CADE · Superintendência-Geral · 03/04/2024
Construção de Edifícios
Processo Administrativo nº 08700.006630/2016-88
Inteiro teor
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SEI/CADE - 1364275 - Nota Técnica Nota Técnica nº 15/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.006630/2016-88 (Autos Restritos nº 08700.006634/2016-66) Representante: Cade ex officio Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social da Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Coesa S.A. (atual denominação social da Construtora OAS S.A.), Alya Construtora S.A. (atual denominação social da Construtora Queiroz Galvão S.A.), Salgueiro Construções S.A. (atual denominação social da Delta Construções S.A.), Construtora Norberto Odebrecht S.A., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A.
(atual denominação da Odebrecht Serviços de Engenharia e Construção S.A.), Novonor Participações e Investimentos S.A (atual denominação social da Odebrecht Participações e Investimentos S.A., antiga Odebrecht Investimentos em Infra-Estrutura Ltda.), Via Engenharia S.A., Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Carlos José de Souza, Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, Dinarte Cirilo Sousa, Eduardo Alcides Zanelatto, Eduardo Hermelino Leite, Eduardo Soares Martins, Emílio Eugênio Auler Neto, Fernando Antônio Cavendish Soares, Fernando Márcio Queiroz, Geraldo Villin Prado, Gustavo Souza, Helder Dantas, João Antônio Pacífico Ferreira, João Borba Filho, João Marcos Almeida da Fonseca, José Camilo Teixeira Carvalho, José Lunguinho Filho, Júlio Cesar Duarte Perdigão, Luiz Felipe Cardoso de Carvalho, Luis Ronaldo Wanderley, Marcelo Antônio Carvalho Macedo, Márcio Bolívar de Andrade, Márcio Magalhães Duarte Pinto, Marco Antônio Ladeira de Oliveira, Marcos Vidigal do Amaral, Paulo Meriade Duarte, Reginaldo Assunção Silva, Ricardo Pernambuco Backheuser Júnior, Ricardo Roth Ferraz de Oliveira, Roberto Xavier de Castro Junior, Rodrigo Ferreira Lopes da Silva, Rogério Nora de Sá, Rui Novais Dias. Advogados:
Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, José Carlos da Matta Berardo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Marcela Mattiuzzo, Maria Cecília Dias de Andrade Santos, Alexandre Ditzel Faraco, Marcos Drummond Malvar, Isabela de Oliveira Pannunzio, Bruno Hartkoff Rocha, Rafael Alfredi de Matos, Marlus Santos Alves, Luiz Guilherme Ros, Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Joana Rangel Wanderley de Siqueira, Juliana Rodrigues Mauro, Flavio Galdino, Felipe Brandão, Herman Barbosa, Lise Reis Batista de Albuquerque, Fernanda Torres de Lima, Salo de Carvalho, Lilian Christine Reolon, Maria Paula Morena Borges Silva, Mariana Nunes Alves, Guilherme San Juan Araújo, Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes, Paulo Henrique Alves Corrêa, Leonardo Massud, Pedro Luiz Bueno de Andrade, Nythalmar Dias Ferreira Filho, Maurício Oscar Bandeira Maia, Polyanna Vilanova, Ana Flávia Napoli da Silva, João Daniel Rassi, Renata Cestari Ferreira, Victor Labate, Gustavo Pinto Zardi Ferreira, Juvenal Norberto da Silva Junior, Carlos Flávio Venâncio Marcílio, José Fernando Torrente, Jéssica Gomes Guimaraes, Dilvan Pereira Marques, Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda Brocchi, Maria Claudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano, Marcos Thompson Bandeira, Bruno Droghetti Magalhães Santos, Daniel Augusto Mesquita, Marilia dos Santos Dias Renno, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Larissa Camargo Costa, Conrado Donati Antunes, Paulo Victor Marcondes Buzanelli.
EMENTA: Processo Administrativo. Práticas anticompetitivas no mercado de obras de construção civil, modernização e/ou reforma dos Estádios de Futebol destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014. Encerramento da fase instrutória. Abertura de prazo para novas alegações. VERSÃO PÚBLICA SUMÁRIO I. RELATÓRIO I.1 Considerações iniciais I.2 Do Acordo de Leniência I.3 Da instauração de Inquérito Administrativo I.4 Dos Termos de Compromisso de Cessação celebrados no processo I.5 Da Instauração do Processo Administrativo I.6 Das defesas administrativas dos Representados I.7 Do saneamento e da instrução probatória I.7.1 Do saneamento e da análise dos pedidos de produção de provas I.7.2 Dos depoimentos e das oitivas de testemunhas I.7.3 Solicitação de informações e provas documentais I.7.4 Exclusão de pessoa física do polo passivo II. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DA ABERTURA DE PRAZO PARA NOVAS ALEGAÇÕES I. RELATÓRIO Trata-se de Processo Administrativo instaurado para apurar supostas práticas anticompetitivas no mercado de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas ("estádios de futebol") destinados à Copa do Mundo do Brasil de 2014.
Em 16/07/2019, foi exarada a Nota Técnica nº 68/2019 da Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), doravante referida como “NT 68/2019” (SEI 0633553), e aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 19/2019 (SEI 0634338), conforme publicação no DOU (0639479), que concluiu pela existência de indícios robustos de infração à ordem econômica consubstanciada em condutas passíveis de enquadramento nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, IV e VIII, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, alíneas "a", "c" e "d", e inciso III, da Lei nº 12.529/2011, nos termos dos arts. 13, V, e 69 e seguintes, da Lei nº 12.529/11 c/c. art. 186 e seguintes do Regimento Interno do Cade. Integra a presente Nota Técnica o Anexo nº SEI 1364278 (versão pública). II. DO ENCERRAMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E DA ABERTURA DE PRAZO PARA NOVAS ALEGAÇÕES Estando o feito satisfatoriamente instruído e tendo sido produzidas todas as provas necessárias para a compreensão dos fatos, sugere-se o encerramento da fase instrutória e a notificação dos Representados para que sejam apresentadas novas alegações, em conformidade com o art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade.
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