CADE · Superintendência-Geral · 15/03/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001351/2019-71
Ato de Concentração Sumário nº 08700.001351/2019-71
Inteiro teor
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SEI/CADE - 0592853 - Parecer PARECER Nº 92/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.001351/2019-71 Requerentes: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. E POTTENCIAL SEGURADORA S.A. EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Requerentes: Cardif do Brasil Seguros e Garantias S.A. e Pottencial Seguradora S.A. Setores econômicos envolvidos: Seguros de fiança locatícia. Natureza da Operação: aquisição de ativos. Art. 8º, incisos III e IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. AS REQUERENTES (SEGUNDO AS PARTES) I.1. CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S.A. ("CARDIF") A Cardif é uma seguradora autorizada a operar no Brasil pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) nos ramos de seguro de danos, sendo controlada pelo Grupo BNP Paribas. I.2. POTTENCIAL SEGURADORA S.A. ("POTTENCIAL") A Pottencial é uma empresa de capital fechado autorizada a operar pela SUSEP, cujo objeto social é a exploração das operações de seguros de dados no território nacional. A Pottencial tem seu capital social detido pela Ourivio Participações S/A e pela Mattar Participações Ltda., bem como pelas pessoas físicas Cassio Dolabella França e Lauro Baptista Machado Junior. II. OS ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida?
Sim, GRU juntada aos autos, conforme Certidão SECONT (0591351) Data da notificação ou emenda 08/03/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 90, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 13/03/2019 (0591314) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente Operação consiste na aquisição parcial da carteira de seguros de fiança locatícia, da Cardif, pela Pottencial. Após a Operação, a Pottencial assumirá parcialmente a carteira de seguros de fiança locatícia da Cardif. Conforme estabelecido no Contrato de Transferência Parcial de Carteira de Seguros ("Contrato"), a carteira a ser adquirida engloba: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. O Contrato também define que ficam excluídos da Operação os seguintes Ativos: [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES]. Segundo as Partes, a Pottencial pretende expandir sua atuação no produto fiança locatícia para pessoa física, enquanto a Cardif pretende vender sua carteira para se concentrar em outros ramos de seguros.s IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal. IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Sim Integração Vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Sobreposição horizontal: seguros de riscos financeiros; Integração vertical: atividades de seguros e corretagem de seguros.
Participações de mercado Reduzidas VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Operação resulta em sobreposição horizontal, pois ambas as Requerentes atuam com seguro de fiança locatícia, que fazem parte do grupo de seguros de riscos financeiros. [ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES], a Operação também resultará em uma integração vertical entre as atividades de seguros e corretoras de seguros. Os precedentes do CADE segmentam os diversos setores de seguro conforme suas características, objeto e finalidade[1], sendo no caso em tela o de seguros de riscos financeiros. No âmbito geográfico, os mercados de seguros são delimitados como sendo nacionais. Já para o mercado de corretagem de seguros, o CADE considera que os corretores podem intermediar todos os tipos de seguros no território nacional, de forma que o mercado, na sua dimensão produto, é definido como o de intermediação de proposta de seguros ou corretagem de seguros, e na dimensão geográfica como sendo nacional[2]. As Requerentes apresentaram dados da SUSEP[3], a fim de estimar a participação das Partes no mercado de seguros de risco financeiro, em 2018. A Pottencial obteve um market share de 10-20% [ACESSO RESTRITO], considerando prêmio direto[4], e de 10-20% [ACESSO RESTRITO], caso se considere prêmio seguros[5], enquanto a Cardif obteve, respectivamente, 0-10% [ACESSO RESTRITO] e 0-10% [ACESSO RESTRITO].
Verifica-se, portanto, que as Requerentes não atingem 20% de participação no mercado nacional de seguros de risco financeiro, significando que não adquirem posição dominante nesta mercado em razão da operação em análise. No mercado de corretagem de seguros, a [ACESSO RESTRITO], o que lhe proporcionou um market share de menos de 0-10% [ACESSO RESTRITO] dos prêmios de seguros vendidos no Brasil. A partir dessa análise, resta clara, portanto, a impossibilidade de fechamento do mercado de seguros ou de corretagem de seguros em decorrência da integração vertical presente na operação, associado ao fato já citado de que a participação de mercado conjunta das Partes permanece inferior a 20% no setor seguros de riscos financeiros. Considerando todo o exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta preocupações sob o enfoque concorrencial no Brasil, podendo ser aprovado mediante o procedimento sumário. VII. CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA A cláusula de não-concorrência se encontra em acordo com a jurisprudência do CADE. In verbis. [ACESSO RESTRITO] VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Vide Atos de Concentração: nº 08700.006655/2016-81, nº 08700.006182/2013-70 e nº 08700.002270/2013-01. [2] Vide Atos de Concentração: nº 08700.002377/2017-50, nº 08700.006902/2017-21 e nº 08700.010790/2015-41. [3] Disponível em: http://www2.susep.gov.br/menuestatistica/SES/principal.aspx [4] Prêmio direto: prêmio emitido - cancelamento - restituição - desconto. [5] Prêmio de seguros:
prêmio direto - cosseguro cedido + cosseguro aceito.
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