CADE · Superintendência-Geral · 16/05/2018
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002495/2018-63
Ato de Concentração Ordinário nº 08700.002495/2018-63
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SEI/CADE - 0477920 - Parecer PARECER Nº 117/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002495/2018-63 Requerentes: Neoenergia S.A. e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Ordinário. Requerentes: Neoenergia S.A. e Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Beatriz Medeiros Navarro Santos e outros. Natureza da operação: aquisição de participação societária. Setor econômico envolvido: distribuição de energia elétrica. Aprovação sem restrições. VERSÃO de acesso PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Neoenergia S.A. ("Neoenergia" ou "Compradora") A Neoenergia é uma empresa controlada pelo Grupo Iberdrola, grupo espanhol que atua nas atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica no Brasil e no mundo. As subsidiárias da Neoenergia desenvolvem atividades de geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia elétrica no Brasil, sendo o maior grupo privado do setor elétrico do Brasil em número de clientes, contando com 13,6 milhões de unidades consumidoras atendidas por suas quatro distribuidoras: Coelba(BA), Celpe(PE), Cosern (RN) e Elektro Redes (SP/MS). As partes informam ainda que Grupo Iberdrola, atualmente, detém 52,45% de participação na Neoenergia;
a PREVI 38,21% e o BB-BI (Banco do Brasil) 9,35%, ao que complementam afirmando que a PREVI não controla e não detém participação igual o superior a 20% em nenhuma empresa que desenvolva atividades de geração, comercialização, transmissão e distribuição de energia elétrica no Brasil, com exceção da própria Neoenergia. I.2. Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. ("Eletropaulo" ou "Empresa-Objeto") A Eletropaulo é concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica em 24 municípios da região metropolitana de São Paulo, incluindo a capital paulista. A Eletropaulo não pertence a nenhum grupo econômico, não possuindo hoje um controlador [1], tendo seus maiores acionistas os percentuais de 18,73 % (BNDESPAR); 16,84 % (Grupo AES); 7,97 % (União Federal) e 5,05 % (Squadra Investimentos). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0467561) Data da notificação ou emenda 18/04/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 138, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/04/2018 (0467975) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação trata de oferta da Neoenergia S.A. para aquisição do controle da Eletropaulo. A Oferta pode compreender até a totalidade das ações de emissão da Eletropaulo detidas por seus acionistas.
Segundo a Requerente, o negócio poderia ser operacionalizado por meio de investimento a ser realizado em duas etapas: "i) No contexto de uma oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Eletropaulo, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução 476/2009 ('ICVM 476"), da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"). Em caso de liquidação da referida oferta (a "Distribuição Primária de Ações" ou "Oferta 476"), segundo as estimativas da Neoenergia, esta empresa seria detentora de participação de pelo menos 5% das ações da Eletropaulo, sendo que o percentual máximo de ações não superaria, aproximadamente, 26% do capital social desta Companhia; ii) No contexto de uma oferta pública de aquisição de controle, nos termos do edital de oferta pública voluntária concorrente para aquisição de ações ordinárias de emissão da Eletropaulo lançada em 20 de abril de 2018 (OPA Neoenergia"). Em caso de liquidação da OPA, a Neoenergia será detentora de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais 1 ação da Eletropaulo, já consideradas também as ações da Eletropaulo eventualmente adquiridas no âmbito da Oferta 476 e, portanto, se tornará controladora da Companhia. ('i" e "ii" acima, conjunta ou separadamente, a "Operação Proposta")".
No entanto, em 25 de abril de 2018, a Eletropaulo emitiu Fato Relevante por meio do qual informou que, após deliberação do Conselho de Administração da Companhia, esta aprovou o cancelamento da oferta pública de distribuição primária de ações ordinárias de emissão da Companhia, com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução da CVM no 476. Considerando-se que, conforme manifestado pela Neoenergia, o cancelamento não tem o condão de promover a rescisão do Acordo de Investimento firmado entre a empresa e a Eletropaulo, e que, de qualquer forma a aquisição do controle da Eletropaulo ainda está em jogo por meio da OPA, esta SG conclui que continua pertinente a análise de efeitos concorrenciais da Operação em tela. A Operação está sujeita também à aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). IV. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição: distribuição de energia (no cenário de concorrência nacional "pelo mercado") Integração vertical: geração, transmissão e comercialização de energia elétrica com distribuição de energia Participações de mercado > 20% (distribuição de energia) V.
do pedido de habilitação de terceiro interessado Em 24 de abril de 2018, foi protocolada petição no CADE, pela Enel Brasil Investimentos Sudeste S.A., visando solicitar a habilitação no ato de concentração como terceira interessada e a verificação de possível infração ao disposto no art. 88, § 3º, da Lei nº 12.529/2011, além da aplicação de medida cautelar para impedir a implementação da operação em questão. A Enel se apresentou como uma das empresas interessadas e que propuseram oferta pública pela aquisição de ações. Além disso, a Enel presta serviços especializados em soluções de energia e de gerenciamento de obras de infraestrutura elétrica e sistemas elétricos diversos, bem como atua também no mercado de distribuição de energia elétrica por meio da Ampla Energia e Serviços S.A. (Enel Distribuição Rio), da Companhia Energética do Ceará - COELCE (Enel Distribuição Ceará) e da Celg Distribuição S.A. Primeiramente, destaque-se que o pedido retromencionado foi apresentado tempestivamente, dentro do prazo de 15 dias disposto no art. 118 do RI-CADE. A despeito da Enel ser uma das concorrentes da Neoenergia no mercado brasileiro de energia elétrica, estando legitimada para requerer sua habilitação como terceira interessada neste processo, conforme disposto no art.
50, inciso I, da Lei 12.529/11, haja vista que havia, no momento do protocolo da petição retromencionada, direitos ou interesses que poderiam ser afetados pela decisão desta SG, todas as razões trazidas por essa empresa centravam-se na forma de competição pelo controle da Eletropaulo entre ela, a Energisa e a Neoenergia. Notadamente, as razões expostas pela Enel versavam sobre a possibilidade de aquisição de controle da Eletropaulo, pela Neoenergia, sem a necessidade de participação no processo competitivo na bolsa de valores e sem a autorização prévia do CADE. Conforme a Enel, essa possível consumação da operação entre Neoenergia e Eletropaulo produziria efeitos negativos no ambiente concorrencial, posto que não se enquadraria na exceção disposta nos artigos 148 e 149 do RI-CADE, o que, supostamente, não poderia ser revertida pela simples anulação, pelo CADE, dos atos praticados, esvaziando a decisão do CADE no âmbito do ato de concentração em tela. Entretanto, como a primeira etapa da operação em pauta, que se referia à distribuição primária de ações com esforços restritos de colocação em mercado de balcão não organizado, disposta no Acordo de Investimento firmado entre a Eletropaulo e a Neoenergia, em 16 de abril de 2018, foi unilateralmente cancelada pela Eletropaulo em 25/04/2018, todas as eventuais preocupações levantadas pela Enel no seu pedido de habilitação encontram-se superadas.
Aliás, o próprio indeferimento, por parte desta SG, do pedido de medida cautelar, por meio do Despacho SG nº 532 (0469736), permite tal conclusão. Dessa forma, sugere-se o indeferimento do pedido de habilitação como terceiro interessado formulado pela Enel, por ausência de motivos associados a eventuais preocupações concorrenciais no tocante à aprovação desta operação. Aliás, a própria Enel indicou, na conclusão de sua petição referida, que "a questão não envolve eventual reprovação, pelo CADE, da Operação Proposta...A questão que se levanta no momento é a necessidade de evitar, por parte do CADE, a consumação prévia e o esvaziamento de sua decisão ulterior.". Percebe-se, assim, não haver quaisquer preocupações de mérito levantadas pela Enel, a não ser as relativas à primeira etapa do Acordo de Investimento firmado entre Eletropaulo e Neoenergia, que, como dito, foi cancelado unilateralmente pela Eletropaulo, perdendo-se, portanto, o objeto de preocupação levantado pela Enel. VI. análise da Operação VI.1. Considerações iniciais Inicialmente, é importante delimitar que o mercado amplo de energia elétrica se divide, de acordo com a jurisprudência do CADE, em quatro mercados relevantes distintos: (i) geração de energia, que corresponde ao processo de criação de energia por diversas matrizes diferentes; (ii) transmissão de energia, que consiste na atividade de envio de energia elétrica em alta tensão do local de geração até as estações para rebaixamento de tensão;
(iii) distribuição de energia, que corresponde ao transporte de energia das estações de rebaixamento de tensão aos consumidores finais; e (iv) comercialização de energia, intermediação financeira envolvida nas transações de compra e venda de energia no atacado que requer autorização da ANEEL. A empresa objeto da operação, a Eletropaulo, atua apenas no segmento de distribuição de energia, ao passo que a Neoenergia atua nos quatro. O CADE considera haver dois cenários possíveis de mercado relevante envolvendo o setor de distribuição de energia: (i) regime de monopólio natural e (ii) concorrência pelo mercado. Pelo cenário de regime de monopólio natural, considera-se que cada concessionária atua na prestação de serviços de distribuição de energia elétrica em área delimitada e exclusiva regulada pelo seu respectivo contrato de concessão. Neste cenário, não haveria o que se falar, portanto, em sobreposição horizontal, uma vez que Neoenergia e Eletropaulo atuam áreas distintas (como já mencionado na Seção I deste parecer): (i) a Neonergia atua nos quatro diversos segmentos do setor de energia elétrica (geração, transmissão, distribuição e comercialização, além de serviços de engenharia especializados), e no mercado de distribuição de energia, especificamente, por meio da Coelba (BA), da Celpe (PE), da Cosern (RN) e da Elektro Redes (SP/MS); já (ii) a Eletropaulo atua em distribuição na Grande São Paulo.
Neste ponto, ressalte-se que a Elektro Redes não atua, obviamente, nos mesmos municípios de atuação da Eletropaulo, já que este mercado é caracterizado por ser um monopólio natural. Já no cenário de concorrência pelo mercado, o CADE admite a possibilidade de a concorrência se dar nacionalmente, na disputa entre as empresas de energia pelos contratos de concessão, por meio de licitações. Neste caso, é certo afirmar que há potencial sobreposição horizontal entre as atividades de distribuição de energia elétrica desenvolvidas pelas partes, uma vez que os leilões de concessão são promovidos pela ANEEL de acordo com a natureza do serviço a ser prestado, geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, e são promovidos em bases nacionais. Ademais, a concorrência é aberta em geral a qualquer empresa do país, independentemente de sua localização, ou até mesmo para empresas internacionais. Do ponto de vista das relações concorrenciais entre o mercado de distribuição de energia e os demais (geração, transmissão e comercialização de energia), independentemente do cenário adotado a fim de se verificar a incidência de sobreposição horizontal para o caso em tela, é possível afirmar que a operação suscita integrações verticais entre o mercado de distribuição de energia, pelo lado da Eletropaulo, e os mercados de geração, transmissão e comercialização desenvolvidos pela Neoenergia.
Esta SG procederá, doravante, à averiguação dos possíveis efeitos concorrenciais suscitados pela operação com relação à sobreposição horizontal no mercado de distribuição de energia, por conta da hipótese de concorrência nacional pelo mercado, bem como dos possíveis efeitos concorrenciais derivados das relações verticais citadas acima. VI.2. DA SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL NO MERCADO de distribuição de energia (concorrência pelo mercado) Diante da possibilidade de sobreposição horizontal no mercado nacional de concorrência pelo mercado, seguem abaixo as participações de mercado das partes no mercado nacional de distribuição de energia no ano de 2016, calculados tanto utilizando-se a variável faturamento líquido quanto consumo de energia (em MWh), segundo dados públicos da ANEEL: Tabela 1 - Participação conjunta das partes no mercado de distribuição de energia - Brasil - 2017 Fonte: Requerentes com base em relatório consolidado disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)[2]. Diante dos dados apresentados, resta assente a possibilidade de exercício de poder mercado pela Neoenergia após a operação, haja vista que seu market share ultrapassará o parâmetro de 20%, resultando em delta HHI acima de 200 pontos, critérios estes fixados pela legislação concorrencial como limite para que se descartem maiores preocupações concorrenciais advindas de um ato de concentração sem que se faça necessária uma análise mais aprofundada do caso.
Dito isso, cabe investigar se, apesar de possível, é provável que a Neoenergia possa eventualmente vir a exercer poder de mercado. Dentre as variáveis tradicionalmente estudadas pelo CADE com a finalidade de se avaliar probabilidade de exercício de poder de mercado, esta SG focará o aspecto de rivalidade, por entender ser suficiente para a análise conclusiva do caso. As requerentes informam, inicialmente, que as exigências para participação em licitações da Administração Pública estão previstas nas Leis n° 8.666/93 (“Lei de Licitações”) e n° 8.987/95 (“Lei de Concessões”). Além disso, a regulamentação específica do setor (vide Lei nº 9.427/1996, Lei nº 9.074/1995 e Lei nº 12.783/2013) estabelece, dentre outros aspectos, as condições e obrigações que devem ser cumpridas pelas concessionárias durante a prestação dos serviços de energia. Uma vez atendidos os critérios legais e regulamentares exigidos, qualquer empresa poderá participar de referidas licitações (incluindo empresas estrangeiras). Em regra, os editais relativos a essas licitações é que definem as regras de concorrência pelo mercado licitado. Além disso, informam que, conforme informações da ANEEL[3], o Brasil possui 114 distribuidoras de energia elétrica (63 concessionárias, 38 permissionárias e 13 cooperativas de eletrização rural que atuam mediante autorização), não havendo relato de entrada de novos agentes no mercado de distribuição em decorrência de leilões de energia recentemente.
O mais recente leilão no setor de distribuição de energia elétrica foi organizado no ano de 2013 para atender à área geográfica atualmente atendida pelo Departamento Municipal de Energia Elétrica de Putinga – Demeep, correspondente à parte do Município de Putinga e parte do Município de Anta Gorda, no estado do Rio Grande do Sul, tendo somente a Rio Grande Energia S.A. como interessada (a Rio Grande Energia S.A. é, no entanto, concessionária de distribuição de energia elétrica desde 21 de outubro de 1997). A evolução das participações de mercado das requerentes nos últimos cinco anos alinha-se com a ideia, derivada do fato de o último leilão ter ocorrido em 2013, de que o cenário concorrencial não sofreu alterações relevantes, como pode ser constatado pela leitura das tabelas abaixo, onde evidencia-se que as participações das requerentes permaneceram praticamente as mesmas no decorrer deste anos: Tabela 2 - Participação conjunta das partes no mercado de distribuição de energia - Brasil - 2016 Tabela 3 - Participação conjunta das partes no mercado de distribuição de energia - Brasil - 2015 Tabela 4 - Participação conjunta das partes no mercado de distribuição de energia - Brasil - 2014 Tabela 5 - Participação conjunta das partes no mercado de distribuição de energia - Brasil - 2013 Fonte: vide nota 2.
Ademais, é de se notar que a Eletropaulo possui atuação focada apenas na região metropolitana de São Paulo, fato este que denota que ela não pode ser considerada, propriamente, um rival efetivo no cenário de competição pelo mercado de distribuição de energia no Brasil. A análise dos sócios da Eletropaulo também é um indicativo de que ela não seria um player efetivo na concorrência pelo mercado, uma vez que, para efeitos da legislação concorrencial brasileira, além de não pertencer a rigor a nenhum grupo econômico (embora, a depender de suas regras de governança corporativa, pudesse ser considerada pertencente aos grupos econômicos de seus co-controladores, o que não será necessário nesse caso, dada a sua simplicidade em termos concorrenciais), visto que nenhum de seus acionistas detém participação igual ou superior a 20% de seu capital social, sendo seu principal acionista o BNDESPAR, com menos de 20% de participação nas ações da empresa, a AES Holdings Brasil é o único acionista da área de energia da Eletropaulo com maior participação acionária, ainda assim, abaixo de 20% (16,84%). Cabe enaltecer que se trata de um mercado fortemente regulado pela ANEEL. Conforme destacam as requerentes, todos os direitos e obrigações das distribuidoras são estabelecidos no contrato de concessão e são estritamente regulados e fiscalizados pela ANEEL. Tal regulação compreende tarifação ao consumidor, qualidade técnica do serviço a ser prestado, bem como atendimento ao consumidor final.
Conforme informado pela ABRADE - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica[4], "(...) o setor de distribuição é um dos mais regulados e fiscalizados do setor elétrico; além de prestar serviço público sob contrato com o órgão regulador do setor, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a própria Agência edita Resoluções, Portarias e outras normas para o funcionamento adequado do setor de Distribuição, sendo muito rigorosa com sua fiscalização (...)" e "(...) Vale acrescentar que as distribuidoras de energia, assim como as transmissoras, não podem estabelecer seus próprios preços, pois são reguladas pelo Poder Concedente, representado pela ANEEL(...)". Neste sentido, os preços máximos que podem ser cobrados pelas empresas distribuidoras de energia são estabelecidos previamente pela ANEEL, cabendo aos prestadores deste serviço de natureza pública apenas fazer revisões tarifárias periódicas (nos termos dos respectivos contratos de concessão) e reajustes tarifários anuais. Além disso, os contratos de concessão de energia possuem essencialmente as mesmas características: fornecimento de serviços de distribuição de energia, de maneira exclusiva, por um período pré-determinado (geralmente 30-35 anos) e por um preço estipulado no edital de licitação.
Elas esclarecem, ainda, que, apesar de a ANEEL lançar anualmente o Plano Decenal de Expansão, não há dados concretos sobre a realização próxima de leilões no setor de distribuição de energia, uma vez que um novo leilão depende do término do contrato de concessão (que têm prazo médio de 35 anos) em vigor para uma determinada área de concessão. Apesar disso, as requerentes recordam, embora não seja o caso de expansão do setor de distribuição, como é de conhecimento público, haver a expectativa de privatização das seis concessionárias de distribuição nas regiões Norte e Nordeste do país, pertencentes ao grupo Eletrobrás, conforme planos anunciados pelo Governo Federal. Nesse contexto, as partes reforçam que a regulação setorial determina variáveis concorrencialmente sensíveis como preços (tarifas), margem de lucro (determinada pelas condições de taxa de retorno oferecias nos leilões) e qualidade do serviço ofertado. Também sobre estes aspectos, constata-se que a forte regulação governamental contribui para mitigar hipóteses tanto de exercício unilateral de poder de mercado quanto de qualquer tentativa de coordenação de condutas para fins anticompetitivos entre distribuidoras de energia.
Considerando que atuam no setor tanto empresas de capital privado quanto empresas de capital público, as empresas de capital privado, com algumas exceções, fazem parte de grandes grupos econômicos, como CPFL, EDP, ENEL, Energisa e a própria Iberdrola, alguns dos quais multinacionais e com presença em outros mercados do setor elétrico, o que reforça a existência de rivalidade na concorrência pelo mercado, além de que regras previamente estipuladas pela própria Administração Pública, como já visto, asseguram a possibilidade de acesso ao mercado a todas as empresas aptas à prestação do serviço público sob modelo de licitação, garantindo condições isonômicas para a preservação desta rivalidade. Segue abaixo tabela com a participação de mercado dos grupos atuantes no setor de distribuição de energia no Brasil, no ano de 2017, mostrando que este setor conta com uma razoável pulverização entre os grupos, fato este reforçado pelo HHI do mercado, tanto pela proxy de faturamento líquido (1.075 pontos), como pela proxy de consumo de energia abaixo (1.177 pontos), ficar, em ambos os casos, abaixo de 1.500 pontos, situação esta que, conforme o Guia H do CADE para Análise de Atos de Concentração Horizontal, é tida como característica de mercados não concentrados (Guia H, página 25): Tabela 6 - Participação de mercado no mercado de distribuição de energia - Brasil - 2017 Fonte:
requerentes com base em relatório consolidado disponível no site da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), tendo sido a informação filtrada para o ano de 2017 (Link). Ou seja, na licitação podem concorrer quaisquer empresas constituídas no país, independentemente de sua localização, ou até mesmo empresas estrangeiras, desde que satisfaçam os requisitos mínimos traçados pela Administração Pública, traduzidos nos critérios estipulados pela ANEEL nos editais dos leilões. Tais critérios não constituem barreiras à entrada no mercado, visando assegurar que apenas empresas com condições técnicas e econômico-financeiras adequadas à prestação do serviço público possam concorrer pelo mercado. A Requerente acredita que, em futuros leilões de distribuição, assim como solicitado nos editais de certames recentes dos serviços de transmissão, além da habilitação jurídica e regularidade fiscal, requisitos técnicos (suficientes para garantir o nível de conhecimento técnico minimamente necessário para a prestação do serviço) e relativos à capacidade econômico-financeiro mínimos (índices mínimos de liquidez e patrimônio líquido, além de constituição de garantias) serão exigidos pela ANEEL. VI.2.1.
CONCLUSÃO SOBRE A SOBREPOSIÇÃO HORIZONTAL NO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA (concorrência pelo mercado) Diante das informações acima, aliadas ao fato de que as participações conjuntas das requerentes ultrapassam apenas levemente o patamar de 20%, assim como o patamar de delta HHI de 200 pontos, mas com um HHI geral reduzido, inferior a 1.500 pontos, com a presente de fortes grupos econômicos privados nesse setor, esta SG entende que a Iberdrola não obterá, com a operação, posição que lhe conceda a probabilidade de exercer poder de mercado no segmento de concorrência pelo mercado de distribuição de energia no Brasil, considerando a ampla rivalidade ainda restante nesse setor. VI.3. DAS INTEGRAÇÕES VERTICAIS do mercado de distribuição de energia com os mercados de geração, transmissão e comercialização de energia VI.3.1. GERAÇÃO de energia O mercado de geração de energia elétrica também é uma atividade regulada, sendo sua exploração dependente da respectiva outorga pela ANEEL, mediante procedimento licitatório. Com relação à dimensão geográfica, o CADE entende[5] como possíveis tanto um cenário (i) nacional, contemplando todos os subsistemas regionais que compõem o Sistema Interligado Nacional (SIN[6]), quanto um cenário (ii) regional, de acordo com cada subsistema regional que compõe o SIN e numa definição mais restritiva.
Na dimensão produto faz-se a análise (i) de forma mais ampla, considerando o mercado de geração de energia como um todo, sem segmentá-lo conforme a matriz energética; e (ii) de forma mais conservadora, segmentando o mercado de acordo com a matriz energética (hidrelétrica, térmica, eólica e solar). As Requerentes esclarecem que Grupo Iberdrola atua no mercado de geração de energia elétrica por meio das matrizes eólica, hidrelétrica e termelétrica, nos subsistemas NE e SE/CO[7]. Diante da baixa participação de mercado do Grupo Iberdrola no mercado de geração de energia, como se verá a seguir, esta SG entende desnecessário um maior aprofundamento sobre as características deste mercado relevante. Seguem abaixo as participações de mercado das partes no mercado nacional de geração de energia no ano de 2016. Seguindo os precedentes, as Requerentes, com base em dados da ANEEL, forneceram dados que permitem estimar as participações de cada matriz considerando: I. Sistema Interligado Nacional – SIN; II. Segmentação por subsistema, no caso o subsistema sudeste/centro-oeste, em que se dá a atuação da Eletropaulo: Tabela 6 - Participação do Grupo Iberdrola no mercado de geração de energia - Brasil - 2016 Fonte: Requerentes com base em relatórios da ANEEL[8].
Diante dos dados acima, é possível concluir que a participação do Grupo Iberdrola neste mercado não desperta preocupações de fechamento de mercado, quer seja considerado o cenário nacional, com participação do grupo de 2,41%, quer seja considerado o cenário regional, com participação de 3,25% no subsistema SE/CO considerando todas as matrizes energéticas. VI.3.2. tRANSMISSÃO de energia Como consta dos autos, a transmissão de energia elétrica compreende o serviço de transporte de grandes quantidades de energia elétrica por longas distâncias, o qual é realizado por meio de uma rede de linhas de transmissão e subestações, em tensões iguais ou superiores a 230 kV, denominada rede básica As Requerentes informam que o Grupo Iberdrola atua neste mercado em todo o território nacional por meio das empresas Afluente T, Narandiba e Potiguar Sul[9]. Apesar de o CADE entender que também neste segmento o mercado relevante pode assumir um caráter nacional por meio de concorrência pelo mercado, assim como também características de monopólios naturais regulados pela ANEEL, tal como ocorre no mercado de distribuição de energia, esta SG também não irá discorrer com maior profundidade sobre este mercado dada a participação de mercado insignificante da Iberdrola, como se depreende da leitura dos dados da tabela abaixo: Tabela 7 - Participação do Grupo Iberdrola no mercado de transmissão de energia - Brasil - 2016 Fonte: Requerentes com base em relatórios da ANEEL.
Diante dos dados acima, conclui-se que a participação de 0,32% da Iberdrola é absolutamente insignificante no setor de transmissão de energia elétrica, descartando qualquer possibilidade de fechamento deste mercado. vI.3.3. COMERCIALIZAÇÃO de energia Conforme jurisprudência do CADE, a comercialização de energia elétrica se dá sob a ótica concorrencial e pode ocorrer por meio de dois ambientes de contratação: (i) o Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”), onde a compra de energia ocorre apenas por meio de contratação regulada (licitação) e (ii) o Ambiente de Contratação Livre (“ACL”), onde as empresas podem comercializar energia livremente, inclusive com liberdade para estabelecer preços e volumes de compra e venda[10]. A rede de transmissão de energia elétrica permite a compra de energia de qualquer empresa geradora do SIN, independente da sua localização e, deste modo, o mercado geográfico da comercialização de energia deve ser compreendido como o próprio SIN[11]. O Grupo Iberdrola atua no mercado de comercialização de energia elétrica em todo o território nacional por meio da NC Energia e da Elektro Comercialização de Energia Ltda.. Tal como ocorre nos mercados de geração e de transmissão de energia, também no mercado de comercialização a participação da Iberdrola é muito reduzida, dispensando a necessidade de maiores esclarecimentos sobre este mercado, como se pode inferir da leitura dos dados constantes da tabela a seguir:
Tabela 8 - Participação do Grupo Iberdrola no mercado de comercialização de energia - Brasil - 2016 [ACESSO RESTRITO] Fonte: Requerentes com base em informações da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica[12]. O percentual de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10%) de participação de mercado da Iberdrola também permite concluir não haver possibilidade de fechamento do mercado de comercialização de energia. vI.3.4. SERVIÇOS DE ENGENHARIA Por último, de forma acessória e complementar às atividades enumeradas acima, ainda seria possível cogitar integração vertical entre o mercado de distribuição de energia e o mercado de serviços de engenharia voltados para a manutenção do setor de distribuição. As requerentes informam que algumas empresas do Grupo Iberdrola registraram faturamento no Brasil em 2017 com serviços de engenharia especializados para o mercado de energia elétrica, que consistiram basicamente em serviços de operação e manutenção ("O&M"), supervisão e gestão de obras civis. As referidas empresas são as seguintes: (1) Elektro Operação e Manutenção Ltda., (ii) Elektro Comercia lizad ora de Energia Ltda., (iii) Iberdrola Construção e Serviços Ltda.1 e (iv) Neoenergia Operação e Manutenção Ltda.. As empresas Elektro Operação e Manutenção Ltda., Iberdrola Construção e Serviços Ltda. e Neoenergia Operação e Manutenção Ltda. prestaram serviços apenas a empresas pertencentes ao próprio Grupo Iberdrola. Apenas a empresa Elektro Comercializadora de Energia Ltda.
("Elektro Comercializadora") registrou faturamento decorrente da prestação de serviços a terceiros independentes em 2017. Tais serviços foram prestados com foco no atendimento a clientes quando do pedido de nova ligação de energia, retrofit ou aumento de demanda, e geraram faturamento de apenas R$ [ACESSO RESTRITO]. Com base na proxy que o CADE vem utilizando para analisar o mercado de serviços de O&M, supervisão e gestão de obra civil, de acordo com ranking elaborado pela revista "O Empreiteiro em 2017"[13], com dados de faturamento de 2016, o faturamento da Elektro Comercializadora corresponde a menos de [ACESSO RESTRITO] (0% - 10% ) do faturamento das dez maiores empreiteiras atuantes no setor de construção mecânica e elétrica no Brasil. Diante da natureza eminentemente cativa dos serviços de engenharia prestados pelas empresas do Grupo Iberdrola neste mercado, e da reduzida representatividade na venda de tais serviços a terceiros independentes, conclui-se que esta integração vertical também não desperta qualquer tipo de preocupação concorrencial. vI.3.5. CONCLUSÃO SOBRE AS INTEGRAÇÕES VERTICAIS Como visto acima, as participações de mercado da Iberdrola nos mercados de geração, transmissão e comercialização de energia são muito pequenas, descartando a incidência de quaisquer preocupações concorrenciais relativas à possibilidade de fechamento destes mercados.
Ademais, sua participação no mercado de distribuição, caso adquirida o controle da Eletropaulo, também não atingirá um patamar suficiente para se cogitar a possibilidade de condutas verticais derivadas desta operação. VII Conclusão Conforme exposto, conclui-se que a Operação não tem o condão de acarretar maiores preocupações concorrenciais, tendo em vista que, quanto à sobreposição horizontal no cenário de concorrência pelo mercado nacional de distribuição de energia, (i) a atuação da Eletropaulo é focada na região metropolitana de São Paulo; (ii) o mercado é fortemente regulado pela ANEEL, inclusive quanto a variáveis concorrenciais sensíveis, como preços (tarifas), margem de lucro (determinada pelas condições de taxa de retorno oferecidas nos leilões) e qualidade do serviço ofertado; (iii) o cálculo do HHI do mercado, em ambas as proxies utilizadas (faturamento líquido e consumo de energia), situa-se na faixa indicativa de mercados não concentrados, segundo o Guia H do CADE; (iv) a Eletropaulo não possui perfil de player na concorrência pelo mercado de distribuição de energia; e (vi) há uma razoável quantidade de rivais efetivos nesse mercado, que mitigariam eventual probabilidade de exercício de poder de mercado na concorrência pelo mercado por parte da Iberdrola em razão desta operação.
Em face de todo o rol de informações apresentadas, é suficientemente possível para esta SG concluir, em suma, que não é possível atribuir probabilidade de exercício de poder de mercado derivado de posição dominante por parte da Iberdrola, uma vez que esse tipo de posição não se verifica no presente caso no cenário pós-operação. Já quanto às integrações verticais, as participações de mercado do Grupo Iberdrola são muito baixas nos mercados de geração, transmissão e geração de energia (a mais alta, 3,25% em geração de energia no subsistema SE/CO considerando todas as matrizes energéticas), de modo que não proporcionam possibilidade de fechamento destes mercados, aliado ao fato de que mesmo na hipótese mais restrita de concorrência pelo mercado, sua participação de mercado somada à da Eletropaulo não alcança 30% no mercado de distribuição de energia. Observa-se, oportunamente, que a própria tentativa de aquisição de controle da Eletropaulo por parte de Energisa (aprovada sem restrições no AC 08700.002259/2018-47, em 13 de abril de 2018), Enel (aprovada sem restrições no AC 08700.002493/2018-74, em 10 de maio de 2018) e da própria Neonergia, todas por meio de Oferta Pública de Ações, já é capaz de revelar um caráter de forte rivalidade pelo mercado de distribuição de energia. Assim, conclui-se que a operação não tem potencial de gerar efeitos anticoncorrenciais nos mercados possivelmente afetados pela operação. VIII. Cláusula de Não-Concorrência Não há. Xi.
Recomendação Por todo o exposto, nos termos do art. 57, I, da Lei Federal nº 12.529/2011, c/c o art. 161, I, do Regimento Interno do Cade, recomenda-se a aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração, bem como o indeferimento da Enel como terceira interessada no presente processo. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. __________________________________________ [1] - Segundo o Formulário de Referência - 2018 - Versão 3, de 9 de maio de 2018, a Eletropaulo não possui hoje controlador, direto ou indireto: http://ri.eletropaulo.com.br/list.aspx?idCanal=gkr3J/byzc6k4lb7WIq48Q== (página 45). [2] - Fonte: http://relatorios.aneel.gov.br/_layouts/xlviewer.aspx?id=/RelatoriosSAS/RelSAMPClasseConsNivel.xlsx&Source =http%3A%2F%2Frelatorios%2Eaneel%2Egov%2Ebr%2FRelatoriosSAS%2FForms%2FAllItems%2Easpx&Defau ltItemOpen=1. [3] - Vide: http://www.aneel.gov.br/regulacao-da-distribuicao/- /asset_publisher/nHNpDfkNeRpN/content/regulacao-dos-servicos-dedistribuicao/ 656827?inheritRedirect=false&redirect=http%3A%2F%2Fwww.aneel.gov.br%2Fregulacao-dadistribuicao% 3Fp_p_id%3D101_INSTANCE_nHNpDfkNeRpN%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dnormal% 26p_p_mode%3Dview%26p_p_col_id%3Dcolumn-2%26p_p_col_count%3D4. [4] - Vide: http://www.abradee.com.br/setor-de-distribuicao/a-distribuicao-de-energia. [5] - Parecer n° 375/2016/CGAA5/SGA1/SG, Ato de Concentração n° 08700.008080/2016-31 (Contour Global do Brasil Participações Ltda. E Neoenergia S.A.).
No mesmo sentido, Ato de Concentração nº 08700.007003/2016- 64 (China Three Gorges (Luxembourg) Energy S.A.R.L. e Duke Energy International Brazil). [6] - Sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, caracterizado por ser um sistema hidro-termo-eólico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e com múltiplos proprietários. O SIN é dividido em quadro subsistemas: (i) Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO), que abrange as Regiões Sudeste e Centro-Oeste, o Acre e Rondônia; (ii) Subsistema Sul (S): englobando apenas a Região Sul; (ii) Subsistema Nordeste (NE), que abrange a Região Nordeste, exceto o Maranhão; e (iv) Subsistema Norte (N), englobando os Estados do Pará, Tocantins e Maranhão. Há regiões do Brasil que não são compreendidas pelo SIN, como é o caso dos Estados do Amazonas, Amapá e Roraima. O fornecimento de energia elétrica para regiões não compreendidas pelo SIN ocorre por meio dos Sistemas Elétricos Isolados. Os sistemas elétricos são interconectados, por meio da malha de transmissão, propiciando a transferência de energia entre os subsistemas e interligando as geradoras de energia seja qual for a fonte de matriz energética. [7] - As Requerentes informaram que, no "segmento de geração, as subsidiárias da Neoenergia atuam por meio de 25 usinas geradoras em operação, sendo 6 hidrelétricas, 2 termelétricas e 17 parques eólicos. Além disso, existem ainda 1 hidrelétrica e 9 parques eólicos em construção.
O grupo detém a participação minoritária de 10% (dez por cento) no capital social de Norte Energia S/A (UHE Belo Monte), por meio da Belo Monte Participações e 70% (setenta por cento) do capital de Baixo Iguaçu por meio de sua subsidiária integral Geração Céu Azul". Para fins de complementação e transparência, a Neoenergia informa que há, atualmente, empreendimentos para geração de energia em construção na região Sul do país. [8] - Fonte: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/capacidadebrasil/SelecaoDaUsinaPasso1.asp. [9] - Para fins de complementação, as partes informam que o Grupo Iberdrola detém ainda 6 entidades de propósito específico destinadas a explorar serviços de transmissão de energia (quais sejam: EKTT 12, EKTT13, EKTT14, EKTT15, EKTTT1 e EKTT2). Tais entidades, no entanto ainda estão em fase de projeto, com previsões de início de operações apenas entre 2021-2023. [10] - Vide Atos de Concentração nº 08700.003678/2017-15 (Partes: Elektro Holding e Neoenergia S.A., aprovado sem restrições pelo CADE em 03 de julho de 2017); Ato de Concentração nº 08700.007003/2016-64 (Partes: Duke Energy International Brasil Holdings S>A>R>L e China Three Gorges (Luxembourg) Energy S.A.R.L, aprovado sem restrições em 03 de novembro de 2016). [11] - Vide Ato de Concentração nº 08700.010470/2014-00 e Ato de Concentração nº 08700.009877/2013-03. [12] - Planilha de InfoMercado Mensal (Dados Gerais 2018).
Para fins de complementação, a Neoenergia informa que o faturamento registrado em 2017 pelo Grupo Iberdrola foi de R$ [ACESSO RESTRITO] (considerando ACR+ACL): https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/infomercado?_adf.ctrlstate= lzi0ilk0k_1&_afrLoop=6082448960338#!%40%40%3F_afrLoop%3D6082448960338%26_adf.ctrlstate% 3Dlzi0ilk0k_5. ACs nos 08700.006420/2013-47, 08700.009718/2014-90, 08700.008573/2015-91 e 08700.001225/2017-54. [13] - Faturamento total no Brasil em 2016 das 10 maiores empreiteiras de R$ 4.485.407.000 (quatro bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e sete mil reais). Vide: http://revistaoe.com.br/wpcontentjuploads/revistaOE562V2bl 1OUT.pdf, pag. 152).
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