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CADE · Superintendência-Geral · 04/10/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005419/2018-18

Ato de Concentração Sumário nº 08700.005419/2018-18

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0533692 - Parecer PARECER Nº 270/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.005419/2018-18 REQUERENTES: Thermo Fisher Scientific, Inc. e Becton Dickinson and Company. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Thermo Fisher Scientific, Inc. e Becton Dickinson and Company. Natureza da operação: aquisição de ativos. Setores econômicos envolvidos: CNAE 4645-1/01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios. Art. 8º, inciso V, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1 THERMO FISHER SCIENTIFIC, INC. (“Thermo Fisher”) A Thermo Fisher é uma sociedade de capital aberto, fornecedora global de instrumentos analíticos, equipamentos científicos, insumos, reagentes, serviços e software para pesquisa, análise e diagnósticos. A Thermo Fisher é a controladora do Grupo Thermo Fisher (EUA). As ações da empresa são negociadas na Bolsa de Valores de Nova York (NYSE)[1]. O faturamento bruto registrado pelo Grupo Thermo Fisher, em 2017, no Brasil, foi superior a R$ 75.000.000,00 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012).

I.2 BECTON, DICKINSON AND COMPANY (“BD”) A BD é uma sociedade de capital aberto, fabricante global de dispositivos médicos, fornecendo tecnologia para o tratamento de diabetes, gestão de medicamentos e sistemas farmacêuticos, bem como atuando no segmento de "Ciências da Vida". A BD é a sociedade controladora do Grupo BD (EUA). No Brasil a BD possui a subsidiária Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., que atua na fabricação de instrumentos e utensílios não-eletrônicos para laboratórios médicos. O Grupo BD faturou montante superior a R$ 750.000.000,00, no Brasil, em 2017 (limite estabelecido pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0522916). Data da notificação ou emenda 10/09/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 326/2018, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 19/09/2018 (SEI 0527353). III.

DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação envolve a aquisição, pela Thermo Fisher, de um conjunto de ativos que compreende o negócio de “Bioprocessamento Avançado” da BD, que engloba duas unidades fabris nos Estados Unidos, em Detroit/MI e Miami/FL, certos ativos de uma unidade em Baltimore/MD e certos ativos de uma unidade de Pesquisa e Desenvolvimento (incluindo funcionários) em Singapura, nos termos do Contrato de Compra e Venda de Ações e de Ativos formalizado em 06 de agosto de 2018 (SEI 0522190), doravante "Operação". Portanto, a Operação consiste em uma aquisição de ativos e abrange apenas parcialmente as atividades desenvolvidas pela BD. A aquisição de alguns dos ativos, nos termos da Cláusula 1.1(a) do Contrato de Compra e Venda de Ações e Ativos, ocorrerá por meio da aquisição de participação societária na entidade denominada "Platform Sub". Apresenta-se a seguir a lista dos ativos referentes ao negócio de “Bioprocessamento Avançado”, a serem adquiridos pela Thermo Fisher. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Como justificativa estratégica para a Operação, as Requerentes argumentam que será possível ampliar o portfólio da Thermo Fisher em peptonas para cultura de células, bem como otimizar sua presença fabril com a aquisição de unidade de fabricação de alta qualidade (unidade em Miami/FL).

A Thermo Fisher considera que a Operação resultará em sinergias de custos e eficiências operacionais, com os produtos relativos ao "Bioprocessamento Avançado" sendo disponibilizados mais amplamente por meio do acesso à organização comercial e de vendas da Thermo Fisher. As Requerentes informaram que a Operação não está sujeita a aprovação por outros órgãos regulatórios no Brasil ou no exterior, porém está sujeita a aprovação antitruste nas seguintes jurisdições. Em relação à análise da Operação nos Estados Unidos da América, informa-se que o waiting period (período de espera) expirou em 17 de setembro de 2018, sendo que não houve contestação da Operação por parte da Federal Trade Commission (FTC). IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) V - Ausência de nexo de causalidade. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Sim. Integração vertical Sim. Setores em que há sobreposição horizontal ou integração vertical (I-a) Horizontal - Mercado de produtos de base para cultura de células; (I-b) Horizontal - Mercado de fornecimento de peptonas; e (II-a) Vertical - Mercados de Fornecimento de peptonas e de Produtos de base para cultura de células. Participações de mercado Baixas. VI. Considerações sobre a Operação A Operação ocorre nos mercados de produtos de base para cultura de células[2] e de fornecimento de peptonas[3].

A cultura de células é o processo de crescimento (cultivo) de células naturais em condições controladas, geralmente in vitro (fora do corpo), podendo ser utilizada em diversas aplicações, sobretudo Pesquisa Biológica (incluindo fisiologia, imunologia, oncologia, patologia, neurociência, células tronco e virologia) e Bioprodução (incluindo a fabricação e controle de vacinas e medicamentos humanos e veterinários). As células in vivo (dentro do corpo) são natural e diretamente cultivadas por nutrientes no sangue e tecidos biológicos que as circundam. Já a cultura in vitro (fora do corpo) eficaz exige uma série de agentes para prover os nutrientes, proteínas, fatores de crescimento e outros compostos que promovem o crescimento de células. Esses agentes podem ser divididos em três grandes categorias: (i) Soros; (ii) Bases para cultura de células; e (iii) Insumos e suplementos. Os ativos relacionados ao "Bioprocessamento Avançado" não são utilizados na fabricação de produtos de soro. Tanto a Thermo Fisher quanto a BD (ativos de Bioprocessamento Avançado) atuam na fabricação de produtos de base para culturas de células. A atividade predominante relacionada aos ativos de "Bioprocessamento Avançado" é a produção de peptonas (um suplemento) para uso em cultura de células para bioprodução.

Os ativos relacionados ao "Bioprocessamento Avançado" são usados na produção e fornecimento de uma ampla gama de peptonas standalone (como produto isolado) para aplicação em cultura de células, principalmente no desenvolvimento e fabricação de vacinas farmacêuticas. A Thermo Fisher também produz peptonas, cuja maioria é utilizada internamente em produtos de cultura microbiológica. A empresa também fornece uma pequena quantidade de peptonas standalone. Praticamente todas essas peptonas são para aplicações em cultura microbiológica e não cultura de células. A maioria dos experimentos de cultura de células e atividade de bioprodução não utilizam peptonas. A maioria dos produtos de base para cultura de células fornecidos pela Thermo Fisher não utilizam peptonas e, conforme relatado pelas requerentes, o uso de peptonas em cultura de células está em declínio, vez que clientes estão preferindo desenvolver produtos que não utilizam insumos de animais ou plantas por conta de variações de desempenho entre etapas de experimentos ou lotes de produção, bem como de aumento do risco de contaminação. Em precedentes, o Cade e a Comissão Europeia já analisaram os mercados de base para cultura de células e outros produtos de cultura de células, mas as autoridades não definiram o mercado relevante de forma conclusiva, por conta da simplicidade dos casos julgados até então, optando pela adoção de cenários de mercado relevante.

Especialmente nos casos Merck e Sigma-Aldrich (2015) e Thermo Fisher Scientific e Life Technologies (2013), a Comissão considerou um mercado distinto de bases para cultura de células (separado de soro para cultura de célula) e também considerou provável a segmentação desse mercado de acordo com: tipo de cliente, e forma, tipo e composição química de bases para cultura de células, embora tenha optado por deixar a definição do mercado em aberto. O Cade considerou essas mesmas segmentações de mercado em duas decisões recentes: Thermo Fisher Scientific e Patheon (2017) e Merck e Sigma (2015). No primeiro caso[4], o Cade considerou soro e bases como produtos distintos do mercado de cultura de células, indicando que não havia precedentes da autoridade nesse mercado. Assim, foi considerada a definição de mercado contida no precedente da Comissão do caso Thermo Fisher, o qual define o mercado de acordo com tipo de cliente, forma, tipo e composição química de base para cultura de células, embora o Cade também tenha deixado a definição do mercado em aberto. No segundo caso[5], o Cade focou sua definição do mercado em tipos de clientes, isso é, a área em que os produtos eram utilizados (pesquisa, controle de qualidade e bioprodução), de acordo com a organização interna das unidades de produção da Merck, que observava a mesma segmentação em estágios ou ciclos de produção. As Requerentes entendem que o mercado de base para cultura de células também deve ser segmentado entre:

(a) clientes de pesquisa; e (b) clientes de bioprodução. Porém propuseram, no presente caso, não adotar as segmentações de "Formas de base para cultura de células" (líquida ou seca) e de "Tipo e composição química" (base padrão, base customizada e base de propriedade exclusiva).[6] Nessa perspectiva, tem-se que Operação irá gerar: (i) sobreposição horizontal no mercado de produtos de base para cultura de células; (ii) sobreposição horizontal no mercado de fornecimento de peptonas; e (iii) integração vertical entre fornecimento de peptonas e produtos de base para culturas de células. Apresenta-se abaixo as estimativas das Requerentes de participação de mercado em relação aos mercados relevantes afetados pela Operação, considerando os cenários mundial e nacional (conservador). [ACESSO RESTRITO] No que diz respeito à sobreposição horizontal em bases para cultura de células, a participação de mercado combinada das Requerentes após a Operação será superior a 20% (na maioria dos cenários), ou seja, acima do parâmetro legal necessário para presunção de possibilidade de exercício de poder de mercado. Entretanto, o incremento de participação de mercado da Thermo Fisher no cenário pós-operação é muito baixo em todos os cenários, resultando em uma variação ínfima do índice HHI[7], praticamente zero ([ACESSO RESTRITO] e [ACESSO RESTRITO], respectivamente)[8], muito distante dos 200 pontos referidos no inciso V do Art.

8º da Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012, como suficientes para que haja nexo de causalidade entre um ato de concentração econômica e a possibilidade de exercício de poder de mercado, considerando, ainda, que a Operação não gera controle de parcela do mercado relevante superior a 50% deste mercado. As Requerentes ressaltam que os produtos relativos ao "Bioprocessamento Avançado" da BD tem presença mínima em um mercado onde há concorrência vigorosa por parte de concorrentes significativos, tais como: Merck-Sigma, Corning, Fuji-Film (Irvine Scientific), GE/HyClone e Lonza/Sartorius, bem como fornecedores de menor porte como STEMCELL Technologies, Expression Systems, Pall e PromoCell. [ACESSO RESTRITO] Para o mercado de peptonas (todas as peptonas), as sobreposições horizontais proporcionam participação de mercado das Requerentes superior a 20% no caso do cenário geográfico mundial, tanto para o cenário de peptonas para aplicação em cultura de células quanto no cenário de peptonas para aplicação microbiolótica. No cenário nacional, as participações combinadas das Requerentes serão inferiores a 20%, abaixo do parâmetro legal necessário para presunção de possibilidade de exercício de poder de mercado.

Entretanto, quando se analisa o mercado mundial de peptonas segmentando entre "Aplicação em cultura de células" e "Aplicação microbiológica", nota-se que o incremento na participação de mercado da Thermo Fisher no cenário pós-operação é baixo ([ACESSO RESTRITO]) para "Aplicação em cultura de células" e nulo para "Aplicação microbiológica".[9] Assim, não se alcançariam os 200 pontos referidos no inciso V do Art. 8º da Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012, tidos como suficientes para que haja nexo de causalidade entre um ato de concentração econômica e a possibilidade de exercício de poder de mercado, aliado ao fato de que a Operação não gera controle de parcela do mercado relevante superior a 50% deste mercado. Como argumento qualitativo, as Requerentes defendem que não deveriam ser consideradas como concorrentes diretas entre si no mercado de peptonas. Isso porque aproximadamente [ACESSO RESTRITO]. De fato, a BD tem uma linha separada de peptonas para cultura microbiológica, mas essa não é parte da presente Operação. Por fim, deve-se analisar a integração vertical entre o fornecimento de peptonas e os produtos de base para culturas de células. Os números expostos acima apresentam alguns cenários em que seria possível haver condutas de fechamento de mercado (market share superior a 30%, conforme Art. 8º, inciso IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012).

Quanto a isso, as Requerentes argumentam que, para o mercado de produto (acesso a compradores de peptonas), fornecedores concorrentes no mercado upstream de peptonas para cultura de células não poderão ser excluídos, pois [ACESSO RESTRITO], fato que limita potenciais alterações na dinâmica concorrencial do mercado. No que diz respeito ao mercado de insumos (acesso a vendedores de peptonas), produtores concorrentes no mercado downstream de bases para cultura de células não poderiam ser alvo de condutas excludentes de fechamento de mercado porque apenas uma pequena porcentagem dos produtos de base para cultura de células usam peptonas como insumo. Some-se a isso o fato de que as peptonas representam apenas uma pequena fração do custo total do produto de base para cultura de células, de forma que um hipotético aumento no preço das peptonas por parte da Thermo Fisher teria apenas um impacto irrisório no preço final do produto de bases para cultura de células ofertados pelos seus concorrentes do mercado downstream. Além disso, a Thermo Fisher não teria a capacidade de fechar o mercado de insumo porque os clientes compradores de peptonas geralmente combinam bases para cultura de células e/ou componentes oriundos de vários fornecedores diferentes para criar um produto único e próprio internamente. Isso, em tese, limita o potencial de um único fornecedor suprir a totalidade ou a maioria da demanda de um cliente a ponto de exercer forte poder de mercado.

De forma separada, a BD fornece peptonas predominantemente para clientes de bases para cultura de células a quem a Thermo Fisher também fornece uma ampla variedade de outros produtos. Caso a Thermo Fisher hipoteticamente limitasse o fornecimento de peptonas para bases de cultura de células a esses clientes após a Operação, isso poderia romper o processo produtivo daqueles, prejudicando a venda de outros dos seus produtos que não peptonas, os quais correspondem a uma parcela maior de sua receita. Assim, a Thermo Fisher não teria incentivos para descontinuar ou limitar o fornecimento de peptonas aos seus concorrentes em produtos de base para cultura de células. De qualquer forma, cabe enfatizar que os produtos relacionados à Operação, especificamente no Brasil, não representam parcela significativa do faturamento da Thermo Fisher em relação ao total de suas atividades comerciais. Conforme demonstrado nos autos, esses montantes específicos faturados, se comparados ao total de faturamento da empresa, representam em torno de [ACESSO RESTRITO] (bases para cultura de células) e em torno de [ACESSO RESTRITO] (peptonas), considerando o faturamento por linhas de produto.[10] Quando se considera o faturamento nos mercados relevantes específicos, os percentuais de representatividade caem para [ACESSO RESTRITO] e [ACESSO RESTRITO], respectivamente, conforme apresentado na tabela abaixo, relativamente ao ano de 2017.

[ACESSO RESTRITO] O mesmo pode-se afirmar dos ativos de “Bioprocessamento Avançado” da BD. Segundo informações prestadas pelas partes, seu faturamento em bases para cultura de células (limitado a bases líquidas para cultura de células) foi de aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO], enquanto em peptonas foi de aproximadamente R$ [ACESSO RESTRITO]. Esses valores absolutos corresponderam a cerca de [ACESSO RESTRITO] de seu faturamento sob a rubrica "Biociências", e apenas [ACESSO RESTRITO] de seu faturamento total no Brasil. Por fim, ressalte-se que, nos Estados Unidos da América, onde a Operação, em tese, teria maior potencial de gerar impacto concorrencial, houve aprovação, uma vez que o waiting period (período de espera) expirou em 17 de setembro de 2018 sem que houvesse contestação da Operação por parte da Federal Trade Commission (FTC). Portanto, esta SG entende que a presente Operação não enseja preocupações concorrenciais no Brasil e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII. Cláusula de Não-Concorrência Segundo informado pelas Requerentes, há cláusulas de não concorrência no Contrato de Compra e Venda de Ações e Ativos (cláusula 7.7), conforme segue. [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] [ACESSO RESTRITO] Portanto, as cláusulas de não concorrência encontram-se em conformidade com a jurisprudência do Conselho sobre o tema. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral.

[1] Em 27 de agosto de 2018, apenas os seguintes acionistas eram detentores de mais de 5% do capital social da Thermo Fisher: Vanguard Group Inc. (8,23%); Black Rock, Inc. (7,12%); Massachusetts Financial Service Co. (6,31%); e Capital Research Global Investors (5,29%). [2] As bases para cultura de células são fornecidas em forma líquida ou pó seco. Quando são fornecidas em pó seco, os clientes terão de hidratar a base com líquidos de processamento (ou água). Os líquidos de processamento são buffers à base de água e soluções salinas que facilitam o processo de cultura de células e asseguram que o ambiente de cultura de células permaneça em um nível de pH constante. A depender do uso em determinada aplicação, é possível que a combinação de base para cultura de células e líquido de processamento tenha de ser adaptada (adicionando soro, por exemplo). [3] Peptonas são produtos derivados da hidrólise parcial de material proteico, resultando em uma mistura de polipeptídios e componentes de aminoácidos. As peptonas geralmente derivam de carne, laticínios ou vegetais e são utilizadas em conjunto com bases na produção de alguns produtos, tal como na suplementação de cultura de células de mamíferos para aumentar a biomassa. Em última instância, as peptonas são utilizadas para o desenvolvimento e fabricação de biomateriais (incluindo fármacos, enzimas, vacinas e medicamentos biológicos). Peptonas também podem ser utilizadas em cultura microbiológica.

A cultura microbiológica, também conhecida como cultura microbial, é uma ferramenta de pesquisa muito utilizada na cultura de organismos de bactéria e fermento, que difere da cultura de células de mamíferos. [4] Ato de Concentração 08700.004128/2017-13, aprovado sem restrições em 14 de agosto de 2017. [5] Ato de Concentração 08700.000206/2015-49, aprovado sem restrições em 10 de agosto de 2015. [6] Os argumentos foram os seguintes: "Pela perspectiva da demanda, existe ampla variedade de bases para cultura de células disponíveis, e várias serão testadas por clientes antes de uma decisão ser tomada em relação à base para cultura de células preferida para determinada aplicação. Um cliente considerará utilizar produtos de bases para cultura de células padrão, customizados e de propriedade exclusiva para determinado uso. É o tipo específico de base, ao invés de sua categoria (i.e., se for padrão, de propriedade exclusiva ou customizada), que afetará, por exemplo, o crescimento de determinado tipo de célula, e a expressão da proteína alvo ou molécula de interesse. Antes de serem realizados esses testes, existe uma certeza limitada a respeito de qual tipo específico de base, do amplo gama de bases padrão, de propriedade exclusiva ou customizadas, operará de forma mais eficiente em relação ao crescimento de determinada célula ou expressão da molécula alvo.

Além disso, clientes frequentemente combinam bases para cultura de células e/ou componentes para criar um produto próprio e único (por exemplo, ao combinar uma base quimicamente definida de um fornecedor e suplementos de um fornecedor diferente, criando uma formulação única)". "Pela perspectiva da oferta, quase todos os fornecedores de base para cultura de células para bioprodução fornecem uma variedade de produtos de base, inclusive produzindo bases criadas por clientes (customizadas). Os fatores de confiabilidade, qualidade e escala de determinado fornecedor serão importantes para a decisão do cliente, mas menos importantes, na ordem de prioridade, em relação ao crescimento de célula ou expressão de proteína desejados". [7] O ÍNDICE HERFINDAHL-HIRSHMAN (HHI) de concentração de mercado que leva em consideração todos os participantes de um determinado mercado e concede maior peso para as empresas que detém maior participação de mercado. O HHI é calculado segundo a fórmula a seguir: HHI = ∑ni=1 Si2 , em que Si é a participação de mercado da empresa "i". A Variação de HHI, conforme o Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal, pode ser calculada da seguinte forma: Δ HHI = 2 * S1 (participação de uma Requerente) * S2 (participação de outra Requerente). [8] Δ HHI (mercado mundial de bases para cultura de células - bioprodução) = [ACESSO RESTRITO]; Δ HHI (mercado mundial de bases para cultura de células - pesquisa) = [ACESSO RESTRITO].

[9] Δ HHI (mercado mundial de peptonas para aplicação em cultura de células) = [ACESSO RESTRITO]. [10] As Requerentes esclarecem que as linhas de produto não correspondem, de forma exata, às vendas de mídia e peptonas. Isto porque a categoria "Outros" para cada uma das divisões microbiotógica (MBD), biociências (BlD) e bioprodução (BPD) contém mais do que apenas vendas relacionadas a mídia e peptonas. Ou seja, o conceito de linhas de produto é mais abrangente do que os mercados específicos sob análise na Operação.

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