CADE · Superintendência-Geral · 06/08/2018
Obras de Urbanização - Ruas, Praças e Calçadas
Processo Administrativo nº 08700.003240/2017-37
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0508750 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 078/2018/CGAA6/SGA2/SG/CADE Inquérito Administrativo nº 08700.003240/2017-37 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A., Cetenco Engenharia S.A., Constran S.A. Construções e Comércio, Construbase Engenharia Ltda., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construtora Cowan S/A, Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Construtora Contern Construções e Comércio Ltda., CR Almeida S/A. Engenharia de Obras, Delta Construções S.A., Empresa Industrial Técnica S.A., Encalso Construções Ltda., Galvão Engenharia S.A., Mendes Junior Trading S.A., SA. Paulista de Construções e Comércio Ltda., Serveng-Civilsan S.A. - Empresas Associadas de Engenharia, Construtora Barbosa Mello, Egesa Engenharia S.A., Empresa Sul Americana de Montagens S.A, Engeform Engenharia Ltda., Odebrecht Engenharia e Construção Internacional S.A., Paulitec Construções Ltda., Sobrenco Engenharia e Comércio Ltda. e Via Engenharia S.A. EMENTA: Inquérito Administrativo. Acordos para fixação de preços, condições comerciais e vantagens em licitações. Divisão de mercados entre concorrentes. Troca de informações concorrencialmente sensíveis. Formação de cartel. Licitações promovidas pela empresa Desenvolvimento Rodoviário S.A.
("Dersa") e pela Empresa Municipal de Urbanização ("EMURB") no mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. Prorrogação de Inquérito Administrativo nos termos do artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011. Trata-se de Inquérito Administrativo, instaurado em 3 de agosto de 2017, para apurar indícios de cartel no mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo. A investigação do presente caso está associada à que ocorre no mercado de obras de infraestrutura e transporte rodoviário relacionadas à construção do Rodoanel Mario Covas, pelo menos em seu trecho sul, em licitação da Desenvolvimento Rodoviário S.A. ("Dersa"), no âmbito do Inquérito Administrativo nº 08700.004468/2017-44. Embora os mercados sejam distintos, muitas das empresas investigadas nos dois inquéritos atuaram como concorrentes em ambas as licitações ("obras do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo" e "obras de construção do Rodoanel Mario Covas") e os indícios e provas coletados ocorreram de forma paralela, tornando a análise conjunta e concomitante dos dois ser a forma mais eficiente para uma melhor elucidação das condutas.
As investigações referentes às Notas Técnicas 36 (SEI nº 0368867) e 37 (SEI nº 0369112) seguem em curso de forma paralela, e dada a complexidade do mercado de obras civis de infraestrutura e transporte rodoviário, e considerado o seu extenso volume de informações bem como os seus devidos detalhamentos tornam necessária a extensão da prorrogação de prazo para o presente Inquérito, de modo que as análises permaneçam ocorrendo de maneira simultânea, em prol de sua maior efetividade. Ante o exposto, em face da extensão e complexidade da análise demandada pelo presente caso, entende-se que mais uma vez será necessário prorrogar o prazo de análise deste Inquérito Administrativo, com fundamento no artigo 66, §9º, da Lei nº 12.529/2011.
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