CADE · Superintendência-Geral · 10/05/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002493/2018-74
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002493/2018-74
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SEI/CADE - 0474505 - Parecer PARECER Nº 114/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002493/2018-74 Requerentes: Enel Brasil Investimentos Sudeste S.A. e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Enel Brasil Investimentos Sudeste S.A. e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard e outros. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: distribuição de energia elétrica (CNAE 3514-0/00). Art. 8º, inciso III e IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. AS REQUERENTES I.1. Enel Brasil Investimentos Sudeste S.A. (“Enel”) A Enel é uma empresa do grupo italiano Enel, que presta serviços especializados em soluções de energia e de gerenciamento de obras de infraestrutura elétrica e sistemas elétricos diversos, bem como atua também no mercado de distribuição de energia elétrica por meio da Ampla Energia e Serviços S.A (Enel Distribuição Rio), da Companhia Energética do Ceará – COELCE (Enel Distribuição Ceará) e da Celg Distribuição S.A. ("CELG-D"). O grupo atua também em atividades de geração (todas as matrizes com predominância de energias renováveis), transmissão e comercialização de energia elétrica e prestação de serviços para o setor de energia. I.2. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.
(“Eletropaulo”) A Eletropaulo é concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista. A Eletropaulo não possui hoje um controlador único, tendo seus maiores acionistas os percentuais de 18,73 % (BNDESPAR); 16,84 % (Grupo AES); 7,97 % (União Federal) e 5,05 % (Squadra Investimentos). II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0467429) Data da notificação ou emenda 17/04/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 137/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/04/2018 (0467974) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata do lançamento, pela Enel Brasil Investimentos, de uma oferta pública voluntária concorrente, nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM nº 361/2002, para a aquisição de até a totalidade das ações ordinárias de emissão da Eletropaulo, condicionada à aquisição de um número de ações capaz de assegurar a titularidade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais uma ação do capital social total da Eletropaulo, conforme termos e condições definidos pela Enel Brasil Investimentos em Edital de Oferta Pública Voluntária Concorrente.
O Edital de Oferta Pública Voluntária Concorrente é o documento responsável por estabelecer todos os termos e condições para a aquisição do controle da Eletropaulo pela Requerente. A Operação está sujeita à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição: Distribuição de energia elétrica Integração vertical: geração, transmissão e comercialização X distribuição Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Tendo em vista que o Grupo Enel atua nos diversos segmentos do setor de energia elétrica (geração, transmissão, distribuição e comercialização, além de serviços de engenharia especializados) e que a Eletropaulo atua apenas em distribuição na Grande São Paulo, há sobreposição horizontal a ser avaliada no mercado de leilões para concessão de serviços de distribuição de energia e integrações verticais entre a distribuição da Eletropaulo e as outras atividades do grupo Enel.
Sobreposição Horizontal Atividade de Distribuição Em casos anteriores, o CADE considerou que os serviços de distribuição de energia elétrica, por serem prestados em regime de monopólio natural, são definidos pelo contrato de concessão que regula a prestação desse serviço, ou seja, cada distribuidora de energia elétrica presente no Brasil atua em uma área exclusiva e delimitada pelo respectivo contrato de concessão celebrado com a ANEEL. Nesse cenário não haveria sobreposição horizontal entre as concessionárias de distribuição que atuam em Estados/localidades diferentes. Todavia, o CADE leva em conta que a concorrência "pelo mercado", ou seja, os leilões para concessão dos serviços de distribuição, envolve um cenário nacional. Nesse caso haveria sobreposição entre as empresas envolvidas na Operação.[1] No formulário de notificação foram trazidos dados a respeito das participações de mercado da Eletropaulo e da Enel, conforme abaixo: Tabela 1 - Dados do Grupo Enel (Distribuição) - 2017 Tabela 2 - Dados da Eletropaulo - 2017 Fonte:
Requerente com base em dados da ANEEL (Boletim de Informações Gerenciais de janeiro de 2018 e relatórios específicos [2] A partir dos dados das tabelas 1 e 2, usando como variável para medir a participação de mercado das partes no segmento de distribuição de energia elétrica tanto unidades de consumidores quanto energia elétrica consumida ou receita de fornecimento em um cenário de concorrência potencial "pelo mercado", é possível concluir que a participação conjunta de Enel e Eletropaulo, com qualquer uma dessas três variáveis, após a Operação Proposta, não atingiria 20%, em 2017. Em termos de receita de fornecimento, a participação conjunta das empresas seria de 19,29%, com variação de HHI de cerca de 186. Quanto à energia elétrica consumida (MWh), a participação conjunta pós-operação seria de 19,81%, com variação de HHI de 195,6. Por fim, considerando-se as unidades consumidoras, a participação conjunta pós-operação totalizaria 19,57%, com variação de HHI de 188,6. Integração Verticais Geração O CADE tem adotado diversos possíveis cenários para o mercado de geração de energia elétrica[3]. No tocante à dimensão geográfica, pode-se analisar o cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN); ou (ii) regional, de acordo com cada subsistema regional que compõe o SIN - uma definição mais restritiva e conservadora.
Na dimensão produto faz-se a análise (i) de forma mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, sem segmentá-lo conforme a matriz energética; e (ii) de forma mais conservadora, segmentando o mercado de acordo com a matriz energética (hidrelétrica, térmica, eólica e solar). Seguindo os precedentes, as Requerentes, com base em dados da ANEEL, forneceram dados que permitem estimar as participações de cada matriz considerando: I. Sistema Interligado Nacional – SIN; II. Segmentação por subsistema, no caso o subsistema sudeste/centro-oeste, no qual se dá a atuação da Eletropaulo: Tabela 3 - Empreendimentos de Geração no Brasil - Grupo Enel - Potência Fiscalizada - 2017[4] Fonte: Requerente Tabela 4 - Empreendimentos de Geração Subsistema SE/CO - Grupo Enel - Potência Fiscalizada - 2017 Fonte: Requerente Tendo em vista a potência fiscalizada atual de todos os empreendimentos no Brasil de cerca de 158,8 milhões de kW e de cerca de 71,3 milhões de kW no subsistema SE/CO, a participação do grupo Enel seria de menos de 2% quando considerado o mercado nacional, assim como quando considerado o subsistema SE/CO. Dessa forma, os percentuais não são relevantes para possibilitar eventuais estratégias de fechamento de mercado em virtude dessa relação vertical, somado ao fato de que tais mercados são regulados pela Aneel, o que contribuiria ainda mais para mitigar eventuais preocupações de ordem concorrencial.
Transmissão Assim como no mercado de distribuição, o CADE considera que o mercado de transmissão de energia elétrica pode ser caracterizado como monopólio natural, sendo os contornos de cada mercado de transmissão de energia elétrica definidos pelo contrato de concessão que regula a prestação do serviço. Em um cenário de concorrência "pelo mercado", aqui utilizado apenas como parâmetro para se mensurar o tamanho da Enel em nível nacional, a Requerente forneceu dados que possibilitam descartar qualquer problema concorrencial em decorrência dessa potencial relação vertical com a Eletropaulo, haja vista a reduzida participação do Grupo Enel nessa atividade.[5] O grupo Enel possui atividades de transmissão em suas subsidiárias Enel Green Power, que atuam em energia renovável, e Enel Cien, uma companhia responsável por converter e transmitir energia do Brasil para a Argentina, e vice-versa. No mercado de transmissão de energia, para uma Receita Anual Permitida (“RAP”), no ciclo 2017-2018, de R$23,7 bilhões, o Grupo Enel informou um faturamento de [ACESSO RESTRITO], o que representa uma participação de mercado de [ACESSO RESTRITO] em um cenário nacional. Portanto, não se vislumbram problemas de ordem vertical também entre as atividades de transmissão do Grupo Enel e distribuição da Eletropaulo.
Comercialização Em casos precedentes, o CADE considerou o mercado de comercialização de energia elétrica segmentado em ACL (ambiente livre) e ACR (ambiente regulado).[6] Tendo em vista que o Grupo Enel comercializa energia na forma de trading, em ambiente livre ou regulado, tanto de geração própria quanto de terceiros, e nos segmentos de energia convencional e de energia especial, a Requerente forneceu os seguintes dados que demonstram a reduzida participação do grupo Enel nas atividades de comercialização no Brasil, conforme abaixo: Tabela 5 - Estimativa do mercado de comercialização - 2016 e 2017 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Estimativas do Grupo Enel Tabela 6 - Dados de Comercialização - Grupo Enel - 2016 e 2017 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Dados internos do Grupo Enel No mercado de ACL nacional, que é de livre negociação entre compradores e vendedores, portanto, o Grupo Enel registrou participação inferior a [ACESSO RESTRITO] no ano de 2017, em termos de volume (GWh). Ademais, a comercialização de energia via ACR é regulado pela Aneel, o que contribuiria ainda mais para mitigar eventuais preocupações de ordem concorrencial. Serviços de engenharia O CADE, em casos anteriores, entendeu que os serviços de engenharia especializados para o setor de energia estão incluídos entre os serviços de montagem eletromecânica, que tem dimensão nacional. A Requerente informou que o Grupo Enel registrou, em 2016, um faturamento de [ACESSO RESTRITO] com serviços de engenharia.
De acordo com ranking elaborado pela revista "O Empreiteiro" em 2017, com dados de faturamento de 2016, o faturamento do Grupo Enel representaria menos de [ACESSO RESTRITO] das dez maiores empreiteiras atuantes no setor de construção mecânica e elétrica,[7] participação insuficiente para causar qualquer preocupação de ordem concorrencial. Do exposto, conclui-se que em nenhum dos cenários verificados, a Operação entre a Enel e a Eletropaulo levanta maiores preocupações em termos concorrenciais, tanto de ordem horizontal quanto vertical, podendo ser aprovada mediante procedimento sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Transcrever a cláusula e indicar se ela está em consonância com a jurisprudência do CADE. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Ato de Concentração nº 08700.003678/2017-15 (Elektro Holding S.A. e Neoenergia S.A.); e Ato de Concentração nº 08700.008420/2016-24 (ENEL Brasil S/A e CELG Distribuição S/A). [2] Os relatórios específicos da Aneel citados são: Receita de Fornecimento: http://relatorios.aneel.gov.br/_layouts/xlviewer.aspx?id=/RelatoriosSAS/RelSAMPRa nkRec.xlsx&Source=http://relatorios.aneel.gov.br/RelatoriosSAS/Forms/AllItems.asp x&DefaultItemOpen=1 Energia Elétrica consumida:
http://relatorios.aneel.gov.br/_layouts/xlviewer.aspx?id=/RelatoriosSAS/RelSampRan kConsumo.xlsx&Source=http://relatorios.aneel.gov.br/RelatoriosSAS/Forms/AllItems .aspx&DefaultItemOpen=1 Unidades de Consumidores: http://relatorios.aneel.gov.br/_layouts/xlviewer.aspx?id=/RelatoriosSAS/RelSampRan kUC.xlsx&Source=http://relatorios.aneel.gov.br/RelatoriosSAS/Forms/AllItems.aspx &DefaultItemOpen=1 [3] Ver AC´s nºs. 08700.006420/2013-47, 08700.009718/2014-90, 08700.008573/2015-91 e 08700.001225/2017-54. [4] CGH (Central Geradora Hidrelétrica); CGU (Central Geradora Undi-elétrica (ondas)); EOL (Central Geradora Eólica); PCH (Pequena Central Hidrelétrica); UFV (Central Geradora Solar Fotovoltaica); UHE (Usina Hidrelétrica); UTE (Usina Termelétrica) e UTN (Usina Termonuclear) [5] Ver AC´s nº 08700.000142/2018-29 e 08700.001032/2017-01. [6] Ver AC nº 08700.002737/2017-38. [7] Ver http://revistaoe.com.br/wp-content/uploads/revistaOE562_V2b_11OUT.pdf, pag. 152
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