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CADE · Superintendência-Geral · 18/05/2018

Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56

Processo Administrativo nº 08700.009165/2015-56

Processo Administrativotexto integral
Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de medidores residenciais de consumo de água (“hidrômetros”/“medidores de água”). Aditamento. Inclusão de pessoas no polo passivo.

Decisão

Juntamente com a defesa, todos os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade. o aditamento da instauração do Processo Administrativo, para que sejam incluídas no polo passivo do presente processo as pessoas físicas e jurídicas a seguir indicadas, em vista da presença de robustos indícios de prática da infração à ordem econômica tipificada nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e incisos II e VIII da Lei nº 12.529/2011: i) Saga Medição Ltda.; ii) Vector Sistemas de Medição Ltda.; iii) Adney Aparecido Costa Siqueira; iv) André Bezerra Lima Carneiro; v) Antônio Fábio Andrade Santos; vi) Cid Luiz Racca; vii) Jose Geraldo de Almeida Junior; viii) Luiz Jose Hernandez Junior; ix) Leonardo Cangussú Mendes; x) Luis Claudio Nogueira Rigolon; xi) Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, xii) Marcos Antônio Kokol, xiii) Samuel Chagas Lee e xiv) Sebastião Ataíde Fonseca. (ii) a suspensão do Processo em relação aos Representados Itron Soluções para Energia e Água Ltda, Elster Medição de Água S.A., Fae Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A., Lao Indústria Ltda., Carlos Dehon Dias Lopes, Carlos Henrique Gomez Capps, Emerson da Costa Rodrigues, José Roberto Baptistella, Leonardo Cangussú Mendes, Marcos Sérgio Sartori, Valdir Iannelli e Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, nos termos acima indicados; (iii) que os Representados já integrantes deste Processo Administrativo sejam notificados do presente aditamento à Nota Técnica 21/2015; (iv) a notificação dos Representados i) Saga Medição Ltda.; ii) Vector Sistemas de Medição Ltda.; iii) Adney Aparecido Costa Siqueira; iv) André Bezerra Lima Carneiro; v) Antônio Fábio Andrade Santos; vi) Cid Luiz Racca; vii) Jose Geraldo de Almeida Junior; viii) Luiz Jose Hernandez Junior; ix) Leonardo Cangussú Mendes; x) Luis Claudio Nogueira Rigolon; xi) Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, xii) Marcos Antônio Kokol, xiii) Samuel Chagas Lee e xiv) Sebastião Ataíde Fonseca, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, devendo o Protocolo encaminhar a tais Representados, juntamente com a notificação, cópia da Nota Técnica 21/2015 e da presente nota técnica; (v) Juntamente com a defesa, todos os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade.

Inteiro teor

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[ MINISTÉRIO DA JUSTIÇA CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SEPN 515 Conjunto D, Lote 4, Ed. Carlos Taurisano Cep: 70770-504 – Brasília/DF – www.cade.gov.br Anexo – Nota Técnica nº 41/2018/CGAA8/SGA2/SG/CADE Este documento é parte integrante da Nota Técnica nº 41/2018/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 0473441). EMENTA: Processo Administrativo. Suposta prática de condutas anticompetitivas no mercado nacional de medidores residenciais de consumo de água (“hidrômetros”/“medidores de água”). Aditamento. Inclusão de pessoas no polo passivo. VERSÃO PÚBLICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 2 de 17 Versão Pública SUMÁRIO I. RELATÓRIO .................................................................................................................................. 3 II. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ................................................................................................... 4 III. DA CONDUTA INVESTIGADA .............................................................................................. 6 III.1 Dos Representados ...................................................................................................................... 6 III.2. Descrição Detalhada da Conduta ...............................................................................................

11 III.2.1 Do aumento do lapso temporal da conduta ................................................................................ 11 III.2.2. Dos contatos entre concorrentes ................................................................................................ 12 III.2.2.1. Da participação da Saga e da Vector ...................................................................................... 12 III.2.3. Do critério de divisão de licitações ........................................................................................... 13 III.2.4 Definição de estratégias de participação nas licitações .............................................................. 13 III.2.5 Das planilhas de acompanhamento ............................................................................................ 13 III.2.6 Do sistema de multas do suposto cartel...................................................................................... 14 III.2.7 Das licitações afetadas ............................................................................................................... 14 IV. DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO AFETADO .................................................... 14 V. DA INCLUSÃO DE NOVAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS AO POLO PASSIVO ........... 14 VI. CONCLUSÃO ................................................................................................................................

16 SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 3 de 17 Versão Pública I. RELATÓRIO 1. Trata-se de Processo Administrativo [ACESSO RESTRITO] 2. Em 23/10/2015, foi exarada a Nota Técnica nº 21 da Superintendência-Geral do Cade (doravante referida como “Nota Técnica 21/2015”) (SEI nº 0124338) e aprovada pelo Despacho do Superintendente-Geral n° 36, de 23/10/2015 (SEI nº 0125003), que concluiu pela existência de fortes indícios da prática de condutas anticompetitivas consistentes em (i) acordar e/ou discutir preços a serem praticados; (ii) dividir o mercado e os clientes, estabelecendo metas de participação de mercado e de quantidades para cada empresa participante do conluio; (iii) trocar informações concorrencialmente sensíveis sobre clientes e sobre o mercado; e (iv) combinar preços, condições, vantagens ou abstenção em licitações. 3. Após instauração do Processo Administrativo, foi exarada a Nota Técnica 10/2016 (SEI nº 0162511) aditando o polo passivo por conta de erro material, de modo que, foram incluídos no polo passivo os Representados Carlos Dehon Dias Lopes (Diretor Presidente da ELSTER) e Luis Antonio Tinello (Gerente de Vendas da Sensus – abril de 2008 a novembro de 2011 – e Gerente de Vendas da Elster – novembro de 2011 a fevereiro de 2013). 4.

A partir do aditamento do processo, foram expedidas notificações a todos os Representados, a partir das quais se verifica que todos foram notificados, à exceção do Representado SENSUS Metering Systems do Brasil Ltda. ("SENSUS"). Assim, como todos os Representados ainda não foram notificados, não se iniciou a contagem do prazo de defesa. 5. [ACESSO RESTRITO] ao longo da instrução do Processo Administrativo em epígrafe, Termos de Cessação de Conduta (“TCC”) foram realizados, estando o presente processo, portanto, suspenso em relação aos seguintes representados: a. ITRON Soluções para Energia e Água Ltda. (“ITRON”), Carlos Henrique Gomez Capps e Valdir Iannelli1 (doravante referido como “TCC ITRON”) (SEI nº 0269598); b. ELSTER Medição de Água S.A. (“ELSTER”), Carlos Dehon Dias Lopes2 e Leonardo Cangussú Mendes3 (doravante referido como “TCC ELSTER”) (SEI nº 0269581); c. FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A. (“FAE”)4 (doravante referido como “TCC FAE”)5 (SEI nº 0269714), 1 TCC homologado na sessão de julgamento do dia 18/10/2016. 2 TCC homologado na sessão de julgamento do dia 05/04/2017. 3 Adesão ao TCC homologada na sessão de julgamento do dia 28/06/2017. 4 TCC homologado na sessão de julgamento do dia 09/11/2016. 5 [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 4 de 17 Versão Pública d. Lao Indústria Ltda.

(“LAO”), José Roberto Baptistella, Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, Marcos Sérgio Sartori e Emerson da Costa Rodrigues6 (doravante referido como “TCC LAO”) (SEI nº 0415560) 6. É o sucinto relatório. II. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 7. De acordo com a referida Nota Técnica 21/2015, que fundamentou a instauração do Processo Administrativo, os Representados teriam supostamente praticado as condutas anticompetitivas (i) acordar e/ou discutir preços a serem praticados; (ii) dividir o mercado e os clientes, estabelecendo metas de participação de mercado e de quantidades para cada empresa participante do conluio; (iii) trocar informações concorrencialmente sensíveis sobre clientes e sobre o mercado; e (iv) combinar preços, condições, vantagens ou abstenção em licitações. 8. Ademais, as discussões entre os concorrentes tratariam dos seguintes temas: a) Quanto aos acordos para a fixação de preços, condições, vantagens ou abstenção em licitações, a conduta foi viabilizada, sobretudo, por meio (i.1.) de tabela de fixação de preços máximos e mínimos e de propostas de cobertura para licitações públicas para compra de hidrômetros; e (i.2) do estabelecimento de punições para membros que desrespeitassem o cartel;

b) Quanto à divisão do mercado e alocação de clientes, estabelecendo metas de participação de mercado e de quantidades para cada empresa participante do conluio, a conduta foi viabilizada, sobretudo, por meio (ii.1.) de tabelas com metas de participação de mercado e de quantidades (market shares) para cada empresa participante do conluio; e (ii.2.) de divisão de clientes entre si; c) Quanto à troca informações concorrencialmente sensíveis sobre clientes e sobre o mercado, a conduta foi viabilizada, sobretudo, por meio de troca de preços. As informações eram trocadas principalmente em reuniões presenciais entre os concorrentes e em conversas por meio do aplicativo Skype, embora contatos também pudessem ocorrer por telefone; e d) Quanto a combinar condições, vantagens ou abstenção em licitações públicas, a conduta foi viabilizada por meio de combinação de preços e de propostas de cobertura em licitações públicas. 9. [ACESSO RESTRITO] 10. [ACESSO RESTRITO] 7 6 TCC homologado na sessão de julgamento do dia 31/10/2017. 7 [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 5 de 17 Versão Pública 11. [ACESSO RESTRITO] 12.

Conforme já apontado anteriormente, após instauração do Processo Administrativo, procedeu-se ao aditamento do polo passivo para a inclusão dos Representados Carlos Dehon Dias Lopes (Diretor Presidente da ELSTER) e Luis Antonio Tinello (Gerente de Vendas da Sensus – abril de 2008 a novembro de 2011- e Gerente de Vendas da Elster – novembro de 2011 a fevereiro de 2013), bem como foram apresentadas novas informações por meio [ACESSO RESTRITO] dos TCC ITRON, TCC ELSTER, TCC FAE e TCC LAO, que corroboraram e complementaram as informações da Nota Técnica 21/2015. 13. De forma geral, os Compromissários aumentaram o lapso temporal durante o qual ocorreu a conduta, apresentaram maiores detalhes e documentos sobre os supostos acordos e discussões de preços praticados em concorrências públicas, sobre a divisão de mercado e clientes, combinações de vantagens em licitações e mesmo a troca de informações estratégicas entre concorrentes. Foram apresentados, ainda, detalhes da organização das reuniões entre os concorrentes, além de terem sido apresentados novos modelos de planilhas além das acima identificadas, bem como novos meios de comunicação utilizados pelos concorrentes, como Skype e Viber. 14. Observou-se, ainda, da análise das informações e dos documentos trazidos [ACESSO RESTRITO] pelos quatro TCCs, que há indícios de que especialmente as pessoas físicas e jurídicas já representadas nos autos teriam participado das supostas condutas anticompetitivas.

Além disso, verificou-se também que foram trazidos indícios e documentos quanto à participação de novas pessoas físicas e jurídicas no suposto conluio, e mesmo nas supostas trocas de informações sensíveis entre concorrentes e nas ações coordenadas para apresentação de propostas de cobertura, conforme será detalhado abaixo. 15. Diante do exposto, e de forma a sistematizar a análise dos indícios reportados a esta SG/Cade, faz-se necessário o aditamento da Nota Técnica 21/2015, nos seguintes termos: a) Considerando que grande parte das informações e documentos diz respeito aos mesmos fatos e condutas já analisados pela Nota Técnica 21/2015, inclusive no que se refere às pessoas físicas e jurídicas que já integram o polo passivo do presente processo, destaca-se que a Nota Técnica 21/2015 fica integralmente reiterada, por seus fundamentos; b) Em relação aos Representados que já constam da presente investigação, devem eles considerar os fatos e indícios já apontados na Nota Técnica 21/2015, bem como se manifestar sobre os novos indícios e documentos que apontam para a sua participação nas supostas condutas anticompetitivas já analisadas pela SG/Cade. Quanto às novas condutas reportadas à SG/Cade em relação a tais Representados, serão elas apontadas na presente Nota Técnica;

c) Em relação aos Representados que serão incluídos a partir da presente Nota Técnica, observa-se que, embora os indícios robustos em face deles tenham surgido apenas após os TCCs, grande parte dos indícios e documentos refere-se aos fatos já relatados na SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 6 de 17 Versão Pública Nota Técnica 21/2015, complementados pela análise feita na presente Nota Técnica, razão pela qual tais Representados devem considerar, quando da elaboração de suas defesas, os fatos e indícios já apontados na Nota Técnica 21/2015, complementados pelas condutas apontadas na presente Nota Técnica. Quanto às novas condutas reportadas à SG/Cade em relação a esses novos Representados, serão elas apontadas na presente Nota Técnica. 16. Importa ressaltar que o objeto da presente apuração não se limita ao disposto nesta Nota Técnica, compreendendo todo o escopo de atuação do suposto cartel, que venha a ser apurado ao longo da instrução processual e que foi demonstrado por meio dos Históricos de Conduta e documentos apresentados no âmbito do presente processo. III. DA CONDUTA INVESTIGADA III.1 Dos Representados 17.

Com base na análise dos documentos e das informações obtidas nos autos, entende-se que há indícios robustos de infração à ordem econômica em face das pessoas físicas e jurídicas8 abaixo indicadas, diante dos fatos e argumentos a seguir aduzidos, estando identificadas em negrito as pessoas a serem incluídas a partir da presente Nota Técnica. Tabela 02 - Pessoas Jurídicas Representadas EMPRESA CNPJ ENDEREÇO (SEDE, ESCRITÓRIO, FÁBRICAS) WEBSITE/TEL/FAX ELSTER Medição de Água S/A (ELSTER) 21.581.509/0001-45 Avenida Lincoln Alves dos Santos, 944, Montes Claros – MG, CEP 39404-005. http://agua.ELSTER.com. br Tel: (38) 3690-9701 FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A (“FAE”) 07.281.413/0001-30 Rodovia BR-116, Km 13, 2363, Messejana, Fortaleza – CE, CEP 60842-395. http://www.fae.com.br Tel: (85) 9185-0562 ITRON Soluções para Energia e Água Ltda. (“ITRON”) 60.882.719/0006-30 Av. Joaquim Boêr, nº 792, Bairro São Vito, Americana – SP, CEP 13477-360 . http://www.ITRON.com. br Tel: (19) 3471-8400 LAO Indústria Ltda. (“LAO”) 00.946.219/0001-88 Av. Dr. Mauro Lindenberg Monteiro – 1003, Parque Industrial Anhanguera, Osasco-SP, CEP 06278-010. http://www.laoindustria.c om.br Tel: (11) 3658-5200 SAGA Medição Ltda. (“SAGA”) 08.026.075/0001-53 Rodovia BR135, n. 364, Maria Rosa, Bocaiúva – MG, CEP 39.390-000 www.sagamedicao.com .br 8 Reitera-se que o Processo Administrativo encontra-se suspenso em relação às seguintes pessoas físicas e jurídicas:

ITRON, Carlos Henrique Gomez Capps (Vice-Presidente e Diretor-Geral da América Latina da ITRON) e Valdir Iannelli; ELSTER, Carlos Dehon Dias Lopes (Diretor Presidente da ELSTER) e Leonardo Cangussú Mendes (Gerente Comercial da ELSTER); FAE; LAO, José Roberto Baptistella (Diretor Geral da LAO), Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida (Diretor Geral da LAO), Marcos Sérgio Sartori (Diretor Comercial da LAO) e Emerson da Costa Rodrigues (Diretor Comercial da LAO). SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 7 de 17 Versão Pública Telefone: (38) 3251- 5115 SAPPEL do Brasil Ltda. / Diehl Metering Industria de Sistema de Medição Ltda. (“SAPPEL”) 05.005.001/0001-42 R. Araripina, 419 - Santo Amaro, Recife - PE, 50040-170 http://www.diehl.com/pt/ Tel: (81) 3416-8600 SENSUS Metering Systems do Brasil Ltda. (“SENSUS”) 68.960.939/0001-31 R. José Grassi, 879 Barrio Sao Luiz Americana - São Paulo CEP 13477-560 http://SENSUS.com/pt_B R/web/br Tel: (19) 3471.8530 arthur@lemosassociados. com.br VECTOR Sistemas de Medição Ltda. (“VECTOR”) 10.959.672/0001-82 Capim Fino, R. Rosário Takaki, 669 - Distrito Industrial Uninorte, Piracicaba - SP, 13413-063 Rua Frederico Amadeu Covolan, 80, Distrito Industrial I, Santa Barbara do Oeste/SP CEP: 13456-132 Telefone: (19) 3455- 0628 / (19) 3454-3238 http://www.VECTORs istemas.com.br/ 18.

A partir da tabela acima, no tocante às pessoas jurídicas, além das empresas já indicadas na Nota Técnica 21/2015, devem ser incluídas no polo passivo do presente feito as empresas SAGA e VECTOR. 19. Por sua vez, também vale destacar que, por ocasião da celebração de TCCs (TCC ITRON – Requerimento 08700.011036/2015-28; TCC ELSTER – Requerimento 08700.011190/2015-08; TCC FAE - 08700.011930/2015-06; TCC LAO – Requerimento 08700.002912/2016-14) , o presente processo se encontra suspenso em relação às Pessoas Jurídicas ITRON, ELSTER, FAE e LAO. Tabela 03 - Pessoas Físicas Representadas NOME CARGOS OCUPADOS (POR PERÍODO) E CARGO ATUAL PESSOA JURÍDICA RELACIONAD A CPF ENDEREÇO Adney Aparecido Costa Siqueira Sócio SAGA [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] André Bezerra Lima Carneiro De 05 de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2009: Auxiliar de Compras da Fae Sistemas de Medição S.A. (“FAE”) De 01 de maio de 2009 a 30 de junho de 2010: Auxiliar Administrativo da Fae FAE [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 8 de 17 Versão Pública De 01 de julho de 2010 a 31 de janeiro de 2011: Assistente Técnico Administrativo da FAE, dando suporte às áreas de engenharia, controladoria, suprimentos e custos De 01 de fevereiro de 2011 a 31 de maio de 2012:

Analista de Custo Junior da Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos (“ELETRA”) De 01 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2012: Analista de Custos Júnior da FAE De 01 de janeiro de 2013 até o presente momento: Gestor de Mercado Nacional da FAE Antônio Fábio Andrade Santos Gerente Comercial e Sócio SAGA [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Carlos Dehon Dias Lopes De novembro de 1998 até o presente: Diretor-Presidente para Brasil e América do Sul da ELSTER ELSTER [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Carlos Henrique Gomez Capps De 2010 a dezembro de 2012: Vice- presidente e diretor-geral da América Latina da ITRON De dezembro de 2012 a agosto de 2014: Vice-presidente e diretor-geral do Brasil da Grainger De agosto de 2014 a abril de 2015: Fundador e diretor executivo da GR8 Business Solutions A partir de maio de 2015: Sócio e diretor executivo de supply chain na Accenture ITRON [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Cid Luiz Racca De 09.01.1998 a 31.03.2009 - Administrador da Lao Indústria Ltda. LAO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Danilo Murta Coimbra Supervisor de projetos da FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A (de abril de 2009 até dezembro de 2010) FAE [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 9 de 17 Versão Pública Gerente Comercial da Área de Energia da Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda.

(de janeiro de 2011 até dezembro de 2013) Diretor Comercial da Área de Energia da Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda. (de janeiro de 2014 até atualmente) Emerson da Costa Rodrigues De novembro de 1993 a março de 1996: Analista de Planejamento Industrial da Alcoa De maio de 1996 até julho de 2012: Gerente Comercial da LAO A partir de julho de 2012: Diretor Comercial da LAO LAO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Frazão Sergio Caixeta Gomes Gerente Comercial da FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A (de abril de 2011 a novembro de 2012) Diretor em empresa própria JTEL Serviços em Telecomunicações Ltda. (de dezembro de 2012 até atualmente) FAE [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Jose Geraldo de Almeida Junior Sócio SAGA [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Luiz Jose Hernandez Junior Presidente da SENSUS SENSUS [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] José Roberto Baptistella Antes de maio de 2012: Diretor da Tecnologia da LAO A partir de maio de 2012: Diretor Geral da LAO LAO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Leonardo Cangussú Mendes Gerente Comercial da ELSTER ELSTER [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Luis Antonio Tinello De abril de 2008 a novembro de 2011: Gerente de Vendas da SENSUS ELSTER [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 10 de 17 Versão Pública De novembro de 2011 até fevereiro de 2013:

Gerente de Vendas da ELSTER Luis Claudio Nogueira Rigolon Supervisor Regional de vendas da ELSTER até novembro de 2013. ELSTER [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Luiz Tadeu Beraldo Teixeira Gerente da ELSTER ELSTER [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Marcos Antônio Kokol Sócio e Administrador da VECTOR VECTOR [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Marcos Sérgio Sartori Até julho de 2012: Diretor Comercial da LAO LAO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida De dezembro de 2003 a dezembro de 2008: Sócio e diretor na CIBRAT Cia. Brasileira de Recuperação de Ativos. De abril de 2009 a maio de 2012: Diretor Geral da LAO LAO [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Renzo Rodrigues Sudario da Silva Diretor Geral da FAE Ferragens e Indústria de Hidrômetros S/A (de novembro de 2008 a maio de 2012) CEO da Eletra Indústria e Comércio de Medidores Elétricos Ltda. (de fevereiro de 2012 a dezembro de 2013) CBDO (chief business development officer) em empresa própria Conecta Grid – Conecta Representações e Consultoria Ltda - EPP (de janeiro de 2014 até atualmente) FAE [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Samuel Chagas Lee De outubro de 2012 até janeiro de 2013:

prestador de serviços para a FAE Vice-presidente de Vendas, Marketing e Soluções da ITRON ITRON [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Sebastião Ataíde Fonseca Ex-sócio SAGA [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 11 de 17 Versão Pública Valdir Iannelli Gerente de Vendas na Actaris (adquirida pela Itron em 2007) – de 2004 até 2009; Gerente de Vendas da ITRON – de 2010 a 2015 ITRON [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] 20. A partir da tabela acima, no tocante às pessoas físicas, além dos Representados já indicados na Nota Técnica 21/2015, devem ser incluídos no polo passivo do presente feito: Adney Aparecido Costa Siqueira (Sócio da SAGA), André Bezerra Lima Carneiro (Gestor de Mercado Nacional da FAE9), Antônio Fábio Andrade Santos (Gerente Comercial e Sócio da SAGA), Cid Luiz Racca (Administrador da LAO), Jose Geraldo de Almeida Junior (Sócio da SAGA), Luiz Jose Hernandez Junior (Presidente da SENSUS), Leonardo Cangussú Mendes (Gerente Comercial da ELSTER), Luis Claudio Nogueira Rigolon (Supervisor Regional de vendas da ELSTER), Luiz Tadeu Beraldo Teixeira (Gerente da ELSTER), Marcos Antônio Kokol (Sócio e Administrador da VECTOR), Samuel Chagas Lee (Vice-presidente de Vendas, Marketing e Soluções da ITRON) e Sebastião Ataíde Fonseca (ex-Sócio da SAGA).

Destaca-se que, no tocante ao Leonardo Cangussú Mendes, diante da adesão ao TCC ELSTER, o presente processo será suspenso em relação a ele. 21. Por fim, também por ocasião da celebração do TCC ITRON, TCC ELSTER, TCC FAE e TCC LAO, o presente processo se encontra suspenso em relação às Pessoas Físicas Carlos Dehon Dias Lopes (Diretor Presidente da ELSTER), Carlos Henrique Gomez Capps (Vice- Presidente e Diretor-Geral da América Latina da ITRON), Emerson da Costa Rodrigues (Diretor Comercial da LAO), José Roberto Baptistella (Diretor Geral da LAO), Marcos Sérgio Sartori (Diretor Comercial da LAO), Valdir Iannelli (Gerente de Vendas da ITRON) e Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida (Diretor Geral da LAO). III.2. Descrição Detalhada da Conduta III.2.1 Do aumento do lapso temporal da conduta 22. [ACESSO RESTRITO] 10 23. [ACESSO RESTRITO]11 24. [ACESSO RESTRITO] 9 André Bezerra Lima Carneiro foi Auxiliar de Compras da FAE de 05 de janeiro de 2009 a 30 de abril de 2009; Auxiliar Administrativo da Fae de 01 de maio de 2009 a 30 de junho de 2010; Assistente Técnico Administrativo da FAE de 01 de julho de 2010 a 31 de janeiro de 2011; Analista de Custo Junior da Eletra de 01 de fevereiro de 2011 a 31 de maio de 2012; Analista de Custos Júnior da FAE de 01 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2012 e Gestor de Mercado Nacional da FAE de 01 de janeiro de 2013 até o presente momento.

10[ ACESSO RESTRITO] 11[ ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 12 de 17 Versão Pública 25. [ACESSO RESTRITO] 26. [ACESSO RESTRITO] 27. [ACESSO RESTRITO] 12 28. Assim, diante das novas informações apresentadas, há indícios de que o período da conduta seria de março de 2001 a outubro de 2014, o que será objeto de apuração durante a instrução probatória. III.2.2. Dos contatos entre concorrentes 29. [ACESSO RESTRITO] 30. [ACESSO RESTRITO] 31. [ACESSO RESTRITO] 13 32. [ACESSO RESTRITO]141516 33. [ACESSO RESTRITO] 34. [ACESSO RESTRITO] 17 35. [ACESSO RESTRITO] 36. [ACESSO RESTRITO] III.2.2.1. Da participação da Saga e da Vector 37. [ACESSO RESTRITO]18 38. [ACESSO RESTRITO] 39. [ACESSO RESTRITO] 40. [ ACESSO RESTRITO] 41. [ACESSO RESTRITO] 12 [ ACESSO RESTRITO] 13 [ACESSO RESTRITO] 14 [ACESSO RESTRITO] 15 [ACESSO RESTRITO] 16 [ACESSO RESTRITO] 17 [ACESSO RESTRITO] 18 [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 13 de 17 Versão Pública III.2.3. Do critério de divisão de licitações 42. [ACESSO RESTRITO] 43. [ACESSO RESTRITO] 44. [ACESSO RESTRITO] 45. [ACESSO RESTRITO] 46. [ACESSO RESTRITO] 47. [ACESSO RESTRITO]1920 48. [ACESSO RESTRITO] 49. [ACESSO RESTRITO] III.2.4 Definição de estratégias de participação nas licitações 50.

[ACESSO RESTRITO] 51. [ACESSO RESTRITO] 52. [ACESSO RESTRITO] 53. [ACESSO RESTRITO] III.2.5 Das planilhas de acompanhamento 54. [ACESSO RESTRITO] 55. [ACESSO RESTRITO] 56. [ACESSO RESTRITO]21 57. [ACESSO RESTRITO] 58. [ACESSO RESTRITO] 59. [ACESSO RESTRITO] 19 [ACESSO RESTRITO] 20[ACESSO RESTRITO] 21 [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 14 de 17 Versão Pública 60. [ACESSO RESTRITO] 2223 61. [ACESSO RESTRITO] 62. [ACESSO RESTRITO] III.2.6 Do sistema de multas do suposto cartel 63. [ACESSO RESTRITO] 64. [ACESSO RESTRITO] 65. [ACESSO RESTRITO] 66. [ACESSO RESTRITO] 67. [ACESSO RESTRITO] 68. [ACESSO RESTRITO] 24 69. [ACESSO RESTRITO] III.2.7 Das licitações afetadas 70. [ACESSO RESTRITO] 71. [ACESSO RESTRITO] IV. DAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O MERCADO AFETADO 72. [ACESSO RESTRITO] V. DA INCLUSÃO DE NOVAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS AO POLO PASSIVO 73. Diante de todo o exposto, entende-se estar demonstrada a existência de novos indícios a ensejar o aditamento do Processo Administrativo em epígrafe.

Para tanto, além dos elementos adicionais referentes à dinâmica do suposto cartel apresentados [ACESSO RESTRITO] pelos TCCs, também se faz necessário incluir novas pessoas físicas e jurídicas, 22 [ACESSO RESTRITO] 23 [ACESSO RESTRITO] 24 [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 15 de 17 Versão Pública além das que já constavam como representadas no processo, uma vez que foram apresentados indícios robustos de sua participação na conduta. 74. Vale frisar, novamente, que o objeto da presente apuração não se limita aos parágrafos e documentos apontados nessa seção, compreendendo todo o escopo de atuação do suposto cartel que venha a ser apurado ao longo da instrução processual e que foi demonstrado por meio da Nota Técnica 21/2015, [ACESSO RESTRITO] e TCCs firmados até o momento. 75. Ante o exposto, abaixo é apresentada a relação de pessoas, físicas e jurídicas, contra as quais se recomenda a abertura de Processo Administrativo, juntamente com uma indicação de elementos probatórios exemplificativos que a justificam: Pessoas Jurídicas participantes da conduta SAGA Medição Ltda. (“SAGA”) 76. [ACESSO RESTRITO] SAGA praticou condutas anticompetitivas25 [ACESSO RESTRITO] VECTOR Sistemas de Medição Ltda. (“VECTOR”) 77.

[ACESSO RESTRITO] VECTOR praticou condutas anticompetitivas [ACESSO RESTRITO] 26 Pessoas Físicas participantes da conduta Adney Aparecido Costa Siqueira 78. O Sr. Adney Aparecido Costa Siqueira [ ACESSO RESTRITO] Antônio Fábio Andrade Santos 79. O Sr. Antônio Fábio Andrade Santos [ ACESSO RESTRITO] Jose Geraldo de Almeida Junior 80. O Sr. Jose Geraldo de Almeida Junior [ ACESSO RESTRITO] Sebastião Ataíde Fonseca 81. O Sr. Sebastião Ataíde Fonseca [ ACESSO RESTRITO]27 25 [ACESSO RESTRITO] 26 [ACESSO RESTRITO] 27 [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 16 de 17 Versão Pública Marcos Antônio Kokol 82. O Sr. Marcos Antônio Kokol [ ACESSO RESTRITO]28 Leonardo Cangussú Mendes29 83. O Sr. Leonardo Cangussú Mendes [ACESSO RESTRITO] 30 Luis Claudio Nogueira Rigolon 84. O Sr Luis Claudio Nogueira Rigolon [ACESSO RESTRITO] Luiz Tadeu Beraldo Teixeira 85. O Sr Luiz Tadeu Beraldo Teixeira [ACESSO RESTRITO] André Bezerra Lima Carneiro31 86. O Sr. André Bezerra Lima Carneiro32 [ACESSO RESTRITO] Samuel Chagas Lee 87. O Sr. Samuel Chagas Lee [ACESSO RESTRITO]33 Cid Luiz Racca 88. O Sr. Cid Luiz Racca [ACESSO RESTRITO] Luiz Jose Hernandez Junior 89. O Sr. Luiz Jose Hernandez Junior [ACESSO RESTRITO] VI. CONCLUSÃO 90. Diante de todo o exposto, sugere-se:

(i) o aditamento da instauração do Processo Administrativo, para que sejam incluídas no polo passivo do presente processo as pessoas físicas e jurídicas a seguir indicadas, em vista da presença de robustos indícios de prática da infração à ordem econômica tipificada nos artigos 20, I a IV, e 21, I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/94, bem como art. 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "d" e incisos II e VIII da Lei nº 12.529/2011: i) Saga Medição Ltda.; ii) Vector Sistemas de Medição Ltda.; iii) Adney Aparecido Costa Siqueira; iv) André Bezerra Lima Carneiro; v) Antônio Fábio Andrade Santos; vi) Cid Luiz Racca; vii) Jose Geraldo de Almeida Junior; viii) Luiz Jose Hernandez Junior; ix) Leonardo Cangussú Mendes; x) Luis 28 [ACESSO RESTRITO] 29 [ACESSO RESTRITO] 30 [ACESSO RESTRITO] 31 [ACESSO RESTRITO] 32 [ACESSO RESTRITO] 33 [ACESSO RESTRITO] SUPERINTENDÊNCIA-GERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8 Processo nº 08700.009165/2015-56 (Autos Restritos nº 08700.010420/2015-11) Página 17 de 17 Versão Pública Claudio Nogueira Rigolon; xi) Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, xii) Marcos Antônio Kokol, xiii) Samuel Chagas Lee e xiv) Sebastião Ataíde Fonseca.

(ii) a suspensão do Processo em relação aos Representados Itron Soluções para Energia e Água Ltda, Elster Medição de Água S.A., Fae Ferragens e Indústria de Hidrômetros S.A., Lao Indústria Ltda., Carlos Dehon Dias Lopes, Carlos Henrique Gomez Capps, Emerson da Costa Rodrigues, José Roberto Baptistella, Leonardo Cangussú Mendes, Marcos Sérgio Sartori, Valdir Iannelli e Pedro Cyrillo Cardoso de Almeida, nos termos acima indicados; (iii) que os Representados já integrantes deste Processo Administrativo sejam notificados do presente aditamento à Nota Técnica 21/2015; (iv) a notificação dos Representados i) Saga Medição Ltda.; ii) Vector Sistemas de Medição Ltda.; iii) Adney Aparecido Costa Siqueira; iv) André Bezerra Lima Carneiro; v) Antônio Fábio Andrade Santos; vi) Cid Luiz Racca; vii) Jose Geraldo de Almeida Junior; viii) Luiz Jose Hernandez Junior; ix) Leonardo Cangussú Mendes; x) Luis Claudio Nogueira Rigolon; xi) Luiz Tadeu Beraldo Teixeira, xii) Marcos Antônio Kokol, xiii) Samuel Chagas Lee e xiv) Sebastião Ataíde Fonseca, nos termos do art. 70 da Lei nº 12.529/2011, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias, a ser contado em dobro, devendo o Protocolo encaminhar a tais Representados, juntamente com a notificação, cópia da Nota Técnica 21/2015 e da presente nota técnica; (v) Juntamente com a defesa, todos os Representados deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art.

195 do Regimento Interno do Cade. Caso o Representado tenha interesse na produção de prova testemunhal, deverá indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 3 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 195, §2º, do Regimento Interno do Cade. Estas as conclusões. Encaminhe-se à Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8. MÔNICA TIEMY FUJIMOTO Assistente da Superintendência-Geral De acordo. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral Substituto. FERNANDA GARCIA MACHADO Coordenadora-Geral de Análise Antitruste 8 ]

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