CADE · Superintendência-Geral · 07/06/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003429/2018-19
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003429/2018-19
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0485442 - Parecer PARECER Nº 135/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003429/2018-19 Requerentes: Permira Holdings Limited e Cisco Systems, Inc. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Permira Holdings Limited e Cisco Systems, Inc. Mercado Afetado: Software e Soluções de Vídeo para Televisão por Assinatura. Natureza da Operação: Aquisição de controle unitário. Art. 8º, inciso II, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA[1] I. AS REQUERENTES I.1. Permira Holdings Limited (“Permira”) A Permira é uma empresa de private equity europeia com atuação mundial, constituída sob as leis de Guernsey e controla os fundos de investimento Permira Europe II, Permira Europe III, Permira IV, Permira V e Permira VI, que realizam investimentos de capital privado de longo prazo em empresas atuantes em uma variedade de setores com potencial de crescimento e desenvolvimento. Segundo informado pelas partes, a Permira Holdings Limited não é controlada em última instância por nenhum investidor individual ou grupo de investidores. I.2. Cisco Systems, Inc. (“Cisco”) A Cisco é uma empresa de capital aberto sediada em San Jose, Califórnia. A empresa desenvolve, fabrica e vende produtos de rede baseada em IP (IP-based) e outros produtos relacionados a comunicações e tecnologia de informação, além de prestar serviços associados.
A Cisco desenvolve uma ampla gama de produtos e serviços, incluindo interruptores utilizados em redes locais, roteadores e interruptores utilizados em redes de longa distância, comunicações corporativas unificadas, sistemas de segurança de rede e conteúdo e soluções de vídeo. No Brasil, a Cisco opera através das seguintes subsidiárias: Cisco do Brasil Ltda., Cisco Comércio e Serviços de Hardware e Software do Brasil Ltda., Jasper Tecnologia do Brasil Ltda., AppDynamic Technologies Intermediação de Software Ltda. e BroadSoft Brazil Software Ltda. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, GRU juntado aos autos, conforme Despacho Ordinatório DCONT (0483654) Data da notificação ou emenda 25/05/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 182, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/06/2018 (0484509) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação proposta consiste na aquisição, por fundos de investimentos que são controlados, em última instância, pela Permira, do controle detido pela Cisco nas operações, ativos e entidades jurídicas que compõem o segmento de negócio de Software e Soluções de Vídeo para Provedores de Serviço ("SPVSS” ou “Negócio Alvo”).
O segmento de negócio SPVSS da Cisco inclui (i) fornecimento de tecnologia digital e serviços para prestadores de serviço para TV por assinatura digital (“Soluções para TV por Assinatura Digital”); e (ii) sistemas de vídeo digital ponta a ponta (“Plataforma de Vídeo Infinito”). Esses produtos permitem que os provedores de serviços e criadores de conteúdo forneçam serviços de entretenimento, informação e comunicação para clientes e negócios. As Soluções para TV por Assinatura Digital da Cisco fornecem tecnologia e serviços para provedores de serviços de TV por assinatura e provedores de conteúdo. As alterações societárias são demonstradas nos organogramas abaixo. Estrutura Societária Anterior à Operação Fonte: Requerentes. Estrutura Societária Após a Operação Fonte: Requerente. A operação resultará no controle do Negócio Alvo pela Permira. A presente operação também requer a aprovação das autoridades antitruste da China, Estados Unidos e Comissão Europeia. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) II – Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração Vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical - Participações de mercado - VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Conforme já mencionado no item III deste parecer, trata-se da aquisição de controle, pela Permira, do negócio de SPVSS que pertence à Cisco.
Após o fechamento da Operação, a Permira irá deter o controle do Negócio Alvo. O Negócio Alvo atua no fornecimento de tecnologia digital e serviços, incluindo serviços técnicos para TV por assinatura, soluções de gravação e processamento de vídeo e serviços de plataformas baseadas em nuvem para prestadores de serviços para TV por assinatura e provedores de conteúdo. A Permira apresentou à esta SG uma relação das áreas de atuação das empresas às quais detém o controle. Diante do apresentado, observou-se que nenhuma empresa do portfólio da Permira atua em Soluções para TV por Assinatura Digital ou Plataforma de Vídeo Infinito; portanto, não há sobreposição horizontal entre o Negócio Alvo e a Permira. Ademais, nenhuma das empresas do portfólio da Permira atua em qualquer mercado a montante ou à jusante do mercado de Soluções para TV por Assinatura Digital ou Plataforma de Vídeo Infinito; portanto, também não há integração vertical entre o Negócio Alvo e a Permira. Logo, a operação proposta trata de mera substituição de agente econômico, sem causar maiores preocupações em termos concorrenciais no Brasil. Por todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência no mercado afetado pela operação no país. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA Não há. VIII. RECOMENDAÇÃO Aprovação sem restrições. Estas as conclusões. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] Este parecer contou com a colaboração do estagiário Marcelo Sarmento.
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