JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 28/03/2018

Construção de Edifícios

Processo Administrativo nº 08700.006630/2016-88

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

2.523 caracteres transcritos do PDF oficial

SEI/CADE - 0459295 - Nota Técnica INQUÉRITO ADMINISTRATIVO SIGILOSO nº 08700.006630/2016-88 (Autos Restritos nº 08700.006634/2016-66) Representante: Cade ex officio Representadas: Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, CCCC, OAS, Queiroz Galvão Odebrecht. EMENTA: Inquérito Administrativo Sigiloso. Supostas práticas anticompetitivas no mercado de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas ("estádios de futebol") destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014 ("Copa do Mundo"). Prorrogação de Inquérito Administrativo Sigiloso. VERSÃO PÚBLICA I. RELATÓRIO Trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado em 11/10/2016, por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo Nº 32/2016 (0250593), com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas no mercado de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas ("estádios de futebol") destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014 ("Copa do Mundo"), nos termos dos artigos 13, III, e 66 e seguintes da Lei nº 12.529/11 c/c artigo 141 e seguintes do Regimento Interno do Cade. O caso em análise foi iniciado a partir do Acordo de Leniência nº 08/2016 (0250852), assinado em 06 de outubro de 2016. Anexado ao Acordo, tem-se o Histórico da Conduta completo (0251294 e 0251300), com seus anexos. Tendo em vista a existência de investigações criminais em andamento sob a responsabilidade dos órgãos intervenientes, consta também uma versão pública, em que tais informações são mantidas tarjadas (0275797). [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. É o breve relatório. II. ANÁLISE E CONCLUSÃO Conforme acima apontado, trata-se de Inquérito Administrativo Sigiloso instaurado com fundamento no art. 66, §2º, da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 141 do Regimento Interno do Cade (RI-Cade), por meio do Despacho SG Instauração Inquérito Administrativo Nº 32/2016 (0250593), com vistas a apurar supostas práticas anticompetitivas no mercado de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas ("estádios de futebol") destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014 ("Copa do Mundo"). [ACESSO RESTRITO]. [ACESSO RESTRITO]. Diante do exposto, entende-se que as circunstâncias do caso concreto justificam a prorrogação do Inquérito Administrativo Sigiloso, com fundamento no art. 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Estas as conclusões.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa