CADE · Superintendência-Geral · 12/12/2022
Montagem de Instalações Industriais e de Estrutura Metálicas
Requerimento de TCC nº 08700.001880/2016-21
Inteiro teor
2.862 caracteres transcritos do PDF oficial
SEI/CADE - 1160451 - Nota Técnica Nota Técnica nº 135/2022/CGAA8/SGA2/SG/CADE Requerimento nº 08700.001880/2016-21 e Acesso Restrito 08700.001882/2016-11 Requerentes: Construtora OAS S.A. (atual Construtora Coesa S.A.), Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Ailson Agib Pereira, Henrique Quintão Federici. Advogados: Bruno Hartkoff. EMENTA PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO DE COMPROMISSO DE CESSAÇÃO - TCC. Análise de PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO. DEFERIMENTO. I. RELATÓRIO Trata-se de análise de pedido (SEI 1146536), datado de 08.11.2022, da CONSTRUTORA COESA S.A. - atual denominação da CONSTRUTORA OAS S.A. - para dilação pelo prazo de 90 dias do recolhimento de parcelas de contribuições pecuniárias relativas aos Termos de Compromisso de Cessação - TCCs previstas para novembro de 2022 referentes aos seguintes requerimentos: TCC (Petrobras) Autos Público 08700.001880/2016-21 e Acesso Restrito 08700.001882/2016-11; TCC (Complexo Lagunar) Autos Público 08700.004419/2017-10 e Acesso Restrito 08700.003650/2017-88; TCC (PAC Favelas) Autos Público 08700.008074/2016-84 e Acesso Restrito 08700.007871/2016-44; e TCC (CENPES) Autos Público 08700.008223/2016-13 e Acesso Restrito 08700.007875/2016-22. Em 28.11.2022, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE-CADE) opinou [Acesso restrito]. Em 05.12.2022, a Compromissária apresentou nova manifestação (SEI 1157952), reiterando o pedido de prorrogação e apresentando suas demonstrações financeiras relativas até outubro de 2022, bem como duas apresentações relativas à recuperação judicial da COESA. Em 08.12.2022, representantes da Compromissárias se reuniram com a Superintendência Geral para esclarecer as informações apresentadas e reiterar o pedido de dilação de prazo (SEI 1159816). É breve o relatório. Passa-se à análise. II. ANÁLISE De acordo com a cláusula terceira dos TCCs, são obrigações dos Compromissários o recolhimento de contribuições pecuniárias conforme o parcelamento previsto no Anexo II de cada Termo. A Construtora COESA - SA (atual denominação da Construtora OAS SA) celebrou 8 TCCs com o Cade e [Acesso Restrito]. A tabela a seguir sintetiza os valores das parcelas dos 4 TCCs que são objeto dos pedidos de dilação, cujo pagamento está previsto para novembro e dezembro de 2022 [Acesso Restrito]: [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] [Acesso restrito] III. CONCLUSÃO Por todo o exposto, esta Coordenação-Geral sugere o deferimento do pedido da Compromissária, condicionado ao disposto no item 21. JULIANO PIMENTEL DUARTE Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental ADEMIR PICANÇO DE FIGUEIREDO Coordenador-Geral de Análise Antitruste 8 FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente Adjunta
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.