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CADE · Superintendência-Geral · 05/04/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002039/2018-13

Ato de Concentração Sumário nº 08700.002039/2018-13

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0461649 - Parecer PARECER Nº 90/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002040/2018-48 requerentes: BR Newmedia Distribuição de Conteúdo Digital Ltda., Abril Comunicações S.A. e Abril Marcas Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: BR Newmedia Distribuição de Conteúdo Digital Ltda., Abril Comunicações S.A. e Abril Marcas Ltda.. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setor econômico envolvido: edição de revistas. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. BR Newmedia Distribuição de Conteúdo Digital Ltda. ("BR Newmedia" ou "Compradora") A BR Newmedia foi criada para a presente operação, integrando, para fins de notificação ao CADE, o grupo denominado como “Grupo da Compradora”, cujas empresas possuem atividades nos mercados de navegação, extração de minérios e serviços e engenharia. A BR Newmedia é detida por Patricia Coelho (99%) e por Carlos Eduardo Ernanny (1%). Segundo informações prestadas pelas partes, nenhuma das empresas com participação superior a 20% por Patricia Coelho ([ACESSO RESTRITO]) participa de mercados horizontal ou verticalmente relacionados ao negócio adquirido. I.2. Abril Comunicações S.A. ("Abril Comunicações") e Abril Marcas Ltda.

("Abril Marcas", e, em conjunto com Abril Comunicações, "Vendedoras") A Abril Comunicações e a Abril Marcas pertencem ao Grupo Abril, detido pela Família Civita (Giancarlo Civita, Victor Civita e Roberta Anamaria Civita), de origem brasileira, que atua na produção e licenciamento de conteúdo editorial, distribuído por meio de uma plataforma ampla, diversificada e integrada. A Abril Comunicações atua no setor de mídia no Brasil e na América Latina. Suas atividades estão diretamente relacionadas à difusão de informação, cultura e entretenimento para diversos segmentos de público. A Abril Marcas, por sua vez, atua sobretudo no licenciamento de marcas próprias e de terceiros, bem como no comércio de mercadorias próprias e de terceiros. Ambas as Vendedoras pertencem ao Grupo Abril, de origem brasileira, que atua na produção e licenciamento de conteúdo editorial, distribuído por meio de uma plataforma ampla, diversificada e integrada. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0458750) Data da notificação 26/03/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 113, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 03/04/2018 (0460794) III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na aquisição, pela BR Newmedia, de ativos relacionados ao título PLACAR (“Título”), atualmente detidos pelo Grupo Abril (a "Operação"). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado N/A VI. Considerações sobre a Operação As Requerentes esclarecem que, com a Operação, a Compradora ingressará no mercado de edição de revistas, adquirindo o controle editorial completo da PLACAR, todos os direitos detidos atualmente pelas Vendedoras relacionados às marcas, logos, coleções e demais ativos da PLACAR, bem como o direito de desenvolvê-la tanto em sua versão digital quanto impressa. Segundo as Requerentes, pelo lado do Grupo Abril, a Operação se justifica pelo interesse do grupo em concentrar seus recursos e investimentos nos títulos da casa, bem como nos demais negócios desenvolvidos pelas empresas do grupo. Informam que o Grupo Abril passa por uma reestruturação que tem por objetivo aumentar a eficiência e a rentabilidade de seus negócios, e que a venda da PLACAR se insere no esforço do grupo de ajustar sua estrutura de negócios, buscando simplificá-la e reduzi-la.

Já para a Compradora, a aquisição da PLACAR representaria uma oportunidade de ingressar no mercado editorial, por meio da aquisição de título solidificado no mercado brasileiro. A Operação constitui mera substituição de agente econômico sem sobreposição horizontal ou integração vertical, representando, de um lado, o ingresso da BR Newmedia (e de seu grupo econômico) no mercado de edição de revistas e, de outro, a desconcentração do mercado de edição de revistas em geral com a venda da PLACAR pela Abril Comunicações e pela Abril Marcas. Desta forma, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, podendo ser aprovada por rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência O Contrato de Compra e Venda conta [ACESSO RESTRITO]. De acordo com a jurisprudência do CADE. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

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