CADE · Superintendência-Geral · 23/01/2019
Montagem de Instalações Industriais e de Estrutura Metálicas
Requerimento de TCC nº 08700.001880/2016-21
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0569694 - Nota Técnica NOTA TÉCNICA Nº 1/2019/2019/CGAA8/SGA2/SG/CADE Requerimento nº 08700.001880/2016-21 (ref. Apartado Restrito nº 08700.001882/2016-11), relacionado ao Processo Administrativo nº 08700.002086/2015-14 (ref. Autos Restritos nº 08700.009125/2014-23). Requerentes: Construtora OAS S.A., Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Ailson Agib Pereira, Henrique Quintão Federici e José Adelmário Pinheiro Filho. Advogados: Olavo Zago Chinaglia, Fernando Stival e Luiz Guilherme Ros. VERSÃO PÚBLICA Ementa: Termo de Compromisso de Cessação – TCC no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.002086/2015-14. Anexo II. Ocorrência de erro material. Retificação. Trata-se de Termo de Compromisso de Cessação - TCC celebrado, no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.002086/2015-14, com a Compromissária Pessoa Jurídica Construtora OAS S.A. e os Compromissários Pessoas Físicas Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Ailson Agib Pereira, Henrique Quintão Federici e José Adelmário Pinheiro Filho. Nos termos da cláusula 3.1.1 do TCC homologado na 134ª SOJ em 21 de novembro de 2018, "a Compromissária Pessoa Jurídica obriga-se a recolher contribuição pecuniária no valor de R$ 116.220.578,48 (cento e dezesseis milhões, duzentos e vinte mil, quinhentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, a ser pago em 18 (dezoito) parcelas, as quais serão corrigidas a cada ano conforme SELIC, nos termos do art. 236, parágrafo único, do Regimento Interno do CADE, sendo que a primeira parcela será paga em até 2 (dois) anos contados da data de publicação da homologação deste Termo de Compromisso no Diário Oficial da União e as demais serão pagas em intervalos consecutivos anuais em novembro de cada ano, nos termos do fluxo de pagamentos anexo ao presente Termo de Compromisso de Cessação (Anexo II)." Verificou-se, entretanto, ocorrência de erro material na redação do fluxo de pagamentos que consta no Anexo II, [Acesso Restrito]. [Acesso Restrito]. Nesse sentido, como forma de evitar transtornos para o cumprimento das obrigações previstas no TCC, sugere-se a notificação da Compromissária Construtora OAS S.A. e o encaminhamento destes autos ao Tribunal para que se proceda a retificação do Anexo II, nos termos abaixo indicados: [Acesso restrito]. [Acesso restrito] leia-se: [Acesso restrito] Documento assinado eletronicamente por Mariana Piccoli Lins Cavalcanti, Coordenador(a)-Geral, em 23/01/2019, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.cade.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0569694 e o código CRC 3A8684C4.
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