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CADE · Superintendência-Geral · 31/08/2018

Serviços de Engenharia

Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70

Processo AdministrativoCondenaçãotexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0519550 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 58/2018/CGAA7/SG/CADE PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 08700.002247/2015-70 (Apartado restrito nº 08700.006858/2017-59) Representante: Ministério Público do Estado Rio Grande do Norte Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME; Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda.; F A Construções Ltda. – EPP; F&A Construções e Empreendimentos Ltda.; Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda.; SECONH - Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda.; Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP; Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves; Francisco de Assis Diniz; Jonildo Pessoa de Morais; Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Moraes de Menezes. Advogados: Francisco Welithon da Silva (OAB/RN 3068), Bruna Daiany Pimenta Alves (OAB/RN 13579), Daniel Victor Ferreira (OAB/RN 4417), Catarina Kétsia Pessoa Alves (OAB/RN 4571), Marcos George de Medeiros (OAB/RN 11.915) e outros. VERSÃO ÚNICA PÚBLICA VERSÃO CONFIDENCIAL EMENTA: Processo Administrativo. Suposto cartel em licitações públicas e privadas para contratação de serviços de engenharia conduzidas por prefeituras municipais do Rio Grande do Norte. Condutas possivelmente incursas nos artigos 20, I a IV, c/c 21, I e VIII da Lei nº 8.884/94 (atualmente correspondentes aos artigos 36, I a IV c/c 36, § 3º, I, “a” e “d”). Saneamento. Análise das questões preliminares e dos pedidos de produção de provas.

OBJETO DA NOTA TÉCNICA A presente nota técnica destina-se a sanear o Processo Administrativo que investiga suposto cartel em licitações públicas e privadas para contratação de serviços de engenharia conduzidas por prefeituras municipais do Rio Grande do Norte. O inteiro teor desta Nota Técnica encontra-se no arquivo anexo em PDF denominado Anexo – Nota Técnica Nº 58 (SEI 0519676). CONCLUSÃO Diante do exposto, sugere-se: Sejam declarados revéis os Representados Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME; Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda.; F&A Construções e Empreendimentos Ltda.; SECONH - Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda.; Francisco de Assis Diniz; Jonildo Pessoa de Morais; Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Moraes de Menezes, correndo contra eles os demais prazos do processo, independentemente de notificação, sem prejuízo de poderem intervir em qualquer fase do processo, porém sem direito à repetição dos atos já praticados, nos termos do art. 71 da Lei nº 12.529/11 e do art. 193 do RICADE, aprovado pela Resolução nº 20, de 7 de junho de 2017; Sejam indeferidas as questões preliminares apresentadas pelos Representados e analisadas nos tópicos III.1, III.2 e III.3 desta Nota Técnica; Seja deferida produção de provas documentais a todos os Representados, até o fim da instrução processual; A notificação dos representados F A construções LTDA. – EPP e Sr.

Francisco Alves para apresentação de justificativa para oitiva das testemunhas e complementação da qualificação, nos termos da presente nota Técnica, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de renúncia tácita da produção probatória requerida.

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