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CADE · Superintendência-Geral · 14/11/2018

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006380/2018-48

Ato de Concentração Sumário nº 08700.006380/2018-48

Ato de Concentração SumárioAprovação sem restriçõestexto integral

Inteiro teor

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SEI/CADE - 0548045 - Parecer PARECER Nº 314/2018/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.006380/2018-48 REQUERENTES: Votorantim Geração de Energia S.A., Canada Pension Plan Investment Board e CESP - Companhia Energética de São Paulo Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Votorantim Geração de Energia S.A., Canada Pension Plan Investment Board e CESP - Companhia Energética de São Paulo. Natureza da Operação: aquisição de controle. Mercado afetado: geração e comercialização de energia elétrica. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO PÚBLICA I. REQUERENTES I.1. Votorantim Geração de Energia S.A. ("Votorantim Energia") A Votorantim Energia é uma empresa que concentra a gestão dos ativos de energia elétrica do Grupo Votorantim. O referido grupo possui participação societária indireta em usinas hidrelétricas e termelétricas. A Votorantim Energia é a controladora da SF Ninety Two Participações Societárias Ltda. ("SF92"), empresa envolvida na presente operação. O faturamento do Grupo Votorantim ultrapassou o patamar de R$ 75 milhões, em 2017, no Brasil. I.2. Canada Pension Plan Investment Board ("CPPIB") O CPPIB é uma organização de gerenciamento de investimentos responsável pelos fundos do Plano de Pensões do Canadá (Canada Pension Plan) em todo o mundo e detém investimentos, no Brasil, em títulos do governo, títulos privados, renda fixa e investimentos imobiliários e em infraestrutura.

O CPPIB possui uma joint venture com a Votorantim Energia, denominada VTRM Energia Participações S.A. ("VTRM"), que também será parte na presente operação. O Grupo CPPIB auferiu faturamento superior a R$ 750 milhões, no Brasil, em 2017. I.3. Companhia Energética de São Paulo ("Cesp") A Cesp é uma empresa de capital aberto controlada atualmente pelo Governo do Estado de São Paulo, de acordo com as requerentes, que possui diretamente 35,98% de suas ações. A citada sociedade atua na geração e comercialização de energia elétrica, operando três usinas hidrelétricas (duas localizadas na bacia do Rio Paraíba do Sul e outra no Rio Paraná). Em 2017, a Cesp registrou faturamento acima de R$ 750 milhões, no Brasil. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0546545) Data da notificação ou emenda 06/11/2018 Data da publicação do edital O Edital nº 406, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 14/11/2018 (0547779) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO Trata-se da aquisição, pela SF92 e VTRM, de até 40,56% do total de ações da Cesp, atualmente detidas pelo Governo do Estado de São Paulo e por outros acionistas minoritários. A operação foi viabilizada por meio de licitação, na modalidade leilão, promovida pelo Governo do Estado de São Paulo. Segundo as requerentes, a operação será instrumentalizada em três etapas: Primeira:

envolve a formação de um consórcio entre SF92 e VTRM. Segunda: compreende a aquisição de até 40,56% do total de ações da Cesp pelo consórcio. Terceira: [Acesso Restrito] As requerentes justificaram que a Votorantim Energia considera a operação uma oportunidade de negócio em linha com a estratégia da empresa em continuar investindo na geração de energia elétrica renovável no Brasil. Já para o CPPIB, a operação permite a expansão de sua parceria com a Votorantim Energia e o compromisso de longo prazo da empresa com Brasil. A operação representa, para Cesp, a continuidade do Plano Estadual de Desestatização (PED) formulado pelo Governo do Estado de São Paulo. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: mercados geração e comercialização de energia Integração vertical entre geração e comercialização de energia Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Como caracterizado acima, a presente operação importa na entrada dos Grupos Votorantim e CPPIB no capital social da Cesp, de modo que os referidos grupos exercerão o controle desta sociedade, conforme informado pelas Requerentes.

Tanto a empresa objeto quanto os grupos adquirentes (via VTRM) possuem atuação no setor de energia elétrica e, mais especificamente, na geração e comercialização de energia.[1] Portanto, a operação gera sobreposição horizontal nos segmentos de geração de energia elétrica e no mercado de comercialização de energia. Em relação ao mercado de geração de energia, não há, até o momento, consenso na jurisprudência do CADE acerca da definição precisa do mercado relevante relacionado à atividade de geração de energia. O CADE vem optando, mais recentemente, por utilizar cenários segmentando o mercado relevante de produto por matriz energética, além de também adotar um cenário sem segmentações sob a ótica de produto, e por segmentar o mercado relevante geográfico por subsistema ou considerando o SIN (Sistema Interligado Nacional).[2] Todavia, no presente caso, a questão da definição precisa do mercado relevante pode ser deixada em aberto, pois em nenhum cenário possível haveria riscos à concorrência no setor. Desta forma, esta Superintendência adotará três cenários possíveis, quais sejam, o mercado mais abrangente, sem segmentação por subsistema ou por matriz energética, e o cenário mais conservador, que tem como mercado geográfico o Subsistema Sudeste/Centro-Oeste (SE/CO), onde localizam-se as usinas hidrelétricas detidas pela Cesp, em duas definições de produto: (i) a geração de energia elétrica sem distinção pela matriz elétrica e (ii) mercado restrito à matriz hidrelétrica.

Considerando o primeiro cenário, mais abrangente, o mercado relevante de produto seria o de geração de energia elétrica, e a dimensão geográfica seria o Sistema Interligado Nacional (SIN), sendo apresentadas as estimativas de participações das partes na tabela abaixo, que estariam consideravelmente abaixo dos 20% do mercado brasileiro de geração de energia. Tabela 1 – Estimativa de participação de mercado das requerentes na geração de energia, todas as matrizes Potência (kW) Total em operação no SIN (kW) Participação de Mercado (%) VTRM (Grupos Votorantim e CPPIB) 5.811.805 160.776.455 3,61 Cesp 1.654.600 1,03 Fonte: Requerentes, com base em dados da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (25/10/2018). Quanto ao cenário geográfico mais conservador, i.e., no mercado geográfico restrito ao Subsistema SE/CO, sem qualquer segmentação por matriz de geração, a participação da VTRM corresponderia a 2,59% nesse mercado e a CESP deteria 2,31% de participação nesta localidade, resultando, assim, numa participação ainda consideravelmente menor que 20% de mercado geração de energia no Subsistema SE/CO. Levando em conta uma delimitação mais restrita da dimensão produto, ou seja, segmentando a geração de energia pelo tipo de matriz (no presente caso, a operação afeta a concorrência no segmento hidrelétrico) no Subsistema SE/CO, os grupos adquirentes possuiriam 3,20% de participação, enquanto a Cesp deteria 3,57%.

Assim, a concentração no mercado de geração de energia pela matriz hidrelétrica no Subsistema SE/CO promovida pela operação totalizaria 6,77% de participação no cenário mais conservador possível de mercado relevante, sob as duas óticas, sendo tal percentual substancialmente reduzido e incapaz, por si só, de possibilitar o exercício unilateral de poder de mercado por conta da operação em tela. No tocante ao segmento de comercialização de energia, casos precedentes do CADE[3] consideraram o mercado de comercialização de energia elétrica, de abrangência nacional, segmentado pelo âmbito de contratação - notadamente, dividido entre Ambiente de Contratação Livre (“ACL”)[4] e Ambiente de Contratação Regulada (“ACR”)[5]. As partes envolvidas possuem atuação em ambos os ambientes. Na tabela a seguir são informadas as participações de mercados das requerentes nos segmentos do mercado de comercialização. Tabela 2 – Estimativa de participação de mercado das requerentes na comercialização de energia Fonte: Requerentes, com base em dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CEEE (25/10/2018). Verifica-se, por conseguinte, que as participações conjunta das requerentes nos mercados de ACL e ACR seriam menores que 20% e não suscitam preocupações de ordem concorrencial sob a ótica vertical.

Ainda que pudesse ser aventada uma integração vertical entre os mercados de geração e comercialização de energia, a operação não tem o condão de causar prejuízos à concorrência em razão da baixa participação da requerentes tanto no mercado a jusante quanto no mercado a montante, conforme constatado acima. Ante o exposto, conclui-se que a operação não gera efeitos anticompetitivos no ambiente nacional. VII. Cláusula de Não-Concorrência Não há cláusula restritiva à concorrência. VIIi. Recomendação Aprovação sem restrições. Encaminhe-se ao Sr. Superintendente-Geral. [1] As requerentes informaram que os grupos adquirentes possuem participações societárias em usinas hidrelétricas e termelétricas, além de parques eólicos, todos esses detidos via joint venture entre Votorantim Energia e CPPIB (VTRM). Por sua vez, a Cesp opera três usinas hidrelétricas, duas localizadas na bacia do Rio Paraíba do Sul (usinas de Jaguari e Paraibuna) e a última no Rio Paraná (usina de Porto Primavera), todas localizadas no Subsistema Sudeste/Centro-Oeste. [2] Ver AC nº 08012.012945/2007-21, AC nº 08012.000109/2008-85, AC nº 08012.000682/2010-11, entre outros. [3] Ver AC nº 08700.002737/2017-38 e 08700.007003/2016-64, entre outros. [4] Ambiente no qual as operações de compra e venda de energia elétrica são realizadas entre agentes vendedores e agentes de distribuição, precedidas de licitação.

[5] Ambiente no qual os geradores, autoprodutores, produtores independentes, comercializadores, importadores e exportadores de energia e os consumidores livres e especiais negociam a compra de energia, estabelecendo volumes, preços e prazos de suprimento.

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