. Versão digital do ofício e o aviso de recebimento retornado ao Cade foram anexados ao e-mail, juntado a este processo sob o nº SEI 0405145. Em 1º/11/2017, às 14h55, esta SG telefonou para a loja-sede de Suzano (telefone (11) 4744-1100) e pediu para falar com a responsável pelo e-mail gerenciasuzano@oticagoldenmix.com.br.

A responsável se identificou como "Fernanda", que disse não ter recebido nada. O e-mail foi enviado novamente (como também identificado na thread juntada sob o nº SEI 0405145) e a SG deixou suas informações de contato após explicar a situação. Em 1º/11/2017, às 18h, esta SG fez novo contato telefônico com Fernanda, que disse que recebeu o e-mail e que o passaria para a "gerente regional", que seria responsável pelo tema. Fernanda foi informado sobre o fim do prazo de resposta e a possibilidade de multa. Esta SG solicitou o contato direto da gerente regional, mas Fernanda informou não ter "autonomia" para passá-lo, mas que e-mail e telefone desta SG seriam repassados para que entrassem em contato o quanto antes. Em 03/11/2017, esta SG telefonou mais uma vez para a loja-sede de Suzano, onde não foi possível contatar Fernanda diretamente. Esta SG foi informada, contudo, de aviso de Fernanda de que o e-mail enviado foi repassado para o setor jurídico, que entraria em contato assim que possível. Considerando que a Autuada tomou conhecimento da solicitação de informações e não a respondeu no prazo assinalado, mesmo após diversos contatos posteriores, ela incorre em omissão perante o Cade. Destaca-se que o prazo assinalado demonstra-se suficiente e proporcional, considerando que diversas outras empresas responderam ofícios semelhantes, como registrado nos autos do Ato de Concentração 08700.004446/2017-84. IV.

DISPOSIÇÃO LEGAL REFERENTE À INFRAÇÃO A omissão no envio de informações e documentos solicitados pelo Cade configura a infração descrita no artigo 40 da Lei 12.529/2011: Art. 40. A recusa, omissão ou retardamento injustificado de informação ou documentos solicitados pelo Cade ou pela Secretaria de Acompanhamento Econômico constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator. § 1o O montante fixado para a multa diária de que trata o caput deste artigo constará do documento que contiver a requisição da autoridade competente. § 2o Compete à autoridade requisitante a aplicação da multa prevista no caput deste artigo. V. ESPECIFICAÇÃO DO VALOR DA MULTA Recomenda-se a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00, valor-base estabelecido em lei. Tem-se o dia 20/10/2017 como primeiro dia da omissão, uma vez que o prazo para fornecimento de todas as informações solicitadas se esgotou em 19/10/2017. Desta forma, devem ser contados os dias de multa a partir de 20/10/2017, contando-se inclusive esse dia, até o efetivo cumprimento da solicitação de informações objeto do Ofício 5614/2017, o que não ocorreu até o momento. VI. RECOMENDAÇÕES Diante do exposto, recomenda-se:

Lavração de auto de infração que, autuado em apartado juntamente com as cópias necessárias à comprovação da infração, constituirá peça inaugural de processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais ("PI"), nos termos do art. 203 do Regimento Interno do Cade; Intimação da Ótica Golden Mix Ltda. - ME para que efetue o pagamento da multa diária no valor de R$ 5.000,00 (vinte e cinco mil reais), contados desde o dia 20/10/2017 (inclusive) até o efetivo cumprimento da determinação de fornecimento de informações, nos termos dos arts. 205, I, "b", e 209, I, do Regimento Interno do Cade; Advertência à Ótica Golden Mix Ltda. - ME de que, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação da lavratura do auto de infração, pode optar por cumprir a requisição de informações e isentar-se da pena ou opor impugnação ao auto de infração, nos termos dos arts. 205 e 206 do Regimento Interno do Cade. Recomenda-se, ainda, que a Ótica Golden Mix Ltda. - ME seja advertida de que, nos termos dos artigos 204 e 205 do Regimento Interno do Cade: As intimações dos atos processuais serão efetivadas por meio do Diário Oficial da União; A multa diária incidirá até o dia do efetivo cumprimento da requisição; O débito apurado pelo descumprimento da multa poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Cade;

A aplicação da multa não prejudica a obtenção das informações, documentos, esclarecimentos orais ou por outros meios coercitivos admitidos em direito, nem exime o faltante das responsabilidades civil e criminal decorrentes; O número de registro do procedimento será aposto por meio mecânico ou adesivo na primeira página do auto de infração. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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