CADE · Superintendência-Geral · 18/12/2017
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007662/2017-81
Ato de Concentração Sumário nº 08700.007662/2017-81
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SEI/CADE - 0421697 - Parecer PARECER Nº 364/2017/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.007662/2017-81 INTERESSADO: Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda e AB Electrolux Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda. e AB Electrolux. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios. Art. 8º, inciso VI, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICa I. REQUERENTES I.1. Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda (Atlas Eletrodomésticos) Atlas Eletrodomésticos é uma fabricante brasileira de fogões, cooktops (fogões de mesa) e fornos, que iniciou atividades em 1950. Parte de sua produção é exportada para Angola, Bolívia, Botswana, Camarões, Costa do Marfim, Costa Rica, El Salvador, Gana, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Nicarágua, Paraguai, Suriname e Uruguai. Em 2017 a Atlas Eletrodomésticos passou a fabricar fornos e a comercializar os seus produtos em loja virtual própria. Atlas Eletrodomésticos é parte do Grupo Atlas, um grupo familiar, controlado por pessoas físicas. As demais empresas do grupo atuam em atividades de locação de imóveis próprios, intermediação de negócios e consultoria em gestão empresarial. A Atlas Eletrodomésticos representou (ACESSO RESTRITO) do faturamento do grupo em 2016. I.2.
AB Electrolux AB Electrolux, sociedade estrangeira com sede em Estocolmo na Suécia, é a empresa holding do Grupo Electrolux, um fornecedor global de eletrodomésticos. AB Electrolux é a proprietária de direitos sobre marcas Dako, adquiridos em leilão organizado no âmbito do processo de falência da Mabe Brasil Eletrodomésticos S.A. (Mabe Brasil). No Brasil, o fornecimento de eletrodomésticos pelo Grupo Electrolux é realizado por meio da Electrolux do Brasil S.A. (Electrolux Brasil) e suas subsidiárias. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0417366) Data da notificação ou emenda 06/12/2017 Data da publicação do edital O Edital nº 400, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/12/2017 (0420095) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação se refere à aquisição pela Atlas Eletrodomésticos unicamente de marcas Dako, anteriormente detidas pela Mabe Brasil e adquiridas pela AB Electrolux em leilão organizado no âmbito do processo de falência da Mabe Brasil. (ACESSO RESTRITO). Para a Atlas Eletrodomésticos, a operação pretende incrementar seu negócio no segmento de fogões, com a aquisição de uma nova marca que, desde 1935, está associada ao segmento de cocção no país. Por sua vez, a AB Electrolux manifestou interesse em alienar as marcas Dako e manter apenas as marcas Continental.
A notificação da operação é fundamentada no faturamento dos grupos envolvidos. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) VI – Outros casos. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim (potencial) Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Fabricação de eletrodomésticos de cocção (fogões e similares) Participações de mercado Baixa variação de HHI VI. Considerações sobre a Operação As Requerentes esclarecem que a operação é exclusivamente de aquisição de marcas Dako pela Atlas Eletrodomesticos e não envolve nenhum tipo de ativo produtivo ou transferência de tecnologia ou know-how. Essas marcas eram ativos da Mabe Brasil, subsidiária do Grupo Mabe, de origem mexicana. A Mabe Brasil comercializava diversos eletrodomésticos da linha branca sob as marcas Mabe, Dako, GE e Continental, tais como fogão, cooktop, forno, refrigerador, ar-condicionado, lava-louça, lava-roupa e coifa. Em 2013, a Mabe Brasil entrou em recuperação judicial e teve sua falência decretada no início de 2016. Em dezembro de 2015, a Mabe Brasil já suspendera suas atividades de produção. Em leilão homologado em outubro de 2017, a AB Electrolux adquiriu as marcas Dako e as marcas Continental até então detidas pela Mabe Brasil[1]. Sob a marca Dako eram comercializados principalmente fogões, segundo as Requerentes. A AB Electrolux não produziu ou comercializou produtos sob as marcas Dako.
Assim, desde o final de 2015 não há produção sob as marcas Dako. Com base em informações do relatório GfK, as Requerentes localizaram vendas de (ACESSO RESTRITO), efetuadas ao longo de 2016 pelo varejo do setor sob a marca Dako. As requerentes informaram que são vendas, provavelmente, de fogões em estoque ou mostruário. Nesse contexto, as Requerentes argumentam que a operação não acarreta sobreposição horizontal, uma vez que desde o final de 2015 não há qualquer produção sob as marcas Dako. Além disso, a operação não adiciona capacidade produtiva ou transferência de tecnologia ou de know-how para a Atlas Eletrodomésticos. Apesar disso, as Requerentes apresentaram informações para análise sobre uma potencial sobreposição horizontal considerando a Atlas Eletrodomésticos e as marcas Dako (Tabela 1). Sob a dimensão do produto, para eletrodomésticos da linha branca, a jurisprudência do CADE define o mercado relevante de forma segmentada, pois não há substituibilidade sob o ponto de vista da demanda entre os diversos produtos da linha branca de eletrodomésticos. Neste caso, a jurisprudência admite reunir fogões, cooktops e fornos sob um único mercado relevante sob a ótica do produto, o de eletrodomésticos de cocção[2]. Sob a dimensão geográfica, a jurisprudência citada define o mercado relevante como nacional, pois "há fábricas espalhadas pelo país e centros de distribuição que atendem de maneira equânime as diversas regiões do Brasil".
Assim, as empresas produtoras podem ofertar seus produtos por intermédio de diversos centros de abastecimento e distribuição, espalhados pelo país, que suprem a demanda e os pedidos de cadeias de lojas revendedoras e varejistas de produtos da linha branca em todo o país. Tabela 1 - Vendas eletrodomésticos de cocção no Brasil em 2016 (ACESSO RESTRITO) Marca/empresa Quantidade % Faturamento (R$ milhões) % Esmaltec (20 a 30%) (10 a 20%) Whirlpool) (20 a 30%) (20 a 30%) Atlas Eletrodomésticos (20 a 30%) (10 a 20%) Electrolux (10 a 20%) (20 a 30%) Fischer (0 a 10%) (0 a 10%) Mueller (0 a 10%) (0 a 10%) Philco (0 a 10%) (0 a 10%) Itatiaia (0 a 10%) (0 a 10%) Continental (0 a 10%) (0 a 10%) Newmaq (0 a 10%) (0 a 10%) Realce (0 a 10%) (0 a 10%) Outros (0 a 10%) (0 a 10%) Venax (0 a 10%) (0 a 10%) Casavitra (0 a 10%) (0 a 10%) Chamalux (0 a 10%) (0 a 10%) Dako (0 a 10%) (0 a 10%) Fogatti (0 a 10%) (0 a 10%) Tramontina (0 a 10%) (0 a 10%) Braslar (0 a 10%) (0 a 10%) Nardelli (0 a 10%) (0 a 10%) Clarice (0 a 10%) (0 a 10%) Built (0 a 10%) (0 a 10%) TOTAL 100% 100% Fonte:
Requerentes, a partir de relatório GfK com dados de vendas no varejo brasileiro em 2016, inclui produtos importados Com base nos dados da Tabela 1, apesar desta SG entender que pode assumir como zero o faturamento da massa falida da Mabe Brasil em 2016 (o que, obviamente, lhe conferiria market share zero), de forma conservadora, verifica-se que a variação dos índices HHI após a operação é de (ACESSO RESTRITO) - na faixa de (0 a 100 pontos) - em relação à quantidade vendida e (ACESSO RESTRITO) - na faixa de (0 a 100 pontos) - em relação ao faturamento. Assim, em função da baixa variação dos indices HHI, ainda que a Atlas Eletrodomésticos controle (20 a 30%) (ACESSO RESTRITO) do mercado relevante, em termos de quantidade de unidades vendidas, e (10 a 20%) (ACESSO RESTRITO), em termos de valor de faturamento, a operação não suscita preocupações concorrenciais no mercado de eletrodomésticos de cocção no Brasil. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Informações sobre leilões dos ativos detidos pela Mabe Brasil disponíveis em www.leilaomabe.com.br e sobre a massa falida em www.massafalidamabe.com.br . [2] Ver, por exemplo, atos de concentração nº 08012.005517/2009-12, nº 08700.007347/2013-20 e nº 08700.002066/2015-43. [3] Ver ato de concentração nº 08700.002066/2015-43 .
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