CADE · Superintendência-Geral · 17/09/2019
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004217/2019-21
Ato de Concentração Sumário nº 08700.004217/2019-21
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SEI/CADE - 0660886 - Parecer PARECER Nº 285/2019/CGAA5/SGA1/SG PROCESSO Nº 08700.004217/2019-21 REQUERENTES: Femsa Comércio S.A. de C.V. e Raízen Combustíveis S.A. Ementa: Ato de Concentração. Lei nº 12.529/2011. Procedimento Sumário. Requerentes: Femsa Comércio S.A. de C.V. e Raízen Combustíveis S.A. Natureza da Operação: aquisição de controle compartilhado. Mercado afetado: lojas de conveniência. Art. 8º, inciso IV, Resolução CADE nº 02/12. Aprovação sem restrições. VERSÃO DE ACESSO PÚBLICO I. REQUERENTES I.1. Femsa Comércio S.A. de C.V (“FEMCO”) A FEMCO pertence à divisão de comércio do Grupo Femsa que opera a OXXO, uma cadeia de lojas de conveniências presente no México, Chile, Colômbia e Peru, mas sem presença no Brasil. A FEMCO também opera, fora do Brasil, uma divisão de saúde que inclui farmácias e uma cadeia de postos de gasolina OXXO GAS. No Brasil, o Grupo Femsa atua principalmente na distribuição de bebidas no território nacional. O Grupo Femsa atua, no Brasil, no mercado de distribuição de diversos tipos de bebidas com marcas licenciadas da The Coca-Cola Company (“TCCC”)[1]. A TCCC detém e comercializa marcas de bebidas não-alcoólicas, o que inclui: (i) bebidas carbonatadas (refrigerantes), (ii) água mineral; (iii) água saborizada; (iv) sucos e bebidas de fruta; (v) chás; (vi) cafés prontos para beber; (vii) isotônicos; (viii) bebidas à base de soja; dentre outros. Adicionalmente, o Grupo Femsa distribui cervejas do Grupo Heineken. I.2. Raízen Combustíveis S.A.
(“Raízen Combustíveis”) A Raízen Combustíveis atua nas atividades de (i) distribuição e venda de etanol, combustíveis e outros hidrocarbonetos fluidos e seus subprodutos; (ii) comercialização de gás natural e atuação como representante comercial em relação à venda de lubrificantes em postos de abastecimento de combustível; e (iii) compra e venda de produtos e mercadorias para comercialização em lojas de conveniência. II. ASPECTOS FORMAIS DA OPERAÇÃO Quadro 1 - Aspectos formais da operação Ato de Concentração de notificação obrigatória? Sim Taxa processual foi recolhida? Sim, conforme Despacho Ordinatório SECONT (0653603) Data da notificação 23/08/2019 Data da publicação do edital O Edital nº 320, que deu publicidade à operação em análise, foi publicado no dia 05/09/2019 (0657340) III. DESCRIÇÃO DA OPERAÇÃO A presente operação consiste na constituição, segundo entendimento das Requerentes, de joint venture entre FEMCO e Raízen Combustíveis com o objetivo de desenvolver uma rede varejista de lojas de conveniência e proximidade, dentro e fora de postos de gasolina, sob as marcas “Shell Select”, “OXXO” e outras que venham a ser escolhidas de tempos em tempos. Para tanto, será realizada uma série de atos societários que resultará no controle compartilhado da Raízen Conveniências S.A. (“Raízen Conveniências” e, em conjunto com Raízen Combustíveis, simplesmente “Raízen”), cujo capital social é atualmente detido por Raízen Combustíveis (a “Operação Proposta”).
A Raízen Conveniências atua no mercado de lojas de conveniência no Brasil sob a marca “Shell Select”, sendo que grande parte das lojas de conveniência está localizada em postos de gasolina. Sua atuação nesse setor é indireta e realizada, integralmente, via franquias. A Operação representa, explicam as Partes, uma oportunidade da FEMCO de iniciar atividades no Brasil, nos mercados de lojas de conveniência e de proximidade. Para a Raízen, a Operação representa uma oportunidade de fortalecimento e expansão de sua atuação no mercado de lojas de conveniência e proximidade. As imagens abaixo expõem a estrutura societária da Raízen Conveniências antes e após a Operação: Figura 1 - Estrutura societária da Raízen Conveniências antes da Operação Figura 2 - Estrutura societária da Raízen Conveniências depois da Operação Fonte: Requerentes. Apesar de a Operação não se coadunar com o conceito de uma joint venture clássica ou cooperativa nos termos do inciso I do artigo 8º da Resolução CADE nº 2, de 29 de maio de 2012, segundo o qual elas são "casos de associação de duas ou mais empresas separadas para a formação de nova empresa, sob controle comum, que visa única e exclusivamente à participação em um mercado cujos produtos/serviços não estejam horizontal ou verticalmente relacionados", esta SG empregará doravante o termo "JV" para se referir à nova estrutura societária da Raízen Conveniências. IV. ENQUADRAMENTO LEGAL (ART. 8º, RES.
CADE Nº 2/2012) IV – Baixa participação de mercado com integração vertical. V. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES SOBRE A OPERAÇÃO Quadro 2 - Efeitos da operação Sobreposição horizontal Não Integração vertical Sim Setor em que há sobreposição horizontal ou integração vertical Integração vertical: mercados de distribuição de bebidas (upstream) e de lojas de conveniência (downstream) Participações de mercado Reduzidas VI. Considerações sobre a Operação Como já visto, a FEMCO é uma divisão de comércio do Grupo Femsa que opera a OXXO, uma cadeia de lojas de conveniências com operações no México, Chile, Colômbia e Peru, mas sem presença no Brasil, onde a FEMCO não tem operações diretas. Além disso, a FEMCO também opera, fora do Brasil, uma divisão de saúde que inclui farmácias e operações relacionadas e uma divisão de combustíveis que opera a cadeia de postos de gasolina OXXO GAS no México. Ainda que a FEMCO não tenha atuação direta no Brasil, as Requerentes ressaltam que o Grupo Femsa atua no mercado de distribuição de bebidas no Brasil, dentro do seu escopo geográfico de atuação, qual seja, os Estados do Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e em parte dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Goiás e Rio de Janeiro[2]. Como já visto, o Grupo Femsa atua, no Brasil, no mercado de distribuição de diversos tipos de bebidas com marcas licenciadas da The Coca-Cola Company. A TCCC detém e comercializa marcas de bebidas não-alcoólicas, o que inclui:
(i) bebidas carbonatadas (refrigerantes), (ii) água mineral; (iii) água saborizada; (iv) sucos e bebidas de fruta; (v) chás; (vi) cafés prontos para beber; (vii) isotônicos; (viii) bebidas à base de soja; dentre outros. Adicionalmente, o Grupo Femsa distribui cervejas do Grupo Heineken. A Raízen Conveniências atua no mercado de lojas de conveniência no Brasil sob a marca “Shell Select”, sendo que grande parte das lojas de conveniência está localizada em postos de gasolina. Tendo em vista que a totalidade de sua operação nesse segmento é indireta, via franquias, a Raízen Conveniências entende que sua atuação se dá no mercado de gestão e manutenção de rede de franquias de lojas de conveniência como um todo. Como o Grupo Femsa não atua no mercado de lojas de conveniências no Brasil, a Operação não acarreta sobreposição horizontal neste mercado. A Operação possui uma relação de integração vertical entre (i) a atividade de distribuição de bebidas do Grupo Femsa, à montante, e (ii) a atividade de gestão e manutenção de franquias de lojas de conveniência da Raízen, à jusante. As Requerentes informam que o objetivo principal da união não é integrar ambos os negócios ou alavancar a posição do Grupo Femsa no segmento de bebidas, mas sim desenvolver o negócio de lojas de conveniência já existente, operado pelo Grupo Raízen, com a adição da expertise internacional da FEMCO, inclusive com possível entrada no segmento de lojas de proximidade[3].
Em relação a isso, as Requerentes afirmam que a aquisição de mercadorias do Grupo Femsa pela nova JV será feita em “arm’s length”[4] e, portanto, o Grupo Femsa não receberá qualquer tratamento preferencial pela JV como resultado da Operação. Assim, o objetivo da Operação seria trazer à rede de lojas de conveniência Shell Select a expertise da FEMCO no desenvolvimento do negócio de conveniência e proximidade em outros países. Essa combinação, acreditam, não apenas expandirá as atividades de lojas de conveniências, como também trará ao mercado lojas de proximidade, segmento específico muito comum em países europeus, porém ainda não explorado por nenhuma das Requerentes no Brasil atualmente. Em que pese a afirmação das Partes de que as vendas de bebidas do Grupo Femsa à JV não terão tratamento preferencial, um eventual atenuante à integração vertical, elas apresentaram as participações de mercado da Raízen Conveniências no mercado de gestão de franquias de lojas de conveniência e do Grupo Femsa no mercado de distribuição de bebidas em geral, conforme os seguintes cenários geográficos: Tabelas 1 - Participação do Grupo Femsa no mercado de distribuição de bebidas - 2018 Tabelas 2 - Participações da Raízen Conveniências nos mercados de lojas de conveniências em postos de combustíveis - 2018 Fonte: Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Lubrificantes e de Modelos de Lojas de Conveniência em Postos de Combustíveis - “Plural” (Disponível em:
https://anuario2019.somosplural.com.br/analise-setorial/)[5]. Sobre o mercado de distribuição de bebidas em geral, as Requerentes seguiram a ótica de dimensão produto que engloba todos os tipos de bebida[6], e não a que segmenta o mercado individualizando cada tipo de bebida em um mercado distinto[7]. Isso levando em conta que os efeitos da Operação se restringem a uma relação de integração vertical apenas (ou seja, sem sobreposição horizontal), o que permite inferir que esses efeitos ocorreriam em relação à atividade de distribuição de bebidas em geral, uma vez que, ao menos em tese, todos eles podem ser comercializados no varejo de conveniência e proximidade, presumindo-se uma racionalidade econômica na oferta ao varejista de uma cesta de bebidas diversa, englobando diferentes tipos de bebidas, tanto por uma questão de escopo quanto de redução de custos de transação. Como se nota dos dados de mercado apresentados, esta SG entende que não é necessária uma delimitação precisa do mercado relevante de produto e geográfico, pois as participações tanto do Grupo Femsa como da Raízen Conveniências são inferiores a 30% em todos os cenários considerados, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Nesse sentido, as Partes explicam que os dados Nielsen [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES] seja pela metodologia de coleta de dados (e.g., para o Estado do Mato Grosso do Sul, a Nielsen utiliza como proxy dados de venda de cerveja e refrigerante na capital Campo Grande).
Além disso, [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Complementam, ainda, que os dados Nielsen refletem somente um pedaço do mercado de distribuição de bebidas em geral, pois consideram apenas a cesta de produtos distribuídos pelo Grupo Femsa, a saber: (i) bebidas carbonatadas, (ii) cervejas, (iii) sucos, (iv) águas e (v) chás. Os demais tipos de bebidas não distribuídos pelo Grupo Femsa (bebidas quentes, laticínios e bebidas alcoólicas que não cerveja) representam uma porção relevante do mercado nacional de distribuição de bebidas em geral, com um valor registrado, em 2018, de [8] [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. Assim, tendo em vista que as Partes seguiram definição de mercado de bebidas em geral conforme a jurisprudência do CADE e compatível com a relação concorrencial verificada na Operação, qual seja, integração vertical, e pelos motivos apresentados [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTE], esta SG entende que a Operação não acarreta riscos de fechamentos de mercados, tanto à montante como à jusante, destacando ainda a presença de fortes concorrentes como Ambev (distribuição de bebidas) e AM/PM, da Ipiranga, e BR Mania, da BR (lojas de conveniência em postos de gasolina).
Apesar de não se considerar necessária nenhuma conclusão acerca da definição precisa do mercado de lojas de conveniência, diante dos dados e informações apresentados pelas Requerentes, há de se observar ainda que a participação de mercado da Raízen Conveniências levou em consideração apenas lojas de conveniência em postos de combustíveis, e, caso fossem considerados dados de mercado de lojas de proximidade e lojas de conveniência localizados em outros pontos que não postos de combustíveis (ou até mesmo de padarias, mercearias e pequenos mercados locais com menos de três check-outs), não seria desarrazoado pensar que também estes dados podem estar, de alguma maneira, superestimados. Nesta ótica, as Partes trouxeram dados indicativos de que as lojas de conveniência, segmento de atuação da Raízen, representaram apenas 0,97% do que poderia ser um mercado total de "pequeno comércio e varejo de conveniência"[9], em 2018, no Brasil, como se depreende da tabela abaixo: Tabela 3 - Panorama do cenário amplo do "pequeno comércio e varejo de conveniência” no Brasil em 2018 Fonte: OXXO Project Convenience Grocery Consumption Habits in Brazil Survey - February 2018; Euromonitor; Plural; A.T. Kearney; Banco Mundial; RAIS. Por todo o exposto, conclui-se que a presente operação não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, por se entender dela não decorrerem riscos de fechamento de mercado e também pela ausência de sobreposição horizontal. VII.
Cláusula de Não-Concorrência Sim, a Operação contempla cláusulas de não-concorrência, conforme abaixo: [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. As cláusulas de não-concorrência estão de acordo com a jurisprudência do CADE, sob os aspectos subjetivo, material, geográfico e temporal. VIIi. CONCLUSÃO Aprovação sem restrições. ____________________________________ [1] - O Grupo Femsa esclarece que a distribuição das marcas licenciadas TCCC nos demais Estados brasileiros fora do escopo geográfico de atuação do Grupo Femsa é realizada por outras distribuidoras licenciadas TCCC, as quais não detêm relação societária com o Grupo FEMSA e, portanto, não estão envolvidas na Operação. [2] - Com relação aos estados de atuação do Grupo Femsa, as Partes informam que o grupo opera numa pequena região no sul do Estado de Goiás, em parte do Estado do Rio Grande do Sul e em determinados territórios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro [3] - Em linhas gerais, no melhor entendimento das Requerentes, loja de conveniência é geralmente um varejo de produtos de consumo localizado em um posto de combustíveis. Loja de proximidade (ou vizinhança), por sua vez, pode estar localizada ou não no perímetro de um posto de combustível, tendo dimensões menores que a de um supermercado, mas como um dos fatores de atração principais a conveniência. [4] - Negociação em condições de livre mercado e igualdade entre os concorrentes, de forma a não haver qualquer favorecimento.
[5] - As Requerentes pontuam que a metodologia de cálculo de faturamento bruto utilizada pela Plural [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [6] - Vide, por exemplo, Ato de Concentração n. 08700.004557/2016-18 (Souza Cruz/Diageo, aprovado sem restrições em 17/06/2016) e Ato de Concentração n. 08012.002510/2012-36 (CRBS/Lambert), aprovado sem restrições em 29/05/2012. [7] - Por exemplo, o caso Souza Cruz/Diageo citado acima e os Atos de Concentração n. 08700.010125/2012-12 (AB InBev/Casa Pinto/Poços Beer), aprovado sem restrições em 07/01/2013; e n. 8700.009652/2012-76 (CRB/Bemais). [8] - [ACESSO RESTRITO AO CADE E ÀS REQUERENTES]. [9] - As Requerentes apontam que, dentre os principais estabelecimentos deste mercado mais amplo de "pequeno comércio e varejo de conveniência", estão Mini Mercado Extra, Carrefour Express, DIA e Minuto Pão de Açúcar.
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