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CADE · Tribunal do CADE · 06/07/2018

Requerimento de TCC nº 08700.003638/2018-54

Requerimento de TCC nº 08700.003638/2018-54

Requerimento de TCCHomologaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0496814 - Voto REQUERIMENTO Nº 08700.003638/2018-54 (ref. Inquérito Administrativo nº 08700.001860/2016-51) Proponentes: Itaú Unibanco S.A. e Redecard S.A. Voto Vogal Este TCC faz parte de mais uma ação do Cade na direção correta de destravar os efeitos nocivos no mercado de cartão de crédito. De fato, trata-se de mais um acordo com um grande banco verticalizado integralmente, isto é, que tem presença nos 3 elos da cadeia produtiva do mercado de cartão de crédito. Desta vez, está sendo feito um acordo com o Itaú, mas, em outras ocasiões, o Cade já fez acordos com outros grandes bancos verticalmente integrados, como o Bradesco. Apesar destes bancos - verticalmente integrados no mercado de cartão de crédito – estarem provavelmente cometendo milhares de infrações à ordem econômica (conforme lista de condutas mencionada pela SG, lida na nota do Presidente Alexandre Barreto e lembrada pelo Conselheiro João Paulo de Resende) – o Cade, para estar condizente com o devido processo legal e direito à defesa, precisa condenar ou fazer acordos, conforme as condutas denunciadas. O TCC que está sendo homologado no dia de hoje, portanto, diz respeito a apenas alguns tipos de conduta anticompetitivas, embora haja um universo bem maior. Além disso, ainda que ditos bancos não estejam confessando que cometeram as condutas anticompetitivas imputadas no processo (em âmbito de TCCs), se eles estão fazendo acordo com o Cade, é por uma das seguintes duas razões:

ou porque eles querem retirar seus nomes de processos no Cade ou porque a contribuição pecuniária está baixa comparativamente à multa que seria imposta, caso o processo fosse a julgamento. A segunda opção parece ser a mais razoável, por isso é bom o Cade e, em particular a SG, ficar atenta. Até porque, como o Presidente Barreto mencionou, é um assunto muito caro para o brasileiro. Verdadeira esta percepção do Presidente. De fato, o setor bancário no Brasil, como venho alertando reiteradamente em diversas oportunidades, na era dos dados e da informação, tem poder de cunho horizontal, vertical e conglomeral. É assim, poder de mercado demais sobre 85% das pessoas físicas e jurídicas no país. Se a elevada taxa de juros e o elevado spread bancário têm como uma das explicações o nível de concentração bancária (concentração horizontal), há dúvidas; entretanto, certamente tamanho poder de mercado nas mãos de tão poucos bancos em nada ajuda que estas variáveis (juros e spread) diminuam como deveriam, com a queda da taxa Selic. No concernente ao mercado de cartão de crédito, em particular, as práticas anticompetitivas são antigas e datam antes mesmo de 2009, ano que a SDE fez 2 TCCs: um com a Redecard e outro com a Visanet, retirando a possiblidade de haver exclusividade entre estas bandeiras e credenciadoras, ora pertencentes aos Grupos Redecard-Mastercard-Itaú e Visanet-Visa-Bradesco.

Dada esta movimentação da SDE em 2009, e depois, em 2010, diante da proibição explícita de verticalização entre bandeira e credenciadora, a resposta dos bancos veio rapidamente: o Itaú/Rede criando a Hipercard (Ticket) e o Bradesco/Cielo, a Elo (e Alelo). Diferentemente da expectativa dos agentes econômicos de que haveria maior concorrência nos três segmentos, a única entrada observada foi no mercado de credenciamento, com a GetNet. Esta empresa, contudo, teve que entrar no mercado de credenciamento em parceria com um dos grandes bancos (o Santander), pois, caso contrário, ela teria baixa probabilidade de “brigar com os verticalizados”. Não por menos, os pequenos credenciadores e pequenos bancos, que vem sofrendo desde antes de 2009, têm passado a reclamar no Cade dos danos gigantescos causados pelos Grupos verticalizados até os dias de hoje, 2018. O jogo é, desta forma, pesado e dinâmico, em que o regulador e o Cade agem, os bancos reagem, o regulador e o Cade agem mais uma vez e os bancos reagem mais uma vez... e assim vai... É fato, destarte, que os bancos têm feito movimentos reiterados para manter o seu poder de exclusividade vertical com os outros segmentos deste setor. O lema é ter o domínio máximo entre os segmentos/agentes: banco-bandeira-credenciadora. Não há qualquer dúvida, consequentemente, que a saudável concorrência nos três elos do mercado de cartões de crédito não tem ocorrido há muito tempo. O resultado tem sido desastroso para a sociedade.

Não somente o consumidor sofre diretamente (via taxas maiores e serviços piores), mas ele sofre também indiretamente, através da falta de concorrência que sofrem os bancos e credenciadoras pequenos – como o Nubank e Stone. É verdade que, desde 2013, quando o BCB passou a regular o setor de cartão de crédito, o BCB e o Cade passaram a atuar de forma mais coordenada, com crescente harmonia colaborativa, mas este fato não inibiu os Grupos verticalizados de seguirem cometendo praticas danosas à sociedade. A coordenação entre Cade e BCB tem sido muito bem-vinda. De certo, como o Cade tem atuação limitada – pois, por não ser regulador, seus TCCs têm tempo limite para término – o BCB, sabendo disso, tem feito esforço hercúleo na direção de dar respostas estruturais contundentes às falhas de mercado observadas pelo Cade. Essa ação do BCB, assim, mostra de forma muito contundente a sua preocupação com os problemas anticompetitivos que têm ocorrido neste mercado, não se limitando à costumeira preocupação de risco sistêmico. Neste sentido, quero fazer um elogio ao servidor da SG chamado Marcelo Nunes, conhecedor do assunto e que tem se esmerado para fazer bons acordos com estes grandes grupos, focando na paralização de conduta detectada. Ele tem tido atuação admirável e merece todo o respeito deste Conselho. No caso do valor de multa do presente TCC, de acordo com a NT da SG, no entanto, divergimos.

No caso em concreto, como não houve desconto, os R$ 21 milhões cobrados de contribuição pecuniária coincide, assim, com o valor da multa esperada estimada pela SG. Este valor, ao meu ver e com todo respeito que tenho ao trabalho realizado pela SG, considero baixo demais. Se a referência para a multa esperada tivesse sido estimada com base na vantagem auferida indevidamente pelo grupo verticalizado “Itaú/Rede/Hipercard-Mastercard” ao longo de todos os anos em que cometeu a conduta, entre 2010 a 2018 pelo menos, o valor da multa deveria alcançar a casa dos bilhões de reais. Afinal, até hoje o brasileiro comum segue sofrendo em detrimento às diversas atitudes anticompetitivas que os maiores bancos têm feito. Por isso, eu teria estimado um valor bem maior do que o proposto. No entanto, como o BCB está tomando as providências cabíveis com respeito a uma solução estrutural definitiva acerca de cada uma das atitudes anticompetitivas cometidas por parte dos membros dos Grupos verticalizados, e como o mais importante para mim neste momento é estancar estas atitudes anticompetitivas dos bancos verticalizados, homologo dito despacho. Peço à SG que, nos demais casos, considere para estimação da multa esperada (para fins de cálculo de CP) o gigantesco custo à sociedade causado por estas verticalizações. Não só para os players de menor porte do setor, mas, também, para todos nós, os consumidores brasileiros. É o voto. Brasília, 04 de julho de 2018.

[Assinatura Eletrônica] CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT Conselheira

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