CADE · Superintendência-Geral · 14/09/2018
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004422/2018-14
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004422/2018-14
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SEI/CADE - 0525825 - Parecer PARECER Nº 237/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004422/2018-14 REQUERENTES: Elfa MEDICAMENTOS S.A. e DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO Ltda. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Elfa Medicamentos S.A. e Dupatri Hospitalar Comércio, Importação e Exportação Ltda. Aquisição de controle. Distribuição de medicamentos especiais. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Elfa Medicamentos Ltda. (“Elfa”) e Salus Latam Holding S.A. ("Salus") A Elfa é detida pela Elfa Participações e Administração S.A. ("Elfa Participações"), que é uma sociedade holding, sem atividades operacionais e controlada por Pátria Brazilian Private Equity Fund IV ("FIP Pátria IV"), que, por sua vez, detém o controle das seguintes empresas: A Elfa é detida pela Elfa Participações e Administração S.A. ("Elfa Participações"), que é uma sociedade holding, sem atividades operacionais e controlada por Pátria Brazilian Private Equity Fund IV ("FIP Pátria IV"), que, por sua vez, detém o controle das seguintes empresas: Elfa, San Log Distribuidora de Medicamentos Ltda. ("San Log"), Cristal Pharma Medicamentos Ltda. ("Cristal Pharma"), Cirúrgica Jaw de Comércio de Material Médico Hospitalar Ltda. ("Cirúrgica Jaw"), Majela Medicamentos Ltda. ("Majela") e Prescrita Medicamentos Ltda. ("Prescrita Medicamentos").
De acordo com as partes, a Elfa atua no comércio atacadista de medicamentos especiais e na distribuição de materiais hospitalares descartáveis (como seringas, toucas e equipo) para hospitais e clínicas médicas privadas (segmento hospitalar) e também para órgãos e entidades públicas (segmento institucional). A Salus é sociedade holding sem atividades operacionais e detém o controle societário da Nacional Hospitalar, e, indiretamente, da MCM, ambas distribuidoras atacadistas de materiais médico-hospitalares para entidades públicas e privadas. I.2. Dupatri Hospitalar Comercio, Importação e Exportação Ltda. (“Dupatri”) A Dupatri é uma empresa nacional que concentra suas atividades na distribuição (i.e., comércio atacadista) de medicamentos especiais e materiais médico-hospitalares para hospitais e clínicas médicas (segmento hospitalar), para órgãos e entidades públicas (segmentos institucional) e para farmácias especializadas. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0502035) Data da notificação ou emenda 16/08/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 289/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 20/08/2018 (0514800) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A operação se refere à aquisição, por sociedade veículo controlada pela Elfa Medicamentos, da totalidade do capital social da Dupatri Hospitalar, conforme termos e condições previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças ("Contrato"). A Salus é interveniente-anuente do Contrato, onde se estabelece que a Elfa pode ceder seus direitos e obrigações a uma sociedade que seja por ela controlada, tendo firmado Memorando de Entendimentos ("MoU") com a Elfa, por meio do qual prevê-se a constituição de sociedade holding ("Holding Compradora"), a qual será utilizada como veículo de investimento para consumar a aquisição das quotas representativas de 100% do capital social da Dupatri. O MoU prevê que a Elfa deterá o controle da Holding Compradora, enquanto a Salus deterá participação minoritária, limitada a 35% do capital social. A estrutura antes e após a operação pode ser vista abaixo: IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III - baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV - baixa participação de mercado com integração vertical. V. Aspectos Formais da Operação Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: i) distribuição de medicamentos especiais e ii) distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar. Integração vertical:
i) distribuição de medicamentos especiais e comercialização de medicamentos no varejo; ii) distribuição de medicamentos especiais e materiais descartáveis de uso médico-hospitalar e serviços de internação hospitalar, iii) distribuição de medicamentos especiais e materiais descartáveis de uso médico-hospitalar e oferta de planos de saúde. Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação A Elfa, a Salus e a Dupatri atuam no ramo de distribuição de materiais médico-hospitalares, bem como na distribuição de medicamentos comuns e especiais, atendendo, em geral, em todo o território nacional entidades públicas, hospitais e clínicas médicas. Em caso recente o CADE definiu, na sua dimensão produto, o mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar, tendo a dimensão geográfica sido delimitada como nacional[1], em análise anterior, porém, o mercado geográfico já foi considerado como regional[2]. Para a distribuição de medicamentos especiais, na dimensão do produto, embora seja consenso na jurisprudência a distinção do mercado de distribuição de medicamentos especiais do mercado de distribuição de medicamentos comuns (produtos farmacêuticos), há julgados deste Conselho com diferentes entendimentos sobre a possível segmentação do mercado de distribuição de medicamentos especiais:
ora considerando a possibilidade de segmentação entre clientes públicos (hospitais públicos e postos de saúde) e demandantes privados (hospitais privados e clínicas particulares)[3], ora avaliando o mercado sem qualquer distinção pelo perfil da demanda[4], sem porém aprofundamento na definição precisa do mercado relevante, considerando a simplicidade dos casos então analisados. Assim como nos casos anteriores, a delimitação exata da dimensão produto não é essencial para análise do caso concreto, como se verá mais adiante. Sob a dimensão geográfica, os precedentes do CADE majoritariamente consideraram que o mercado possui abrangência nacional. Contudo, no Ato de Concentração nº 08700.007181/2016-95, aprovado sem restrições pelo CADE, esta SG também avaliou o cenário geográfico regional. No presente caso a definição precisa do mercado relevante geográfico também não se faz necessária, visto que em ambos os cenários a operação não revela preocupações de ordem concorrencial. Por meio do Despacho SG 894 (0502858), esta SG solicitou informações adicionais referentes ao mercado relevante, a fim de considerar cenários alternativos, mais conservadores do ponto de vista concorrencial.
Ademais, tendo em vista a dificuldade de obtenção de dados para caracterização do mercado de medicamentos especiais, esta SG também oficiou diversas concorrentes das Partes (notadamente, Profarma Specialty, Expressa, Medcommerce e D-Hosp), bem como a Associação Brasileira dos Distribuidores de Medicamentos Especializados, Excepcionais e Hospitalares (ABRADIMEX), a fim de verificar se o cenário proposto, de produto e geográfico, deveria permanecer como tal ou sofrer alterações. Em relação ao mercado de distribuição de medicamentos especiais, todas as concorrentes oficiadas declaram ser este um mercado separado do mercado de medicamentos comuns e consideram que a competição ocorre em âmbito nacional, segmentado pelos canais de distribuição: institucional (setor público), hospitalar/privado e farma. A única empresa a divergir foi a Expressa, que afirmou que a segmentação se dá apenas por canal de distribuição, e não por tipos de medicamentos, embora considere o mercado geográfico como nacional.
As requerentes apresentaram estimativas de participação de mercado nacional e por região, bem como segmentadas por canal de distribuição, em 2017, baseadas em dados do total de vendas de medicamentos no Brasil, fornecidos pela IQVIA, além de estimativas internas de onde se obteve o faturamento total em medicamentos especiais por região, conforme explicitado no quadro abaixo, que representa a estimativa de market share mais conservadora para o mercado de distribuição de medicamentos especiais. Quadro 3 - Estimativa de Participação de Mercado das Partes - 2017 [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] Elfa Medicamentos + Dupatri Regiões Institucional Hospitalar Farma Centro-Oeste 0-10% 0-10% 0-10% Nordeste 0-10% 10-20% 0-10% Norte 0-10% 0-10% 0-10% Sudeste 0-10% 0-10% 0-10% Sul 0-10% 0-10% 0-10% TOTAL 0-10% 0-10% 0-10% Fonte: Requerentes, a partir de dados informados pela IQVIA. Partindo-se dos dados informados acima, verifica-se que, em qualquer dimensão geográfica do mercado de distribuição de medicamentos especiais, a operação acarreta sobreposição horizontal inferior a 20% de participação, suscitando, portanto, baixa concentração de mercado nos cenários acima avaliados. Adicionalmente, esta SG calculou a participação de mercado nacional a partir de outra fonte, utilizando pesquisa apresentada pela ABRADIMEX (que dimensionou o mercado com dados apenas de suas associadas), como medida alternativa para estimar o faturamento total deste mercado[5].
A referida associação congrega empresas que se dedicam ao comércio atacadista de medicamentos especiais e excepcionais e, na resposta ao ofício, indicou que também utiliza dados da IQVIA para dimensionar e acompanhar o mercado. Levando em conta os dados da ABRADIMEX, o market share resultante da operação totalizou 10-20% [ACESSO RESTRITO AO CADE] no segmento institucional e 10-20% no mercado hospitalar [ACESSO RESTRITO AO CADE]. Verifica-se que, em qualquer dos cenários acima identificado, a participação de mercado das Requerentes seria menor que 20% de participação no mercado de distribuição de medicamentos especiais. Ademais, nenhuma das concorrentes oficiadas indicou qualquer preocupação com a Operação em análise no ramo de medicamentos especiais. No que tange ao mercado de distribuição de materiais descartáveis de uso médico-hospitalar, onde as Partes declaram atuar de forma secundária, a participação no mercado nacional, após a Operação, atingiria 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] e, considerando uma segmentação regional, chegaria a um market share de 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] no Sudeste, região onde se concentram 90% das atividades da Dupatri. Assim, percebe-se que não há um acréscimo de participação de mercado preocupante em decorrência da Operação. Com relação às possíveis integrações verticais, poderia ser aventada uma relação vertical entre as atividades desenvolvidas pela Dupatri e aquelas desenvolvidas pela Natulab Laboratório S.A.
(uma empresa controlada pelo FIP Pátria IV) e pela Prescrita, que atuam na produção de medicamentos e comercialização de medicamentos especiais, respectivamente. Contudo, a Natulab é especializada na fabricação de medicamentos genéricos para a saúde humana com medicamentos isentos de prescrição médica, comercializados, em sua maioria, por farmácias convencionais, alvo da distribuição de medicamentos de segmento farma, que não é o foco da distribuição de medicamentos feita pela Elfa (distribuição de medicamentos especiais para hospitais, clínicas médicas privadas e para entidades públicas). Segundo as requerentes, atualmente a Dupatri não distribui medicamentos isentos de prescrição. No que concerne à integração vertical com a comercialização de medicamentos, a Prescrita atua no varejo de medicamentos para oncologia, tratamento de fertilidade e de patologias de alta complexidade e possui três lojas próprias (localizadas nos Estados da Paraíba, São Paulo e Minas Gerais). Tal integração não se afigura significante, na ótica antitruste, considerando que as partes estimaram que a participação atual da Prescrita Medicamentos não extrapola 10% de cada mercado de atuação, além do que não haveria racionalidade para a Elfa favorecer o atendimento da demanda da Prescrita, em prejuízo de outros clientes, o que poderia resultar em perda de receita (e de mercado) por parte da Elfa.
Adicionalmente, o valor total de compras de medicamentos pela Prescrita, de forma direta e indireta (via Ciência Medicamentos Ltda. - ME) foi cerca de [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES], em 2017, que corresponde a aproximadamente 20-30% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] do faturamento da Dupatri com a distribuição de medicamentos especiais. De todo modo, as Partes esclareceram que a Elfa já era a principal fornecedora de produtos para a Prescrita, sendo responsável por cerca de [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES], no último ano. Soma-se a isso o fato de que as Partes detém baixa participação no mercado upstream (i.e, o de distribuição de medicamentos especiais). Por fim, esclarece-se que algumas empresas investidas do FIP Pátria V poderiam ter uma relação vertical com a Dupatri, sendo elas: Brazil Senior Living S.A. ("Brazil Senior"), HOBrasil, do Grupo MedImagem e Farmácias Independente. A Brazil Senior é especializada em serviços de internação domiciliar, assistência supervisionada e reabilitação, em 2017 suas compras de medicamentos e materiais médico-hospitalares representaram cerca de 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] do faturamento do mercado brasileiro de distribuição de medicamentos.
A HOBrazil, por sua vez, detém participação em clínicas e hospitais de oftalmológicos, tendo suas compras, no último ano, de medicamentos e materiais médico-hospitalares atingido, 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]do mercado nacional de distribuição de medicamentos e 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]do mercado de distribuição de produtos médico-hospitalares. O Grupo MedImagem oferta planos de saúde, no último ano, suas compras de medicamentos representaram 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] do faturamento nacional deste mercado, e suas aquisições de materiais médico-hospitalares atingiram 0-10% [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES]de todo o faturamento do setor. Já as Farmácias Independentes atua no comércio varejista de medicamentos na região Nordeste do Brasil, enquanto a Dupatri tem sua atuação concentrada na região Sudeste. Percebe-se, portanto, que as integrações verticais não oferecem risco de fechamento de mercado a concorrentes da empresa, em razão da participação inexpressiva das empresas em questão nos seus mercados de atuação. Ressalte-se que a Elfa Medicamentos tem maior representatividade nas regiões Nordeste e Sul, enquanto a Dupatri tem 90% de seus negócios no comércio atacadista de medicamentos na região Sudeste. Conclui-se, assim, considerando a penetração regional das Requerentes, certa complementaridade geográfica entre elas.
Pelo arrazoado acima, conclui-se que a operação não apresenta potencial lesivo ao ambiente concorrencial, em face das baixas participações de mercado detidas pelas partes nos mercados horizontal e verticalmente relacionados. VII. Cláusula de Não-Concorrência A cláusula de não-concorrência encontra-se em conformidade com a jurisprudência do CADE: [ACESSO RESTRITO ÀS PARTES] VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. ________________________________________ [1] Vide AC nº 08700.000073/2018-53. [2] Vide AC nº 08700.000722/2016-54. [3] Vide AC nº 08700.007181/2016-95, 08700.012463/2015-23 e 08700.005944/2012-30. [4] Vide AC nº 08700.000722/2016-54, 08700.012463/2015-23, e 08700.002221/2013-60. [5] Esta Superintendência considerou os dados do volume de vendas movimentado pelo mercado de distribuição, apresentados pela ABRADIMEX a partir de pesquisa realizada pela IQVIA, em resposta ao Ofício nº 4235/2018. Segundo o estudo, as vendas das associadas da ABRADIMEX totalizaram [ACESSO RESTRITO AO CADE], em 2017 (consolidado até abril/2018). Como a associação é focada no canal hospitalar do mercado de distribuição de medicamentos especiais, para elaboração do cenário alternativo esta Superintendência estimou, com base em proporção fornecida pelos concorrentes e pelas requerentes,[ACESSO RESTRITO AO CADE].
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