CADE · Superintendência-Geral · 06/08/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003499/2019-40
Ato de Concentração Sumário nº 08700.003499/2019-40
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SEI/CADE - 0643612 - Parecer PARECER Nº 235/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.003499/2019-40 REQUERENTES: ESTA INVESTMENTS PTE. LTD. E GATEGROUP HOLDING AG EMENTA: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento sumário. Esta Investments Pte. Ltd. e Gategroup Holding AG. Aquisição de quotas. Setor econômico: serviços de catering. Art. 8º, inciso II, Resolução Cade nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO E ÚNICA I. REQUERENTES I.1 ESTA INVESTMENTS PTE. LTD ("ESTA") A Esta é uma holding de investimento e subsidiária integral da Temasek Holdings (Private) Limited ("Temasek"). A Temasek é uma companhia de investimento sediada em Cingapura, cujas empresas de portfólio são orientadas e geridas por suas respectivas diretorias e administração. Segundo as Requerentes, a Temasek não direciona a administração e decisões negociais diárias de suas empresas-portfólio. I.2 GATEGROUP HOLDING AG ("GATEGROUP" ou 'EMPRESA-ALVO") A Gategroup é uma empresa que fornece refeições e serviços de venda a bordo, bem como outros serviços relacionados, sendo atualmente controlada pelo RRJ Master Fund III L.P. ("RRJ"). II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Operação foi conhecida? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, Despacho SECONT (0636944) Data da notificação ou emenda? 08/07/2019 Data da publicação do edital? Edital nº 262 publicado em 15/07/2019 (0638299) III.
DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A Operação proposta consiste na aquisição, pela Esta, do controle conjunto da Gategroup, atualmente controlada apenas pela RRJ. A figura abaixo ilustra, simplificadamente, a estrutura societária da Gategroup antes e depois da Operação. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8.º, RESOLUÇÃO CADE Nº 2, DE 29 DE MAIO DE 2012) II - Substituição de agente econômico. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO EFEITOS DA OPERAÇÃO Sobreposição horizontal Não Integração vertical Não Setor em que há sobreposição horizontal e/ou integração vertical N/A Participação de mercado N/A VI. CONSIDERAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO A Empresa-Alvo, Gategroup, atua no Brasil em serviços de revenda a bordo, uma atividade relacionada aos serviços de refeições de bordo e fornecido nos aeroportos em que a empresa atua. A Temasek possui um portfólio de investimentos em nos setores de serviços financeiro, telecomunicações, mídia e tecnologia, transporte, imóveis, agronegócios e energia. A Operação não gera sobreposição horizontal ou integração vertical entre as Partes no Brasil, e envolve exclusivamente a aquisição de 50% do capital social da Empresa-Alvo, que será detido conjuntamente pela Temasek e pelo RRJ. Ressalte-se que as empresas do portfólio dos Fundos RRJ não atuam em segmentos horizontal ou verticalmente relacionados com as atividades da Empresa-Objeto no Brasil, incluindo serviços de catering para voos e revenda a bordo.
As Partes informam que, a título de transparência, a Temasek possui participação na SATA e na Singapore Airlines, duas empresas que poderiam ser relacionadas vertical e/ou horizontalmente ao Gategroup. Contudo, a SATA tem suas atividades concentradas principalmente na região Ásia-Pacífico e não atua no Brasil, enquanto a companhia aérea Singapore Airlines também não atua no território nacional, afastando a possibilidade de sobreposição ou integração vertical. Com base no exposto, esta SG conclui que a presente operação não levanta maiores preocupações, em termos concorrenciais, no Brasil, tratando-se de uma mera substituição de agente econômico. VII. CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA Não há. VIII. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições.
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