CADE · Superintendência-Geral · 22/05/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002453/2019-11
Ato de Concentração Sumário nº 08700.002453/2019-11
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SEI/CADE - 0617894 - Parecer PARECER Nº 149/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.002453/2019-11 REQUERENTES: Wind Power Invest A/S e Sowitec Group GmbH. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Wind Power Invest A/S e Sowitec Group GmbH. Natureza da operação: Aquisição de participação. Setor econômico envolvido: Geração de energia elétrica e fabricação de motores elétricos, peças e acessórios. Art. 8º, inciso IV, Resolução Cade nº 2, de 29 de maio de 2012. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO público I. REQUERENTES I.1 WIND POWER INVEST A/S (“Wind Power”) A Wind Power é uma subsidiária integral da Vestas Wind Systems A/S (“Vestas”). A Vestas é a controladora das empresas do grupo Vestas (“Grupo Vestas”). O Grupo Vestas é um parceiro em soluções sustentáveis para a indústria global de energia, que projeta, fabrica, instala e presta serviços para turbinas eólicas ao redor do mundo. O faturamento bruto registrado pelo Grupo Vestas, em 2018, no Brasil foi superior a R$ 750.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012). I.2 SOWITEC GROUP GmbH (“Sowitec”) Sowitec é uma desenvolvedora alemã de projetos de energia renovável em todo o mundo. É a controladora das empresas do grupo Sowitec (“Grupo Sowitec”).
No Brasil, o Grupo Sowitec atua em desenvolvimento de projetos de geração e de comercialização de energia nos estados da Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Piauí, Maranhão, Sergipe, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. O Grupo Sowitec faturou montante superior a R$ 75.000.000,00 (limite legalmente estabelecido e alterado pela Portaria Interministerial nº 994, de 30 de maio de 2012) no Brasil em 2018, segundo estimativas próprias, dado que suas demonstrações financeiras ainda não foram finalizadas e consolidadas. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos Formais da Operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim. Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (SEI 0614898) Data da notificação ou emenda 10/05/2019. Data da publicação do edital O Edital nº 165/2019, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado em 16/05/2019 (SEI 0615598). III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação diz respeito à aquisição de participação minoritária de 25,1% no capital social da Sowitec Group GmbH pela Wind Power Invest A/S, nos termos do CONTRATO DE ESTRUTURAÇÃO, de 11 de abril de 2019, doravante "Operação". Portanto, trata-se de uma aquisição de ações sem aquisição de controle que engloba todas as atividades da Sowitec. [ACESSO RESTRITO] Segue abaixo representação simplificada da estrutura societária da Sowitec antes e depois da Operação.
Figura 1 - Estrutura Societária da Sowitec [ACESSO RESTRITO] Como justificativa estratégica para o negócio, as Requerentes ressaltam que, com a aquisição de participação minoritária na Sowitec, a Vestas ganha acesso a uma empresa que fortalece o seu portfólio conjunto de desenvolvimento e aprimora suas soluções e habilidades em mercados estratégicos, dentre os quais a América Latina. Para a Sowitec, a Operação representa uma parceria estratégica que fortalecerá seu capital social e ajudará a empresa a ir além na cadeia de valor de desenvolvimento, construção e operação de projetos eólicos e solares. As Requerentes informaram que a Operação não está sujeita à aprovação concorrencial em outras jurisdições, tampouco necessita de aprovação de outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES. CADE Nº 2/2012) IV - Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da Operação Sobreposição horizontal Não. Integração vertical Sim. Setor em que há integração vertical (i) Mercado de geração de energia elétrica e (ii) Mercado de fabricação de turbinas eólicas para geração de energia elétrica. Participações de mercado Reduzidas. VI. Considerações sobre a Operação A presente Operação está relacionada aos mercados de: (i) geração de energia elétrica; e de (ii) fabricação de produtos para projetos de geração de energia elétrica (turbinas eólicas).
O setor de energia elétrica é essencialmente composto por usinas de geração de energia, espalhadas por todo o país, e por linhas de transmissão e distribuição, as quais conjuntamente produzem, transportam e distribuem eletricidade, um produto intangível usado indiretamente para iluminar, mover, aquecer ou transformar qualquer outra forma de energia. No Brasil, esse setor é regulado pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), agência reguladora ligada ao Ministério de Minas e Energia, cuja responsabilidade é fiscalizar o setor de energia elétrica em todos os seus segmentos, assegurando sua conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Segundo a jurisprudência do CADE[1], a cadeia de fornecimento do setor de eletricidade é a seguinte: (i) geração de energia, que corresponde ao processo de criação de energia a partir de diversas matrizes; (ii) transmissão, que consiste na atividade de envio de energia elétrica em alta tensão do local de geração até as estações para rebaixamento de tensão; (iii) distribuição de energia elétrica, que corresponde ao transporte da energia elétrica das estações de rebaixamento de tensão aos consumidores finais; e (iv) a comercialização atacadista de energia elétrica. No Brasil, a matriz elétrica é diversificada. A eletricidade consumida é gerada a partir de nove matrizes distintas, a maioria delas renovável.
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Eólica - ABEEólica, a principal fonte energética no Brasil é a hidrelétrica, responsável pela geração de 60% da energia no país em 2017, seguida pela biomassa e energia eólica, as quais são responsáveis por aproximadamente 10% da matriz elétrica cada. Com relação ao mercado de fabricação de produtos para projetos de geração de energia elétrica eólica, as Requerentes explicam que a turbina eólica transforma a energia cinética do vento em energia mecânica ou elétrica. Na maior parte dos casos, são utilizadas turbinas eólicas no fornecimento de eletricidade para a rede elétrica. As turbinas eólicas são constituídas por diversos componentes, que incluem uma torre, pás, cubos rotores (hubs) e a nacele (caixa que abriga diversos componentes, tais como o rotor da turbina principal, a caixa de câmbio, o gerador, o conversor e o sistema de controle). Nas oportunidades em que analisou o presente mercado, o CADE considerou todos os equipamentos destinados à geração de energia a partir de uma matriz energética específica como um único mercado relevante[2] e, em outros casos, tem considerado uma definição mais restrita da dimensão produto, com um mercado relevante para cada equipamento. Em relação às turbinas eólicas, os precedentes mais recentes do Conselho têm analisado o mercado como um único mercado para turbinas eólicas em instalações onshore (principalmente porque existem poucos ou nenhum parque eólico offshore no Brasil).
Por exemplo, quando o CADE analisou a aquisição de certos negócios da ALSTOM pela GE[3] em 2015, incluindo o negócio de turbinas eólicas, o Conselho considerou o mercado como "turbinas eólicas usadas em instalações onshore", sem qualquer segmentação adicional. No caso Siemens/Gamesa[4], o CADE também adotou a mesma definição de mercado e ainda esclareceu que o mercado de turbinas eólicas engloba o design, a produção, a instalação e o pós-venda de serviços auxiliares. Essa também foi a mesma definição adotada no caso GE/LM Wind[5]. A respeito da manutenção e dos serviços para turbinas eólicas, no caso Siemens/Gamesa as requerentes argumentaram que a garantia é incluída como parte da venda original e os fabricantes tipicamente oferecem aos clientes um pacote de garantia estendida. Além disso, apenas um número limitado de fabricantes fornece partes de suas turbinas para prestadores de serviço independentes. Nesse sentido, o CADE considera que a manutenção e os serviços pós-venda são parte de um único mercado de turbinas eólicas. Quanto ao mercado geográfico, as Requerentes esclarecem que tanto os fornecedores locais de turbinas eólicas quanto os fornecedores internacionais têm atividades no Brasil atualmente, uma vez que as plataformas de turbinas eólicas comercializadas no Brasil são as mesmas também comercializadas por fornecedores em todo o mundo.
Em Alstom/Andrade Gutierrez, o CADE definiu o mercado de turbinas eólicas como nacional, tendo em vista as regras de conteúdo local do BNDES: "No que se refere ao mercado relevante geográfico, será utilizado o nacional, uma vez que existe uma política de incentivos do governo brasileiro, através do BNDES, para a produção nacional de torres para a geração de energia eólica, existindo diversos fornecedores instalados no mercado nacional" (AC 08700.000792/2014-40). No que diz respeito às atividades das Requerentes, tem-se que o Grupo Sowitec atua nos negócios de geração e comercialização de energia. A Sowitec tem diversificado seus projetos de geração de energia, incluindo usinas térmicas e solares e parques eólicos, com atual capacidade não operacional de aproximadamente [ACESSO RESTRITO]. O Grupo Sowitec possui projetos não-operacionais de geração de energia elétrica na matriz eólica, localizados nas regiões Sudeste e Nordeste do Brasil, mais especificamente nos estados da Bahia, Pernambuco, Minas Gerais, São Paulo, Piauí, Maranhão, Sergipe, Alagoas, Pará, Mato Grosso do Sul, Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte e Paraíba. [ACESSO RESTRITO]. Por sua vez, o Grupo Vestas é um fabricante mundial de turbinas eólicas e fornecedor de serviços para turbinas eólicas. No Brasil, a Vestas oferta apenas turbinas eólicas onshore (não há turbinas eólicas offshore instaladas no Brasil). A Vestas também oferta operações e serviços de manutenção para turbinas eólicas.
A única empresa dentro do Grupo Vestas que possui atividades no Brasil é a Vestas do Brasil Energia Eólica Ltda. A Vestas atualmente fabrica cubos rotores (hubs) e naceles para turbinas eólicas na sua fábrica em Aquiraz-CE. A Vestas também vende suas turbinas eólicas com período de garantia incluído. A garantia padrão está incluída como parte da venda original e os fabricantes tipicamente oferecem aos clientes um pacote de garantia estendida. Ademais, a Vestas fornece serviços para suas próprias turbinas e para turbinas de outros fabricantes de equipamentos originais (OEM). Dessa forma, tem-se que a Operação não acarreta sobreposições horizontais no Brasil entre o Grupo Vestas e o Grupo Sowitec, uma vez que o Grupo Vestas não atua na indústria de geração de energia ou no negócio de comercialização de energia elétrica no Brasil. Entretanto, a Operação resulta em integração vertical entre os produtos da Vestas para projetos de geração de energia eólica, por um lado, e as atividades de geração de energia elétrica da Sowitec, por outro, conforme segue. Quadro 3 - Integrações Verticais Resultantes da Operação Elaboração: Requerentes Portanto, analisa-se doravante as participações de mercado informadas pelas Requerentes nos mercados relevantes onde foram observadas as integrações verticais.
Tabela 1 - Mercado Nacional de Turbinas Eólicas [ACESSO RESTRITO] No que diz respeito ao mercado de geração de energia elétrica, o Grupo Sowitec possui uma capacidade não-operacional em geração de energia elétrica de matriz eólica de [ACESSO RESTRITO] registrada para o leilão de energia A-4 de 2019, o que representa aproximadamente [ACESSO RESTRITO] da capacidade total de projetos eólicos registrados para o leilão de energia A-4 de 2019 e aproximadamente [ACESSO RESTRITO] da capacidade total de geração de energia elétrica a partir de fontes eólicas no Brasil (considerando parques eólicos em operação, em construção, a serem construídos e aqueles registrados no leilão A4-2019). Ademais, o Grupo Sowitec possui capacidade não-operacional em geração de energia elétrica de matriz solar de [ACESSO RESTRITO] registrada para o leilão de energia A-4 de 2019, o que representa aproximadamente [ACESSO RESTRITO] da capacidade total de projetos solares registrados para o leilão de energia A-4 de 2019 e aproximadamente [ACESSO RESTRITO] da capacidade total de geração de energia elétrica a partir de fontes solares no Brasil (considerando plantas em operação, em construção, a serem construídas e aquelas registrada no leilão A4-2019). Cabe observar que [ACESSO RESTRITO].
Assim, em qualquer cenário sob consideração, a participação de mercado da Sowitec poderá estar superestimada, uma vez que se refere a um cenário potencial no qual a Sowitec implementará com sucesso todos os projetos registrados no leilão. As Requerentes apresentam informações sobre a estrutura de oferta do mercado de geração de energia considerando cenários nos quais: (1) somente os projetos da Sowitec registrados no leilão de energia A-4 serão implementados (mercado total = projetos em operação + projetos em construção + projetos da Sowitec registrados no leilão A-4); e (2) todos os projetos registrados no próximo leilão A-4 serão implementados (mercado total = projetos operacionais + projetos em construção + todos os projetos de energia registrados no leilão A-4). [ACESSO RESTRITO] Assim, pode-se concluir que as participações das Requerentes nos mercados em que há integração vertical são inferiores ao percentual de 30% estabelecidos na Resolução CADE nº 02/12 como parâmetro mínimo para que haja possibilidade de adoção de condutas verticais de fechamento de mercado, seja no mercado à jusante de geração de energia elétrica, seja no segmento à montante de fabricação de turbinas eólicas para geração de energia elétrica. Portanto, esta SG entende que a presente operação não enseja preocupações concorrenciais e pode ser aprovada sob o rito sumário. VII.
Cláusula de Não-Concorrência As Requerentes informam que a [ACESSO RESTRITO] estabelece condições de não-concorrência, conforme segue. [ACESSO RESTRITO] A cláusula de não-concorrência acima está adequada à jurisprudência do CADE, visto que vigerá por prazo inferior a cinco anos contados da data de fechamento e é limitada ao mercado afetado pela Operação. Ademais, as [ACESSO RESTRITO] estabelecem as condições de exclusividade apresentadas abaixo. [ACESSO RESTRITO] Logo, as restrições acima relativas à exclusividade estão adequadas à jurisprudência do CADE. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. [1] Ato de Concentração nº 08700.000369/2019-55. Requerentes CGN Energy International Holdings Co., Limited. e Enel Green Power Brasil Participações Ltda. Aprovado sem restrições em 28 de janeiro de 2019; Ato de Concentração nº 08700.002737/2017-38. Requerentes AES Tietê Energia S.A. e Nova Energia Holding S.A. Aprovado sem restrições em May 18, 2017; Ato de Concentração nº 08700.007003/2016-64. Requerentes China Three Gorges (Luxembourg) Energy S.A.R.L. e Duke Energy International Brazil Holdings S.A.R.L. Aprovado sem restrições em 04 de novembro de 2016. [2] Ato de Concentração nº 08012.011131/2004-27. Requerentes: Siemens AG e VA Technologies AG. Decidido em 2 de fevereiro de 2008. [3] Ato de Concentração nº 08700.011935/2014-40. Requerentes: General Electric Company e Alstom Holdings. Aprovado sem restrições em 20 de abril de 2015. [4] Ato de Concentração nº 08700.006538/2016-18.
Requerentes: Siemens AG e Gamesa Corporación Tecnológica, SA. Aprovado sem restrições em 25 de outubro de 2016. [5] Ato de Concentração nº 08700.007629/2016-71. Requerentes General Electric Company Co. e LM Wind Power Holding A/S. Aprovado sem restrições em 08 de maio de 2017.
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