JusTerminal · CADE
CVMCRSFNCADETJSP

CADE · Superintendência-Geral · 16/10/2019

Processo Administrativo nº 08700.000472/2015-71

Processo Administrativo nº 08700.000472/2015-71

Processo Administrativotexto integral
Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo para apuração de infração à ordem econômica. Matéria de Competência do Cade. Suposta prática de conduta anticoncorrencial. Indícios de prática de influência de conduta uniforme pela SBU e cooperativas de especialidades médicas e ação coordenada por parte de clínicas e médicos da especialidade de urologia. Abuso de posição dominante. Condutas passíveis de enquadramento nos incisos I, II, III e IV, caput, art. 36, bem como no §3º, artigo 36, incisos I, II, III, IV, V e VIII da Lei 12.529/2011. Instauração de Processo Administrativo contra os seguintes agentes: Sociedade Brasileira de Urologia, Urocentro (Centro Urológico do Maranhão Ltda); Uromar (Instituto de Urologia do Maranhão); Uroclínica S/C Ltda., Centro de Atendimento em Urologia, Instituto de Urologia de Maceió, Centro de Referência em Urologia em Arapiraca, Uromed (Centro Avançado em Urologia), Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte – Urocoop, Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte e UROZM (Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira); e contra as seguintes pessoas físicas: Modesto Jacobino, Aguinaldo Nardi, Carlos Alberto Monte Gobbo, Danilo Borges Matias, Leudivan Nogueira, Theodorico Fernandes da Costa Neto, Oscar Jácome, José Hipólito Dantas Júnior, Edson Jovino, Newton Ferreira de Oliveira, Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob, Fabrício Rebello Lignani Siqueira, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Távora e Antônio Peixoto Lucena Cunha.

Decisão

Instauração de Processo Administrativo Por todo o exposto, conclui-se que as entidades e profissionais investigados, ante o elevado poder de mercado na prestação de serviços de urologia, parecem ter elegido as vias ilícitas e abusivas (a promoção e influência de conduta comercial uniforme entre os urologistas, bem como a criação de dificuldades, limitações ou impedimentos para atuação de novos profissionais no mercado) para garantir sua dominância (§3º, art. 36, I, II, III, IV, V e VIII da Lei 12.529/2011), razão pela qual se sugere que seja instaurado Processo Administrativo contra: i. Sociedade Brasileira de Urologia e seus então dirigentes, Dr. Modesto Jacobino; Dr. Aguinaldo Nardi; Dr. Carlos Alberto Monte Gobbo e Sr. Danilo Borges Matias, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. ii. Dr. Leudivan Nogueira, então dirigente da Seccional SBU no Maranhão, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. iii. Clínicas Urocentro (Centro Urológico do Maranhão Ltda); Uromar (Instituto de Urologia do Maranhão); Uroclínica S/C Ltda.; e Centro de Atendimento em Urologia, por práticas subsumíveis aos incisos I, III e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos I e II, do § 3º, art. 36. iv. Dr. Theodorico Fernandes da Costa Neto (na qualidade de Presidente da Seccional SBU AL e de médico que liderou o movimento de paralisação no estado de Alagoas), por práticas subsumíveis aos incisos I, II, III e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos I, II e VIII do § 3º, art. 36. v. Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; e Uromed (Centro Avançado em Urologia): por práticas subsumíveis aos incisos I, III e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos I e II, do § 3º, art. 36. vi. Oscar Jácome, então Presidente da SBU-RN; e José Hipólito Dantas Júnior, então Presidente SBU-RN: por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. vii. Urocoop (Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte) e Dr. Edson Jovino (Presidente Urocoop), por práticas subsumíveis aos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. viii. Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. ix. UROZM (Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira); Dr. Newton Ferreira de Oliveira (que à época ocupava o cargo de Presidente da Associação); Dr. Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob (então vice-presidente da UROZM) e Dr. Fabrício Rebello Lignani Siqueira (membro da UROZM), por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. x. Dr. Humberto Elias Lopes (presidente da SBU-MG à época dos fatos); Dr. José Eduardo Távora, Presidente da SBU/MG, Dr. Antônio Peixoto Lucena Cunha, Vice-Presidente da Seccional SBU/MG, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36.

Inteiro teor

263.582 caracteres transcritos do PDF oficial

[ Ministério da Justiça - MJ Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504 Telefone: (61) 3221-8436 e Fax: (61) 3326-9733 - www.cade.gov.br ANEXO – NOTA TÉCNICA Nº 68/2019/CGAA2/SGA1/SG/CADE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 08700.000472/2015-71 Representante: Defensoria Pública do Estado do Maranhão Advogados: Defensoria Pública do Estado do Maranhão Representado: Sociedade Brasileira de Urologia Advogados: André Menezes Gontijo do Couto EMENTA: Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo para apuração de infração à ordem econômica. Matéria de Competência do Cade. Suposta prática de conduta anticoncorrencial. Indícios de prática de influência de conduta uniforme pela SBU e cooperativas de especialidades médicas e ação coordenada por parte de clínicas e médicos da especialidade de urologia. Abuso de posição dominante. Condutas passíveis de enquadramento nos incisos I, II, III e IV, caput, art. 36, bem como no §3º, artigo 36, incisos I, II, III, IV, V e VIII da Lei 12.529/2011. Instauração de Processo Administrativo contra os seguintes agentes: Sociedade Brasileira de Urologia, Urocentro (Centro Urológico do Maranhão Ltda); Uromar (Instituto de Urologia do Maranhão);

Uroclínica S/C Ltda., Centro de Atendimento em Urologia, Instituto de Urologia de Maceió, Centro de Referência em Urologia em Arapiraca, Uromed (Centro Avançado em Urologia), Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte – Urocoop, Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte e UROZM (Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira); e contra as seguintes pessoas físicas: Modesto Jacobino, Aguinaldo Nardi, Carlos Alberto Monte Gobbo, Danilo Borges Matias, Leudivan Nogueira, Theodorico Fernandes da Costa Neto, Oscar Jácome, José Hipólito Dantas Júnior, Edson Jovino, Newton Ferreira de Oliveira, Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob, Fabrício Rebello Lignani Siqueira, Humberto Elias Lopes, José Eduardo Távora e Antônio Peixoto Lucena Cunha. I. RELATÓRIO I.1. Introdução 1. Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado no Cade em 09/02/2015, em virtude de Representação feita pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. 2.

Por meio do Ofício nº 30/2015 DPE, de 28/01/2015, encaminhado à então Secretaria de Direito Econômico, o Núcleo de Defesa da Saúde da Defensoria Pública do Estado do Maranhão relatou que havia chegado ao conhecimento desse órgão que os médicos urologistas do município de São Luís, no Maranhão, vinham, há cerca de dois anos, e em comunhão de propósitos, recusando-se a realizar cirurgias de beneficiários de planos de saúde e a receber honorários por preços de tabela, cobrando preços particulares, acima dos até então praticados, diretamente dos pacientes para posterior reembolso dos planos de saúde. O Ofício alertava que tal atitude poderia configurar formação de cartel ou outra medida anticoncorrencial e estaria obstando ‘assistência médica adequada a um custo razoável na cidade de São Luís’. Diante desse relato, a Defensoria Pública solicitou a este órgão1 que averiguasse a situação relatada, inclusive com a oitiva dos planos de saúde que atuam no estado do Maranhão. 3. Constam dos autos também diversos Ofícios e documentos2, posteriormente encaminhados pela Defensoria Pública do Maranhão, com depoimentos que demonstram que os urologistas de São Luís/MA não estariam atendendo por plano de saúde; e que os pacientes estavam tendo que ajuizar ações para que os planos arcassem com os procedimentos médicos solicitados. Diversas ações judiciais impetradas por beneficiários em face dos seus planos de saúde estão anexadas aos autos. 4.

Em resposta ao Ofício nº 24/2015, encaminhado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, a Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (CAPESESP) prestou, entre outras informações: a) que há mais de dois anos os médicos urologistas do estado do Maranhão vinham se recusando a realizar cirurgias de beneficiários de planos de saúde e receber honorários por preços de tabela diretamente das operadoras. Cobravam preços particulares, muito acima da tabela, diretamente aos associados, para posterior pedido de reembolso. (grifo nosso) b) que, mesmo diante da indisponibilidade de urologistas no estado do Maranhão, a CAPESESP teria conseguido negociar com um médico, garantindo, assim, o atendimento necessário no mesmo município do paciente. 1 Com o advento da Lei nº 12.529/2012, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência passou a ser formado apenas por dois órgãos: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE). Com isso, as funções relativas ao direito da concorrência da SDE passaram a ser competência do Cade. 2 i) Ofício nº 24/2015 DPE, de 21/01/2015, relata situação de paciente com diagnóstico de câncer de próstata com indicação de Prostatectomia Videolaparoscopica. O plano inicialmente teria autorizado a realização do procedimento apenas em Teresina/PI;

ii) Ofício nº 21/2015 DPE, de 21/01/2015, enviado ao Bradesco Saúde pela Defensoria Pública, para questionar por que paciente que se encontrava internado no Hospital UDI, com diagnóstico de cálculo de ureter, com indicação procedimento em caráter de urgência. A demora quanto à liberação dos procedimentos estaria relacionada ao não-pagamento de honorários médicos; iii) Ofício nº 65/2015 DPE, de 12/03/2015, encaminhou ao Cade Declaração de comparecimento da Sra. Maria Regina Pereira, representando sua sobrinha, há 4 anos internada no Hospital São Domingos, cujo plano de saúde não se disponibilizou a pagar procedimento denominado CPRE ao qual necessitava se submeter. O Plano teria informado não ser da sua competência, uma vez que nenhum médico faria o procedimento por meio de plano, apenas particular; iv) Ofício nº 71/2015 DPE, de 19/03/2015, solicitou ao Cade juntada de ação judicial movida por Clodoaldo Silva Costa em face da Bradesco Saúde S/A, uma vez que, após ter sido diagnosticado com cálculo renal, e sendo constatada necessidade de cirurgia emergencial, seus familiares não conseguiram autorização do Plano de Saúde. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão requereu a tutela antecipada a fim de que o Plano autorizasse, de imediato, o procedimento cirúrgico, com cobertura de todas as despesas necessárias.

v) Ofício nº 112/2015, de 23/04/2015, pelo qual a Defensoria Pública encaminha ao Cade outro relato sobre caso de beneficiário de Plano de Saúde, residente em São Luís/MA, para o qual a Defensoria Pública requereu tutela antecipada a fim de que o Plano de Saúde autorizasse procedimento cirúrgico requisitado por médico. I.2. Do Processo no Cade I.2.1. Do Procedimento Preparatório 5. Em 06/02/2015, por meio do Ofício nº 739/2015/CADE, o Cade informou à Defensoria Pública do Estado do Maranhão que havia sido instaurado o Procedimento Preparatório de Inquérito Administrativo nº 08700.000472/2015-713 para investigar a ocorrência de infração contra a ordem econômica por parte de médicos urologistas do município de São Luís/MA. 6. Em 12/02/2015, o Cade encaminhou os Ofícios nº 846 e 848/2015/CADE, respectivamente ao Bradesco Saúde e ao Hospital Domingos, pelos quais solicitava alguns esclarecimentos4. 7. Em 13/02/2015, esta Autarquia encaminhou Ofícios com mesmo teor ao Hapvida Saúde Planos de Saúde (nº 903/2015), à Capesesp (nº 904/2015) e ao UDI Hospital (nº 905/2015). 8. A Defensoria Pública do Estado do Maranhão encaminhou o Ofício nº 54/2015, de 05/03/2015, ao Cade, pelo qual pediu a juntada de alguns documentos, entre os quais: a) declaração de paciente acometido de câncer de próstata, beneficiário do plano de saúde Capesaúde, relatando que não teria conseguido atendimento nos hospitais credenciados pelo Plano;

b) Ofício da Defensoria Pública à Capesaúde/Capesesp acerca da situação de paciente que teria sido direcionado pelo Plano a procurar tratamento em município próximo, que não o da sua residência; c) resposta da Capesesp ao Ofício supramencionado, na qual ressaltou as dificuldades que vinha enfrentando com os urologistas do estado do Maranhão, uma vez que tais profissionais recusavam-se, há mais de dois anos, a realizar cirurgias de beneficiários de planos de saúde e a receber honorários por preço de tabela. A Capesesp, contudo, esclareceu que, apesar da indisponibilidade dos médicos, teria conseguido negociar com um profissional, garantindo, assim, o atendimento necessário. 9. Em resposta ao Ofício nº 905/2015/Cade, o UDI Hospital informou que os urologistas que lhe prestavam serviços não o faziam por meio de associações ou cooperativas, atendendo por meio de convênios ou de suas próprias empresas. Afirmou também que não tinha conhecimento de qualquer prática anticoncorrencial, a exemplo de tabelamento de preços ou boicotes. 10. Em 26/03/2015, ao prestar esclarecimentos, em resposta ao Ofício nº 903/2015/CGAA02/SG/Cade, a Hapvida, na condição de Operadora de Plano de Saúde, esclareceu que: i) desconhecia a existência de Associações ou Cooperativas que reunissem urologistas; ii) os convênios celebrados pela Hapvida não possuíam condição de exclusividade;

iii) os valores entabulados entre os parceiros/convênios eram decorrentes de sucessivas tratativas, não sendo do seu conhecimento uma prática setorial de prefixação de valores; iv) a Hapvida não foi atingida por eventuais boicotes de Urologistas em São Luís/Maranhão; e v) os urologistas prestavam serviços à Hapvida na condição de conveniados. 11. Em 10/06/2015, esta Superintendência Geral (SG/Cade) encaminhou Ofícios solicitando que outros Planos de Saúde (Bradesco Saúde; Capesesp; Amil; Sul América; 3 Conforme Despacho SG Instauração Procedimento Preparatório nº 13/2015, de 09/02/2015. 4 (i) se os médicos urologistas atendem por meio de cooperativa ou associação; (ii) caso atendam por associação ou cooperativa, se são exclusivos dessas entidades; (iii) caso não sejam exclusivos, se eles são obrigados a cobrar o mesmo valor, mesmo quando não estão atendendo pela cooperativa ou associação; (iv) se já houve boicote a plano de saúde, hospital ou prefeitura; (v) caso tenha ocorrido boicote, por quanto tempo foi e qual a reivindicação; e (vi) se a prefeitura, hospital ou plano de saúde tem médico próprio ou se contrata da cooperativa ou associação. Geap; Cassi; Postal Saúde; Saúde Caixa; e Assefaz) prestassem esclarecimentos com vistas a subsidiar a instrução do Procedimento Preparatório nº 08700.000472/2015-715. 12. Importa aqui salientar que chegaram ao Cade informações de que as mesmas práticas que foram objeto da denúncia também estariam ocorrendo no estado de Alagoas. 13.

Registre-se, aliás, que em 2010 a Cassi Alagoas e a Unidas AL protocolaram representação junto ao Ministério Público Estadual – MP, por meio da qual relataram descredenciamento em massa dos urologistas do estado e indisponibilidade dos profissionais da especialidade para negociar com as operadoras. O MP, então, em dezembro de 2011, determinou o encaminhamento ao Cade para que fosse apurada eventual prática de cartelização ou abuso de poder econômico. 14. Dessa forma, os Planos de Saúde foram questionados também em relação à situação da especialidade de urologia nesse estado e também se tinham conhecimento de movimentos de descredenciamento ou boicotes dos urologistas em outros estados da federação. 15. Ainda em 10/06/2016, a SG/Cade decidiu oficiar a Sociedade Brasileira de Urologia – Secção Maranhão (Ofício nº 3082/2015/CADE) para prestar informações/esclarecimentos, entre os quais: a) lista com nome, município de atuação e outros dados dos filiados da Sociedade Brasileira de Urologia; b) tabela de honorários mencionada na entrevista concedida pelo Dr. Leudivan Nogueira, então presidente regional da SBU-MA, em 26/03/2015 (bem como data de criação e de vigência) c) Nome e contatos dos dois profissionais que teriam terminado a residência médica em São Luís/MA e que, de acordo com as palavras do entrevistado, deveriam ser acomodados na SBU.

d) Esclarecimentos quanto à operadora que teria insistido em realizar credenciamento e aceitado a tabela dos urologistas, de acordo com a mesma entrevista. 5 Por meio dos Ofícios nº 3077, 3081, 3105, 3107, 3109, 3110, 3111, 3115 e 3116/2015/Cade, a SG solicitou respectivamente ao Bradesco Saúde S.A; Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional da Saúde – Capesesp; Amil Assistência Médica Internacional S.A.; Sul América Companhia de Seguro Saúde; Geap – Autogestão em Saúde; Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – Cassi; Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios; Saúde Caixa; e Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda – Assefaz, que prestassem as seguintes informações: a) Como vem ocorrendo as negociações entre a Operadora de Plano de Saúde (OPS) e os urologistas nos estados do Maranhão e de Alagoas? b) Quem participa das negociações em cada estado? c) Como são definidos os valores dos procedimentos em cada estado? d) Qual o papel das entidades representativas e dos urologistas? e) Atualmente, os urologistas dos estados do Maranhão e de Alagoas atuam por meio de cooperativa ou associação? A OPS atualmente possui urologistas credenciados nos estados do Maranhão e de Alagoas? Em caso afirmativo, forneça os dados cadastrais de tais médicos e em que município atuam;

f) A OPS já foi alvo de boicotes ou descredenciamentos em massa de urologistas dos estados de Maranhão e Alagoas nos últimos 6 (seis) anos? Narre em detalhes o ocorrido e apresente todos os documentos comprobatórios que possuir; g) Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, informe se: g.1. foi observada a participação da Sociedade Brasileira de Urologia na(s) prática(s) relatada(s); g.2. os urologistas voltaram a se credenciar ou atender por meio da OPS; e g.3. a OPS tomou conhecimento da realização de ameaças ou retaliações contra médicos que mantiveram o atendimento por meio de planos de saúde. h) A OPS tem conhecimento da adoção de alguma tabela de honorários médicos pelos urologistas dos estados do Maranhão e de Alagoas? i) Considerando que a Superintendência-Geral do Cade está investigando boicotes e descredenciamentos em massa organizados por urologistas para a obtenção de aumentos nos valores dos honorários médicos, bem como a imposição de tabelas de preços, informe se a OPS tem conhecimento da realização de tais práticas por urologistas em outros estados do território brasileiro. Em caso afirmativo, narre em detalhes o ocorrido em cada estado e apresente todos os documentos comprobatórios que possuir; j) Informe se a Sociedade Brasileira de Urologia teve alguma participação nas práticas relatadas acima. 16. Na mesma data, foram expedidos Ofícios ao Dr. José Mauro dos Santos Carvalho e ao Dr.

Sebastião Raimundo Duarte Saldanha6, médicos que não teriam aderido ao suposto movimento (de descredenciamento e de boicote) de urologistas do Maranhão, para que prestassem algumas informações.7 17. Em resposta, o Dr. José Mauro informou que trabalha como pessoa jurídica8 (Centro de Atendimento Urológico) e que mantém convênio com OPSs, e que se relaciona há mais de vinte anos com grande parte delas. Disse também que nunca participou de movimentos de boicote ou descredenciamento, que não tinha atritos com qualquer grupo urológico e que desconhecia a existência de uma tabela, uma vez que exerce sua profissão de forma independente e não participa de qualquer sociedade médica urológica no Maranhão. 18. Em relação às respostas enviadas pelas Operadoras de Planos de Saúde em atendimento aos Ofícios do Cade, abaixo há uma compilação dos pontos que merecem destaque: a) No estado do Maranhão, das nove operadoras ou seguradoras questionadas, a grande maioria ou afirmou explicitamente que houve o movimento de descredenciamento ou relatou suspensão por mais de 2 anos no atendimento pelos urologistas, pressão de médicos para impor preços ou desinteresse dos especialistas em renovar contratos.

b) Ainda que a Postal Saúde tenha afirmado não ter sido alvo de descredenciamento no Maranhão, ao ser perguntada sobre as negociações, essa Operadora informou que os três médicos credenciados ao Plano não realizavam cirurgias, visto que não havia negociações fechadas com os prestadores, dado que eles não aceitavam a tabela praticada para honorários médicos (CBHPM + 13,74%); c) Em relação aos descredenciamentos em Alagoas, a maior parte das empresas confirmou o movimento. No entanto, mesmo as Operadoras que não afirmaram explicitamente ter sido alvo de descredenciamento em massa, mencionaram suspensão de atendimento pelos urologistas ou dificuldades de negociação devido à inflexibilidade dos urologistas. Ademais, as respostas revelaram que, de um total de nove operadoras/seguradoras, sete não possuíam rede 6 Em 31/06/2015, o Sr. Fabrizio F. C. Saldanha informou ao Cade que o Dr. Sebastião R. D. Saldanha não tinha condições de responder aos questionamentos feitos por este Conselho, em virtude de ter sido acometido por uma doença degenerativa (documentação comprobatória anexada à resposta). 7 Por meio dos Ofícios nºs 3112 e 3114/2015/Cade, este órgão solicitou as seguintes informações: 1. O Doutor é credenciado a alguma operadora de planos de saúde atualmente? Em caso de resposta afirmativa, indique quais são essas operadoras e quando ocorreu o credenciamento; 2. Informe se, atualmente, o Doutor atua por meio de cooperativa ou associação; 3.

O Doutor tem conhecimento da realização de boicotes ou descredenciamentos em massa de urologistas dos estados de Maranhão e Alagoas nos últimos 6 (seis) anos? Narre em detalhes o ocorrido e apresente os documentos que possuir a respeito dos fatos. 4.Em caso de resposta afirmativa à questão anterior, informe se: i) os urologistas voltaram a se credenciar ou atender por meio das operadoras de planos de saúde; ii) Sociedade Brasileira de Urologia teve participação no(s) movimento(s) relatado(s); iii) o Doutor participou de alguma forma do(s) movimento(s) relatado(s); iii) caso não tenha participado, se sofreu algum tipo de ameaça ou retaliação por isso. 5. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica tomou conhecimento de uma circular divulgada pela Fundabem informando que o Doutor teria mantido o atendimento aos usuários dessa Fundação mesmo após o movimento dos urologistas de descredenciamento das operadoras de planos de saúde. Sobre isso, informe se o Doutor sofreu algum tipo de ameaça ou retaliação por parte dos urologistas ou de alguma entidade que os represente. 6. O Doutor tem conhecimento da adoção de alguma tabela de honorários médicos pelos urologistas dos estados do Maranhão? Em caso de resposta afirmativa, informe: i) qual seria essa tabela; ii) qual entidade foi responsável pela sua elaboração; e iii) quando a tabela teria entrado em vigor. 8 Firma individual, sendo o Dr. José Mauro o sócio proprietário. credenciada/referenciada em Alagoas9;

enquanto apenas uma10 informou que tinha três clínicas credenciadas. Presume-se que a Bradesco Saúde (nona seguradora) também não possui urologistas credenciados em Alagoas, posto que informou apenas a quantidade de clínicas/urologistas credenciados no estado do Maranhão, não tendo fornecido esse dado referente ao estado de Alagoas. d) Já no Maranhão, quatro OPSs informaram que possuíam apenas um urologista credenciado à sua rede11; enquanto duas disseram possuir dois credenciados12; e duas mencionaram três ou mais credenciamentos13 no estado no ano de 2015. No entanto, vale a ressalva de que as três Operadoras/Seguradoras que afirmaram ter três ou mais urologistas/clínicas credenciados, disseram que o convênio era válido apenas para consultas eletivas ou avaliações em consultório. Da mesma forma, das duas que disseram possuir dois credenciados, uma afirmou que os médicos/clínicas só aceitavam convênio para consultas eletivas; e outra disse que um dos dois médicos também só atendia por convênio para consultas eletivas ou avaliações em consultório. Nesses casos, os procedimentos e cirurgias eram pagos diretamente pelo beneficiário, os quais solicitavam reembolso aos Planos de Saúde. e) No que se refere aos valores cobrados pelos urologistas, a maior parte das Operadoras/Seguradoras mencionaram que, em ambos os estados14, os urologistas praticavam valores acima de outras especialidades ou regiões ou que os preços cobrados não seguiam os parâmetros do mercado15.

f) Três das nove Operadoras/Seguradoras mencionaram a existência do “Polo Associativo Alagoano de Urologia”16. Já no estado do Maranhão, com exceção da Saúde Caixa, que citou a existência de “uma sociedade”, todas as demais operadoras disseram desconhecer a existência de Associações ou Cooperativas de Urologistas. g) Sobre a possível participação da SBU no movimento dos urologistas do Maranhão, quatro Operadoras/Seguradoras (Assefaz; Cassi; Geap; e Bradesco Saúde) indicaram que, ainda que tal ação tenha se dado de forma velada ou informal, teria havido algum envolvimento dessa Sociedade, seja pela orquestração das negociações, seja por meio de pressão sobre os médicos para não-atendimento ou majoração de preços. Além delas, a Sul América registrou que médicos que são membros dessa Sociedade não haviam se manifestado contrários às práticas. Três dos nove planos de saúde oficiados sinalizaram que 9 Amil; Postal Saúde; Assefaz; Cassi; Sul América; Geap; e Capesesp. A Capesesp informou que conta com dois urologistas em Maceió que não fazem parte da sua rede credenciada, mas que aceitam atender seus beneficiários exclusivamente para consultas médicas eletivas em consultório, com pagamento prévio. 10 O Plano Saúde Caixa informou, no ano de 2015, que tinha três clínicas credenciadas.. 11 Amil; Bradesco Saúde; Cassi; e Sul América. 12 Saúde Caixa e Assefaz. 13 Postal Saúde (declarou que tinha três credenciados na especialidade de urologia, porém eles atendiam somente para consultas;

e que todas as cirurgias eram realizadas de forma particular por contratação direta, posto que eles não aceitavam a tabela praticada CBHPM); Geap (que disse ter duas clínicas credenciadas em São Luís e uma em Caxias do Sul/MA. No entanto, apenas para consultas eletivas e atendimentos clínicos); e Capesesp (que dispõe de quatro urologistas em São Luís para atendimento exclusivo de consultas médicas eletivas em consultoria e avaliações/pareceres de pacientes internados, mas com valores diferenciados). 14 Das nove Operadoras/Seguradoras perguntadas, sete sinalizaram que os urologistas do Maranhão cobravam valores majorados (Amil; Capesesp; Bradesco; Assefaz; Cassi; Sul América; e Postal Saúde) e seis indicaram que o mesmo acontecia no estado de Alagoas (Amil; Saúde Caixa; Capesesp; Cassi; Sul América; e Postal Saúde). As demais operadoras não forneceram tal informação (3 no caso de AL e 2 em relação ao Maranhão). 15 Em geral, as Operadoras/Seguradoras informaram como parâmetro de mercado a Tabela CBHPM + 13,74%. 16 Saúde Caixa; Capesesp; e Assefaz. pode ter ocorrido participação da Sociedade Brasileira de Urologia no movimento em Alagoas também. h) Por fim, quando perguntadas quanto aos boicotes ou descredenciamentos ocorridos em outros estados da Federação, quatro operadoras/seguradoras disseram desconhecer tais movimentos de urologistas em outros estados. O Estado do Espírito Santo foi citado por 4 Planos de Saúde;

enquanto os estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte foram mencionados por 2; e Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul e São Paulo por uma Operadora/Seguradora. 19. Em atenção ao Ofício nº 3082/2015/Cade, de 09/06/2015, o Sr. Leudivan Ribeiro Nogueira, Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia-Seccional Maranhão, prestou as seguintes informações: a) Lista de todos os médicos filiados à SBU – Secção (ao todo, seriam 49 médicos associados); b) Encaminhamento da Tabela de honorários citada na entrevista concedida pelo Presidente da seccional ao SBU online, quando mencionou que a referida tabela foi implementada em 2014 com a Operadora de Plano de Saúde da Vale do Rio Doce (Pasa); e c) Fornecimento dos nomes dos profissionais (também mencionados na supramencionada entrevista) que terminaram residência médica em São Luís e que, de acordo com ele, deveriam ser acomodados na SBU. 20. Em 1º de julho de 2015, por meio do Ofício nº 3396/2015/Cade, esta Superintendência-Geral perguntou ao Hospital Vida, de Maceió/AL: a) Se tinha conhecimento se os urologistas de Alagoas tinham adotado alguma tabela de honorários médicos; b) Considerando informação prestada pela Assefaz de que o Hospital Vida teria firmado acordo para atendimento na especialidade de urologia, posteriormente suspenso por suposta pressão dos médicos da área: i. Quando foi firmado o acordo. ii. De que forma ocorreu a suposta pressão pelos urologistas (apresentar documentação comprobatória); iii.

Se houve participação da SBU – seccional Alagoas nas práticas relatadas. 21. Na mesma data, o Cade se dirigiu mais uma vez à Sociedade Brasileira de Urologia para solicitar o encaminhamento de informações e documentos adicionais17. 22. O Hospital Vida informou, em 17/07/2015, em atenção ao Ofício nº 3396/2015/Cade, que desconhecia a tabela adotada pelos médicos urologistas de Alagoas, mas reconheceu que foi elaborada, por um urologista que prestava serviço a esse Hospital18, uma tabela de procedimentos cirúrgicos, a qual servira de base para negociação com as operadoras de planos de saúde. Esclareceu, outrossim, que chegou a intermediar junto ao Grupo Unidas o acesso de seus convênios à especialidade de urologia nesse hospital. Entretanto, tal procedimento não chegou a ser concluído porque os 17 Por meio do Ofício nº 3421/2015/CADE, de 01/07/2015, a SG solicitou: a) Cópia do Estatuto e do Regimento Interno da SBU. b) Cópia de todas as edições do Boletim da Urologia (BODAU) publicados desde julho de 2010. c) Cópia de todas as atas de reuniões realizadas pela SBU e pela Comissão de Ética desde julho de 2010. d) Informar se é verdadeira a informação postada na página de internet http://blogdomodestojacobino.blogspot.com.br/2013/11/o-milionario-contrato-da-sbu-com- lilly.html, de autoria do ex-presidente da SBU, Modesto Jacobino (de que essa Sociedade Brasileira de Urologia teria recebido R$ 1.795.000,00 da Eli Lilly no início do ano de 2012).

Em caso afirmativo, justificar o aporte de tal valor feito por essa empresa. 18Dr. Ítalo Marcelo Rego do Nascimento. médicos desistiram de atender pelos convênios19. Revelou, por fim, que a SBU/Secção Alagoas chamou os médicos que prestariam o atendimento urológico no hospital para uma reunião, e após tal fato, estes desistiram de atender pelos convênios. 23. Em resposta à solicitação de documentos e informações feita por meio do Ofício nº 3421/2015/Cade, a SBU encaminhou, em 14/08/2015, cópia do Estatuto e do Regimento Interno da SBU, cópia de todas as edições do Boletim de Urologia (BODAU) publicadas desde julho de 2010, e cópias das atas de reuniões realizadas pela SBU e pela Comissão de Ética desde julho de 2010. Prestou também esclarecimento em relação ao valor de R$ 1.795.000,00 recebido pela SBU da empresa da indústria farmacêutica Eli Lilly20. 24. Por meio dessa manifestação, a SBU esclareceu, ainda, que o Dr. Modesto Jacobino, ex-presidente da SBU teria criado o blog, de onde o Cade extraiu a notícia sobre o patrocínio, com o único objetivo “de jogar notícias ao vento e tentar criticar as gestões seguintes da Sociedade, por ter o referido médico sido condenado em processo administrativo no conselho de ética à pena de expulsão do quadro de associados.” 25.

Tendo em vista que algumas respostas dos Planos de Saúde apontaram que nos estados do Rio Grande do Norte, Espírito Santo e de Minas Gerais21, em especial o município de Juiz de Fora, os urologistas também poderiam estar adotando práticas tidas como anticoncorrenciais pelos Planos de Saúde, o Cade decidiu averiguar a situação também nessas unidades federadas. 26. Dessa forma, em 28/08/2015, a SG/Cade solicitou, por meio do Oficio nº 4671/2015/Cade, à Cooperativa de urologistas do RN – Urocoop, o encaminhamento do seu Estatuto Social e Regimento Interno, bem como informações relativas aos médicos cooperados.22 27. Nessa mesma data, foi encaminhado o Ofício nº 4675/2015/Cade à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, por meio do qual foram solicitadas algumas informações e esclarecimentos acerca da atuação dos urologistas naquele município23. 19 E-mails anexados à resposta do Hospital Vida demonstram que existia um grupo de profissionais que estaria impedindo os demais médicos urologistas de realizar atendimento de pacientes por meio de convênios. 20 A SBU informou ao Cade que recebeu o referido valor por força de Contrato de Patrocínio firmado com a empresa Eli Lilly Ltda. em fevereiro de 2012 com o objetivo de apoiar diversas ações, entre as quais: publicação de livros, projeto de educação à distância para os urologistas; implantação de ferramenta de comunicação integrada da SBU; biblioteca urológica virtual;

realização de eventos com urologistas que estão em regiões mais distantes. Afirmou que este não foi o primeiro e não será o último contrato de patrocínio firmado pela SBU, não havendo em tal ato qualquer prática de infração contra a ordem econômica. 21 Apesar de também terem sido relatadas situações nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, São Paulo (Sul América) e Pernambuco (Bradesco e Saúde Caixa), o Cade resolveu não dar prosseguimento à averiguação de práticas nesses estados devido à falta de indícios suficientes que justificassem a continuidade da apuração. 22 i. Fornecer uma lista com todos os médicos cooperados da Cooperativa de Urologia do RN - Urocoop. (Informe o nome completo, data de nascimento, telefone, endereço, e-mail e em que município atuam).; ii. Informar a quantidade de médicos cooperados nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014; iii. Fornecer o Estatuto Social e o Regimento Interno da Cooperativa. 23 (...) ii. Os urologistas da cidade de Juiz de Fora atendem por meio de cooperativa ou associação?; iii. Caso atendam por associação ou cooperativa, os médicos urologistas são exclusivos dessas entidades?; iv. Caso não sejam exclusivos, eles são obrigados a cobrar o mesmo valor, mesmo quando não estão atendendo pela cooperativa ou associação?; v. Sua empresa já foi alvo de boicotes por parte dos urologistas nos últimos 5 anos?

Em caso de resposta afirmativa, informe quando houve o boicote, qual foi o seu tempo de duração e qual era reivindicação dos médicos; vi. Caso tenha ocorrido algum boicote nos últimos 5 anos, a Santa Casa tem conhecimento de alguma ameaça feita por cooperativa ou pela Sociedade Brasileira de Urologia aos urologistas que tenham aceitado realizar atendimentos durante o 28. Dando também continuidade às investigações no estado do Maranhão, foram encaminhados questionamentos às seguintes clínicas prestadoras de serviços médicos na área de urologia em São Luís: a) Urocentro Centro de Urologia do Maranhão; b) Uroclínica S/C Ltda.; c) Centro de Atendimento em Urologia Ltda.; e d) Uromar - Instituto de Urologia do Maranhão)24. 29. A SG/Cade voltou, outrossim, a se dirigir à Sociedade Brasileira de Urologia, em 03/09/2015, para solicitar que essa entidade apresentasse cópia de atas de Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como de reuniões das suas Comissões (de Honorários Médicos; de Ética Associativa; e de Valorização Profissional). Também foi pedido o encaminhamento dos documentos relativos a algumas Sindicâncias instauradas pela SBU25. 30. Em 24/09/2015, a SBU encaminhou, por meio eletrônico, os seguintes documentos, solicitados por meio do Ofício nº 4784/2015/Cade26:  Cópia da Sindicância nº 7/201327;

 Ata da Assembleia Geral de Associados da SBU (em 25/11/2011)  Termo de Rerratificação da Ata da Assembleia Geral de Associados da Sociedade Brasileira de Urologia (de 25/11/2011)  Ata de Assembleia Geral Extraordinária (de 07 e 08/09/2012, durante o Congresso Paulista de Urologia)  Ata da Assembleia Geral da SBU (de 16 e 17/11/2013, durante o XXXIV Congresso Brasileiro de Urologia)  Ata da Reunião da Comissão de Ética de Defesa profissional (de 18/11/2013)  Ata de Assembleia Geral de Associados (em 19 e 20/11/2013, durante o XXXIV Congresso Brasileiro de urologia)  Ata da Reunião da Comissão de Ética de Defesa profissional (de 05/09/2014) boicote? Em caso de resposta afirmativa, informe como a situação foi resolvida e apresente todos os documentos comprobatórios que possuir. vii. Atualmente, a Santa Casa contrata médicos diretamente ou por meio de cooperativa ou associação? viii. A Santa Casa tem conhecimento da adoção de alguma tabela de honorários médicos pelos urologistas da cidade de Juiz de Fora? ix. Fornecer outras informações ou comentários que considerar pertinentes. 24 Por meio dos Ofícios nº 4783, 4785, 4786 e 4787/2015/Cade, todos de 03/09/2015, foram pedidas as seguintes informações às citadas clínicas: i. Apresentar uma lista com todos os médicos urologistas que atendem na (...) (nome da clínica); ii. Informar com quais operadoras de planos de saúde a (...) (nome da clínica) possui convênio, bem como quando estes foram firmados; iii.

Fornecer a tabela de honorários médicos aplicada para cada operadora de planos de saúde. iv. Informar os valores das consultas e dos demais procedimentos médicos cobrados aos pacientes particulares. 25 Sindicâncias nº 1/2012; 2/2012 e 7/2013, mencionadas nas atas das reuniões da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBU, inclusive das correspondências enviadas aos médicos envolvidos e ao Conselho Regional de Medicina – CRM. 26 Foi também encaminhado e-mail pelo qual o Dr. Jorge Gabrich esclarece que a Comissão de Valorização Profissional da AMB se reuniu uma única vez para discutir alterações na CBHPM, mas não teria sido feita a Ata porque nada houve de relevante para registrar. Em outra mensagem eletrônica, de autoria do Dr. Sebastião Westphal, esse urologista afirmou que a Comissão de Valorização Profissional trabalhava sob delegação de tarefas e, em nenhum momento utilizava atas em suas reuniões – todas virtuais, ou encontros presenciais em congressos com atribuições de funções. 27 Essa Sindicância foi instaurada para apurar denúncia feita pela Associação de Urologistas do Espírito Santo (AUES) contra o Dr. Fishiler Pimentel Zitenfeld Cardia de que estaria indo de encontro a movimento médico legítimo. Ainda segundo a denúncia, esse profissional: i) não tinha especialidade médica reconhecida pelo CRM; ii) não possuía residência médica em cirurgia geral; iii) e não possuía residência médica em urologia no país. 31.

Em 25/09/2015, o Centro Urológico do Maranhão – Urocentro – respondeu ao Ofício nº 4783/2015/Cade, prestando as informações solicitadas por esta Autarquia.28 32. Em 15/09/2015, a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (SCMJF), para atender às solicitações feitas no Ofício nº 4675/2015/Cade, informou, em síntese, o seguinte: a) Que os urologistas da cidade de Juiz de Fora atendem por meio da Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – UROZM. No entanto, a SCMJF disse desconhecer se os médicos têm vínculo exclusivo com essa entidade e se são obrigados a cobrar o mesmo valor, quando não estão atendendo pela Associação. b) Que, em meados de 2011, houve forte pressão por mudanças nos parâmetros de remuneração dos serviços prestados pelos urologistas, bem como a imposição de valores diferenciados para essa especialidade dentro do Hospital. c) Que houve severas e intensas pressões para impedir e dificultar a contratação de novos médicos pela SCMJF, e após concretizadas, foram realizadas ameaças e retaliações contra os novos profissionais, os quais teriam sofrido múltiplas abordagens, inclusive da SBU. (grifo nosso) d) Que os novos profissionais foram abordados em Congressos de Especialidade, foram alvo de procedimento administrativo interno por parte da SBU; e que também os pacientes foram abordados, tendo recebido informações de que os novos urologistas não possuíam capacidade técnica para atendê-los.

e) Que contrata os médicos da especialidade de forma direta, não tendo interesse em contratar profissionais pertencentes a Cooperativas, Associações ou grupos cujo maior interesse é monopolizar o atendimento e cartelizar a atividade. (grifo nosso) 33. A SCMJF encaminhou também documentação que incluiu pareceres do Ministério Público de Juiz de Fora, e sugeriu que o Cade solicitasse à 20ª Promotoria de Juiz de Fora cópia integral de três Inquéritos instaurados por esse Parquet (PIC Nº 0145.11.001382-1; e ICPs nºs 0145.11.001035-5; 0145.12.000657-5), uma vez que o próprio MP teria ventilado a hipótese de haver indícios de crime contra a ordem econômica, na medida em que (...) o próprio objeto social da associação, em seus atos constitutivos, consta tal escopo – nítida intenção de lesar a concorrência e prejudicar consumidores, impondo o aumento de preços e restringindo a prestação de serviços, tornando os serviços mais caros e indisponíveis. 34. O Instituto de Urologia do Maranhão (Uromar), em resposta ao Ofício nº 4787/2015/Cade, de 28/09/2015, encaminhou lista de médicos conveniados e planilha de honorários médicos praticada pela clínica, além de ter informado que não existia qualquer 28 Em sua resposta, a Urocentro informou que: a) atendia apenas dois planos de saúde, o Seguro Unimed e a Pasa – Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale e Assistência Médica Supletiva da Vale.

b) Cada plano conta com uma tabela, cujos valores são negociados diretamente com cada um dos planos. As tabelas, apesar de conterem valores próximos, são distintas. c) Não há contrato assinado com o plano de saúde PASA, ocorrendo tão somente, a cobrança, eventual, dos valores que constam da proposta de contrato feita pelo próprio PASA; d) Os valores de tabela são aplicados apenas aos atendimentos realizados na própria Clínica Urocentro (consultas, exames e procedimentos urológicos). Os procedimentos cirúrgicos são realizados fora da clínica e são cobrados com independência por cada médico, não possuindo tabela aplicável a estas cirurgias, pois os valores são negociados entre o médico e seu paciente; e) Além dos atendimentos realizados aos planos de saúde mencionados, a clínica atende, por meio de tabela própria, às demandas de pacientes particulares, que correspondem a aproximadamente 78% do faturamento da empresa, enquanto o Seguros Unimed corresponde a 15% e a PASA/CVRD corresponde a 7%. Foram também anexados à resposta da Clínica os seguintes documentos: i – lista de médicos; ii – tabela de atendimento Seguros Unimed; iii – Proposta da PASA/CVRD – não assinada; iv – Tabela de atendimento particular; v – Contrato de prestação de serviços médicos entre Unimed e Urocentro.

acerto prévio entre as clínicas de urologia do Maranhão, impondo tabela de preços a Planos de Saúde, até porque as equipes médicas deste Estado organizam-se em pequenas sociedades constituídas de forma simples e, nestas negociações, o poder econômico e posição dominante no mercado encontram-se exatamente do lado dos Planos de Saúde, a exemplo do PASA, ligado à multinacional Vale S/A29. 35. A Uroclínica, em resposta ao Ofício nº 4785/2015/Cade, informou que o seu corpo clínico era composto de médicos30 que não tinham interesse nem disponibilidade para atender a Planos de Saúde. Embora houvesse constante procura de empresas de assistência médica para fechar contratos, essa situação mantinha-se por alguns anos. Disse que, em novembro de 2013, iniciou-se o processo de negociação com vistas ao atendimento aos segurados do Plano de Assistência à Saúde do Aposentado da Vale e Assistência Médica Supletiva da Vale (PASA e AMS) e da Assistência Médica Internacional (Amil) 31 e que, após ajustes da proposta pela Uroclínica, houve a retomada da prestação dos serviços médicos para os segurados desses planos32. 36. Em 26/09/2015, a Cooperativa dos Urologistas do Rio Grande do Norte (Urocoop), em atendimento ao Ofício nº 4671/2015/Cade, encaminhou seu Estatuto Social e a relação (e dados completos) dos médicos urologistas a ela vinculados. 37.

Em 26/11/2015 e em 04/03/2016, a Superintendência Geral do Cade solicitou que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais encaminhasse cópia integral dos três inquéritos mencionados pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora em sua resposta ao Ofício deste Conselho. 38. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em atendimento à solicitação feita pela Superintendência Geral do Cade, encaminhou, em 29/02/2016, cópia integral de dois inquéritos (MPMG-0145.11.001035-5 e MPMG- 0145.12.000657-5), os quais já haviam sido arquivados, e esclareceu que o Procedimento Investigatório Criminal n° MPMG-0145.11.001382-1 fora arquivado, em 16/11/2011, junto ao Poder Judiciário. 39. A SG/Cade voltou a fazer contato com a SBU, em 11/08/2017, para pedir que essa entidade encaminhasse documentação e informações complementares, com vistas a instruir o Procedimento Preparatório ora em análise33. 40. Na mesma data, a SG também se dirigiu34 ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES); ao Conselho Regional de Medicina do Estado do 29 A Uromar esclareceu também que possuía convênios com a Vale-Pasa, cujo faturamento equivalia a 8,4% do faturamento da Clínica; e que não tinha contratos assinados com Cassi, Amil, Unimed, Unihosp, Bradesco e Capesaúde, cujos atendimentos eram negociados eventualmente com cada Plano. 30 Lista de Médicos vinculados à clínica anexada à resposta ao Ofício. 31 Contratos com Amil e PASA/AMS apensados à resposta ao Ofício.

32 Esses atendimentos respondem por um percentual de 8,1% (Vale/PASA/AMS) e 11% (Amil). Os valores são negociados individualmente com cada um dos planos. O restante do faturamento (mais de 80%) corresponde ao atendimento de pacientes particulares 33 Por meio do Ofício nº 4910/2017/Cade, esta SG solicitou para a SBU: i. Enumerar as Seccionais Estaduais da SBU atualmente existentes, fornecendo nome dos respectivos dirigentes; endereço e contatos de e-mail e telefone; ii. Informar se as Seccionais Estaduais da SBU têm personalidade jurídica própria; iii. Cópia atualizada de todos os documentos referentes às Sindicâncias 2/2012 e 7/2013, instauradas pela Comissão de Ética e Defesa Profissional da Sociedade, os quais deverão conter necessariamente: identificação dos representados; motivos das denúncias; Relatório Final com as conclusões da Sindicância; e informações sobre eventuais medidas que tenham sido tomadas em decorrência da Sindicância; iv. Em relação especificamente à Sindicância nº 01/2012, que envolve a atuação de urologistas em Juiz de Fora/MG, encaminhar todas as informações e documentos disponíveis que tratem dos desdobramentos e implementação de medidas sugeridas pelo Relatório Final da Comissão Ética e de Defesa Profissional, inclusive do envio da censura mencionada na Ata da Reunião da Comissão de Ética e Defesa Profissional, ocorrida em 18/11/2013. 34 Ofício nº 4925/2017/CADE (CRM-ES); Ofício nº 4927/2017/CADE (CRM-RN); Ofício nº 4929/2017/CADE (CREMAL);

e Ofício nº 4930/2017/CADE (CRM-MG). Rio Grande do Norte (CRM-RN); ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Alagoas (CREMAL)35; e ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM- MG) para solicitar informações quanto ao número de médicos urologistas registrados nos respectivos CRMs. 41. Por meio, respectivamente, dos Ofícios nº 4926 e 4931/2017/CADE, de 11/08/2017, a SG/Cade solicitou encaminhamento de documentos e informações à Associação de Urologia do Espírito Santo – AUES36 e à Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira (UROZM)37. 42. Em 22/08/2017, o CRM-ES encaminhou lista e quantitativo de profissionais registrados na especialidade de urologia no estado do Espírito Santo. 43. Em atendimento à solicitação feita pelo Cade, a Sociedade Brasileira de Urologia encaminhou, em 25/08/2017, o Estatuto Social dessa Sociedade e a Ata da Assembléia Extraordinária de 16 e 17/novembro de 2013, tendo solicitado dilação de prazo para apresentação de cópia integral das três sindicâncias instauradas pela SBU e requeridas pelo Cade, quais sejam: 001/2012; 002/2012; e 007/201338. 44. Em 28/08/2017 foi expedida a resposta da Associação de Urologia do Espírito Santo ao Ofício nº 4926/2017/Cade, a qual, em suma, informou: a) Relação e quantidade de médicos associados à AUES.

b) Que em 2013 foi instaurado processo de averiguação das condutas da Associação e, no final de 2015, foi firmado Termo de Cessação de Conduta com o Cade, o qual teria sido integralmente cumprido39; 45. Em 25/08/2017, por meio do Ofício 99.2017.CRMMG.DJ, o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais informou quantitativo e dados dos urologistas que atuam em Juiz de Fora e na Zona da Mata Mineira40 entre 2010 e 2014, conforme solicitado pelo Cade. 46. O Conselho Regional de Medicina de Alagoas (CREMAL), ao responder, em 06/09/2017 ao Ofício nº 4929/2017/Cade, informou o número total de médicos urologistas registrados nesse Conselho entre 2010 a 2014, bem como encaminhou relação 35 Ao CREMAL também foi solicitado que especificasse quais cooperativas ou associações representavam a especialidade médica de urologia no estado; e que encaminhasse nome e contato dos responsáveis legais, sobretudo do “Pólo Associativo Alagoano de Urologia”. 36 i. Fornecer uma lista com todos os médicos filiados atualmente à Associação de Urologia do Espírito Santo. Informe o nome completo, data de nascimento, telefone, endereço, e-mail e em que município atuam; ii. Informar a quantidade de médicos associados nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015; iii. Fornecer o Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação. 37 i. Fornecer uma lista com todos os médicos filiados atualmente à Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira.

Informe o nome completo, data de nascimento, telefone, endereço, e- mail e em que município atuam; ii. Informar a quantidade de médicos associados nos anos de 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014; iii. Fornecer o Estatuto Social e o Regimento Interno da Associação. 38 Sindicância 01/2012, aberta para apurar denúncia feita pela Seccional da SBU/MG, acerca de possível infração ao Código de Ética Médica envolvendo a contratação de urologistas pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG ; Sindicância 02/2012 foi instaurada pela Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBU para apurar se os Drs. Eduardo Gonçalves Velasques e Evaristo Cesario Siqueira, ao terem sido contratados pela Unimed Natal, contrariaram o Código de Ética Médica e cometeram infração estatutária; e a Sindicância nº 07/2013, instaurada pela Comissão de Ética da SBU para apurar denúncia feita pela Associação de Urologistas do Espírito Santo (AUES) contra o Dr. Fishiler Pimentel Zitenfeld Cardia de que estaria indo de encontro a movimento médico legítimo, bem como de que esse profissional não tinha título de especialista reconhecido pelo CRM; e tampouco residência médica em cirurgia geral e em urologia no país. 39 Processo 08700.007820/2015-31 – doc SEI 0230876 e 0231210. 40 A resposta dada pelo CRM-MG refere-se aos urologistas com endereço em Juiz de Fora e na Zona da Mata. com respectivos nomes e registros.

No entanto, disse que não poderia informar quais as entidades representativas dos urologistas naquele estado, uma vez que tais instituições não possuíam registro no CREMAL. 47. Em 21/09/2017, representante legal da SBU encaminhou, por meio eletrônico, cópia integral das três Sindicâncias requeridas pelo CADE (01/2012; 02/2012; e 07/2013). 48. Após reiterar, em 26/09/2017, pedido feito à UROZM para encaminhamento das informações anteriormente pedidas por meio do Ofício nº 4931/2017/CADE, de 11/08/2017, o representante legal dessa Associação encaminhou, em 03/11/2017, cópia dos Atos Constitutivos da Associação, bem como quantitativo e lista dos médicos associados. II. ANÁLISE II.1. Condutas em análise 49. Inicialmente, a apuração feita por esta Superintendência girou em torno dos movimentos de descredenciamentos de urologistas ocorridos nos estados do Maranhão e Alagoas que, em princípio, objetivavam realizar descredenciamento em massa dos especialistas, usando seu poder de mercado para obtenção de ganhos remuneratórios supracompetitivos em face de Planos de Saúde. Para tanto, os urologistas de ambos os estados teriam se organizado, ainda que informalmente, e foram apoiados pelas Seccionais estaduais da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU). 50.

Não obstante a denúncia apresentada tenha sido originalmente dirigida a esses dois estados, informações posteriores levantadas em respostas de Ofícios recebidas pelo Cade e na própria apuração feita por esta Autarquia trouxeram aos autos fatos e evidências que revelaram que eventuais práticas anticoncorrenciais também poderiam estar sendo adotadas em outras unidades da federação (notadamente em Minas Gerais, Espírito Santo e Rio Grande do Norte), inclusive com participação ativa da Sociedade Brasileira de Urologia Nacional e de suas Seccionais. Dessa forma, ao longo deste documento também serão apuradas se tais condutas constituíram ilícitos do ponto de vista concorrencial. 51. Abaixo, estão relacionadas as ações atribuídas a cada instituição, e que foram objeto da presente investigação:  A atuação proativa da SBU e de suas Seccionais (bem como de seus dirigentes), com vistas a influenciar conduta uniforme dos urologistas do Brasil inteiro; seja pela persuasão; pela intimidação ou coação para que seus associados não prestassem serviços às instituições com as quais os “movimentos locais” estavam em litígio;  A tentativa, das Associações e Cooperativas (Associação de Urologistas do Espírito Santo; Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte; Associação de Urologistas de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira – UROZM;

e Pólo Associativo Alagoano de Urologia/AL), em obter reserva de mercado nos respectivos estados, pela limitação ou impedimento da atuação de profissionais de outros estados ou não vinculados à cooperativa, por meio de práticas intimidadoras.  A ação coordenada de clínicas de urologia e profissionais da área de urologia na promoção de descredenciamento em massa, com vistas à obtenção de ganhos pela referida categoria médica. 52. Cumpre, então, analisar se os fatos trazidos ao conhecimento desta SG, atribuídos à SBU e suas Seções Estaduais, bem como as associações/cooperativas e clínicas/profissionais acima referidos, constituem indícios de práticas anticoncorrenciais, nos termos da Lei nº 12.529/2011 e se, independentemente de culpa, tiveram por objeto ou foram capazes de produzir quaisquer efeitos previstos pelo ordenamento antitruste brasileiro, quais sejam: i) limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; ii) dominar mercado relevante de bens ou serviços; iii) aumentar arbitrariamente os lucros; e iv) exercer de forma abusiva posição dominante. 53. Com fins, então, a melhor estruturar a análise do presente caso, levantaremos primeiramente aspectos conceituais sobre as cooperativas e os impactos de sua atuação no ambiente concorrencial; em seguida será analisada a jurisprudência do Cade em casos semelhantes, envolvendo condutas unilaterais cometidas por cooperativas médicas e demais entidades associativas.

Posteriormente, buscar-se-á averiguar se, de fato, tais entidades incorreram na prática de influência de conduta uniforme sobre seus respectivos associados. II.2. Da vedação da prática de influência de conduta uniforme por parte das sociedades de especialidades, associações e sindicatos 54. Tendo em vista que este Inquérito Administrativo envolve sobretudo discussão quanto à participação de entidades associativas em negociações coletivas, é necessário tecer algumas considerações sobre os efeitos da atuação dessas entidades no cenário concorrencial. 55. Os sindicatos, sociedades e associações são considerados importantes quando se constituem, por exemplo, em foro de debate sobre os interesses coletivos da categoria, tratam de assuntos profissionais, trabalhistas, ambientais e acadêmicos, por exemplo. 56. Não é incomum, contudo, que tais entidades extrapolem o âmbito dessas discussões institucionais e acabem por desempenhar um outro papel: o de coordenar e conduzir acordos entre associados para uniformizar condutas comerciais. 57. E é quando as sociedades, sindicatos ou associações se tornam fóruns para que diversos agentes mantenham acordos ou troquem informações sobre preços, clientes, áreas de atuação, forma de venda, etc, que ocorrem os ilícitos concorrenciais, que podem prejudicar gravemente o consumidor. 58.

A esse propósito vale mencionar decisão de 11 de julho de 2017, referente à ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina – CFM contra a União41, pela qual a entidade requereu que fosse declarada a ilegalidade da decisão preventiva proferida pela Secretaria de Direito Econômico – SDE/MJ, em sede do processo administrativo nº 08012.002866/2011-99. 59. Na ação, o CFM em síntese alegava que: a) o CFM detém legitimidade para atuar na defesa de interesses da classe médica; b) a SDE não teria competência para impor atos a supostos infratores e para tratar de matéria afeta a esse tipo de relação; c) não existiria ilegalidade no dia de paralisação convocado para a categoria médica; e d) a adesão à paralisação teria sido voluntária. 60. Em sua decisão, o juiz reconheceu que a SDE tinha legitimidade para avaliar e evitar o uso de posição dominante para infringir a ordem econômica; e que a imposição de tabela de honorários pelos conselhos de medicina viola a liberdade contratual, destacando, por fim que: sendo o médico profissional liberal, friso, sem relação de subordinação, compete a ele negociar junto às operadoras de planos de saúde, individualmente, o reajuste dos valores pagos, e, uma vez não se chegando a 41 Decisão prolatada pelo juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas, no âmbito do Processo n. 27438- 35.2011.4.01.3400.

um consenso, pleitear seus descredenciamento, não podendo o Conselho autor interferir nesse ajuste, sob pena de ferir o princípio da livre concorrência. (grifo nosso) 61. Fez também menção à decisão do TRF 1ª Região42 a qual afirma que: a competência do CFM não pode compreender poder de edição de resolução que se consubstancie em coação imposta aos profissionais da área como ocorreu na hipótese, através das publicações recomendando a suspensão de atendimento à população, sob pena de processo disciplinar. (grifo nosso) 62. Cabe esclarecer que a medida da SDE justificou-se para evitar abuso de posição dominante de mercado, em razão dos indícios de práticas anticoncorrenciais, tendo em vista que médicos foram compelidos a aderir à paralisação nacional, sob ameaça de sofrer processos disciplinares, instaurados pelos Conselhos Regionais e pela CFM. 63. Dessa forma, embora a mera atuação coletiva das associações, sindicatos e entidades afins, na busca dos interesses de seus associados seja legítima, ou seja, não configure por si um ilícito, a autoridade antitruste deve estar sempre atenta para que não ocorra a inversão do polo de hipossuficiência, de modo que a atuação coordenada dessas entidades passe a provocar danos ao ambiente concorrencial e aos consumidores. II.3. Considerações sobre a natureza das cooperativas e a possibilidade de impactos anticoncorrenciais decorrentes de sua atuação 64.

A disciplina legal das cooperativas foi dada pela Lei 5.764/71, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das sociedades cooperativas, tendo definido a cooperativa como uma sociedade pela qual pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro (...).. Segundo a citada Lei, as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, constituídas para prestar serviços aos associados (art. 4º) e podem adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade (art. 5º). 65. Não obstante não visem diretamente à obtenção de lucros, as cooperativas têm por objetivo proporcionar benefícios aos seus membros, daí advindo sua capacidade em influenciar e unir seus associados. São comumente mencionadas como vantagens do cooperativismo, tanto pela doutrina como pela jurisprudência do CADE: (i) racionalização dos gastos, tornando mais eficientes os resultados; (ii) desburocratização das contratações; (iii) eliminação de intermediários nas contratações com redução de custos operacionais; (iv) controle de qualidade mais eficiente sobre os produtos adquiridos e/ou ofertados pela cooperativa; e (v) defesa conjunta dos interesses da classe. 66.

O Novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), que revogou parcialmente a Lei supracitada, prescreve que as cooperativas, independentemente de seu objeto, são sociedades simples, que tendo seus atos constitutivos inscritos no registro próprio, adquirem personalidade jurídica (CC, art. 982, parágrafo único, c/c art. 985). 67. E é em função de ter personalidade jurídica autônoma, independente da personalidade de seus membros-associados, que a cooperativa está habilitada a firmar contratos em nome próprio, inclusive determinando seus preços àqueles que demandam seus serviços. 42 Ref. a agravo de instrumento nº 200401000586719. 68. Embora o texto constitucional expressamente aponte incentivos à formação desse tipo de associação, importa lembrar que, conforme já decidido pelo Poder Judiciário43, o princípio cooperativo não se sobrepõe a outras garantias constitucionais, como o princípio da inafastabilidade da apreciação do Poder Judiciário, do princípio da dignidade da pessoa humana ou do princípio da livre concorrência. 69. Assim, o mesmo ordenamento jurídico que tutela o direito ao cooperativismo deve impedir que haja o desvirtuamento desse direito, com sua utilização em detrimento de outras garantias constitucionais, como a da livre concorrência. Ressalta-se, assim, o caráter não absoluto dos princípios e direitos constitucionais, aos quais devem ser impostas limitações recíprocas. 70.

Ante o exposto, depreende-se que a atuação de cooperativas, em razão da sua própria natureza (ofertar e precificar bens e serviços de forma "cooperada"), não é per se revestida de ilegalidade. Contudo, elas não estão imunes à intervenção do Estado e, especificamente, à aplicação da legislação antitruste quando seus agentes cooperados incorrerem em condutas prejudiciais à concorrência. 71. A depender do poder de mercado da cooperativa em questão e do seu modo de atuação, o arranjo poderá influenciar condutas uniformes entre os médicos cooperados ou configurar abuso de poder econômico, o que pode demandar a atuação repressiva da autoridade antitruste. Dessa forma, condutas das cooperativas que infrinjam a Lei Antitruste poderão ser investigadas, condenadas e punidas pelo SBDC, diante das particularidades do caso concreto. 72. Observe-se também que a lógica predominante no cooperativismo é que a maior adesão de seus filiados permite a formação de um bloco econômico mais forte, havendo poucos incentivos para o surgimento de organizações “concorrentes”, uma vez que isso diminuiria o poder de barganha, e resultaria em prejuízo para as reivindicações da categoria, principalmente no que diz respeito à negociação da remuneração junto aos prestadores dos serviços (no caso das cooperativas médicas, a negociação junto aos hospitais, planos de saúde, secretarias de saúde, entre outros). 73.

Dessa forma, as cooperativas costumam deter significativo poder de mercado e normalmente se aproveitam disso para inverter o polo de hipossuficiência, determinando suas próprias condições e inviabilizando qualquer tipo de barganha por parte dos tomadores de serviços. No entanto, tal atitude pode ter impactos muito negativos na oferta de bens ou serviços ao consumidor, pois o aumento de preços tende a ser repassado a ele, que é também quem sofrerá com paralisações e redução na qualidade dos serviços. 74. Tratando, então, especificamente das cooperativas médicas, suas atividades têm impacto econômico sobre os agentes que dela adquirem esses bens e serviços (planos de saúde, hospitais e secretaria de saúde, por exemplo) e, em última instância, sobre os pacientes. II.4. Atuação concorrencial de cooperativas na visão do Cade 75. Uma das razões usualmente dadas para justificar a reunião dos médicos em associações e cooperativas é a tentativa de equilibrar uma relação de hipossuficiência que eventualmente pode surgir na relação com os contratadores de serviços, em especial com os Planos de Saúde, os quais possuem elevado poder de compra, uma vez que são responsáveis por grande parte dos procedimentos médicos e hospitalares contratados nesse mercado. 43 EREsp n. 191.080/SP, Relator Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2009, DJe 8/4/2010. 76.

No entanto, mesmo na relação com os Planos de Saúde, o Cade tem tido o cuidado de não permitir que ocorra uma inversão de relação de forças, uma vez que quando uma maioria de médicos de uma dada localidade se une em um bloco para impor preços e condições, se entende que isso configura um cartel de médicos que, entre outros efeitos negativos, pode eliminar completamente a concorrência entre os prestadores, aumentar preços, atingir a qualidade dos serviços prestados, causar paralisações e prejuízos aos consumidores. 77. Dessa forma, ao se reunirem em conjunto para negociar valores dos serviços prestados, as cooperativas estariam aumentando indevidamente o seu poder de barganha frente aos tomadores de serviço, fazendo surgir no mercado um verdadeiro bloco econômico, impermeável a pressões competitivas, com o objetivo de impor condições e reajustes. 78. Até 2004, algumas Cooperativas de Anestesiologia – Coopanests44 foram condenadas pelo Cade por influência de conduta uniforme por deterem parcela substancial do mercado, entendida como um número de médicos cooperados muito elevado em comparação com o número de médicos especialistas em anestesia inscritos no Conselho Regional de Medicina – CRM local. Em casos analisados posteriormente45, outras questões foram consideradas no exame da ilicitude da conduta, como:

se a multimilitância46 afetaria a capacidade das cooperativas investigadas exercerem o poder de mercado, e se seria necessário levar em consideração o poder de mercado dos planos de saúde e o equilíbrio na negociação como justificativa para a criação de grandes cooperativas médicas. 79. A preocupação com o equilíbrio negocial entre médicos e operadoras de planos de saúde também foi invocada em voto da ex-Conselheira Ana Frazão47. Segundo Ana Frazão, o poder compensatório só poderia ser utilizado em casos de “(i) criação de estrutura que atenue a assimetria existente na negociação; ou (ii) nas situações em que não existam essas estruturas, sejam estipulados critérios mínimos, como, por exemplo, a tabela de preços”. 80. Contudo, no caso acima, prevaleceu na decisão a visão do ex-Conselheiro Marcio de Oliveira Junior de que a formação de um bloco de negociação para contrapor eventual poder de compra das operadoras deve ser vista com cautela, sobretudo se acompanhada de tabela que padronize os valores de honorários médicos, entendimento que atualmente é adotado pelo Conselho: Mas, havendo a associação para a negociação coletiva e o consequente equilíbrio do poder de barganha entre médicos e operadoras de plano de saúde, a adoção da tabela perde o sentido. A tese de que a tabela seria referencial somente seria aceitável se ela servisse de parâmetro para negociações individuais entre médicos e operadoras de planos de saúde.

Ressalte-se, ainda, que, seguindo esse raciocínio, tabelas elaboradas pelas operadoras também não seriam aceitas. 44 Coopanests são cooperativas de médicos anestesiologistas, normalmente formada por profissionais de um estado com atuação na região de origem da cooperativa. A Coopanest-GO (Cooperativa de Médicos Anestesiologistas de Goiás) e a Coopanest-RN (Cooperativa de Médicos Anestesiologistas do Rio Grande do Norte) são exemplos dessas cooperativas. Essas entidades integram o sistema Febracan - Federação Brasileira de Cooperativas de Anestesiologia. 45 Processo Administrativo nº 08012.003664/2001-92, julgado em 19 de janeiro de 2005. Processo Administrativo nº 08012.007042/2001-33, julgado em 26 de abril de 2006. Processo Administrativo nº 08012.008060/2004-85, julgado em 18 de abril de 2007. Processo Administrativo nº 08012.008060/2004- 85, julgado em 06 de fevereiro de 2007. 46 A multimilitância é entendida como a possibilidade de um cooperado se associar a mais de uma Cooperativa, que tenham a mesma finalidade econômica. 47 Processo Administrativo nº 08012.004276/2004-71, p. 78 do Voto da Conselheira Relatora. 81.

Nessa linha, embora se reconheça a existência de uma relação de desequilíbrio entre prestadores de serviços médicos, isoladamente, e planos de saúde, o poder compensatório só poderia ser admitido como maneira de proporcionar alguma eficiência à transação, possibilitando o aumento do bem-estar do consumidor, e não como mero instrumento de equilíbrio de forças e garantia de isonomia negocial, que pode levar, na verdade, à redução do bem-estar da coletividade. O Conselheiro João Paulo Rezende, em voto vogal na mesma decisão supracitada, deixou assente: Assim sendo, a meu ver, ainda que se reconheça a assimetria de poder entre as duas partes no mercado, o caminho correto a seguir, do ponto de vista da proteção da concorrência e da maximização de bem-estar social, não pode ser o de se admitir duas estruturas absolutamente concentradas nesses mercados, sob o argumento de que é preciso garantir isonomia entre elas. Pelo contrário, deve-se, de forma talvez até mais contundente nesse setor, em vista de tudo que aqui discutimos, coibir condutas de coordenação por parte das operadoras e ter cuidado redobrado na análise de atos de concentração envolvendo operadoras. 82. Assim, o Cade reconhece a legitimidade de cooperativas na representação dos interesses de seus associados, inclusive na condução de negociações de honorários médicos junto aos planos de saúde.

Contudo, também entende que o exercício abusivo desse direito deve ser combatido, quando tais entidades são utilizadas como instrumento de imposição de condições negociais supracompetitivas, com uso de tabelas lineares de valores de procedimentos e se valendo de estratégias de coerção, boicote e ameaças para a imposição de suas condições às contrapartes e aos seus próprios associados. 83. Feito esse breve relato sobre o histórico de atuação do Cade em relação aos profissionais de saúde e entidades representativas dessas categorias, passa-se a seguir à análise dos indícios do caso concreto. II.5. Do mercado relevante e do poder de mercado das Representadas 84. As autoridades antitruste, geralmente, utilizam-se do conceito de “mercado relevante” para circunscrever uma discussão concorrencial específica a um dado mercado, possibilitando uma avaliação inicial de qual seria a participação de mercado dos agentes envolvidos.48 De acordo com o “Guia de Análise de Atos de Concentração Horizontal”49, o Teste do Monopolista Hipotético é empregado para auxiliar na definição do Mercado Relevante e consiste na busca pela menor delimitação de mercado em que uma suposta estrutura monopolística – criada artificialmente no mercado – conseguiria impor um “pequeno, porém significativo e não transitório aumento dos preços (small but significant and non-transitory – doravante apenas SSNIP) em um curto espaço de tempo”.

Ocorre que, quando se analisam condutas anticompetitivas, é possível que os efeitos da prática já tenham ocorrido no mercado, não sendo razoável supor que a análise prognóstica utilizada em atos de concentração seja a mais adequada. É relevante ressaltar ainda que, se os efeitos da prática (como os aumentos de preços analisados) são verificados diretamente no mercado, estando o âmbito material e geográfico da conduta 48 Segundo HOVENKAMP: “o mercado relevante é o menor mercado para o qual a elasticidade da demanda e da oferta são suficientemente baixas que uma firma com 100% desse mercado possa de forma lucrativa reduzir oferta e aumentar substancialmente os preços acima do custo marginal [...] é simplesmente outra forma de dizer que (1) não é possível para os consumidores encontrarem substitutos adequados em resposta ao aumento de preços; e (2) outras firmas não conseguirão entrar no mercado em questão ou não poderão alterar suas próprias linhas de produção para competir com a empresa que aumentou os preços.” (HOVENKAMP, Herbert. Federal Antitrust Policy: the law of competition and its practice. St. Paul : West Group, 1999, p. 83). 49 Atualizado em Julho/2016 e disponível em http://www.cade.gov.br/acesso-a-informacao/publicacoes-institucionais/guias_do_Cade/capa-interna. razoavelmente evidentes, não há sentido em milimetrar as fronteiras do mercado relevante, a partir de testes formais.50 II.5.1. Associação de Urologistas dos Estado do Espírito Santo 85.

Conforme já expresso em análises anteriores feitas por esta Superintendência Geral, dadas as peculiaridades do mercado de prestação de serviços médicos especializados, a maneira mais apropriada de avaliar o “market share” das cooperativas de especialidades médicas é por meio da contabilização do percentual de médicos vinculados à entidade em relação ao total de especialistas registrados do respectivo CRM naquela região. 86. As atividades desempenhadas pela Associação de Urologistas do Estado do Espírito Santo (AUES) insere-se, sob a ótica do produto, no mercado de prestação de serviços médicos na especialidade de urologia, uma vez que todos os médicos a ela associados prestam serviço nessa especialidade e que, de acordo com o seu Contrato Social, a Associação tem por objeto social: i) prestação de serviços médicos ambulatorial restrita a consultas na área de urologia; e ii) atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos na área de urologia. 87. Do ponto de vista do mercado geográfico, considerar-se-á a área de atuação da AUES, qual seja: o estado do Espírito Santo, uma vez que, da relação de urologistas associados encaminhada ao Cade pela Associação, além da capital Vitória, consta que vários médicos filiados exercem a profissão em outras cidades, a exemplo de Linhares, Vila Velha, Cariacica, São Gabriel da Palha, Cachoeira do Itapemirim, Guarapari, Colatina, entre outras. 88.

Considerando também que as condutas atribuíveis a essa Associação ocorreram preponderantemente a partir do ano de 2013, tomar-se-á esse ano como referência para ao cálculo do “market share”. 89. Considerando que, quando questionada pelo Cade, a AUES informou51 que no ano de 2013 possuía 61 médicos associados, os quais atuariam, conforme já relatado, em diversos municípios do estado do Espírito Santo; e que, o CRM-ES afirmou, em resposta ao Ofício enviado pelo Cade, que existiam à essa época 94 médicos urologistas registrados no estado do ES, tem-se que a participação de mercado da AUES em 2013 correspondia a 64,89%. 90. Diante disso, entende-se que a AUES possuía participação de mercado substancialmente superior ao patamar legal de presunção de dominância, que é de 20%. Considerando que a oferta de prestadores de serviços médicos é pouco flexível, demandando anos de formação e especialização, não se pode considerar que a entrada 50 Conforme BAKER: “The possibility of observing and measuring market power more directly leads me to suggest a new notion for Clayton Act doctrine, something I think of as the res ipsa loquitur market definition. When a piano crashes onto the sidewalk, the law does not ask whether someone was negligent; instead, it goes right to the question of who. This approach could translate to antitrust. Suppose we know, directly, that a merger or other practice is harmful.

That is, we can observe, or confidently predict, an increase in price or the exclusion of efficient competition. But suppose also that it is hard to draw lines around a market, because the array of differentiated products is broad and seamless. If we can show the harm, there must be a market in there somewhere. Just exactly where the market s boundaries are may not be very important, though. Nor may it matter much whether the market in which the harm occurs is large or small.” (BAKER, Jonathan. Product Differentiation Through Space and Time: Some Antitrust Policy Issues. Disponível em: . Acesso em 17 de agosto de 2009). No mesmo sentido, há também o entendimento de Blumenthal (BLUMENTHAL, W., Why Bother?: On Market Definition under the Merger Guidelines, Discurso realizado no workshop do FTC/DOJ sobre fusões, em Washington DC, em fevereiro de 2004. Disponível em: . Acesso em 17 de agosto de 2009). 51 Informação apresentada em 28/08/2017, em resposta ao Ofício 4926/2017/CADE. nesse mercado seja um remédio para eventual exercício de poder de mercado. Ademais, considerando a elevada concentração de profissionais na referida associação, pode-se concluir que a AUES detém poder de mercado e capacidade de influenciar eventual conduta uniforme dos médicos a ela filiados no mercado relevante considerado. II.5.2. Associação de Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira - UROZM 91.

De igual forma, a Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira (UROZM) desenvolve atividades no mercado de prestação de serviços médicos na especialidade de urologia. Consta do seu Estatuto Social que a Associação tem por objetivo: “congregar, orientar, representar e defender, nos planos institucional, científico, ético, social e econômico, os seus associados, profissionais ou empresas e respectivos corpos clínicos que exerçam a medicina na especialidade urológica, em prol do desenvolvimento e eficiência organizacional ou profissional de cada participante, bem como da melhoria das condições de trabalho do profissional médico e da qualidade assistencial dos pacientes”. 92. Sendo assim, considerar-se-á como mercado relevante, sob a ótica do produto, a prestação de serviços médicos na área de urologia. 93. Em resposta ao Ofício do Cade, a UROZM informou que todos os seus associados atuam na cidade de Juiz de Fora-MG, com exceção de dois médicos que exercem ofício em Santos Dumont/MG. Dessa forma, do ponto de vista do mercado geográfico, o ideal seria considerar que a área de atuação da UROZM é o município de Juiz de Fora/MG. Nesse caso, deve-se fazer a devida subtração dos dois profissionais que não atuam nesse município.

No entanto, para que não restem dúvidas acerca do poder de mercado detido por essa Associação, também se trabalhará com um cenário menos conservador (que inclui a Zona da Mata Mineira e, portanto, os dois médicos de Santos Dumont retromencionados). 94. Como já explicado no caso da AUES, para cálculo do “market share”, tomar-se-á por base o ano em que a Associação teria realizado as condutas a ela atribuídas. Nesse caso, os fatos a ela imputáveis ocorreram preponderantemente no ano de 2011. 95. Assim sendo, a UROZM informou ao Cade que, no ano de 2011, tinha em seus quadros 27 urologistas associados. Por seu turno, o CRM-MG asseverou que havia um quantitativo de 18 urologistas com endereço em Juiz de Fora em 2011; e de 35 urologistas com endereço na Zona da Mata Mineira. Assim, se considerarmos o cenário mais conservador (apenas o município de Juiz de Fora), a participação de mercado da Associação seria de 138,89%%; e em um cenário menos conservador corresponderia a 77,14%. O cenário provável de estar correto é o segundo, pois (i) a Associação é da região, não apenas de Juiz de Fora; (ii) muito possivelmente vários dos médicos que atuam em cidades ao redor residem em Juiz de Fora, mas não atualizaram seus dados no CRM. Por isso a participação de quase 140% no primeiro cenário. 96. Em qualquer das hipóteses, não restam dúvidas sobre o elevado poder de mercado da referida Associação, a qual controla boa parte, senão a totalidade, dos profissionais atuantes na região. 97.

Para ratificar tais conclusões, vale destacar trechos de documentos em que os próprios urologistas vinculados à Associação ressaltam a elevada participação de urologistas na UROZM. 98. Em uma postagem no, à época, recém-criado blog da Comissão de Honorários da SBU, por exemplo, o Sr. Fabrício Rebello Lignani Siqueira afirmou, em 25.07.2011: “(...) Gostaria de comunicar a todos os colegas do Brasil e a diretoria da SBU sobre o movimento de defesa profissional em nossa cidade. Em dezembro de 2010, fundamos a Associação dos Urologistas de Juiz de Fora, com a participação de 100% dos colegas da cidade. Desde então começamos a negociar com alguns planos e hospitais da cidade”. 99. O trecho abaixo, extraído da carta encaminhada pelos "urologistas da cidade de Juiz de Fora” ao CRM-MG, em 01/08/2011, também corrobora que a Associação de Juiz de Fora detinha 100% dos urologistas de Juiz de Fora. 100. Diante do exposto, não restam dúvidas acerca do elevado poder de mercado da UROZM, possuindo, portanto, essa Associação condições para influenciar eventual conduta uniforme dos médicos a ela filiados no mercado relevante considerado. II.5.3. UROCOOP - Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte 101. Conforme mencionado acima, a forma mais adequada para mensurar o “market share” das cooperativas de especialidades médicas é por meio da proporção de médicos especialistas vinculados à entidade em relação ao total registrado no CRM da região em que os associados atuam.

As ações desenvolvidas pela Urocoop também se inserem, sob a ótica do produto, no mercado de prestação de serviços médicos na especialidade de urologia, pois os médicos a ela vinculados prestam serviço nessa especialidade. De acordo com o seu Estatuto Social (art. 2º), a cooperativa tem por objetivo: “a prestação de serviços médicos em urologia clínica, cirurgia, consultoria, litotripsia extracorpórea, ultrassonografia e outros que visem o aprimoramento das suas atividades fins”. 103. Do ponto de vista do mercado geográfico, está declarado no próprio Estatuto Social da Cooperativa que “a área de ação para efeito de admissão de associados, abrange todo o estado do Rio Grande do Norte”. Apesar de a grande maioria dos urologistas filiados à Cooperativa exercerem o ofício em Natal, constam da relação também médicos que atuam em outros municípios, como Mossoró, S. José do Mipibú, Parnamirim e Caicó. Dessa forma, sob a ótica geográfica, considerar-se-á, para cálculo do mercado relevante, todo o estado do Rio Grande do Norte. 104. Haja vista que as condutas eventualmente incorridas por essa Cooperativa teriam ocorrido sobretudo nos anos de 2011-2012, tomar-se esse período como referência para o cálculo do “market share”. 105. Isto posto, considerando que a Urocoop informou52 que, tanto nos anos de 2011 como de 2012, havia 47 médicos associados com atuação no RN; e que o CREMERN 52 Conforme resposta da Urocoop ao Ofício nº 4671/2015/CADE.

afirmou, em resposta ao Ofício enviado pelo Cade53, que existiam em 2011 33 e, em 2012, 37 urologistas registrados no estado54; tem-se que a participação de mercado Urocoop superou 100%, sendo 142,42% em 2011, e 127,03% em 2012. Também nesse caso deve ter havido uma falta de atualização dos médicos da cooperativa com o CRM do estado, o que, de qualquer forma, indica a elevada relevância da Urocoop no mercado de urologistas do RN. 106. Diante disso, não restam dúvidas de que a Urocoop detinha à época das condutas elevado poder de mercado, com capacidade para influenciar eventual conduta uniforme dos médicos a ela filiados no mercado relevante considerado. II.5.4. Do Polo Associativo Alagoano 107. Em relação ao Pólo Associativo Alagoano de Urologia, como se verá adiante, o CRM informou desconhecer qualquer entidade associativa dos urologistas em Alagoas. Pelo levantamento realizado pelo Cade, também não se obteve qualquer confirmação acerca da existência da referida entidade. Ademais, no Termo de Audiência realizada pelo MP de Alagoas, de 28/09/2010, há registro de que o denominado “Polo Associativo Alagoano” nunca teria existido de direito, o que, por óbvio, inviabilizou calcular participação de mercado e até mesmo apurar quaisquer infrações porventura cometidas por essa indigitada pretensa Associação. II.5.5. Sociedade Brasileira de Urologia 108.

No caso da Sociedade Brasileira de Urologia, considera-se desnecessário realizar cálculo de participação de mercado, uma vez que, segundo informações fornecidas pela própria SBU55, essa entidade possui 24 seccionais espalhadas pelo Brasil e congrega cerca de 90% dos urologistas brasileiros, ou seja, mais de 4 mil profissionais que, dentro da entidade, se dividem em nove categorias, desde o aspirante até o honorário. 109. Há que se considerar, ademais, que se trata da principal instituição que representa a especialidade de urologia no Brasil. Embora a qualidade de membro da SBU em si não seja condição para o exercício da urologia, uma das funções dessa Sociedade, notadamente da sua Comissão de Seleção e Título de Especialista é a de conceder (ou reconhecer) o título de especialista, essencial para o exercício da profissão. Tal faculdade confere a essa sociedade um poder considerável, uma vez que eventual exclusão de profissional pode acarretar sérias limitações profissionais, especialmente nos aspectos científico, acadêmico e reputacional, na medida em que, por exemplo, a aprovação/reconhecimento de uma residência e a realização de inscrições em congressos passam pelo crivo da SBU. Além disso, é inegável o peso do título de membro, em termos de reputação e credibilidade para o profissional perante a sociedade. 110. Dessa forma, não se pode refutar que tal Sociedade detém poder de mercado e condições de influenciar eventual conduta uniforme dos especialistas. II.6.

Dos indícios de infrações contra a ordem econômica 111. Demonstrada, assim, a existência de posição dominante pelas entidades ora investigadas (SBU; Associação de Urologistas do Espírito Santo – AUES, Cooperativa 53 Ofício nº 4927/2017, de 11/08/2017. 54 Conforme Ofício CREMERN nº 538/2017-ADM, de 28/08/2017 (SEI 0388393). 55 Petição, de 25/08/2017, apresentada ao Cade pela SBU. de Urologistas do Rio Grande do Norte - Urocoop -, e Associação de Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – UROZM), cabe a partir daqui averiguar se as informações colacionadas aos autos constituem indícios de práticas que tiveram por objeto ou efeitos causar danos ao ambiente concorrencial, nos termos da Lei nº 12.529/2011. 112. Importante lembrar que o objeto dessa investigação é a suposta influência de conduta uniforme, atuação concertada de profissionais médicos e clínicas no mercado de prestação de serviços médicos por parte: i) da Sociedade Brasileira de Urologia Nacional, bem como de suas Seções Estaduais (e de seus respectivos dirigentes) e das seguintes associações/cooperativas médicas; ii) Associação de Urologistas de Juiz de Fora e da Zona da Mata Mineira – UROZM iii) Associação de Urologistas do Espírito Santo – AUES; iv) Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte – Urocoop; e v) Pólo Associativo Alagoano de Urologistas. Também será apurado se algumas clínicas e profissionais atuaram de forma concertada, com vistas a obter vantagens competitivas. 113.

Repise-se que a apuração de supostas condutas anticompetitivas praticadas pelo indigitado “Polo Associativo Alagoano” ficou prejudicada dadas as evidências de que essa pretensa entidade nunca chegou de fato a existir, tendo sido levantado um único documento que teria sido expedido em nome de tal “instituição” pelo Dr. Theodorico Fernandes da Costa, na qualidade de Diretor-Presidente. 114. Cabe aqui ressalva de que a análise dos indícios será feita primeiramente em nível nacional, verificando-se se há indícios de ações anticoncorrenciais cometidas pela Sociedade Brasileira de Urologia Nacional, e, posteriormente, por estado da federação, especificando-se as condutas que porventura tenham sido praticadas pelas clínicas/profissionais, entidades associativas e seções estaduais da SBU. II.6.1. Prática de influência de conduta uniforme II.6.1.1. Da atuação da SBU Nacional na prática de influência de conduta uniforme 115. Há indícios nos autos que demonstraram que a SBU Nacional e suas seccionais participaram da organização de movimentos de descredenciamento de urologistas no país. 116. Das mensagens abaixo, trocadas, em julho de 2011, entre o então Presidente da SBU, Dr. Modesto Jacobino, e alguns associados, percebe-se que o próprio dirigente da SBU cogitou em algumas ocasiões a possibilidade de paralisação caso a classe não obtivesse êxito na revisão da Tabela SUS. 117.

Em artigo56 assinado pelo Presidente da Seccional de Tocantins, Guilherme Coutinho Borges, esse dirigente afirmou que apenas após a união dos urologistas de Palmas e a saída temporária de todos da cooperativa, foi possível atingir as conquistas e retomar o credenciamento junto à Unimed. 118. Há indícios de que um dos propósitos da SBU, ao criar o Blog da Comissão de Honorários, foi justamente promover a troca de ideias acerca dos descredenciamentos e movimentos que ocorriam no país, a fim de que os urologistas unissem forças em torno de uma causa, tendo sido lançada, inclusive, por um dos urologistas a ideia de “descredenciamento universal”. 56 Matéria publicada na página 33 do Bodau Ano XXVII – Julho/Agosto 2012 – nº 03. 119. Alguns registros revelaram que a SBU era agente fomentador e disseminador de “casos bem-sucedidos” de Associações que, após terem iniciado movimento de “valorização profissional”, obtiveram os ganhos remuneratórios almejados. No Boletim de Urologia (Bodau), de agosto de 201257, a SBU enalteceu justamente os resultados obtidos pelas Associações do Espírito Santo e de Juiz de Fora e Uberaba, com “ganhos efetivos na valorização do trabalho médico e na remuneração”. 57 Matéria publicada nas páginas 22 e 23 do Bodau Ano XXVII – Julho/Agosto 2012 – nº 03. 120. A SBU Nacional, aliás, declarou abertamente, em notícia publicada em seu blog58, o apoio da Sociedade ao movimento dos urologistas de Juiz de Fora. 58 Notícia publicada no Blog da SBU em 03/08/2011.

121. Da Edição de agosto/2012 do Boletim de Urologia da SBU também consta matéria (na seção “Valorização”) que divulgou as iniciativas de descredenciamento coletivo ocorridas em Maceió e no Maranhão. 122. E a SBU foi além, quando seu então Presidente, Dr. Aguinaldo Nardi, citou59 os estados de Alagoas, Maranhão, Espírito Santo e de Londrina/PR, como exemplos a serem seguidos, sugerindo que todos os urologistas se desfiliassem de todos os planos de saúde individualmente. 123. Na nota abaixo60, publicada em junho de 2013, o então Presidente da SBU, Aguinaldo Nardi, parabenizou as conquistas nos estados do Maranhão, Alagoas e Goiás, creditando as melhorias obtidas à união dos médicos. 59 Matéria publicada na página 24 do Bodau Ano XXVII – Julho/Agosto 2012 – nº 03 60 Editorial do Presidente, publicado no Bodau Ano XXVIII. Mai/Jun 2013 – nº 02. 124. É possível inferir também, a partir da leitura dos artigos abaixo, que uma das funções das Seccionais da SBU era mobilizar os médicos a participar das paralisações e descredenciamentos, cabendo também a essa sociedade assumir o papel de coordenação desses movimentos, inclusive promovendo a troca de experiência e de modelos a serem seguidos rumo a uma “futura mobilização nacional”. 61 61 Matéria publicada na página 21 do Bodau Ano XXVII – Set/Out 2012 – nº 04. 62 125.

Ademais, a SBU Nacional deixou assente em vários documentos, seja em atas de reunião, seja em matérias publicadas e assinadas pelos seus dirigentes no Boletim da SBU, que os urologistas deveriam seguir as orientações do “movimento”, caso contrário estariam, na interpretação dessa Sociedade, incorrendo em infrações ao código de ética médica, estatuto, regimento interno e aos princípios associativos. Caso qualquer urologista optasse por agir de forma independente ao grupo, como restará demonstrado mais adiante, a reação recorrente era a instauração de sindicância e a aplicação de advertências e de sanções até mais graves, conforme demonstrarão as matérias a seguir copiadas. 126. Na matéria abaixo, publicada no Boletim de Urologia (Bodau)63, o então Presidente da Comissão de Ética, Dr. Carlos Alberto Monte Gobbo, disse que se observava grande número de indícios de infrações ao Código de Ética Médica, ao Estatuto e Regimento Interno da SBU, e aos princípios associativos, e afirmou que a impunidade favorecia a ocorrência de novas infrações. 62 Matéria Publicada na página 15 do Bodau Ano 25 – nº 02 – Março – Maio 2010. 63 Matéria Publicada na página 18 do Bodau Ano XXVII – Maio 2012 – nº 02. 127.

Conforme restará, ainda, evidenciado nos casos que serão relatados por estado da federação, a SBU preocupava-se em invocar a união dos urologistas do Brasil inteiro como forma de lograr descredenciamento em massa, aumentando assim o poder de barganha dos urologistas frente aos planos de saúde. Ao fazer isso, condenava publicamente a atitude daqueles médicos que decidissem fechar acordos com as Operadoras e atender por convênio (em geral profissionais recém-formados, ainda não estabelecidos no mercado). O trecho da matéria abaixo, também transcrita do Boletim de Urologia,64 ilustra bem esta situação: “(...) Recentemente me contaram uma história que aconteceu na região da grande São Paulo. Um grupo de médicos que atendiam um convênio estavam descontentes com os baixos valores pagos e resolveram enviar uma carta em conjunto à empresa com a finalidade de renegociar e solicitaram uma reunião conjunta. Todos os médicos que atendiam ao convênio na região assinaram a carta e a solicitação para a reunião de negociação foi entregue. Como não obteve resposta depois de algum tempo, um deles entrou em contato com a empresa para saber quando seria a reunião e recebeu a seguinte resposta: ‘Nós já fizemos a reunião com dr. Fulano e fechamos um acordo’. O dr.

Fulano, um profissional já atuante no mercado há alguns anos, tinha reunido um grupo de médicos jovens ainda lutando para se estabelecer, todos conhecidos e formados recentemente pelo primeiro colega, e fechou um acordo, garantindo ao convênio uma condição de reagir ao movimento em troca de um pequeno aumento de valores (irrisório) e de aumento de volume de pacientes. O líder desse novo grupo foi mesquinho e os jovens que ele reuniu esqueceram-se da ética em prol da sobrevivência. É a luta pelos contratos. O próprio urologista contribuiu para manter baixos os valores de remuneração.” (grifo nosso). 64 Matéria publicada na página 18 do Bodau Ano XXVII – Julho/Agosto 2012 – nº 03 128. O teor da matéria “1º Fórum de Valorização e Defesa Profissional da SBU de Minas Gerais”, publicada no mesmo Bodau65, bem como das mensagens postadas no Blog pelo então Presidente da SBU, Dr. Modesto Jacobino, demonstram que os urologistas recém-chegados ao mercado de trabalho eram motivo de preocupação dessa Sociedade, provavelmente por ainda não fazerem parte do grupo, estando, portanto, mais suscetíveis a aceitar as ofertas de trabalho dos Planos de Saúde: “A SBU deve realizar campanhas nacionais e regionais para valorização do trabalho urológico:

coibir o canibalismo urológico, alertando aqueles que forem contrários aos movimentos associativos da classe, procurar melhorar o mercado de trabalho para os especialistas recém-formados, identificando regiões deficientes de serviço urológico, e estimular a inclusão e união.” “(...) Mas o grande problema está naquele que comunga a Lei do Gerson e vai querer tirar a vantagem. Pessoalmente, já passei por isto e até hoje sou considerado persona non grata ao Bradesco, enquanto um moleque ganhou imediatamente o seu convênio. E como temos este tipo entre nós. (...)” Mensagem Dr. Modesto Jacobino para “Colega Lamy”, em 02/09/2011. “(...) É necessário e urgente que iniciemos um grande MOVIMENTO para que o médico tenha uma única, real, efetiva voz. Um poderoso representante. Pode ser batizado dos Médicos do Brasil ou algo semelhante. Que fale a única língua representando as centenas de milhares de médicos brasileiros. E que TAMBÉM TENHA UMA GRANDE MISSÃO DE EDUCAR OS JOVENS MÉDICOS QUE ESTÃO CHEGANDO PARA O MERCADO DE TRABALHO. Creio firmemente que somente assim alcançaremos respeitabilidade. (...)” Mensagem do Dr. Modesto Jacobino em agosto de 2011. 65 Bodau nº 03 (jul/ago 2012). 129.

Importa notar que os membros da SBU, especialmente seus dirigentes, fizeram uso da sua posição e influência sobre os associados para pressionar e ameaçar aqueles integrantes que “agissem em prejuízo” dos movimentos de urologistas, sobretudo pela aceitação de oferta de trabalho em instituições com as quais as cooperativas locais estivessem em litígio. 130. Na mensagem a seguir, de 31/06/2011, publicada no Blog da SBU, o então Presidente dessa Sociedade, Dr. Modesto Jacobino, dirigindo-se a médico urologista do Espírito Santo, afirmou que a SBU tomaria providências caso fosse apresentada alguma denúncia contra médico que tentasse ocupar lugar dos médicos de Juiz de Fora/MG. 131. Na mensagem abaixo copiada, dirigindo-se ao Presidente da Seccional do Amapá, o Dr. Modesto Jacobino, então Presidente da SBU, conclamou os urologistas a apoiarem os colegas do Amapá e a não aceitarem propostas naquele estado. 132. Em outra mensagem, desta vez ao Dr. Fabrício Siqueira, membro da UROZM, o mesmo dirigente, referindo-se novamente ao caso dos urologistas de Juiz de Fora, afirmou que trabalharia pessoalmente para a exclusão de “qualquer colega que viesse a atender solicitação dos Convênios para ocupar espaço do colega urologista de Juiz de Fora.” 26.07.2011 - afirmou no blog da SBU que: “Prezado Fabrício A SBU está com os colegas de juiz de Fora. Tenho reunião agendada com os colegas representantes daí para quinta feira dia 28 as 13.00 horas na SBU. Digo de pronto aviso:

1 – vou propor denunciar o Médico Presidente da Santa Casa para o CRM de Minas Gerais; 2 – qualquer colega que vier atender solicitação dos Convênios para ocupar espaço do colega urologista de Juiz de Fora encaminharei denúncia para a Comissão de Ética da SBU e pessoalmente trabalharei para o excluir da nossa Sociedade; 3 – o Departamento Jurídico da SBU na pessoa do Dr José Ara está pronto para unir forças com os colegas de Juiz de Fora Um grande abraço, e não temos medo Modesto Jacobino Presidente da SBU” 133. O Presidente da SBU que o sucedeu, Dr. Aguinaldo Nardi, também se empenhou para convencer os médicos de Juiz de Fora a não prestar serviços à Santa Casa de Misericórdia, tendo, inclusive, feito ameaças subliminares ao expor a força que a SBU tinha junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e à Associação Médica Brasileira (AMB). “(...) que cerca de dois meses após sua contratação, o declarante recebeu um telefonema do Dr. Aguinaldo Nardi, presidente da SBU, em que este questionava as razões do declarante para aceitar a proposta da Santa Casa e do plano de saúde CASSI; que o Dr. Nardi ainda disse que a SBU tem muito peso na AMB – Associação Médica Brasileira, que tem força junto ao CFM, e que isso poderia ser desfavorável ao declarante; que o declarante então perguntou se seu título de residência poderia ser cancelado e o Dr. Nardi se calou, dando a entender, no sentido do declarante, de que ele o estavam ameaçando (...)” 66 – (grifo nosso). 66 Declaração do Dr.

Eduardo Moussa de Jabur Leze à 20ª Promotoria de Juiz de Fora, em 09/07/2012. 134. Importante ressaltar que os novos urologistas contratados pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, em suas declarações ao MP-MG, manifestaram receio de serem prejudicados, haja vista o prestígio e a reputação conferidos pelo título da SBU, instituição da qual estavam sendo ameaçados de expulsão. “em tal reunião, o Dr. Nardi e o Dr. Peixoto tentaram a todo custo convencer o declarante a deixar de trabalhar na Santa Casa de Juiz de Fora, pois o declarante estaria prejudicando o movimento dos urologistas por valorização profissional, inclusive no que toca ao aspecto remuneratório; (...) que o declarante gostaria de ressaltar, ainda, que sua participação na SBU incrementa seu currículo e uma eventual exclusão, embora não prejudique diretamente o exercício da especialidade urologia, poderia lhe causar constrangimento e acarretar inegável prejuízo à sua reputação;

que o declarante esclarece, ainda, que recebeu, há cerca de duas semanas, correspondência da SBU, exigindo que o declarante esclareça a respeito das condições de sua contratação pela Santa Casa, em prazo certo, sob pena de abertura de processo administrativo contra o declarante (...)”67 “(...)sua participação na SBU é imprescindível, do ponto de vista moral, para o exercício de sua especialidade, podendo exemplificar que a realização de inscrições em congressos está condicionada, em um primeiro momento, à sua qualidade de membro da SBU. (...)”68 “(...) que o declarante, em seguida, foi convidado para uma reunião com o Dr. Aguinaldo Nardi, presidente da SBU, e com o Dr. Peixoto, vice-presidente da SBU/MG; em tal encontro, foi renovada a acusação de quebra de ética e o declarante respondeu que a falta de ética teria partido da própria SBU, que não teria sequer tentado um contato amistoso com os novos urologistas da Santa Casa para explicar-lhes a respeito do “movimento” dos urologistas; (....) que sua participação na SBU é muito importante para o desempenho de seu trabalho, pois o credencia, junto à população, para o exercício da especialidade (...)”69 135. Em carta enviada, em 17/04/2012, à direção da Santa Casa, os médicos Guilherme Damian Tostes, Adolfo Henrique de Oliveira e Eduardo Moussa de Jabur Leze revelaram as ameaças de expulsão feitas pelos dirigentes da SBU por estarem “quebrando o movimento da Sociedade”: 67 Declaração do Dr.

Eduardo Moussa de Jabur Leze ao MP-MG, em 09/07/2012. 68 Declaração do Dr. Fernando Simplício Maia ao MP-MG, em 09/07/2012. 69 Declaração dada pelo Dr. Guilherme Damian Tostes ao MP-MG, em 10/07/2012. 136. Abaixo, estão alguns trechos da carta pela qual os Drs, Guilherme Tostes e Eduardo Leze relataram ao Hospital SCMJF as intimidações sofridas na reunião à qual estiveram presentes com o Presidente da SBU, Dr. Aguinaldo Nardi, e o Vice-Presidente da SBU/MG, Dr. Antônio Peixoto: “(...) Após o nosso relato, o Dr. Peixoto fez um posicionamento sobre a situação do movimento. O mesmo sempre apresentando documentos para intimidar, falando que tinha acesso a documentação pois pertencia a Vice-Presidência e participa do movimento de valorização do médico. Apresentou documentos das reuniões com a direção da Santa Casa, o termo de ajuste de conduta, os pareceres do CRM-MG70 entre outros. Ao terminar, alegou que estávamos enquadrados em quebra de ética, tendo que responder por isso na Sociedade Brasileira de Urologia e no Conselho Regional de Medicina – MG. (...) Como disse Dr. Nardi . “Guilherme você tem que saber que irá exercer urologia por 40 anos e não 4.

70 O CRM-MG, após solicitação de Parecer a respeito da legalidade ou não do Termo de Integração e Credenciamento ao Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, emitiu O Parecer- Consulta nº 4434/2011, de 24/07/2011, de acordo com o qual o referido documento, “na forma de redação cuja cópia foi enviada anexa à solicitação, infringe dispositivos da Ética Médica e contraria a interpretação e a aplicação de dispositivos legais previstos na CLT.” Após essa reunião ficou decidido pelo Dr. Peixoto e pelo Dr. Nardi que a solução será encontrarmos com os membros da Associação para tentarmos agradar a todos, caso contrário vamos responder no comitê de ética.” (grifo nosso)71 137. As declarações dadas ao MP indicam que os urologistas ligados ao movimento também teriam disseminado informações acerca da formação e competência dos médicos “de fora” contratados pela SCMJF para o exercício da especialidade: “ (...) que o declarante, além disso, ouve de diversos colegas e de inúmeros pacientes que alguns dos antigos urologistas vem tentando denegrir a imagem profissional do declarante, ora dizendo que o declarante sequer é formado, ora dizendo que o declarante não tem competência para o trabalho; que o declarante cita o Dr. Humberto Elias Lopes um dos antigos urologistas que vem denegrindo a imagem profissional do declarante (...)”72 (grifo nosso).

“(...) que, além desses fatos, o declarante diuturnamente enfrenta a desconfiança dos pacientes que atende, podendo afirmar que eles vem “preparados” para atendimento, isto é, perguntam se o declarante é mesmo formado, se reside aqui, entre outros questionamentos (...)” 73(grifo nosso) “(...) que, além disso, o declarante enfrentou muita dificuldade no trato com pacientes no início de seu trabalho na Santa Casa; (...) que tais pacientes chegavam a questionar a formação do declarante para atuar como urologista, certamente fomentados por comentários maldosos dos antigos profissionais que os atendiam; (....) que sua participação na SBU é muito importante para o desempenho de seu trabalho, pois o credencia, junto à população, para o exercício da especialidade (...)”74 (grifo nosso) 138. As ameaças feitas por telefone pelo Dr. Aguinaldo Nardi, Presidente da SBU (bem como pelo Dr. Eduardo Távora, Presidente da SBU/MG, e pelo Dr. Antônio Peixoto, Vice-Presidente da Seccional SBU/MG), também estão registradas nos termos das declarações prestadas ao Ministério Público pelos médicos contratados pela SCMJF, in verbis: “que após tal evento, o declarante recebeu um telefonema do Dr. Eduardo Távora, em que este questionava a legalidade do exercício da medicina, pelo declarante, em Minas Gerais; (...) posteriormente a tal contato, o declarante foi convidado para uma reunião na sede da SBU, da qual tomaram parte, além do declarante e do Dr.

Guilherme Damian Tostes, também urologista contratado pela Santa Casa, o Dr. Aguinaldo Nardi, presidente da SBU nacional, e Dr. Antônio Peixoto, vice-presidente da seccional de Minas Gerais”75 “(...) que cerca de dois meses após sua contratação, o declarante recebeu um telefonema do Dr. Aguinaldo Nardi, presidente da SBU, em que este questionava as razões do declarante para aceitar a proposta da Santa Casa e do plano de saúde CASSI; que o Dr. Nardi ainda disse que a SBU tem muito peso na AMB – Associação Médica 71 Carta enviada pelos novos médicos (“de fora”) à Direção da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora acerca dos fatos ocorridos na reunião com o Presidente da SBU e Dr. Antônio Peixoto, vice-presidente da Seccional da SBU em Minas Gerais. 72 Declaração do Dr. Fernando Simplício Maia ao MP-MG, em 09/07/2012 73 Declaração do Dr. Adolfo Henrique de Oliveira ao MP-MG, em 10/07/2012. 74 Declaração do Dr. Guilherme Damian Tostes ao MP-MG, em 09/07/2012. 75 Termo de Declaração do Doutor Eduardo Moussa de Jabur Leze ao MP/MG, em 09/07/2012. Brasileira, que tem força junto ao CFM, e que isso poderia ser desfavorável ao declarante”76 (grifo nosso). “(...) o declarante recebeu um telefonema de um antigo professor, Dr. Otávio Alvarenga Cotta; que referida pessoa disse ao declarante que havia recebido uma ligação do Dr. Távora, presidente da SBU/MG, e que este havia dito que o declarante seria expulso da SBU por conta de sua vinculação com a Santa Casa;

que, em seguida, o próprio Dr. Távora ligou para o declarante, querendo saber quem o declarante era e o que estava fazendo em Juiz de Fora;”77 (grifo nosso). “(...) posteriormente, em abril de 2012, o declarante recebeu um telefonema de um antigo professor, Dr. Otávio Alvarenga Cotta; que referida pessoa disse ao declarante que havia recebido uma ligação do Dr. Távora, presidente da SBU/MG, e que este havia dito que o declarante seria expulso da SBU por conta de sua vinculação com a Santa Casa; que, em seguida, o próprio Dr. Távora ligou para o declarante, aduzindo que o declarante teria sido anti-ético em aceitar a proposta da Santa Casa, pois estaria indo contra o movimento dos urologistas;”78 (grifo nosso) 139. A reação recorrente das Associações e Cooperativas à não-adesão dos urologistas aos movimentos de descredenciamento ou boicotes era, conforme já evidenciado, a apresentação de denúncias junto à SBU que, por sua vez, determinava a instauração de sindicâncias no âmbito da Comissão de Ética e Defesa Profissional dessa Sociedade. Os Relatórios, invariavelmente, eram desfavoráveis aos médicos denunciados, contra os quais era sugerida a aplicação de penalidades em virtude do cometimento de infrações contra os princípios associativos e contra o Código de Ética Médica (artigos 48, 49 e 51). II.6.1.1.1. Das Sindicâncias instauradas pela SBU 140.

Antes de partir para a análise do teor de cada sindicância, há que se observar, antes de mais nada, que os julgados mais recentes do Cade têm sido unânimes ao afirmar que as cooperativas, associações e entidades afins devem se abster de utilizar os referidos artigos do Código de Ética Médica para fundamentar a instauração de sindicâncias, investigações ou qualquer tipo de expediente como forma de punir, retaliar ou ameaçar médicos que deixem de participar de movimentos de boicotes ou paralisações, como forma de alcançarem suas reivindicações. II.6.1.1.1.1. Sindicância 001/2012 – Caso de Juiz de Fora/MG 141. Em 13/04/2012, a SBU-MG enviou denúncia à SBU Nacional contra os novos médicos contratados pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG (SCMJF) por violação ao Código de Ética Médica e ao Estatuto da SBU. 142. O Trecho abaixo da Ata da Reunião da Comissão de Ética, realizada em 16/11/2012, traz uma versão resumida do caso que envolveu os urologistas de Juiz de Fora e o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (SCMJF), que deu ensejo à instauração da sindicância 001/2012 na SBU79. Em síntese, os reclamantes acusaram 76 Termo de Declaração do Doutor Fernando Simplício Maia ao MP/MG, em 09/07/2012. 77 Termo de Declaração do Doutor Adolfo Henrique de Oliveira ao MP/MG, em 10/07/2012. 78 Termo de Declaração do Doutor Guilherme Damian Tostes ao MP/MG, em 09/07/2012.

79 Em 18/06/2012, cerca de 2 meses após a reunião com os Representantes da SBU e da SBU-MG, os médicos Guilherme Damian Tostes, Adolfo Henrique Oliveira, Fernando Simplício Maia, Eduardo Moussa de Jabur Leze e Renato Villela Loures receberam uma notificação da SBU informando que sua Comissão alguns médicos de terem se aproveitado da demissão em massa dos urologistas da Santa Casa para obter ganhos financeiros, prejudicando, assim, o “movimento legítimo da categoria”. 143. Em 28/08/2012, foi divulgado Parecer conclusivo da Comissão de Ética da SBU, referente à Sindicância 001/2012, de acordo com o qual a eficácia na luta pela valorização e dignificação do trabalho médico dependia do engajamento de todos, mas era prejudicada pelo oportunismo de alguns colegas, que se submetiam às operadoras. O Parecer concluiu que esse era o caso dos quatro médicos que assumiram postos antes ocupados por urologistas vinculados à Associação, aceitando ficar em plantão em disponibilidade sem o devido pagamento, o que feria os artigos 18, 49 e 51 do Código de Ética Médica80. “As Sociedades de Especialidades juntamente com todas as entidades de representação Médica, vem de forma unida, lutando pela valorização e dignificação da atividade médica em nosso País. A eficácia nesta luta depende do engajamento de todos os médicos.

Lamentavelmente alguns colegas de forma oportunista se prostituem na profissão oferecendo seus serviços a preços menores e se submetem de forma passiva às restrições que as operadoras de planos de saúde, Instituições públicas e Hospitais lhes impõe (...). O caso em tela exemplifica bem esta falta de consciência profissional dos quatro colegas que de forma oportunista, cientes da existência de um litigio entre os urologistas da Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e a Provedoria da Santa Casa Local e de seu plano de saúde o PLASC, (...) viram nesta crise a oportunidade de abocanhar esta clientela de Juiz de Fora e região. O Artigo 48 – Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste Código, Seria aplicável caso os urologistas da Associação dos Urologistas de Juiz de Fora não tivessem tomada a iniciativa de pedirem seus respectivos de Ética, em reunião realizada em 08.06.2012, teria aberto a Sindicância de número 01/2012, por possíveis infrações aos artigos 48,49 e 51 do Código de Ética Médica. 80 Art. 18 – Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. Art. 51 – Praticar concorrência desleal com outro médico. desligamentos tanto do Corpo Clínico da Santa Casa de juiz de Fora como do convênio do PLASC.

Este ato unilateral de deixarem de trabalhar para ambos, tornou legítima, e necessária a iniciativa da Santa Casa e do convênio PLASC de procurar outros urologistas para não causar dano e desassistência aos pacientes e usuários destas duas instituições. Sendo assim os 4 urologistas não assumiram emprego, cargo ou função de • outros médicos, pois o corpo clínico da Santa Casa bem como do PLASC estavam sem urologistas no momento em que eles foram contratados. O Artigo 49- Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens. Neste artigo acredito que os 4 sindicados possam ter agredido este artigo uma vez que ao assumir o Corpo Clínico da Santa Casa e aceitar não receber pelo plantão de disponibilidade ferem legitimo direito conquistado pela classe médica e assegurado pela resolução UM 1834/2008. É necessário para isso confirmar se após terem assumido o trabalho aceitaram não serem remunerar pelos plantões de disponibilidade. Da mesma forma acredito que também teriam ferido o Artigo 18- Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los. O Artigo 51- Praticar concorrência desleal com outro médico, deve ser considerado caso fique comprovado que os 4 médicos sindicados estão aceitando ficar em plantão de disponibilidade sem o devido pagamento dos mesmos.

PROPOSTA - Proponho a esta CEM que envie cópia de todo teor desta sindicância, bem como este parecer conclusivo ao CRMMG e para o presidente da SBU, para que possam tomar conhecimento e adotarem as providencias cabíveis. Também, caso comprovado que a Santa Casa de Juiz de Fora continua não pagando os plantões de disponibilidade, sugiro seja oficiado o Ministério Público do Trabalho por possível precarização do vínculo trabalhista.” 144. De acordo com a Ata da Reunião da Comissão de Ética/SBU, de 16/11/2012, o movimento dos urologistas de Juiz de Fora era “legítimo” e tinha por objetivo “enfrentar uma situação insustentável”, atribuindo à “desorganização associativa” o fato de que, somente após tentativas frustradas de negociação pelos antigos urologistas, o Hospital decidiu valorizar o trabalho médico, pagando bem aos novos profissionais contratados. 145. A Ata de 16/11/2012 registrou opinião da Comissão de que a atitude dos médicos associados “reclamados” teria colidido com os princípios associativos, notadamente com o da “solidariedade”. 146. Nas Atas de 07/09/2012 e de 16/11/2012, a Comissão de Ética e Defesa Profissional (CEDP) recomendou que a Diretoria da SBU aplicasse advertência aos quatro médicos de Juiz de Fora-MG que teriam agido “em desacordo com o Estatuto da SBU”, sinalizando que após reavaliação poderia ser adotada punição mais severa.

A Comissão também sugeriu o encaminhamento da denúncia ao CRM-MG em virtude da detecção de indícios e infrações ao Código de Ética Médica. 147. A Ata de 02/03/2013, da mesma Comissão, reiterou as recomendações que já haviam ficado assentes nas atas anteriores: advertência aos quatro médicos contratados pela SCMJF por atuarem em desacordo com o Estatuto da SBU e contra os princípios associativos; e reavaliação para progressão para sanção mais grave. 148. Na reunião de 19/11/2013, por sua vez, decidiu-se que seria solicitado parecer da Assessoria Jurídica da SBU para que opinasse sobre o envio de censura, objeto da conclusão da Sindicância. 149. Consta, contudo, dos autos enviados pela SBU ref. a essa Sindicância, Parecer (sem data) pelo qual se declarou que, em razão de despacho do Ministério Público, essa Sociedade tinha sido obrigada a suspender os atos que davam continuidade à aludida Sindicância. Sendo assim, em 03/11/2015, o Presidente da Comissão de Ética Associativa da SBU (Gestão 2014/2015) declarou encerrada a Sindicância 001/2012. II.6.1.1.1.2. Sindicância 002/2012 – Caso do Rio Grande do Norte 150. Da mesma forma que ocorreu em relação ao caso de Minas Gerais81, a Comissão de Ética da SBU recomendou à Diretoria da SBU que fizesse advertência a alguns médicos especialistas que teriam ocupado “o lugar dos urologistas locais em justo movimento de classe”, bem como que fosse futuramente reavaliado se essa penalidade deveria progredir para uma sanção mais grave.

O Trecho da Ata abaixo cita que a SBU também faria notificação junto ao Conselho Federal de Medicina sobre os indícios de infrações ao Código de Ética Médica e publicaria as decisões tomadas no Boletim de Urologia (Bodau). 81 Referente à Sindicância 001/2012. 151. No trecho abaixo, a Comissão, ao tratar de caso envolvendo urologistas do RN, recomendou ao Presidente da SBU inserir manifestação no Boletim de Urologistas (Bodau) com o intuito de demonstrar o esforço da entidade na “Defesa dos princípios associativos e no combate à concorrência desleal entre seus pares.” 152. Cabe notar que, no Relatório Final da Sindicância aberta contra os urologistas contratados pela Unimed Natal, a Comissão de Ética da SBU explicitou que o pedido de demissão dos médicos da Urocoop nada mais foi que uma estratégia para conseguir o atendimento aos seus pleitos: O Artigo 48 – Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste código.) Apesar da alegação de que o fato dos médicos terem saído da Unimed, teria deixado caminho aberto para que outros médicos assumissem o lugar vacante. Tal argumentação seria legítimo se este ato não tivesse sido uma estratégia dos urologistas de Natal para que os dirigentes da Unimed não mais praticassem descontos nos seus honorários sob a alegação de pró-rata. Portanto é possível que os Drs. Eduardo Gonçalves Velasques e Dr.

Evaristo Cesario Siqueira tenham desrespeitado este artigo do CEM. (grifo nosso). 153. A matéria abaixo publicada no Bodau82 comprova que houve proatividade da SBU-RN ao apresentar representação, junto ao CREMERN, contra urologistas de fora do estado em virtude de “infrações éticas”. 154. No documento denominado “Fundamentação e Parecer da CEM”, a SBU defendeu que a eficácia na luta pela valorização e dignificação da atividade médica dependia do engajamento de todos os médicos, e acusou os profissionais que aceitavam oferecer serviços a preços menores de oportunistas e gananciosos. Concluiu que os Drs. Eduardo Gonçalves Velasques e Dr. Evaristo Cesario Siqueira podem ter desrespeitado os artigos 48, 49 e 51 do Código de Ética Médica, motivo pelo qual sugeriu-se a remessa da Sindicância ao CFM para que fosse avaliada aplicação de censura privada e, em caso de persistência, a progressão das penalidades. Assim, em 18/03/2013, o Presidente da Comissão de Ética Associativa da SBU (Gestão 2014/2015), Dr. Carlos Alberto Monte Gobbo, encerrou a Sindicância 002/2012. 82 Matéria publicada na página 37 da Edição Ano XXVII – Março/Abril 2012 – nº 01. 155.

Por fim, vale ressaltar que as conclusões da Sindicância conduzida pela Comissão de Ética da SBU vão frontalmente contra o entendimento do próprio CREMERN, o qual refutou qualquer possibilidade de que a aceitação por médicos de emprego, cargo ou função, que ficou vago em função da demissão em massa de médicos cooperados, não configuraria infração alguma ao Código de Ética Médica. II.6.1.1.1.3. Sindicância 001/2013 – Caso do Espírito Santo 156. Em relação à Sindicância instaurada, no âmbito da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBU, para averiguar a conduta do Dr. Fishiler Pimentel Zitenfeld Cardia, urologista com atuação no Espirito Santo, é pertinente observar que, em 28/11/2013, o Diretor da Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBU solicitou esclarecimentos do Dr. Fishiler Pimentel Zitenfeld Cardia por “possível infringência à princípios associativos” (sic). 157. Em 05/09/2014, a Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBU recomendou que fosse enviada advertência ao médico em razão “de atuação em conflito com princípios associativos, causando prejuízo ao bom exercício da urologia na região”. Da mesma forma, ficou decidido que também neste caso a SBU encaminharia os autos ao CRM-ES, por haver indícios de infrações aos artigos 49 e 51 do Código de Ética Médica. Quanto à titulação do médico, decidiu-se pelo encaminhamento dos autos para avaliação da Comissão de Títulos de Especialistas. 158.

O processo de sindicância 007/2013, encaminhado a pedido do Cade pela SBU, foi encerrado em 02/11/2015. Dele consta Parecer83 (sem data e sem assinatura) que trouxe as seguintes conclusões e encaminhamentos: a) O Dr. Fishiler Pimentel Cardia não poderia se apresentar como especialista porque não tinha Título reconhecido por nenhuma agência certificadora do país devidamente registrada no CRM. b) Por não possuir título de especialista em urologia registrado no CRM-ES, isto impedia que ele fosse relacionado como urologista da SBU. c) Em relação à “atitude contrária a movimentos legítimos da categoria médica especialmente da Urologia do Espírito Santo”, a Comissão concluiu que o médico agiu em desacordo com o que preceitua o Código de Ética Médica nos artigos 48 e 4984, tendo, com isso descumprido o artigo 1785 do Regimento Interno da SBU. d) ao não apresentar sua versão dos fatos, “tendo sido instado a fazê-lo por várias oportunidades”, o médico legitimou a denúncia. e) Diante disso, a Comissão de Ética propôs à Diretoria da SBU que aplicasse advertência escrita ao Dr. Fishiler Pimentel Cardia com o fim de que ele “reveja sua postura e passe a respeitar os demais colegas urologistas do Espírito Santo em seu movimento por valorização profissional.” f) Por fim, sugeriu-se que cópia da Sindicância fosse encaminhada ao CRM- ES e à Comissão de Admissão de novos sócios da SBU para providências. 159.

Há que se ressaltar que, embora a Comissão tenha opinado pela impossibilidade de atuação do Dr. Fishiler como urologista, o médico apresentou Certificados de cursos realizados e atividades desenvolvidas na área de urologia86, tendo sido aceito como sócio efetivo da SBU após a análise da documentação, em 20/04/2002. 83 Às fls. 36 a 39 – do Anexo 3 – SEI 0393922. 84 Art. 48 – Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria ou da aplicação deste código. Art 49 – Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens. 85 Artigo 17 – A Diretoria após inquérito realizado pela Comissão de Ética Associativa, punirá o membro ou possuidor de título outorgado que: (...) II – Conduzir-se em desacordo com o preceituado neste Estatuto e no regimento interno; III – Conduzir-se em desacordo com o preceituado no Código de Ética Médica. 86 Estão apensados ao processo de Sindicância os seguintes documentos: i. Certificado de Conclusão do Curso de Medicina (16/12/1999) emitido pela Escola de Medicina de Santa Medicina da Santa Casa de Misericórdia de Vitória; ii. Certificado de Especialização Médica em Cirurgia Geral, de 16/01/2002, emitido pela Fundação Educacional Lucas Machado; iii.

Certificado de participação, como Residente da Unidade de Urologia, como auxiliar em cirurgias reconstrutoras do trato urinário pós-traumático e cirurgias docentes de prostatectomia radical, emitido em 14/03/2004, pela Clínica Santa Maria (Chile); iv. Certificado, emitido em 14/03/2004, de formação em urologia na Unidade de Urologia da Clínica de Santa 160. Ressalta-se que esta SG concorda que, em ocorrendo desvios ou ilegalidades na prestação de serviços médicos por profissionais não qualificados, é dever das entidades representativas e do CRM apurar tais denúncias, não podendo se confundir tais iniciativas, de defesa legal e necessária da atividade da medicina, com movimentos tendentes ao fechamento de mercado com fins anticompetitivos. 161. Portanto, em que pese a importância de se avaliar a possibilidade legal do referido médico atuar na especialidade de urologia, trata-se de objeto alheio à competência desta autarquia, cuja atuação deve-se pautar estritamente àquilo que prevê a lei nº 12.529/2011, ou seja, possíveis ilícitos à concorrência.

Nesse sentido, a despeito da questão levantada acerca da inexistência da titulação exigida para o exercício da especialidade, há elementos que apontam que a SBU neste caso pretendia não apenas denunciar eventuais desvios na contratação do referido urologista, mas seu objetivo era sobretudo inviabilizar a contratação de médicos não vinculados à AUES pelos Planos de Saúde, o que iria de encontro ao movimento de descredenciamento geral, este sim aspecto passível de enquadramento nas hipóteses previstas na lei nº 12.529/2011. 162. Assim, diante de todos os fatos acima relatados, pode-se concluir que há elementos suficientes para concluir que a SBU Nacional e seus dirigentes (notadamente os Drs. Modesto Jacobino; Aguinaldo Nardi e Carlos Alberto Monte Gobbo) incorreram em diversas condutas anticompetitivas com o objetivo de restringir a concorrência, aumentar o poder de barganha dos urologistas e de garantir a obtenção de ganhos financeiros para a especialidade, em detrimento até mesmo dos interesses dos pacientes e beneficiários dos planos de saúde. Maria (Chile); v. Certificado de Capacitação em Urodinamia e biópsia Transretal de Próstata Guiada por Ultrassom, emitido em 14/03/2004 pela Clínica Santa Maria (Chile); vi. II.6.1.2. Maranhão 163.

Em 28/01/2015, conforme já mencionado, chegou ao Cade Representação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão a qual expunha que, havia aproximadamente dois anos, os médicos urologistas do município de São Luís/MA vinham se recusando, em comunhão de propósito, a realizar cirurgias de beneficiários de planos de saúde e que vinham se recusando a receber honorários diretamente das OPSs, os quais passaram a ser cobrados de forma particular diretamente dos pacientes, inclusive com a fixação/tabelamento entre si dos valores dos procedimentos e consultas. 164. A Defensoria Pública afirmou que tal comportamento poderia configurar formação de cartel ou outra medida anti-concorrencial e que tinha por consequência obstar a assistência médica adequada a um custo razoável na cidade de São Luís/MA. 165. Foram anexados à Denúncia alguns documentos, dos quais constam inclusive relatos de beneficiários, demonstrando que os especialistas em urologia de São Luís não estariam atendendo por plano de saúde e que os pacientes estavam tendo que ajuizar ações para que suas respectivas OPSs arcassem com os custos dos procedimentos médicos. 87 88 087 Ofício encaminhado pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em 21/01/2015, à Bradesco Saúde. (fls. 07, doc SEI 0017686). 88 Resposta da Capesesp ao Ofício nº 24/2015, da Defensoria Pública do Estado do MA (fls. 10, doc SEI 0017686). 89 90 89 Declaração expedida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em 11/03/2015. Às fls.

4 – doc SEI 0035689. 90 Declaração expedida pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão em 25/02/2015. Às fls. 3 – doc SEI 0032583. 91 92 II.6.1.2.1. Da Atuação da Sociedade Brasileira de Urologia/Seccional Maranhão 166. Como restará demonstrado a seguir, embora a grande maioria dos depoimentos coletados pelo Cade tenham indicado que os urologistas do Maranhão não atuassem por meio de Associação ou Cooperativas, mas por meio de grupos informais, constam do processo indícios de que a Seccional da SBU no Maranhão pode ter desempenhado papel de articulação e coordenação do movimento dos profissionais de urologia nesse estado. 91 Ação judicial impetrada pelo beneficiário Raimundo Antônio Nunes de Araújo, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face da Bradesco Saúde. Às fls. 3 – doc SEI 0052913. 92 Ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em nome do beneficiário do Plano de Saúde Bradesco, Sr. Sebastião Honório Cronemberger Santos. (fls. 4 a 14– SEI 0095378). 167. Segundo a Cassi, embora as Seccionais da SBU de Alagoas e do Maranhão não se posicionassem oficialmente acerca dos movimentos de paralisação, “vislumbra-se que todas as negociações são orquestradas pela Sociedade, para que cada profissional tenha o mesmo discurso e o mesmo valor de tabela”. (grifo nosso). 168.

A Cassi afirmou, ainda, que houve casos em que conseguiu novos credenciamentos, mas pouco tempo depois ocorreram novos pedidos de descredenciamentos sem solicitação para nova negociação. Essa operadora disse que chegou ao seu conhecimento que os médicos credenciados anteriormente e que logo após solicitaram descredenciamentos, realizaram esta ação a pedido da Sociedade Maranhense de Urologia. (grifo nosso). Mencionou, por exemplo, o caso do Dr. Jandrey Paulo Julião, que, em 2013, teria fechado acordo com essa Operadora para atendimento no estado do Maranhão, mas que, em agosto do mesmo ano, solicitou seu descredenciamento. 169. O depoimento da Geap93 corroborou o que foi dito pela Cassi no tocante ao envolvimento da SBU no movimento de boicote ou descredenciamento ocorrido no Maranhão: “Foi observada a participação da Sociedade Brasileira de Urologia maranhense, mas esta é ligada à Brasileira”.

Bradesco Saúde “No início de 2011, a Sociedade de Urologia – Seção Maranhão, orientou o descredenciamento de todos os Planos de Saúde, justificando impossibilidade de trabalhar com os valores da CBHPM 4ª Edição, postura inflexível adotada pelos profissionais da especialidade, condicionando atendimento ao acatamento de tabela própria (Tabela Azul) Atualmente temos parcerias com alguns urologistas para pagamento administrativo, que sofrem grande pressão da Sociedade Brasileira de Urologia do Maranhão para romper com atendimento aos beneficiários da Geap” (...) 93 Trecho da Resposta da Geap ao Ofício nº 3109/2015/CADE “os urologistas que nos atendem sob negociações individuais sofrem constantemente pressão da Sociedade Brasileira de Urologia Seção Maranhão para descontinuar o atendimento”; e “contudo os profissionais que atendem através de negociações individuais estão sofrendo pressão da sociedade para majorar os valores cobrados.” (...) “A Sociedade Brasileira de Urologia – Seção do Maranhão exerce forte pressão nos Médicos Urologistas para o não credenciamento a Planos de Saúde.” “Tabelas adotadas pela Classe dos Urologistas, imposta pela Sociedade Brasileira de Urologia – Seção Maranhão, fora dos parâmetros da Associação Médica Brasileira (CBHPM)” (grifo nosso) 170. Em entrevista postada no Portal Urologia, em 26/03/2015, intitulada “Principal ação da SBU-MA será lutar para manter os honorários dos urologistas”, o Presidente da Seccional, Dr.

Leudivan Nogueira afirmou que urologistas não são credenciados a convênios e que uma das prioridades da SBU-MA em 2015 seria a manutenção dos honorários médicos. Para tanto, afirmou que a região criou tabela para estabelecer o valor dos atendimentos. 171. Cabe destacar o trecho abaixo da referida entrevista em que o Presidente da Seccional mencionou o descredenciamento como uma conquista, a exemplo do que ocorreu em Maceió; bem como cita que o objetivo das reuniões convocadas seria esclarecer os colegas que estariam desvirtuando esse avanço (cobrança pela tabela criada por “nós”). “Durante o ano de 2014 nos detivemos na manutenção dos honorários médicos. São Luís, a exemplo de Maceió, conseguiu se descredenciar dos planos de saúde desde 2001. Os honorários são cobrados por meio de uma tabela criada por nós, entretanto, percebemos que alguns colegas estavam desvirtuando essa conquista. Dessa forma, realizamos várias reuniões com o intuito de esclarecer que os preços do nosso trabalho devem ser dignos e estabelecidos por nós. (...)” (grifo nosso). 172. Outro trecho da referida entrevista revela a pressão exercida por esta Seccional da SBU sobre os novos médicos para que estes não aderissem aos Convênios: (...) o maior desafio será acomodar dois profissionais que terminam a residência médica aqui em São Luís, para que os mesmos não se tornem presas fáceis dos convênios. 173.

Ademais, salienta-se que, segundo a Geap94, no início de 2011, a Sociedade de Urologia – Seção Maranhão – teria orientado os seus associados a se descredenciarem de todos os Planos de Saúde, com a justificativa de impossibilidade de trabalhar com valores da CBHPM – 4ª edição. O atendimento teria sido condicionado ao acatamento de tabela própria (Tabela Azul), fora dos parâmetros da Associação Médica Brasileira (CBHPM). Importa dizer que a Tabela Azul também foi anexada ao Ofício encaminhado pela Capesesp ao Cade95. De acordo com essa Operadora, a Sociedade Brasileira de Urologia – Seção do Maranhão exercia forte pressão para que os médicos urologistas não se credenciassem aos planos de saúde; e para aqueles que aceitavam negociações individuais majorassem os valores dos honorários cobrados. 94 Em resposta ao Ofício nº 3109/2015/Cade (SEI 0078626). 95 Ofício 3081/2015/CADE, de 09/06/2015. 96 174. A hipótese de que a SBU estivesse coordenando ações destinadas a tabelamento de preços pelos urologistas de São Luís é reforçada pela entrevista do próprio presidente da Seccional do Maranhão, Dr. Leudivan Nogueira, publicada no site da SBU, na qual, ao responder a pergunta acerca dos honorários médicos da região, o dirigente informou que os profissionais do estado não seriam credenciados a convênios, mas que um convênio teria insistido para credenciar e teria aceitado a tabela feita por eles (a expressão “por nós”, no original, parece fazer referência à SBU-MA). 175.

Oficiado por esta autarquia, o Dr. Leudivan Nogueira esclareceu que a OPS a que se refere a entrevista é a PASA e que os fatos teriam ocorrido nos anos de 2013 e 2014. II.6.1.2.2. Da Atuação dos Urologistas e das Clínicas de Urologia 176. Conforme explanado no Relatório desta Nota Técnica, a partir das informações obtidas na denúncia apresentada pela Defensoria Pública do Maranhão, o Cade 96 Tabela anexada à Petição da Geap, às fls. 21 a 30 (SEI 0078626). encaminhou Ofícios para os Planos de Saúde e Hospitais de São Luís. As respostas atestaram que, a partir do final de 2010, os médicos e clínicas da área de urologia encaminharam (gradativamente ou em bloco) cartas de descredenciamento/desligamento, tendo restado praticamente um médico (Dr. José Mauro dos Santos Carvalho)97 que manteve o atendimento aos convênios. 177. Os depoimentos dos demais Planos de Saúde98 corroboram que o descredenciamento atingiu as OPSs de forma geral e que houve uma grande adesão dos urologistas do estado. Senão vejamos:  A Cassi afirmou que no ano de 2010 recebeu cartas de descredenciamento das 04 clínicas credenciadas no estado. Acrescentou que em 2013 houve negociação com um urologista, contudo, em agosto do mesmo ano essa Operadora recebeu a solicitação de descredenciamento do referido profissional.  A Assefaz afirmou que foi alvo de boicotes ou descredenciamentos, uma vez que as clínicas credenciadas foram encaminhando gradativamente cartas de descredenciamento (...) apenas o Dr.

José Mauro dos Santos não pediu descredenciamento” (grifo nosso)  A Operadora Bradesco Saúde afirmou: “Sim, a suspensão de atendimento foi Estadual há mais de 2 anos, por parte de todos os Urologistas, isto foi orquestrado pela Associação, os descredenciamentos vieram junto com propostas de valores abusivas e em todas as empresas as mesmas eram semelhantes”  Já a Capesesp declarou que em 2010, os grupos médicos urologistas se reuniram e deixaram de atender aos beneficiários de planos de saúde, sem manifestação formal por parte dos prestadores. (grifo nosso). Segundo essa Operadora, os médicos urologistas do Maranhão foram procurados pelo Plano de Saúde, mas a decisão da classe foi a de não mais atender beneficiários de operadoras de planos de saúde, mas somente de maneira particular.  De acordo com a Geap, em fevereiro de 2011 os maiores prestadores de serviços na especialidade de urologia solicitaram descredenciamento em bloco, sob a alegação de que os valores praticados inviabilizavam a manutenção do serviço. (grifo nosso).  A Sul América declarou que foi alvo de pressão e boicotes velados no Maranhão e que posteriormente conseguiu referenciar apenas um urologista, que atende a Seguradora para consultas eletivas e alguns procedimentos (Dr. José Mauro Carvalho dos Santos). Esclareceu que considera os boicotes velados porque os urologistas não pediram desreferenciamento, mas simplesmente deixaram de prestar atendimento aos segurados.

 A Postal Saúde, por sua vez, disse que não tinham médicos/clínicas credenciados nessa especialidade e, que por isso, todos os procedimentos da especialidade de urologia são contratados por contratação direta, ou seja, em valores não definidos pela CBHPM 4ª edição. 97 Segundo a Fundabem, o Dr. Sebastião Raimundo Duarte Saldanha também teria mantido atendimento aos seus associados. A Assefaz informou que, além do Dr. José Mauro, o Dr. Gil Ricardo atendia apenas consultas. 98 Em resposta aos Ofícios do Cade nºs 3077, 3081, 3105, 3107, 3109, 3110, 3111, 3115 e 3116/CADE/2015. 178. Após análise das respostas das Operadoras de Planos de Saúde, restou claro que o descredenciamento dos urologistas no estado do Maranhão atingiu de forma generalizada as OPSs, não tendo sido resultado, portanto, de discordâncias pontuais ou isoladas em relação à política adotada por uma ou outra empresa. 179. A Circular publicada pela Fundabem, em 18/07/2011 revela que, de fato, houve um movimento de descredenciamento geral dos urologistas. De acordo com o documento, as clínicas Uroclínica, Uromar e Urocentro solicitaram o cancelamento da prestação dos serviços à entidade e que tal decisão teria se dado “de forma unilateral, não nos permitindo qualquer tipo de negociação, deixando-nos sem maiores alternativas de atendimento nesta especialidade médica”.

O comunicado explicitou ainda que “no ano de 2010 foi iniciado um movimento dos urologistas nesta capital, os quais solicitaram descredenciamento de todos os planos de saúde com os quais mantinham convênio”. (grifo nosso) 180. Conforme se pode conferir nas correspondências abaixo copiadas, os pedidos de desligamento dirigidos à Cassi e à Geap concentraram-se basicamente nos meses de outubro e novembro, levando a crer que, de fato, se tratou de decisão tomada de comum acordo pelos urologistas do estado. Tabela 1 – Relação de Pedidos de Descredenciamento (Geap e Cassi) no estado do Maranhão Data de envio Clínica OPS Prazo para encerramento 27.10.2010 Urocentro – Centro Urológico do Maranhão CASSI 01.02.2011 (60 dias) 27.10.2010 Uromar – Instituto de Urologia do Maranhão CASSI 27.01.2011 (60 dias) 11.11.2010 Uroclínica S/C Ltda CASSI 01.02.2011 (60 dias) 11.11.2010 Centro de Atendimento em Urologia – URO Clínica CASSI 60 dias 11.11.2010 Uroclínica S/C Ltda. GEAP 01.02.2011 (60 dias) 17.11.2010 Urocentro - Centro Urológico do Maranhão GEAP 19.02.2011 181. Conforme já amplamente discutido em outros processos analisados pelo Cade, o objetivo principal quando se pratica descredenciamento em bloco é o aumento do poder de barganha de uma determinada categoria, com vistas a posterior obtenção de ganhos financeiros. 182.

Nesse diapasão, os documentos apensados aos autos indicam que os valores praticados no estado do Maranhão pelos urologistas estavam acima daqueles adotados por outras especialidades e em outras regiões do país.  De acordo com resposta enviada pela Cassi, “no estado do Maranhão, não há cooperativas de urologistas, mas (...), possuem uma tabela mínima de valores para prática de todas as Clínicas e com valores acima do praticado regionalmente”  A resposta da Cassi demonstrou que os valores praticados no estado para os urologistas estavam acima dos pagos a outras especialidades. “(...) no segundo semestre de 2013, o plano de saúde da VALE/PASA realizou reunião individualmente junto aos urologistas para atendimento aos beneficiários. Na reunião, o acordo imposto e aceito pela VALE/PASA contempla a tabela de valores mencionada anteriormente, onde a consulta médica custa aproximadamente duas vezes e meia (2,5) o valor da consulta paga para as demais especialidades médicas do estado” (grifo nosso).  a Bradesco Saúde disse que, embora os valores pagos por ela pelos procedimentos seguissem uma tabela, padrão nacional, admitiu que, no caso de São Luís/MA, foram realizadas negociações acima da tabela com vistas a restabelecer os atendimentos, sendo que uma empresa teria sido credenciada. E revelou: “O Estado do Maranhão é onde temos percebido maior desrespeito neste sentido, com paralisações sem fundamento e exigência de valores totalmente fora da realidade” (grifo nosso).

 Segundo a Capesesp, “atualmente alguns médicos urologistas já aceitam negociar individualmente, entretanto, ainda orçam honorários muito acima dos valores vigentes no estado para outras especialidades médicas (...) Infelizmente, os médicos urologistas de ambos estados deixaram de aceitar receber seus honorários tendo por base a CBHPM.” (grifo nosso).  A Amil afirmou: “Não tem havido negociações por pressão dos médicos urologista em impor valores muito acima da tabela CBHPM expedida pela Associação Médica Brasileira (...). No Maranhão alguns procedimentos passam aproximadamente 5(cinco) vezes o valor da tabela CBHPM” (grifo nosso).  a Assefaz declarou que “No Maranhão, os valores propostos pela maioria dos médicos urologistas são sempre acima da média do mercado” e que “o Hospital Centro Médico chegou a apresentar uma equipe de urologistas, mas com uma tabela de valores impraticáveis no momento.” (grifo nosso).  Por fim, a Postal Saúde afirmou que não há negociação fechada com os prestadores, uma vez que estes não aceitam a tabela praticada para honorários médicos (CBHPM 3ª edição + 13,74%). 183. Muito embora não se tenha identificado a existência de associações ou cooperativas de urologistas no estado do Maranhão99, os Planos de Saúde declararam que 99 Dos 9 Planos de Saúde questionados pelo Cade, apenas dois mencionaram que existiria entidade representativa dos urologistas no MA.

Saúde Caixa disse que havia uma sociedade, enquanto Bradesco Saúde mencionou a existência de uma associação. Contudo nenhuma dessas duas empresas especificou quais seriam tais entidades. Os demais ou afirmaram que os urologistas não atuavam, no MA, por meio de associações ou cooperativas; ou fizeram referências a grupos informais e a práticas veladas. existiam grupos informais, constituídos a partir das clínicas, as quais agiam de forma velada.  A Sul América alegou que, no Maranhão, apesar de não se constatar a participação de entidades associativas ou cooperativas, a conduta concertada era prática velada, uma vez que existiriam grupos informais que definiam os valores a serem praticados de forma individual pelos especialistas. “No Maranhão, a Sul América não consegue negociar com os urologistas no que se refere a preços ou referenciamento pela Seguradora devido a existência de grupos informais, criados pelos especialistas, para definição de preços a serem praticados na localidade. Trata-se de prática velada, ou seja, cada médico/clínica negocia e cobrar individualmente preços serviços prestados, mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos próprios. Contudo praticam os valores ajustados pelos grupos.” (sic) “No Maranhão, não há a participação de entidades associativas ou cooperativas.

Existem, como acima mencionado, grupos informais que definem os valores a serem praticados, de forma individual, pelos especialistas para consultas e procedimentos em seus consultórios/clínicas” e “os grupos informais agem de forma velada. Em geral, são grupos constituídos a partir de clínicas cujo corpo clínico presta atendimento à população dentro das mesmas condições, ou seja, aplicam os mesmos valores para os procedimentos” (grifo nosso). 184. Há indícios de que os urologistas adotavam um único discurso e, se não seguiam uma única tabela, praticavam valores muito próximos para a cobrança de consulta ou procedimentos, reforçando, assim, a hipótese de que tenha tido acordo prévio entre os médicos. 185. Nesse tocante, a Cassi, por exemplo, alegou que, em fevereiro de 2015 recebeu uma única proposta de Tabela de preços de Urologia, envolvendo quatro clínicas que representariam juntas 90% dos urologistas da cidade de São Luís/MA (Uroclínica, Urocentro, Uromar e Uromed). “No início de 2015, a CASSI MA foi convocada para uma nova reunião onde participaram os representantes de todas as clínicas, inclusive as duas que estavam atendendo a CASSI. Nessa reunião, foi apresentada uma tabela com novos valores (...). Essa tabela seria praticada por todos os profissionais do Estado com todos os convênios, ou seja, uma tabela única a partir daquela data. Registra-se que na referida reunião não houve espaço para discussão ou apresentação de contra proposta pela CASSI.” (grifo nosso) 186.

Há que se ressalvar, contudo, que da tabela enviada pela Cassi consta apenas o nome da Uroclínica, não tendo sido trazidos outros documentos comprobatórios da referida reunião que comprovem a alegação. 187. A Bradesco Saúde afirmou que todos os urologistas utilizavam a mesma tabela para negociação com os planos. 188. A Amil afirmou que tinha conhecimento da existência de tabela de honorários médicos pelos urologistas dos estados do MA e de AL, as quais continham valores acima dos praticados em outras regiões. 189. A Sul América, por sua vez, apesar de ter ressaltado que, no Maranhão, não foram apresentadas tabelas contendo valores definidos pelo grupo, afirmou o seguinte: “(...) esta seguradora informalmente sabe sobre a existência de grupos informais em ambos os estados100 que convencionam os preços a serem praticados pelos especialistas para os procedimentos e consultas”. (grifo nosso) 190. Nessa mesma linha, a Bradesco Saúde afirmou que todos apresentam a mesma tabela, esta era utilizada para negociação por parte dos urologistas. (grifo nosso). 191. O depoimento da Bradesco Saúde também revelou que os médicos urologistas do Maranhão que aceitavam negociar com os Planos eram pressionados pelos demais profissionais e tinham receio de sofrer retaliações:

“(...) nomes dos médicos não são informados para divulgação pois temem represálias da Associação e dos urologistas da cidade.” (...) “Somente conseguimos 1 empresa que era contra ao movimento, Uroclim, esta empresa solicitou que os nomes dos médicos não fossem divulgados com medo de retaliação.” 192. A Cassi asseverou que tomou conhecimento da realização de ameaças ou retaliações contra médicos que mantiveram atendimento por meio de planos de saúde. 193. Já a Sul América mencionou que, apesar de não ter conhecimento sobre ameaças ao Dr. José Mauro Carvalho, informalmente sabia sobre as dificuldades que ele enfrentava para conseguir auxiliares, chegando, em alguns casos, a ter que desmarcar cirurgias. 100 A resposta é referente aos estados do Maranhão e de Alagoas. 194. Diante do exposto, pode-se concluir que, ainda que não existissem associações ou cooperativas formalizadas e atuantes no estado do Maranhão, há evidências que apontam que os urologistas e as clínicas de urologia desse estado (a saber: Urocentro (Centro Urológico do Maranhão Ltda); Uromar; Uroclínica S/C Ltda.; e Centro de Atendimento em Urologia) agiram em conjunto e de maneira concertada, tendo promovido descredenciamento em massa para aumentar seu poder de barganha junto aos planos de saúde. II.6.1.3. Alagoas 195.

Da análise dos autos, é possível depreender que, a partir de 2010, os médicos urologistas do estado de Alagoas iniciaram um movimento geral de descredenciamento dos planos de saúde com o objetivo principal de rever os honorários pagos pelas OPSs. O Ministério Público do Estado de Alagoas, inclusive, realizou em 2010 e 2011 algumas audiências para tratar do descredenciamento em massa promovido pelos urologistas do estado. Em julho de 2011, determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Cade, tendo em vista “robustos indícios de cartelização entre os médicos urologistas que atuam nesse Estado”. Há notícias também de que teria sido criado o Pólo Associativo Alagoano, o qual teria a incumbência de mediar e dar força às tratativas junto aos Planos de Saúde. 101 101 Às fls. 32 e 33 da Petição apresentada ao Cade pela Cassi (SEI 0077870). II.6.1.3.1. Da Atuação da Sociedade Brasileira de Urologia/Seccional de Alagoas 196. No tocante à participação da Seccional da SBU em possíveis condutas anticompetititvas no estado de Alagoas, é necessário dar destaque a episódio, relatado por alguns planos de saúde102, que envolveu contrato entre o Hospital Vida e os Planos de Saúde vinculados à Unidas. 197. Documentação encaminhada pelo Hospital Vida e pelos Planos de Saúde Cassi, Assefaz, Saúde Caixa, Postal e Amil revelou que um acordo operacional103 que havia sido celebrado entre o Grupo Unidas e o Hospital Vida não teve prosseguimento em virtude de pressão de um grupo de urologistas.

198. Segundo a Cassi, alguns profissionais que iriam prestar atendimento no Hospital Vida foram coagidos pela SBU-AL, tendo desistido e voltado atrás no acordo feito. “Em dezembro de 2014, o Hospital Vida propôs à Unidas a extensão de credenciamento para a especialidade de urologia, com a implantação de tabela diferenciada. Após três meses de negociação, foi firmado acordo, em março de 2015, inicialmente limitado a consultas, mas com expectativa de extensão para procedimentos cirúrgicos. Porém, após divulgação do referido acordo na imprensa local, os profissionais que realizariam o atendimento no Hospital foram coagidos pela SBU-AL e desistiram de prestar serviços ao referido nosocômio.” “Ocorre que, com a divulgação do referido acordo na imprensa local (...) os profissionais que realizariam os atendimentos no Hospital vida foram coagidos 102 Informações extraídas das respostas enviadas pela Cassi (Of. 3110/2015); Saúde Caixa (Of. 3115/2015); e Assefaz (Of. 3116/2015). 103 Acordo Operacional enviado anexo à resposta da Assefaz. Assinado em 28/01/2015. pela Sociedade Brasileira de Urologia (AL) e abdicaram da negociação desconsiderando o acordo firmado entre a Unidas e o Hospital e, consequentemente, impedindo a contratualização com esta Caixa de Assistência.” 199. Vale aqui um parêntese:

essa Operadora também relatou que, em 2012, conseguiu credenciar a Clínica Endo-Uro, mas que no ano seguinte a parceria teria sido encerrada devido ao receio do prestador do serviço de se indispor com a classe. A Cassi ressaltou, também, em sua resposta, que as tentativas de negociar com a categoria fracassaram em função da pressão dos responsáveis pelo movimento na região. 200. O Plano de Saúde Assefaz expôs, em resposta ao Ofício do Cade, que, no dia 07/04/2015, o Hospital Vida encaminhou uma carta para a Unidas relatando que os médicos urologistas haviam decidido não mais atender o hospital após a divulgação de nota na Imprensa acerca do Acordo. Cabe sublinhar que essa Operadora encaminhou cópia da correspondência recebida do Hospital Vida, a qual contém e-mail anexo com relato de que o médico que atenderia o Hospital desistiu após contato feito pela SBU-AL. 201. Vale registrar ainda que o próprio Hospital Vida encaminhou e-mail pelo qual ficou demonstrado que a desistência dos médicos em prestar serviços nesse nosocômio se deu após a SBU-AL chamá-los para uma reunião, bem como que existiria um grupo de profissionais que estaria impedindo os demais médicos de realizar atendimento por convênio. 202. De fato, no trecho inicial da mensagem eletrônica dirigida à representante do Hospital, Sra. Eliane, o Dr. Ítalo Nascimento afirmou que recebeu “um chamado da SBU-AL Dr.

Theodorico devido a uma nota divulgada no jornal gazeta de Alagoas no último domingo na qual o hospital vida fecha parceria com grupo unidas pra resolver o problema da urologia do estado”. Isso corrobora a tese de que a interrupção na prestação de serviços deveu-se à pressão exercida pela SBU-AL sobre os médicos. Na parte final da mensagem, o médico acrescentou “tá todo mundo antenado e não vou me indispor com o grupo.” (grifo nosso). 203. Importante notar que o Dr. Theodorico, presidente da SBU-AL é o mesmo que assinou Comunicado expedido pelo “Pólo Associativo Alagoano de Urologistas” na qualidade de Diretor-Presidente. 204. Em uma das mensagens trocadas com o Hospital Vida, o urologista Dr. Gustavo Galvão, mencionou que, apesar da proposta ser excelente, ele não poderia aceitá-la, uma vez que a nossa sociedade não nos preconiza trabalhar com tabelas e não nos sentimos a vontade para iniciar o projeto junto ao hospital vida (...). 205. O mesmo distrato teria ocorrido com a Amil, segundo relato dessa OPS. “Em Alagoas a Amil tinha um credenciamento com o Hospital Vida que foi desfeito recentemente”104 206. Na resposta ao Ofício nº 3109/2015/CADE, a Geap afirmou que a SBU-AL esteve presente nas audiências realizadas no Ministério Público/AL para tratar do caso que envolveu o descredenciamento dos urologistas de Alagoas. 207. Portanto, pode-se concluir que há nos autos indícios que nos levam a crer que os dirigentes da Seccional da SBU em Alagoas, notadamente o Dr.

Theodorico Fernandes da Costa Neto, lideraram a concertação do descredenciamento em massa dos urologistas nesse Estado. II.6.1.3.2. Da Atuação dos urologistas e das clínicas de urologia em Alagoas 208. A partir da leitura dos autos, pode-se constatar que houve movimento de descredenciamento geral dos urologistas no estado de Alagoas a partir do ano de 2010. Pela análise da documentação abaixo, encaminhada pelas clínicas urológicas (i. Instituto de Urologia de Maceió; ii. Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; e iii. Uromed) aos Plano de Saúde Assefaz, Geap e Cassi, verifica-se que os pedidos de 104 Trecho da resposta da Amil ao Ofício nº 3105/2015/CADE (SEI 0075125). descredenciamento e desligamento dos urologistas se concentraram no mês de março de 2010, em um intervalo de poucos dias entre elas: Tabela 2 – Relação de Pedidos de Descredenciamento encaminhados pelos Urolgistas de AL aos Planos de Saúde Data de envio Clínica OPS Prazo para encerramento 01.03.2010 Instituto de Urologia de Maceió GEAP 30 dias contados do recebimento 01.03.2010 Instituto de Urologia de Maceió CASSI 30 dias contados do recebimento 02.03.2010 Centro de Referência em Urologia de Arapiraca CASSI 40 dias contados do recebimento Não especificado (recebido em 01.03.2010) Uromed CASSI 30 dias contados do recebimento Não especificado (recebido em 01.03.2010) Uromed ASSEFAZ 30 dias contados do recebimento Fonte: Dados fornecidos pelos Planos de Saúde. Elaboração Cade 209.

Foram também encaminhadas cartas por diversos urologistas do estado para solicitar descredenciamento/desligamento das Operadoras de Planos de Saúde, conforme se pode constatar pela relação abaixo. Importante verificar que, salvo três cartas que não estão datadas, todas as correspondências foram encaminhadas no início do mês de março de 2010. Data de envio Urologista OPS Prazo para encerramento do atendimento aos usuários 23/03/2010 Alexandre H. F.

Moura Assefaz 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Antônio Maia Gomes Jatobá Assefaz 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Antônio Maia Gomes Jatobá Cassi 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Antônio Maia Gomes Jatobá Cassi 30 dias a partir do recebimento Sem data Benedito Martins e Silva Geap 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Claudio Elizio Fiúza Campelo Assefaz 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Claudio Elizio Fiúza Campelo Cassi 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Claudio Elizio Fiúza Campelo Geap 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Claudio Elizio Fiúza Campelo Medcoop 30 dias a partir do recebimento 02/03/2010 Djacy Correia Barbosa Júnior Cassi 30 dias a partir do recebimento 02/03/2010 Djacy Correia Barbosa Júnior Geap 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Eraldo Tenório de Souza Geap 30 dias a partir do recebimento 09/03/2010 Guilherme Paiva Lopes Geap 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Humberto Montoro Chagas Medcoop 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Lenilde Amorim da Silva Cassi 30 dias a partir do recebimento Sem data Marcel Ávlia de Carvalho Melo Geap 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Marcos Antônio de Carvalho Guedes Cassi 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Mário Ronalsa Brandão Filho Cassi 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Mário Ronalsa Brandão Filho Geap 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Paulo Vitório da Costa Pereira Medcoop 30 dias a partir do recebimento Sem data Pedro Carnaúba Brandão Geap 30 dias a partir do recebimento 05/03/2010 Pedro Carnaúba Brandão Assefaz 30 dias a partir do recebimento 05/03/2010 Pedro Carnaúba Brandão Cassi 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Rogério César Correia Bernardo Medcoop 30 dias a partir do recebimento 01/03/2010 Theodorico Fernandes da Costa Neto Medcoop 30 dias a partir do recebimento 210.

Nota-se, ademais, que os textos utilizados são muito semelhantes, contendo, inclusive, o mesmo erro de português (pontuação – “venho através desta, solicitar (...) ” ou “solicito através deste, (...)”. Os pedidos de descredenciamento dirigidos à Assefaz, Cassi e à Geap pelas clínicas de urologia (Centro de Referência de Urologia de Arapiraca; Instituto de Urologia de Maceió; Uromed; Medcoop) e pelos urologistas listados acima também se concentraram em um intervalo muito curto de tempo (praticamente todas as correspondências foram enviadas nos primeiros dias de março) e deles constam o uso de expressões senão idênticas, muito similares, a exemplo de “solicito através deste, o meu desligamento (...)” ou “venho através desta, solicitar meu descredenciamento” (...) ou ainda “O Instituto (...) vem através desse, solicitar seu descredenciamento”). Senão vejamos: 211. Veja que os comunicados enviados à Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió – Medcoop pelos urologistas Humberto Montoro Chagas; Paulo Vitório da Costa Pereira; Claudio Elizio Fiúza Campelo têm conteúdo idêntico; bem como os enviados pelos especialistas Rogério César Correia Bernardo e Theodorico Fernandes da Costa Neto. Todos eles foram enviados no dia 01/03/2010 e têm, inclusive, a mesma padronização. 212. A Cassi e a Geap, inclusive, anexaram Termo de Audiência do Ministério Público de Alagoas que tratou do descredenciamento em massa dos urologistas do estado. 105 213.

Essas duas OPSs remeteram ao Cade cópia dos comunicados da Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió (Medcoop) – ambos datados de 05/03/2010 - pelos quais essa Cooperativa informava acerca da impossibilidade do Hospital Memorial Arthur Ramos de continuar a prestar serviços médicos na área de urologia, tendo em vista descredenciamento de pessoas físicas e jurídicas que prestavam serviços nessa especialidade. 105 Às fls. 23, doc SEI 0077870. 214. Em 19/03/2010, a Santa Casa de Misericórdia de Maceió informou à Geap que a partir de 01/04/2010 não mais poderia prestar atendimento na especialidade de urologia, uma vez que a “referida classe médica” havia solicitado desligamento do quadro de médicos cooperados da Santacoop-Mcz. 215. Por volta da mesma data (10/03/2010), a Cooperativa dos Médicos do Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Coophaia) informou a GEAP que todos os urologistas que eram a ela cooperados resolveram desligar-se do seu quadro societário e que, por tal razão, não seria mais possível, naquele momento, o atendimento dos usuários dessa especialidade médica. 216. A partir da constatação de que as correspondências enviadas pelas Clínicas aos Planos de Saúde contêm expressões, datas e até erros similares, é razoável inferir-se que as decisões de descredenciamento não foram individuais de cada urologista ou clínica, mas sim decorrente de acordo prévio firmado por um grupo, ainda que informalmente organizados, de clínicas e médicos.

217. Há que se considerar, ademais, que os relatos feitos pelos Planos de Saúde ao Cade também confirmam que houve movimento de descredenciamento em massa dos profissionais e clínicas de urologia no estado de Alagoas: 218. A Geap afirmou106 que em Alagoas: “existiu um descredenciamento em massa. A partir de 01/03/2010 todos os urologistas credenciados à Geap, individualmente solicitaram sua desvinculação da rede Geap. Dessa forma, a operadora ficou desamparada para assistir seus beneficiários nessa especialidade.” (grifo nosso). 219. Segundo a Saúde Caixa107, todos os urologistas credenciados suspenderam atendimento em 2010, sendo que apenas dois especialistas permaneceram credenciados. Para comprovar, encaminhou Carta assinada pelo Diretor-Presidente do “Polo Associativo Alagoano de Urologia”. 220. A Assefaz afirmou108 que, a partir de 2010, recebeu cartas de descredenciamento de todos os médicos urologistas credenciados, inclusive das cooperativas, e que os especialistas não voltaram a se credenciar109. 221. A Sul América afirmou110 que não possuía naquele momento nenhum médico referenciado ao Plano no estado de Alagoas dado que, devido à inflexibilidade dos preços praticados, não conseguiu chegar a um bom termo para referenciamento dos urologistas nesse estado e, por tal motivo, os atendimentos são realizados por meio de reembolso.

Relatou que nesse estado os urologistas ajustavam entre si, de forma velada, os preços dos procedimentos a serem praticados e cobravam individualmente mediante apresentação de notas fiscais e/ou recibos. Acrescentou, por fim, que os especialistas não tinham interesse em negociar os preços fora dos parâmetros que já praticavam. 222. Em sua resposta, a Capesesp111 expôs que a suspensão de atendimento por parte dos médicos urologistas de Alagoas e Maranhão se deu a partir do ano de 2010. Essa Operadora declarou que nos últimos anos teria conseguido negociar com poucos médicos o retorno do atendimento, apenas para as consultas eletivas em consultórios e que, até aquele momento (julho/2015) a grande maioria dos médicos não aceitava receber seus honorários diretamente das OPSs, cobrando diretamente dos beneficiários para que esses solicitassem posterior reembolso. 223. A Cassi também asseverou112 que existiu movimento de descredenciamento em Alagoas e informou que permanecia sem rede credenciada, uma vez que os urologistas não retomaram atendimento por meio da Cassi. A Operadora informou que, tendo em vista o descredenciamento dos urologistas do estado, protocolou representação junto ao Ministério Público Estadual para buscar intermediação nas tratativas com os médicos.113 224. A Operadora acrescentou que conseguiu, em 2012, credenciar uma clínica de endocrinologia e urologia.

A parceria, no entanto, teria se encerrado em 2013, a pedido da clínica, sob a alegação de dificuldade de conciliação da agenda, não obstante os 106 De acordo com resposta ao Ofício nº 3109/2015/CADE. 107 Informação fornecida em resposta ao Ofício nº 3115/2015/CADE 108 Ofício nº 3116/2015/CADE, de 10/06/2015. 109 Também foi anexada à resposta da Assefaz o documento expedido pelo “Pólo Associativo Alagoano de Urologia”, pelo qual foi feita exposição de motivos acerca do descredenciamento realizado. 110 Em resposta ao Ofício nº 3107/2015/CADE. 111 Informações extraídas da resposta ao Ofício nº 3081/2015/CADE. 112 Conforme resposta da Operadora ao Ofício nº 3110/2015/CADE. 113 Segundo a Cassi, em 02/12/2011, o MP comunicou o arquivamento do referido procedimento administrativo, tendo determinado o encaminhamento ao Cade para que fosse apurada eventual prática de cartelização ou abuso de poder econômico pelos urologistas de Alagoas. esforços da OPS em negociar. A Cassi disse também que os profissionais não aceitavam se credenciar aos Planos de Saúde por receio de se indispor com a classe. 225. Embora a Postal Saúde114 tenha declarado que não dispunha de documentação comprobatória de eventual descredenciamento em massa dos urologistas de Alagoas, em função de ter apenas um ano de existência, informou, em sua resposta, que não possuía nenhum médico credenciado e que a especialidade não atendia por convênio. 226.

A análise da documentação abaixo, encaminhada pela Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió (Medcoop) à Cassi reforça que realmente houve um movimento único de descredenciamento dos urologistas de AL, na medida em que a impossibilidade de continuar a prestação de serviços médicos nessa especialidade foi justificada em virtude de “descredenciamento das pessoas físicas e jurídicas prestadores de serviços médicos na especialidade de urologia”. 114 De acordo com resposta da Operadora ao Ofício nº 3111/2015/CADE. 227. O descredenciamento em massa que ocorreu em Alagoas ficou também evidenciado na Correspondência encaminhada pela Cooperativa dos Médicos da Santa Casa de Maceió ao Plano de Saúde dos Correios. 228. Já o comunicado enviado à Assefaz pela Coophaia (Cooperativa dos Médicos do Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas), em 10/03/2010, mencionava que todos os urologistas que eram cooperados resolveram por ato legal desligar-se do nosso quadro societário, não sendo mais possível o atendimento dos usuários dessa especialidade médica (...) 229. Observa-se, portanto, que no estado de Alagoas houve ação coordenada por parte de médicos e de clínicas com vistas ao descredenciamento coletivo dos planos de saúde, ação esta que possivelmente contou com a articulação e influência da Seccional da SBU- AL. 230.

Como é comum acontecer em estados em que ocorre movimento de descredenciamento geral, também em Alagoas os urologistas parecem ter passado a praticar honorários mais elevados, prejudicando ainda mais a população, que além de não poder mais ser atendida por convênios, também passou a pagar mais caro pelas consultas e procedimentos. É o que atestaram as respostas de alguns planos de saúde, a saber:  A Amil disse que os urologistas do estado de Alagoas adotavam Tabela de Honorários com valores acima dos praticados em outras regiões; e que não vinha havendo negociações por pressão dos médicos em impor valores muito acima da tabela da CBHPM.  A Cassi afirmou que nenhum urologista de Alagoas podia cobrar consulta com valor inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);  A Sul América asseverou que embora cada urologista definisse seus valores individualmente, eles o faziam com base em valores pré-definidos pelo grupo, como preços mínimos, e que os preços cobrados nesse estado estavam fora dos parâmetros.  A Capesesp disse que em Alagoas, assim como no Maranhão, os médicos urologistas tinham deixado de aceitar seus honorários com base na CBHPM; e acrescentou que até hoje, a grande maioria dos urologistas não aceitava receber seus honorários, mesmo quando os valores negociados com os beneficiários eram particularizados, acima dos valores vigentes no estado.

 A Postal Saúde relatou que havia sido negociado acordo com o Hospital Vida para atendimento na especialidade e que teria sido acordado o pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais); porém, após divulgação na mídia, houve a suspensão do acordo por parte da especialidade.  A Assefaz informou que naquele momento estava negociando, com uma Clínica, uma tabela que não seguia a CBHPM. 231. Por fim, importa chamar atenção para o fato de que até a data da resposta das Operadoras de Planos de Saúde ao Cade, apenas uma das nove OPSs questionadas disse possuir urologistas credenciados em Alagoas. Isso pode indicar que o movimento e, possivelmente, a atuação da SBU para pressionar os médicos a não se credenciarem mantinha-se forte desde o ano de 2010. Conforme já ficou evidenciado, a análise de publicações divulgadas no âmbito da SBU Nacional corrobora essa hipótese. 232. Pode-se constatar, então, que ocorreu um movimento de descredenciamento coletivo dos médicos de Alagoas que contou com a participação das Clínicas, bem como de praticamente todos os urologistas que atuavam na região, devendo ser averiguado se alguma entidade, além da SBU, assumiu o papel de incentivar e organizar tal conduta. II.6.1.3.3. Da atuação do Polo Associativo Alagoano de Urologia 233.

É relevante notar que alguns Planos de Saúde, em suas respostas, mencionaram a existência do denominado “Pólo Associativo Alagoano de Urologia” o qual teria sido criado no início de 2010, e seria a mola propulsora do movimento de descredenciamento em massa observado em Alagoas. 234. Efetivamente, a Assefaz encaminhou, anexada à sua resposta, correspondência assinada pelo “Diretor-Presidente do Polo Associativo Alagoano de Urologia”, a qual teria sido encaminhada a esse Plano de Saúde por intermédio da Santacoop (Cooperativa de médicos da Santa Casa de Misericórdia de Maceió). 235. Segundo a Capesesp, em março de 2010, os médicos urologistas de Alagoas criaram o ‘Pólo Associativo Alagoano de Urologia’ e, a partir daí, suspenderam o atendimento aos beneficiários dos planos de saúde, tendo esclarecido que o "Polo Associativo Alagoano de Urologia" atua como preposto dos médicos urologistas alagoanos. (grifo nosso). Ainda de acordo com essa OPS, alguns prestadores de serviços enviaram correspondências comunicando a decisão unilateral, e outros simplesmente deixaram de atender os beneficiários das operadoras na especialidade de urologia. 236. O objeto desse comunicado, assinado pelo Dr. Theodorico Fernandes da Costa Neto, denominado Diretor-Presidente do Pólo Associativo Alagoano de Urologia, em 01/03/2010, era a formalização de pedido de desligamento dos urologistas de Alagoas da Cooperativa da Santa Casa de Misericórdia (SantaCoop).

Vale destacar que tal documento menciona que a Comunidade Urológica Alagoana decidiu unir-se para colocar um “basta” na situação de baixos honorários e dos maus tratos e descasos dos Planos de Saúde, acrescentando também que: “Surgiu desta insuportável situação a criação de uma entidade representativa de nossa classe: o Pólo Associativo Alagoano de Urologia. Com ele estaremos resgatando a viabilidade e nosso trabalho, a qualidade do atendimento aos nossos pacientes e principalmente nossa dignidade como médicos e cidadãos.” (Grifo nosso) 237. As matérias abaixo115 deixam evidenciado que o objetivo principal de criar o Pólo Associativo Alagoano de Urologia era fortalecer os médicos nas negociações com planos de saúde e gestores públicos, uma vez que passariam a negociar em bloco. 115 Matérias publicadas no portal da Federação Nacional dos Médicos (Fenam), em 01/02/2010, e, em 25/08/2010, no site da Fenaess – Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde. 238. Não obstante o levantamento de tais indícios que indicam a formação de uma instituição para representar os urologistas do estado, a Cassi e a Geap, em suas respostas anexaram alguns Termos de audiências realizadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas, fruto de Representação feita pela Unidas junto a esse Parquet. Do Termo da Audiência, de 28/09/2010, consta trecho em que o Dr. Mário Ronalsa afirmou que embora conhecesse o Dr.

Theodorico Fernandes da Costa Neto, subscritor da carta anexada aos autos, não reconhecia a entidade denominada “Pólo Associativo dos Médicos Urologistas”. 239. Já no Termo da Audiência realizada em 12/11/2010, da qual participou o próprio Dr. Theodorico Fernandes da Costa Neto, este urologista esclareceu que, após muito sofrer com as relações com os planos de saúde, resolveu descredenciar-se de todos os planos e entidades de autogestão para os quais prestava serviço, e acrescentou que vários colegas de profissão teriam de imediato procedido da mesma forma. 240. Importa destacar trecho do Termo em que se registra que, apesar de ter havido reunião com 16 urologistas em meados de fevereiro de 2010, no qual o Dr. Theodorico teria sido aclamado presidente, o Polo Associativo dos Urologistas nunca chegou a existir de direito e que nenhuma outra providência, além da expedição do Comunicado, datado de 01/03/2010, teria sido adotada em nome de tal entidade. 241. Embora o artigo 31 da Lei nº 12.529/2011 preveja a aplicabilidade dessa norma sobre “qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal”, há de se ressaltar que não há provas nos autos, além do comunicado assinado pelo pretenso Diretor-Presidente, Dr.

Theodorico Fernandes da Costa Neto, de que o Pólo Associativo Alagoano tenha dado continuidade a ações voltadas a arregimentar e liderar o descredenciamento ocorrido no estado de Alagoas. 242. Verificou-se, contudo, que há indícios de envolvimento da Seccional da SBU, do Dr. Theodorico Fernandes da Costa Neto, das Clínicas Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia de Arapiraca; e Uromed, bem como dos urologistas que agiram coordenadamente, integrando o movimento de descredenciamento em massa que ocorreu em Alagoas. II.6.1.4. Espírito Santo 243. A partir das informações constantes dos autos, depreende-se que, em meados de 2011, teve início movimento de descredenciamento dos urologistas no Espírito Santo. A Associação de Urologistas do Espírito Santo (AUES), juntamente com a Seccional da SBU-ES, teria sido a orquestradora desse movimento e passou também a centralizar as negociações junto aos planos de saúde, bem como as autorizações para realização de exames e cirurgias, uma vez que não havia profissionais credenciados aos planos de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos. Os depoimentos também demonstraram que a AUES liderou, ainda, ações de retaliação a um médico que não aderiu ao descredenciamento. II.6.1.4.1. Da Atuação da Sociedade Brasileira de Urologia/Seccional do Espírito Santo 244.

Embora ainda não constem do processo conjunto robusto de indícios que demonstrem participação ativa da Seccional Espírito Santo da SBU, há uma troca de mensagens em que o membro da SBU-ES, Dr. Marcelo Cabral Lamy de Miranda (SBU- ES), dirigindo-se aos Drs. Armando e Modesto (então presidente da SBU), comunicou a contratação de um advogado que teria tido êxito em majorar os valores de outras especialidades, tendo apontado o descredenciamento de todos os planos como única maneira para resolução da situação dos urologistas do ES. 245. Em agosto de 2011, o mesmo médico, em outra mensagem enviada ao então Presidente da SBU, mencionou reunião geral a ser realizada pela “Cooperativa de Urologistas do Espírito Santo”, voltando a defender o descredenciamento geral para a obtenção dos reajustes pleiteados junto aos planos de saúde. 246. Verifica-se, assim, a partir do conjunto de evidências juntadas aos autos (já relatadas e as que serão adiante destacadas), que mais uma vez a SBU e sua seccional assumiram o papel de incentivadoras e apoiadoras do movimento de descredenciamento que ocorreu no estado do Espírito Santo. II.6.1.4.2. Da Atuação dos Urologistas e Clínicas de Urologia do Espírito Santo 247. Conforme já mencionado, o estado do Espírito Santo foi citado por quatro operadoras de Planos de Saúde116 ao serem perguntadas sobre a ocorrência de movimentos de boicotes ou descredenciamentos em outros estados do país. 248.

A Saúde Caixa informou que, em novembro de 2011, os urologistas do Espírito Santo constituíram uma associação dos profissionais dessa especialidade, e deflagraram movimento para reajuste de honorários, tendo solicitado descredenciamento dos Planos de Saúde. 249. A Sul América também disse ter conhecimento da existência da Associação dos Urologistas do Espírito Santo (AUES), e acrescentou que os especialistas adotavam tabela de preços definida por essa instituição, com a qual a Operadora não concordava devido à abusividade dos valores. Esclareceu que, embora os referenciamentos ocorressem diretamente entre os especialistas/clínicas e a Seguradora, os valores de qualquer procedimento a ser realizado, com exceção de consultas, eram negociados pela Seguradora com a citada Associação, conforme se pode verificar pelo e-mail encaminhado pela AUES referente a orçamento para atendimento de um segurado da Sul América. 116 A Amil apenas disse ter tomado conhecimento dos casos que ocorreram no Espírito Santo por meio das Notas Técnicas do Cade. 250. A Capesesp asseverou que movimento similar ao ocorrido em Alagoas e no Maranhão também ocorreu em janeiro de 2012 no Espírito Santo, e encaminhou correspondências emitidas pelos urologistas à Operadora. Ressalvou, entretanto, que naquele momento (julho/2015) não mais persistia o problema de recusa de atendimento dos urologistas aos seus beneficiários. 251.

Nota-se, pelos comunicados abaixo copiados, que todos os pedidos de desligamento expedidos foram feitos na mesma data, 30/11/2011. Também pode-se verificar que os documentos assinados pelos urologistas Fábio Pimentel Pereira e Giancarlo Laghi Junior contêm texto idêntico, inclusive com os mesmos erros (“vêm por meio por meio do presente denunciar (...) – concordância e termos duplicados). De igual modo, as correspondências encaminhadas pelas duas Clínicas (Urocenter e Clínica Urológica de Colatina) também trazem conteúdo idêntico. 252. O comunicado abaixo, assinado pelo Dr. José Renato Lima dos Santos, também foi expedido na mesma data (30/11/2011) e comunica ao São Bernardo Apart Hospital seu descredenciamento de diversos planos de saúde. 253. Abaixo, a Declaração assinada pelo Dr. José Antônio Penedo Prezotti, datada de 28/08/2012, com o carimbo da Associação de Urologistas do Espírito Santo, indica que não havia especialista no estado que aceitasse atender por convênio. 254. O Plano de Saúde Caixa também encaminhou a este Conselho as Memórias Técnicas das Audiências de Conciliação promovidas pelo Ministério Público com o objetivo de se chegar a um acordo entre as Operadoras de Planos de Saúde e os urologistas do Espírito Santo. O objetivo era minimizar as demandas judiciais, melhorar a remuneração desses profissionais, bem como a prestação de serviços aos usuários.

As discussões giraram em torno da retomada dos credenciamentos aos Planos e dos reajustes dos procedimentos da especialidade. 255. Pela leitura das Memórias, pode-se constatar que, de fato, a paralisação dos urologistas atingiu de forma geral o estado, causando muitos transtornos aos beneficiários dos planos de saúde. 256. Há que se ressaltar que, em uma das memórias117, os urologistas deixaram claro que a Associação exercia papel central nas negociações com os Planos de Saúde. II.6.1.4.3. Da Atuação da Associação Urologistas do Espírito Santo (AUES) 257. Os indícios levantados pelo Cade indicam que a Associação de Urologistas do Espírito Santo desempenhou papel de orquestradora do movimento de descredenciamento dos urologistas, passando, posteriormente a figurar como intermediadora nas negociações com Planos de Saúde. A AUES também parece ter liderado ações de retaliação a um médico que não aderiu ao descredenciamento. 258. De acordo com o Plano Saúde Caixa, a partir de 2001, a AUES passou a centralizar as autorizações para realização de exames e cirurgias, sob a alegação de que nenhum profissional dessa especialidade era credenciado aos planos de saúde para a realização de procedimentos cirúrgicos. 259. A esse propósito, a Sul América, em resposta ao Ofício do Cade, assegurou que, à exceção das consultas, qualquer procedimento a ser realizado deveria ter os valores negociados pela Seguradora com a referida Associação. 260.

Realmente, a Sul América anexou orçamento (abaixo) enviado pela AUES referente à realização de procedimento em paciente segurado da Sul América, bem como Proposta de Tabela de Valores de procedimentos urológicos, em nome da Associação. 117 Memória da 1ª audiência realizada entre Planos de Saúde e Urologistas do ES, em 10/09/2013. 261. Consta dos autos sentença, de 02/08/2012, em que o Juiz da 4ª Vara Cível de Vitória deferiu pedido de antecipação da tutela de ação cautelar proposta pela Unidas em face da Associação de Urologia do Espírito Santo Ltda. (AUES). Na ação, o grupo Unidas alegou que a AUES estaria liderando movimento de formação de cartel, mediante reunião dos urologistas do ES, disseminação da ordem de descredenciamento em massa, e exigência em seu próprio nome do pagamento de honorários adiantados pelos atendimentos a realizar. A decisão teve por fim evitar que os serviços prestados fossem descontinuados. O juiz solicitou que o MP emitisse parecer a respeito da suposta criação de cartel, por configurar crime contra a economia popular. 262. Segundo a Saúde Caixa, após a Justiça Estadual ter decidido em favor de uma ação impetrada pela Unidas, à qual a Saúde Caixa é filiada, os atendimentos foram restabelecidos. Contudo, os urologistas teriam iniciado novo movimento em maio de 2014, com “idêntico modus operandi”.

Não obstante, a Saúde Caixa declarou que, após longo período de negociação, logrou assinar, em maio de 2015, um Termo de Credenciamento, o qual incluía escalonamento de valores até 2017. 263. Constam também dos autos evidências de que a Associação de Urologia do Espírito Santo apresentou denúncia junto ao Conselho Ético da SBU, como forma de retaliar atitude independente de um urologista (Dr. Fishiler), que teria aceitado se credenciar ao Plano de Saúde São Bernardo, acarretando a instauração da Sindicância 07/2013 SBU. “os urologistas do Espírito Santo uniram-se para pleitear junto aos convênios médicos melhor remuneração (...) Alguns convênios já pagam a remuneração pleiteada por nós (...), alguns optaram pela judicialização, (...). O convênio São Bernardo Saúde optou pela última saída e escolher o Dr. Fishiler Pimentel Zitenfeld Cardia para encaminhamento de todas as suas demandas urológicas.” 264. A esse respeito, vale ressaltar que por meio da Denúncia encaminhada, em 19/04/2013, à Sociedade Brasileira de Urologia, o Presidente da Associação de Urologia do Espírito Santo solicitou que a SBU averiguasse se o referido médico possuía especialidade médica reconhecida pelo CRM, bem como residência médica em urologia e em cirurgia geral no Brasil. 265. No referido documento, a AUES afirmou que o referido médico estaria “indo contra movimento médico legítimo, e que é acompanhado com muita esperança por todos os urologistas do País, aliando-se a um convênio médico”.

(grifo nosso) 266. Importante mencionar que, em artigo publicado no Boletim de Urologia (BODAU)118, o Dr. Alexandre Cantarella Tironi, presidente da Associação de Urologia do Espírito Santo (AUES), confirmou que a Associação de Urologistas do Espírito Santo foi criada para promover a união de forças entre os urologistas do estado para reivindicação de honorários considerados compatíveis junto aos convênios. Na matéria, ele revelou que foram utilizadas algumas estratégias, quais sejam: desvinculação da CBHPM, descredenciamento, em um primeiro momento, dos procedimentos cirúrgicos de convênios menores (para posterior aumento do número de convênios descredenciados); e manutenção das consultas como forma de ter acesso aos pacientes para informá-los melhor sobre o movimento. 118 Matéria publicada na página 20 do Bodau Ano XXVII – Julho/Agosto 2012 – nº 03. 267. Dessa forma, pode-se constatar que há evidências de que a AUES, com o objetivo de aumentar e/ou proteger posição dominante no mercado, adotou estratégia de boicote, seja pela suspensão da prestação de serviços, seja pela coação e retaliação a médicos “dissidentes”, com vistas a impedir sua contratação por empresa com a qual estava em litígio, o que pode claramente ser configurado como prática anticompetitiva. 268.

Nada obstante, em 25/11/2015, a AUES firmou Termo de Cessação de Conduta com o Cade referente ao processo 08700.008596/2013-33119, aberto em virtude de denúncia apresentada pela Associação de Medicina de Grupo do Estado do Rio de Janeiro (Abramge), bem como pela Casa de Saúde São Bernardo e pela Saúde Vida Saudável. A acusação das denunciantes baseava-se em evidências de que a Associação de Urologistas do Espírito Santo incorrera nas seguintes condutas: i) imposição de tabelas de preços com valores de honorários bem acima dos anteriormente praticados pelos médicos, individualmente considerados; e ii) incitação ao descredenciamento das Operadoras de Planos de Saúde que não aceitassem os reajustes. 269. Após análise das evidências e provas apresentadas por ambas as partes, a Superintendência Geral expediu, em 03/07/2015, a Nota Técnica 43/2015/CGAA2/SGA1/SG/CADE, mediante a qual sugeriu a condenação da AUES.120 270. Entretanto, em momento posterior, a referida Associação apresentou proposta de Termo de Cessação de Conduta, que após negociado com o Tribunal Administrativo do Cade, foi assinado, em 25/11/2015, contendo, dentre outras, as seguintes obrigações assumidas pela Compromissária: “(...) a compromissária, (...) abstém-se de: 1.2.1. Constranger ou obrigar, por qualquer maneira, urologistas a integrarem a sociedade, ou nela permanecer; 119 Informação também prestada pelo Dr. Alexandre Cantarella Tironi, Presidente da AUES, em resposta ao Ofício 4926/2017/CADE.

120 Sugeriu-se condenação em relação a infrações de ordem econômica referidas nos termos do art. 36, inicos I, II e IV c/c §3º, I, II e IV da Lei 12.529/2011. 1.2.2. Constranger, por qualquer forma, urologistas, sócios ou não, a exonerarem- se do serviço público ou coordenar boicotes a concursos públicos, paralisações na prestação de serviços de urologia no âmbito do Sistema Único de Saúde (“SUS”) ou serviço de atendimento médico de caráter público, sem prejuízo à observância das cláusulas de contratos regularmente firmados; 1.2.3. Constranger, por qualquer modo, urologistas, sócios ou não, que pretendam relacionar-se de forma individualizada junto a operadoras e seguradoras da saúde suplementar; 1.2.4. Servir-se de quaisquer expedientes cujo objetivo seja punir ou retaliar os seus sócios que resolvam pactuar livremente honorários médicos; 1.2.5. Criar quaisquer óbices à atuação de urologistas for de seu domicílio, incluindo aqueles que não fazem parte do seu quadro de associados. Tal medida impede também que sejam solicitadas medidas limitadoras da atuação profissional à Sociedade Brasileira de Urologia (“SBU”), sociedades estaduais, municipais, congênere ou ao Conselho Federal de Medicina ou Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo; 1.2.6. Não impedir, de qualquer modo, a formação de cooperativa ou outra sociedade simples por urologistas dentro de sua área de atuação; (....)” 271.

Em 08/12/2017, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade emitiu Parecer Jurídico no qual atestou o cumprimento integral das obrigações do referido TCC, determinando o arquivamento do Processo Administrativo nº 08700.008596/2013-33. 272. Sendo assim, em que pesem as provas e indícios levantados contra a Associação dos Urologistas do Espírito Santo e profissionais a ela vinculados, é imperioso constatar que se trata do mesmo objeto de investigação e apuração do processo que anteriormente tramitou nesta Superintendência Geral; e que não foram identificados, até o presente momento, fatos novos, posteriores à assinatura do Termo de Cessação de Conduta, que indiquem que tenha havido qualquer descumprimento das obrigações acordadas. 273. Portanto, conclui-se que não há elementos que justifiquem a instauração de novo Processo Administrativo em face da AUES. II.6.1.5. Rio Grande do Norte 274. Segundo informações e documentos anexados aos autos, a partir de setembro de 2011, os urologistas de Natal/RN iniciaram um movimento em defesa dos honorários médicos, notadamente daqueles pagos pela Unimed Natal121, o que culminou no pedido de demissão coletiva dos médicos cooperados. 275. A matéria abaixo, publicada em novembro de 2011 na “Tribuna do Norte” mencionou que 90% dos especialistas cadastrados na Unimed teriam pedido desligamento dessa Operadora; e o à época Presidente da Cooperativa de Urologia, Dr.

Edson Jovino, declarou que a decisão teria se dado após o pedido de aumento de honorários ter sido negado pela empresa. 121 A decisão da Unimed Natal de ratear os prejuízos financeiros com todos os cooperados teria motivado o início do movimento de descredenciamento. 276. Nesse diapasão, a Bradesco Saúde, em atendimento à consulta do Cade, asseverou que passou por algo semelhante aos descredenciamentos de AL e MA com a UROCOOP- RN. 277. A resposta da Sul América ao Ofício enviado pelo Cade revelou, por sua vez, que, para não ficar sem atendimento da especialidade na região, foi obrigada a aceitar a tabela de preços proposta pela Urocoop. 278. Repare-se que, não obstante a decisão de demissão da Unimed Natal tenha partido dos próprios médicos cooperados, parece que a intenção era tão somente forçar o Plano de Saúde a conceder os aumentos de honorários reivindicados pelo grupo, na medida em que grande parte dos médicos que prestavam serviço aderiram ao movimento e não restaria outra alternativa à Operadora. “Deve-se esclarecer que a decisão de requerer demissão da Cooperativa Unimed natal não foi uma opção, mas uma medida extrema de protesto e discordância, ante o vilipêndio dos honorários médicos que, depois da aplicação do famigerado pro rata, reduzia a remuneração em 40% e 50%. (...)” (grifo nosso).122 279.

No entanto, alguns médicos locais não aderiram à reivindicação, assim como especialistas de outras localidades passaram a prestar serviços em Natal no lugar dos que se afastaram. Assim, o êxito da Unimed local em manter os atendimentos, mesmo sem a prestação de serviços pela Cooperativa, gerou uma série de reações dos urologistas, inclusive na apresentação de denúncia feita, em 16/11/2011, pelo Sindicato dos Médicos 122 Trecho da Representação, de 23/04/2012, apresentada pelo Movimento de Urologistas do RN à Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBU, em face dos Drs. Eduardo Gonçalves Velasques e Evaristo Cesario Siqueira. do Estado do Rio Grande do Norte junto ao CREMERN e de Representação feita pelo “Movimento dos Urologistas do Rio Grande do Norte” à Comissão de Ética da SBU-RN, em 23/04/2012. 280. Na Representação feita alegava-se que dois médicos (Dr. Eduardo Gonçalves Velasques e Dr. Evaristo Cesario Siqueira), ao aceitarem atender pacientes pelo Plano de Saúde Unimed Natal, teriam contrariado movimento de classe e, assim, as disposições expressas nos artigos 48 e 49 do Código de Ética Médica. II.6.1.5.1. Da Atuação de entidades e profissionais de urologia no Rio Grande do Norte 281.

Há vários indícios nos autos que demonstram que a Seccional da SBU-RN teve atuação proativa, tanto ao mobilizar e pressionar os médicos para a participação no movimento instalado no estado, cujo objetivo era melhorar os honorários junto à Unimed local, quanto na adoção de medidas punitivas contra aqueles profissionais que não aderissem ao movimento. 282. Por meio da “Carta aos Urologistas do Brasil”, o Presidente da SBU-RN, Oscar Jácome, e o Presidente a essa época eleito, Hipólito Dantas, fizeram um apelo aos urologistas do Brasil para que não aceitassem “oferta de trabalho da Unimed-Natal”. No texto, os dirigentes mencionaram que a organização dos urologistas do RN foi conseguida “através da cooperativa local com parceria da SBU-RN frente às diversas operadoras de saúde”. (grifo nosso). 283. O próprio Boletim da SBU (BODAU de março/abril de 2012) informou que a SBU-RN estava representando contra dois médicos vindos do RJ por infrações éticas junto ao CREMERN e à comissão de ética da SBU-RN. 284. De acordo com a própria Representação123 apresentada em face dos urologistas Eduardo Gonçalves Velasques e Evaristo Cesario Siqueira à Comissão de Ética e Defesa Profissional da SBU, o movimento iniciado em Natal/RN contou com o apoio do 123 A Representação, datada de 23/04/2012, não foi feita em nome de nenhuma instituição, mas foi assinada por diversos médicos urologistas com registro do CRM-RN.

Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte, da Urocoop, da Urocentro124 e da Sociedade Brasileira de Urologia – Seção RN. 285. A SBU-RN, juntamente com a Cooperativa de Urologistas de Natal (Urocoop), também teria sido autora da denúncia ao Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte contra os dois urologistas, alegando que eles teriam se aproveitado para “assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado em represália à atitude de defesa de movimentos legítimos da categoria (...).’125 e de terem “assumido condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens’126. 124 Cabe destacar que esse é o único indício contra a Urocentro nos autos. 125 Art. 48 do CEM. 126 Redação do art. 49 do Código de Ética Médica (CEM) 286. Importa mencionar que, após ser instado a se manifestar, o urologista representado pela SBU-RN e pela Urocoop, Dr. Eduardo Gonçalves Velasques, em sua defesa, argumentou, em 18/07/2012:  Que, em novembro de 2011, recebeu convite para exercer a urologia em Natal, por dirigente da Unimed Natal, que teria esclarecido que os médicos haviam se desligado sob a alegação de que queriam melhorar os valores pagos pelos procedimentos;  Que teriam sido procurados por dois “colegas”, o Dr. José Hipólito e o Dr. Oscar Jácome para que não aceitassem a proposta da Unimed;

 Que os valores reclamados são os mesmos que outros profissionais recebem e que por vezes superam os valores pagos por outras Unimeds e por outras Operadoras/Seguradoras no Brasil;  Que os urologistas, ao terem pedido demissão em massa repentinamente, deixaram de atender a milhares de usuários, e que não consideravam aquela uma atitude profissional.  Que entende que não se aplica o disposto no artigo 48 do CEM “Assumir emprego, cargo ou função para suceder médico demitido ou afastado (...)”, uma vez que foram os próprios membros da Urocoop que pediram desligamento do Plano de Saúde por não estarem satisfeitos com sua remuneração;  Que não se pode considerar o movimento dos urologistas do RN como movimento da categoria médica ou movimento de classe, e sim como cartelização. 287. Ao final, o Dr. Eduardo questionou a SBU por que motivo alguns médicos que permaneceram prestando serviços à Unimed Natal não foram alvo de tal Representação. Foram citados, por estar nessa condição, os urologistas: Dr. Marcos Tassino, Dr. Jair Figueiredo, Dr. Marcos do Amaral, Dr. Francisco Teixeira e Dr. Domício Arruda. 288. A Comissão de Ética dessa Sociedade, então, oficiou, em 09/08/2012, os referidos médicos para que também apresentassem as respectivas manifestações127. 289. O Dr.

Jair Maciel Figueiredo, médico urologista cooperado tanto da Unimed Natal quanto da Urocoop, informou à Comissão de Ética da SBU que havia encaminhado, em 25/07/2012, pedido de desligamento da Urocoop128 em virtude da “clara antagonicidade de interesses” entre as duas instituições. 290. Em sua resposta à Comissão de Ética da SBU, de 20/08/2012, o Dr. Marcos Alfredo Queiroz do Amaral afirmou que, para evitar enquadramento como cartelização, foi discutido em assembleia a permanência de alguns médicos no atendimento aos usuários da Unimed Natal e que o nome dele teria sido indicado para tal, haja vista sua estreita ligação com essa instituição. O médico esclareceu que foi atuante na tentativa de um acordo entre Urocoop e Unimed; e que foi surpreendido ao ter sido notificado acerca da tramitação, no âmbito da Urocoop, de um processo disciplinar contra ele. Após tal acontecimento, teria solicitado demissão dessa Cooperativa, em 23/07/2012. 291. Observe-se que tal depoimento revela que os urologistas se reuniram em Assembleia para combinar estratégias com vistas a escamotear suas verdadeiras intenções e descaracterizar suas práticas, prejudicando, assim, eventual e posterior apuração dos fatos. 292. Consta também do processo de Sindicância, mensagem eletrônica enviada pelo Dr. Jair Figueiredo, em 20/09/2012, à Comissão de Ética da SBU, mediante a qual informou que, em reunião da Urocoop, foi informado de que:

“era melhor não me desligar 127 Em resposta por e-mail enviado em 10/08/2012, o Dr. Domício Arruda esclareceu à Comissão de Ética da SBU, que não havia exercido atividade médica no período entre 03/01/2011 e 02/07/2012, por ter ocupado função administrativa no serviço público estadual. 128 Documento anexado às fls 35 do Anexo SBU (sind-07-2013), SEI 0393922. da Unimed Natal, pois além da minha permanência não oferecer risco para o movimento, também era importante que eu ficasse na Unimed Natal para que o movimento não fosse caracterizado como CARTEL.” (grifo nosso). 293. Mais uma vez, fica atestado que, além de os médicos se reunirem para combinar descredenciamento coletivo, eles também ajustaram entre si formas para evitar ou ludibriar eventuais investigações, cientes de que estariam incorrendo na prática de formação de cartel. 294. Em 29/08/2012, o Presidente da Seccional da SBU-RN, Dr, José Hipólito Dantas Júnior, refutou os argumentos apresentados pelo Dr. Eduardo Gonçalves Velasques (médico representado), prestando, à Comissão de Ética da SBU, entre outras informações: a) que o Dr. Eduardo teria concordado sobre a situação deplorável dos honorários pagos pela Unimed e que teria aceitado convite para ingressar na Urocoop- RN; b) que não houve cartelização, uma vez que não teria havido uma maioria absoluta de adesão de profissionais; c) que os pacientes da Unimed não deixaram de ser atendidos:

os que podiam pagar foram ressarcidos, e os que não podiam foram atendidos “como cortesia”; d) que os valores pagos pela Unimed Natal estavam bem aquém do justo e digno para a profissão médica; e) que vários médicos de outras especialidades seguiram o exemplo da Urologia e pediram seu desligamento da Unimed; f) que já era sabido que o Sindicato dos Médicos do estado do RN havia notificado o CREMERN acerca do movimento de urologia no RN, tendo sido amplamente divulgada Carta Aberta pela SBU Nacional. 295. No Relatório Final129da Sindicância instaurada pela Comissão de Ética da SBU-RN, esta instância opinou que os médicos denunciados teriam de fato ocupado as vagas dos médicos cooperados e que a eficácia na luta pela valorização da profissão dependia do engajamento de todos os médicos e que não podia ser considerada cartelização. A eficácia na luta (pela valorização e dignificação da atividade médica) depende muito do engajamento de todos os médicos. Lamentavelmente alguns colegas de forma oportunista se prostituem na profissão oferecendo seus serviços a preços menores e se submetem de forma passiva as restrições que as operadoras de planos de saúde, Instituições Públicas e Hospitais lhes impõe (...).

O caso em tela exemplifica bem esta falta de consciência profissional dos colegas que de forma oportunista, cientes, da existência de um litígio entre os urologistas da UROCOOP e a UNIMED DE NATAL, que durante vários anos vem aplicando descontos nos honorários dos médicos cooperados a título de zerar seus déficits, ocuparam as vagas dos urologistas na Unimed Natal. 296. Após concluir que poderia ter havido infração também aos artigos 49 e 51 do CEM130, o Relatório propôs que fosse encaminhada cópia do teor da sindicância ao CFM para providências cabíveis, bem como fosse discutida junto à Diretoria da SBU a aplicação de censura privada (o art. 17, §1º, II), com possibilidade de progressão da penalidade, aos médicos: Dr. Eduardo Gonçalves Velasques, Dr Evaristo Cesario Siqueira, Dr. Marcos Tassino, Dr. Jair Figueiredo, Dr. Marcos do Amaral, Dr. Francisco Teixeira e Dr. Domício Arruda. 297. Vale observar que o Presidente da Unimed Natal formulou consulta131 dirigida ao Presidente do Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN) acerca da existência de eventual infração ao Código de Ética Médica em função da cooperação de novos 129 Documento sem data e sem assinatura. 130 Art. 49 – Assumir condutas contrárias a movimentos legítimos da categoria médica com a finalidade de obter vantagens. Art. 51 – Praticar concorrência desleal com outro médico. 131 CA-202/2012/PS. Documento sem data.

urologistas, com vistas a suprir demanda oriunda da desfiliação em bloco dos médicos cooperados à Unimed na referida especialidade. 298. Em resposta à Consulta submetida pela Unimed Natal, o CREMERN encaminhou, em 27/02/2012, o Parecer CREMERN 004/2004, de 14/07/2004, afirmando que ele se aplicaria, por analogia, ao caso em comento. Em suma, o parecer conclui que o atendimento, por médico ex-cooperado, a convênios que haviam sido descredenciados por urologistas de Natal não configurava concorrência desleal praticada pelo médico, não havendo elementos de convicção que apontassem infração a qualquer preceito ético do Código de Ética Médica. (grifo nosso). Abaixo está transcrita a conclusão do Referido Parecer-Consulta. “Não há como configurar concorrência desleal praticada pelo médico, posto que sua conduta encontra-se consubstanciada a luz da Constituição Federal e do Código Civil. Bem sabemos que, nem tudo que é legal é legítimo e moral. Da mesma forma, não se dispõe de elementos de convicção que apontem ter o médico infringido qualquer preceito ético do Código de Ética Médica pois, à análise do caso à luz dos preceitos reguladores, considerando o código como referência objetiva de comportamento ou súmula normativa, sua atitude é legal.” (grifo nosso). 299. Vale destacar alguns trechos do referido Parecer do CREMERN, que contêm argumentos que podem servir de subsídio para a presente análise: “Inicialmente, justifica-se uma pergunta:

as alegações acima elencadas agridem algum preceito moral ou comprometem princípios éticos de natureza médica? Prima facie, a resposta há de ser negativa. No tocante ao desligamento do médico da cooperativa ao qual se encontrava cooperado (...), no momento do desligamento ocorre no mundo jurídico um fato que cinde o vínculo então existente entre ambos não gerando assim direitos ou obrigações (...). Passa então a não mais existir o dever de fidelidade então obrigatório enquanto cooperado, decorrente de uma extinção contratual entre a cooperativa e a pessoa física. O Estado (...) exercerá, na forma da lei, incentivo e apoiará o cooperativismo e outras formas de associativismo, função essa que deve observar o princípio maior da livre concorrência, insculpido no Art. 170, inciso IV, do Texto Constitucional em vigor, devendo a lei, inclusive, reprimir o ‘abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário de lucros (CF. Art. 173, § 4º), punindo os infratores da ordem econômica e da economia popular (CF, Art. 173, § 5º). O mesmo diploma legal, (...), reza no seu Art.

5º, XX – “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.” Quanto a alegação que o ex-cooperado ao haver iniciado o atendimento aos convênios que haviam sido descredenciados pela cooperativa estaria trazendo prejuízos a esta, não prospera face a inexistência de vínculo jurídico entre ambos e, o foro para esta discussão se remete a Justiça Comum. (...) Desde prístinas eras defende-se que o médico deve ser solidário e não pode posicionar-se contrariamente a movimentos legítimos da categoria médica, com a finalidade de obter vantagens. Faz-se necessária uma interpretação etimológica do termo ‘categoria’, conforme se encontra no Art. 78, do Código de Ética Médica. O “Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa” o define como: ‘conjunto de pessoas ou coisas que possuem mesmas características comuns e podem ser abrangidas ou referidas por um conceito ou concepção genérica’. O fim com que buscamos o significado do termo categoria deveu-se a necessidade de se verificar se poderia ser nele enquadrada uma especialidade médica, como no caso em tela a ‘urologia’ do que, desde logo se deduz que não. (grifo nosso). 300. Por fim, vale mencionar que, de acordo com o Estatuto Social da Urocoop, a Cooperativa poderá:

congregar todos os urologistas do Estado do Rio Grande do Norte, prestando assistência cooperativa e administrativa a todos os seus cooperados na execução de serviços médicos de qualquer natureza, representando-os na celebração de convênios ou contratos com pessoas físicas e jurídicas, recebendo honorários devidos e repassando-lhes os descontos legais132. 301. O mesmo documento também prevê que a Diretoria é obrigada a eliminar o associado que venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa, ou que colida com os seus objetivos133. 302. Dessa forma, conclui-se que há indícios suficientes nos autos de que a Urocoop atuou como articuladora do movimento de descredenciamento de urologistas no Rio Grande do Norte, e de que, juntamente com a Seccional da SBU-RN e o Sindicato de Médicos do estado do Rio Grande do Norte, também se valeu de condutas anticompetitivas, na medida em que tais entidades atuaram para evitar e punir dissidências no movimento de defesa profissional como forma de fazer reserva de mercado e de forçar a Unimed Natal a ceder às reivindicações dos urologistas cooperados. Também ficou evidenciada a participação ativa dos então Presidentes da Seccional da SBU-RN (Dr. Oscar Jácome e Dr. José Hipólito Dantas Júnior) e do Presidente da Urocoop à época dos fatos, Dr. Edson Jovino, tendo ficado caracterizada a proatividade de tais dirigentes nas práticas anticoncorrenciais supostamente praticadas nesse estado. II.6.1.6. Minas Gerais 303.

Os urologistas de Juiz de Fora fundaram, em 2010, a Associação dos Urologistas de Juiz de Fora (“UROZM”) e, um ano depois, iniciaram um movimento de defesa profissional para melhoria das condições de trabalho e da remuneração paga pelos hospitais e pelas operadoras de planos de saúde. Como consequência do movimento, foram promovidos descredenciamentos em massa de diversos planos de saúde.134 Assim, na busca de obter melhores remunerações em seus trabalhos, os especialistas se engajaram em um ‘movimento’ coletivo. 304. O caso que mais repercutiu, no entanto, foi o que envolveu litígio entre médicos associados à UROZM e o Hospital Santa Casa da Misericórdia de Juiz de Fora (“SCMJF”), tendo, inclusive, sido instaurados três processos no Ministério Público135, após denúncias feitas pela SCMJF, para averiguar as condutas, primeiramente, de alguns urologistas vinculados à Associação acima referida e, posteriormente, de membros da SBU-MG e da SBU Nacional. 305. Em resumo, os urologistas que anteriormente prestavam serviço a esse Hospital reivindicavam, entre outras coisas, que fossem remunerados pelo plantão de 132 Estatuto Social da Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte, art. 2º, Parágrafo 1º, alínea a. 133 Estatuto da Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte, art. 13, inciso I. 134 Entre eles CASSI, Bradesco, Sul América, Amil, Golden Cross, Itaú, Saúde Caixa e Tempo Saúde (Unibanco).

135 Atendendo à solicitação do Cade, a 20ª Promotoria de Juiz de Fora enviou cópia integral dos Inquéritos Civis Públicos e do Procedimento Investigatório Criminal instaurados: i. ICP nº 0145.11.001382-1; ii. ICP nº 0145.11.001035-5; e iii. PIC nº 0145.12.000657-5. sobreaviso136. Segundo eles, a SCMJF, utilizando-se de uma manobra ilícita, que infringia eticamente as normas do CFM137, criou artifício para desconsiderar a escala de "sobreaviso" da Urologia, transformando todos os pareceres urgentes e/ou eletivos e as internações, que seriam da responsabilidade dos médicos de sobreaviso, em pareceres "nominais' e muitas vezes "urgentes"138. 306. Vale notar que o CRM-MG elaborou Parecer nº 4434/2011, de 24/07/2011, no qual opinou que o Termo de Integração e Credenciamento ao Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora (que continha cláusula que previa a não- remuneração de sobreaviso) “na forma de redação cuja cópia foi enviada anexa à solicitação, infringe dispositivos da Ética Médica e contraria a interpretação e a aplicação de dispositivos legais previstos na CLT.” 307. A Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, contudo, não cedeu às reivindicações dos urologistas vinculados à UROZM, que, ao não terem seus pleitos remuneratórios acatados pelo Hospital, decidiram se desligar da referida entidade, bem como se descredenciar do seu Plano de Saúde139.

140 136 Em 08/06/2011, a UROZM também encaminhou Carta ao ‘PLASC Juiz de Fora”, plano de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, na qual apresentou as seguintes reivindicações: pagamento de 2 (duas) vezes o valor dos Portes atualizados anualmente e previstos na CBHPM (...) ou na TUSS para remuneração de todos os procedimentos, independentemente de acomodações, inclusive procedimentos ambulatoriais (...); pagamento da UCO atualizada anualmente e prevista na CBHPM ou na TUSS para remuneração do custo operacional; e credenciamento de todos os Associados que manifestarem interesse no convênio mantido com Vossas Senhorias 137 Resolução CFM N ° 1.834/2008 138 Às fls. 472, doc SEI 0179083. 139 Carta encaminhada pelos dirigentes da UROZM ao Presidente da Santa Casa de Misericórdia, Dr. Renato Villela Loures, em 14/09/2011. 140 Comunicado encaminhado à Direção da Santa Casa de Misericórdia pelos dirigentes da UROZM em 14/09/2011. 308. De acordo com a Santa Casa, diante da gravidade da situação e estando premida pelo tempo, o Hospital “lançou-se à busca de outros médicos urologistas para efetuar, com a urgência que lhe foi imposta, a ‘reestruturação do serviço de urologia’ como sugerido pelos médicos renunciantes”. 309.

Conforme resposta da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora ao Ofício nº 4675/2015/Cade, após o desligamento/descredenciamento em massa, os urologistas ligados à UROZM fizeram intensas pressões para dificultar e impedir a contratação de novos profissionais (objeto do primeiro inquérito instaurado pelo MP-MG – ICP nº MPMG 0145.11.001035-5); e, posteriormente, quando o Hospital finalmente conseguiu contratar os 4 profissionais141, estes foram alvo de inúmeras ameaças e retaliações pelos membros da SBU (objeto de investigação de outro inquérito instaurado pelo MP-MG –ICP n.° MPMG-014512.000657-5). “Sim, houve severas e intensas pressões feitas pelo grupo em relação não só a instituição, impedindo contratação de novos médicos (abordando diretamente os potenciais profissionais que, porventura, se interessavam em integrar os quadros da SCMJF na especialidade de urologia), impedindo e dificultando a contratação. Não satisfeitos, aqueles novos profissionais que passaram a integrar os quadros da especialidade, após o desligamento em massa de todos os antigos urologistas, foram ameaçados e retaliados pelos antigos urologistas, sofrendo múltiplas abordagens, até mesmo da SBU – Sociedade Brasileira de Urologista (dominada politicamente pelo Grupo). Referidos novos profissionais foram abordados em Congressos de Especialidade, foram alvo de instauração de procedimento administrativo interno por parte da SBU, de maneira arbitrária, receberam telefonemas, etc.

Não satisfeitos, os antigos urologistas, através de informações colhidas com alguns pacientes de rotina, também abordaram pacientes regulares, impondo um regime de terror, medo e insegurança, passando a informação aos pacientes de que os novos urologistas não teriam capacidade técnica de prestar um bom atendimento. Seguindo essa mesma conduta passível de total reprimenda, moveram inúmeras ações judiciais, sem fundamento algum (sendo certo que perderam todas, julgadas improcedentes), configurando autêntica litigância de má-fé.” (grifo nosso). 310. Segundo a Santa Casa, em virtude das advertências e ameaças feitas por médicos ligados à Associação142 para que os urologistas do Brasil inteiro não aceitassem proposta em Juiz de Fora, sem antes entrar em contato com a Associação ou a SBU, o resultado foi que, até aquele momento, nenhum médico havia atendido aos anúncios de contratação divulgados por esse Hospital. 311. O MP-MG sugeriu que fosse firmado Termo de Compromisso, pelo qual os médicos representados (urologistas vinculados à UROZM) ficaram obrigados a se abster de adotar qualquer medida, formal ou informal, que dificultasse143 a contratação pelo 141 Após a publicação de diversos anúncios nos jornais, o hospital teria conseguido contratar quatro urologistas inscritos no CRM e na SBU, quais sejam: i. Dr. Guilherme Damian Tostes; ii. Dr. Adolfo Henrique de Oliveira; iii. Dr. Eduardo Moussa de Jabur Leze; e iv. Dr. Fernando Simplício Maia.

142 Objeto da primeira denúncia da Santa Casa de Misericórdia junto ao Ministério Público de Minas Gerais, que viria a motivar a instauração do ICP MPMG-01 45.11.001035-5. 143 Parágrafo Único - Inclui-se entre as medidas dificultadoras vedadas pela presente cláusula, o questionamento (ou advertência) pelos COMRPOMISSÁRIOS, aos novos profissionais interessados na Hospital Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/PLASC, ou mesmo o ingresso dos referidos profissionais no corpo clínico do nosocômio ou no quadro de prestadores do plano de saúde, de outros profissionais médicos da especialidade de urologia. Os representados se comprometeram também a promover manifestação no ‘blog’ da Sociedade Brasileira de Urologia acerca da inexistência de qualquer óbice quanto à contratação de outros médicos urologistas pela SCMJF. 312. Abaixo estão copiadas as mensagens postadas no Blog, em cumprimento ao TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, pelos urologistas Fabrício Siqueira (30/09/2011); Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob (02/10/2011); e Newton Ferreira de Oliveira (02/10/2011).144 313.

Consta, entretanto, dos autos, Comunicação encaminhada pelo Diretor Secretário da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora ao CRM-MG, datada de 17/10/2011 (posterior, portanto, à assinatura do Termo de Compromisso), segundo a qual a situação de descredenciamento dos urologistas junto ao PLASC vinha se agravando, e que os médicos que haviam sido recentemente contratados haviam solicitado rescisão em virtude de coação de colegas. contratação pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/PLASC, ou ingresso no corpo clínico do nosocômio/quadro de prestadores do plano de saúde, de questionamentos a título de desrespeito ao Código de Ética Médica ou ao Estatuto da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU). 144 Em 07/11/2011, os Promotores de Justiça da 13ª e da 20ª Promotorias de Justiça determinaram arquivamento do ICP MPMG-01 45.11.001035-5, pois concluíram que o objetivo principal do Inquérito Civil Público instaurado foi integralmente alcançado com a assinatura do Termo de Compromisso por parte dos profissionais representados, bem como com a publicação pelos urologistas Fabrício Siqueira, Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob e Newton Ferreira de Oliveira de manifestação no Blog da SBU acerca da inexistência de qualquer óbice por parte deles na contratação pela SCMJF de novos profissionais.

Contudo, a Nota de Arquivamento previu que, se houvesse descumprimento do ajuste celebrado pelos representados, isto ensejaria a execução do título extrajudicial constituído, o que se daria em novo procedimento passível de instauração. 314. Em 11/05/2012, a Santa Casa de Misericórdia apresentou nova denúncia junto ao MP-MG, pois, de acordo com esse Hospital, o seu corpo clínico na especialidade de urologia estava sofrendo sucessivas abordagens, dessa vez por parte dos representantes da Sociedade Brasileira de Urologia e da sua Seccional em Minas Gerais, feitas por meio de telefonemas, panfletos e cartas distribuídas em congressos, em reuniões informais, inclusive com ameaças de abertura de Procedimento Ético e de expulsão dos novos profissionais contratados pela SCMJF. O argumento da SBU e de sua Seccional de MG era de que os novos urologistas contratados pelo Hospital estavam quebrando o movimento dos urologistas da cidade. 315. Diante disso, em 19/06/2012, foi instaurado novo Inquérito Civil Público (ICP n.° MPMG-014512.000657-5), desta feita para apurar condutas de membros da SBU145. 316. Vale notar que, na referida denúncia, a SCMJF também requereu que se averiguasse se teria havido descumprimento do Termo de Compromisso pelos médicos cujas condutas foram investigadas por ocasião da instauração do primeiro inquérito (ICP 0145.11.001035-5). 317.

Em 23/07/2012, a Promotoria de Justiça146 expediu Recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para que os dirigentes da SBU se abstivessem “de fazer ou permitir que se fizesse, direta ou indiretamente, fora do âmbito da Sindicância n° 01/2012, por qualquer meio de comunicação vinculado à Sociedade Brasileira de Urologia, qualquer referência à situação envolvendo os médicos urologistas atualmente contratados pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora”. 145 Representados: Aguinaldo César Nardi (Presidente da Sociedade Brasileira de Urologia –SBU); Antônio Peixoto (Vice-Presidente da SBU/MG); José Eduardo Fernandes Távora (Presidente da SBU/MG); Humberto Elias Lopes; e Newton Ferreira de Oliveira. 146 Recomendação assinada pela Promotora Carolina Andrade Borges de Mattos. 318. Em 21/11/2012, após novas audiências realizadas com os médicos compromissários, foram assinados Termos de Declaração pelos urologistas Dr. Humberto Elias Lopes e pelo Dr. Newton Ferreira de Oliveira147, mediante os quais os referidos médicos foram advertidos de que o compromisso anteriormente assumido perante o Ministério Público os obrigava a se abster de qualquer medida que dificultasse a contratação de urologistas pela SCMJF, devendo também ser evitada qualquer menção negativa acerca da competência dos médicos que passaram a integrar o quadro desse Hospital. 319.

Em 19/07/2013, o CRM-MG148 encaminhou ao Cade cópia do Parecer-Consulta nº 4700/2012, de 28/11/2012, expedido em resposta à consulta formulada pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. Em síntese, o Conselho consignou que a contratação dos profissionais Médicos urologistas Guilherme Damian Tostes, Eduardo Moussa de Jabour Leze, Fernando Simplício Mala e Adolfo Henrique de Oliveira, por parte da entidade filantrópica, não feriu o Código de Ética Médica, em especial no que concerne à conduta dos profissionais em aceitar a proposta de emprego formulada. Abaixo, destaque para alguns trechos do referido documento: “(...) O CRMMG foi a Juiz de Fora e na presença de 4 (quatro) conselheiros conversamos com os médicos que assumiram o serviço. Nosso entendimento foi que ao assumir o serviço, os colegas não infringiram normas éticas; uma vez que o descredenciamento e o desligamento foram voluntários. A) em razão do "movimento" dos médicos urologistas dernissionários do Corpo Clinico da Santa Casa de Misericórdia e de seu Plano de Saúde PLASC , ficam novos médicos urologistas impedidos, sob a ótica da ética médica e legal, de serem contratados e ou credenciados para trabalhar no retrocitado Hospital e, também, no já referido Plano de Saúde?" RESPOSTA: Não.

B) os médicos urologistas, do País, ficam obrigados a aceitar, compulsoriamente, a decisão da Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata, da Sociedade Brasileira de Urologistas e dos médicos demissionários da Zona da Mata ou, ao contrário, são livres para atuar no mercado de trabalho e inclusive no multicitado Hospital e Plano de Saúde? RESPOSTA: Não. C) Os médicos urologistas, neste caso, estão livres para assumir o serviço. À luz do Código de Ética Médica vigente, o obstáculo, o impedimento, o cerceamento à prática profissional e a ameaça imposta a médicos urologistas que pretendem ingressar no Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora e ou obterem credenciamento para trabalhar no Plano PLASC , conduta esta imposta pela Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata, Sociedade Brasileira de Urologistas e pelos médicos demissionários (como se vê dos escritos no Blog em anexo), consubstanciam falta ética? RESPOSTA: Se a consulta foi feita a título de denúncia, será analisada como tal.” (Grifo nosso) 147 Em sua Declaração, o Dr. Newton Ferreira de Oliveira admitiu que escreveu e-mail ao Dr. Gabrich com a intenção de “noticiar o ocorrido em Juiz de Fora, não tendo por objetivo, de qualquer forma, criar constrangimento ou dificuldade para os novos urologistas que haviam sido contratados pela Santa Casa”.

148 Em 27/07/2012, a 20ª Promotoria de Justiça, do Ministério Público do estado de Minas Gerais, encaminha ao Presidente do CRM-MG o Ofício nº 2102/2012/20ª PJ para solicitar posicionamento do CRM-MG acerca da questão investigada, dando também conhecimento do TAC firmado nos autos do ICP 0145.11.001035-5; e comunicando a instauração do Inquérito Civil Público instaurado para apurar atos perpetrados pela Sociedade Brasileira de Urologia e de sua Seccional de Minas Gerais. 320. Importa ressaltar que pouco antes, em 13/08/2012, o CRM-MG já havia respondido à consulta feita por um dos médicos contratados pela SCMJF, Dr. Fernando Simplício Maia. Em síntese, o médico relatou que era acusado pelo Conselho de Ética da SBU de infringir os artigos 48, 49,50 e 51 do Código de Ética Médica, por ter aceitado proposta de emprego na SCMJF; e perguntou a esse Conselho de quem seria a competência para analisar a conduta ética de profissional médico e se cabia à SBU essa atribuição. Em sua resposta, o CRM-MG afirmou que a análise de condutas éticas de profissionais médicos era de competência exclusiva do CRM e que a SBU não tinha legitimidade para realizar esse tipo de questionamento. II.6.1.6.1. Da Atuação da Sociedade Brasileira de Urologia/Seccional Minas Gerais 321.

Há nos autos diversas evidências de que a Seccional da SBU em Minas Gerais usou sua influência e poder junto aos especialistas para tentar convencê-los a seguir as orientações do “movimento” e teve atuação proativa para reprimir, ameaçar e punir os profissionais que não aderissem. 322. Especificamente em relação à Santa Casa de Misericórdia e aos novos urologistas por ela contratados, há registros de que a SBU/Seccional Minas Gerais e a SBU Nacional passaram a realizar constantes ameaças (pelos mais diversos meios: telefonemas, e-mails, reuniões presenciais e pelo Blog da Sociedade Brasileira de Urologia) com o objetivo de impedi-los de prestar serviços ao referido hospital e sua operadora de plano de saúde. 323. Não tendo conseguido fazer com que os médicos cedessem à pressão e desistissem do contrato com a Santa Casa, a SBU-MG, em 13/04/2012, enviou denúncia à SBU Nacional contra os novos médicos contratados pela Santa Casa por violação ao Código de Ética Médica e ao Estatuto da SBU. 324. No texto abaixo, publicado em 30/06/2012 no Uronews, periódico da SBU-MG, o Vice-Presidente dessa Seccional, Dr. Antônio Peixoto de Lucena Cunha, em conjunto com o Sr. Danilo Borges Matias, membro do Departamento de Valorização e Defesa Profissional da SBU, registraram que, em virtude da não-adesão dos “colegas do Rio” ao movimento da Associação de Urologistas de Juiz de Fora, ter-se-ia dado entrada em pedido de Sindicância no CRM-MG e no Comitê de Ética da SBU-Nacional.

“Recentemente estivemos em Juiz de Fora para tomar conhecimento dos fatos e verificar as dificuldades do movimento regional de valorização profissional. Solicitamos apoio à SBU Nacional, que promoveu uma reunião no Rio de janeiro deste Departamento com os quatro colegas que estão agindo em desacordo com o movimento, com intuito de ouvir ambas as partes envolvidas no processo (...) Contudo, dos quatro envolvidos, apenas dois compareceram à reunião e após uma tarde de conversas, os ‘cariocas’ se mostraram indiferentes ao movimento da Associação de Urologistas de Juiz de Fora. Uma vez constatada a possibilidade de infração de vários itens do código de Ética Médica, com a falta de acordo e compreensão dos colegas do Rio que estão atuando de forma contrária ao movimento de classe, tivemos que entrar com um pedido de Sindicância no CRM-MG e no Comitê de Ética da SBU Nacional. Acreditamos que somente através de ações corajosas coletivas e coerentes como esta, deixando de lado os desejos pessoais e imediatistas em prol de um desfecho maior, poderemos ver o resgate da dignidade e valorização médica em todo o nosso país. Queremos ser um exemplo a ser seguido.” 325.

Vale aqui registrar que, após a instauração do ICP nº MPMG 0145.11.001035-5 e posterior assinatura de Termo de Compromisso pelos urologistas ligados à UROZM149, em 26/09/2011, foi instaurado novo inquérito civil público (ICP n.° MPMG- 014512.000657-5)150, em virtude de Representação feita pela Santa Casa de Misericórdia ao MP-MG, cujo objeto era: “apurar eventuais condutas perpetradas por representantes da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), bem como da Seccional de Minas Gerais, em prejuízo de médicos urologistas contratados pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, para fins de substituição dos profissionais que anteriormente integravam o corpo clínico do nosocômio. Buscou também o procedimento averiguar eventual descumprimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta celebrado (0145.11.001035- 5), por parte dos médicos Humberto Elias Lopes e Newton Ferreira de Oliveira” 326. De acordo com a denúncia, os novos profissionais médicos urologistas contratados pela instituição, (...) passaram a sofrer sucessivas abordagens protagonizadas por representantes da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), em nível nacional e estadual, no sentido de se desligarem da entidade filantrópica. 327. O Promotor de Justiça, Rodrigo Ferreira de Barros, da 20ª Promotoria de Justiça, determinou o arquivamento do referido ICP em 14/10/2013, por entender que a busca de reparação pelos médicos seria de natureza personalíssima, afastando-se assim a competência do MP.

Não obstante, em seu Parecer, ele reconheceu que houve abusividade das condutas perpetradas pela SBU e sua seccional de MG, atestando, assim, a fragilidade dos argumentos levantados pela SBU e SBU-MG, haja vista, sobretudo, que os profissionais se afastaram voluntariamente da instituição: “(...) Neste mister, evidenciou-se a abusividade das condutas perpetradas pelos representantes legais da Sociedade Brasileira de Urologia (SBU), e sua Secional em Minas Gerais, quando agiram deliberadamente no sentido de desqualificar eticamente as condutas levadas a efeito pelos profissionais Guilherme Damian Tostes, Eduardo Moussa de Jabour Leze, Fernando Simplício Mia e Adolfo Henrique de Oliveira, consistente na aceitação da proposta de emprego formalizada pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora. Como já enfatizado, a simples aceitação da proposta de trabalho não constituiu qualquer infração ética ou legal. entende o Ministério Público que a busca por reparação de eventuais prejuízos experimentados pela entidade filantrópica, ou pelos profissionais médicos Guilherme Damian Tostes, Eduardo Moussa de Jabour Leze, Fernando Simplício Mala e Adolfo Henrique de Oliveira, configurar-se-ia como de natureza individual, personalíssima, afastando destarte as hipóteses de atuação Ministerial.

Relativamente às condutas empreendidas pelos profissionais Humberto Elias Lopes e Newton Ferreira de Oliveira, foram os 149 Termo de Compromisso assinado pelos seguintes profissionais médicos urologistas: i. André Avarese de Figueiredo; André Luiz Almedia Silva; Antônio Carlos Tonelli de Toledo; Atnônio José Alves de Souza Júnior; Carlos Alberto Gervason de Macedo Júnior; Eduardo Valle Pinheiro; Fabrício Rebello Lignani Siqueira; Felipe Torres Rabelo; Humberto Elias Lopes; Jean Khoury José; José Licério Neves; José Murillo Bastos Netto; Luís Artur Moura Lignani; Luiz Carlos de Araújo; Luiz Geraldo de Carvalho Letayf; Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob; Murilo Spinelli Pinto; Newton Ferreira de Oliveira. 150 Instauração de Inquérito Civil Público em 19/06/2012, tendo como representante a Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora; como representados Aguinaldo César Nardi (presidente da Sociedade Brasileira de Urologia-SBU), José Eduardo Fernandes Távora (presidente da SBU/MG) e Antônio Peixoto (Vice-Presidente da SBU/MG); e como interessados Guilherme Damian Tosttes, Adolfo Henrique de Oliveira, Eduardo Moussa de Jabur Leze e Fernando Simplício Maia. mesmos ouvidos nesta Promotoria de Justiça, oportunidade em que negaram qualquer hipótese de descumprimento do Termo de Compromisso celebrado com o Ministério Público em autos de ICP n° 0145.11.001035-5, sendo, no entanto, advertidos acerca das obrigações anteriormente assumidas.

Por todo o exposto, considerando a inexistência de outras medidas passíveis de implementação, determinamos o ARQUIVAMENTO do presente feito.” 328. De acordo com documentos juntados aos autos, as pressões da SBU em Minas Gerais tiveram início com a distribuição de um panfleto, assinado pelo Presidente da SBU-MG José Eduardo Távora, em um congresso da especialidade. O texto condenava a atitude dos médicos que haviam aceitado o contrato com a Santa Casa, nominando-os um a um: 329. O constrangimento imposto por tal mensagem aos profissionais recém contratados ficou consignado nos termos de declarações registrados pelo Ministério Público: “cerca de um mês após sua contratação, o declarante participou de um congresso, no qual foi surpreendido com a distribuição de um folheto que reclamava do “modo” como o declarante havia sido contratado pela Santa Casa; que referido folheto tinha a suposta autoria de José Eduardo Távora, presidente da SBU/MG; (...)”151 “que pouco tempo depois que foi contratado, o declarante foi surpreendido com a divulgação de um folheto, no Congresso Brasileiro de Urologia, de autoria do Dr. José Eduardo Távora, presidente eleito da SBU/MG, recriminando o declarante e alguns colegas pelo fato de terem aceitado trabalhar na Santa Casa; (...)”152 330.

O Presidente da SBU-MG voltou a publicar textos em que fazia menção aos urologistas do Rio de Janeiro, dando sempre a entender que aceitar o trabalho no Hospital teria sido uma atitude de traição em relação aos colegas de Juiz de Fora. “A direção da Santa Casa contratou colegas mais novos, do estado do Rio de Janeiro, com gastos muito acima dos valores reivindicados pelos ‘antigos’ urologistas do Hospital (...)Estes colegas do Rio de Janeiro: Guilherme Damian tostes, Adolfo Henrique de Oliveira, Gustavo de Mathia e Eduardo Moussa de Jabu Lezze, mesmo conhecendo a importância do movimento para o nosso futuro e deles próprios, aceitaram ‘substituir’ os urologistas de Juiz de Fora. (....) 151 Declaração do Doutor Eduardo Moussa de Jabur Leze ao MP-MG, em 09/07/2012. 152 Declaração do Dr. Guilherme Damian Tostes ao MP-MG em 10/07/2012. Para que os colegas de Natal, tenham êxito e que consigam junto à cooperativa uma negociação justa e digna, é fundamental que os demais urologistas do Brasil respeitem a luta destes colegas, que é motivo de exemplo a ser seguido. Caso estejam pensando em trabalhar em Natal, entre em contato com os colegas da cidade para entender a real situação e unirem-se a eles. (...) Vamos evitar desfecho, como o dos colegas de Juiz de Fora”. José Eduardo Távora- Presidente eleito SBU-MG 331. Em carta, de 13/05/2012, o Vice-presidente da SBU-MG, Dr.

Antônio Peixoto de Lucena Cunha, afirmou que “os urologistas estão contratados e aceitando o trabalho de maneira antiética ferindo frontalmente o código de ética médica, unicamente pelos altos valores remuneratórios recebidos” e classificou a atitude de médicos que não aderissem ao movimento de “imediatista e egoísta”. 332. Na “Carta Aberta aos Urologistas do Brasil”153, a SBU-MG, deixou explícito seu apoio à Associação e fez apelo para que os urologistas de todo o Brasil apoiassem o movimento de Juiz de Fora e não aceitassem convite sem antes entrar em contato com essa Seccional: “A SBU-MG vem por meio desta apresentar seu apoio à referida Associação, conclamando a todos os urologistas do Brasil, que em caso de convite para trabalhar neste momento em Juiz de Fora, fizessem contacto antes com a SBU-MG; e que apoiem e contribuam para fortalecer o movimento da Classe Urológica que se inicia regionalizado (...)” 333. Os dirigentes da SBU-MG, notadamente Drs. José Eduardo Távora e Antônio Peixoto, respectivamente Presidente e Vice-Presidente da Seccional, também fizeram ligações telefônicas e convocaram reuniões, com o objetivo de questionar o exercício da medicina, em Minas Gerais, pelos urologistas vindos do Rio, ameaçando-os, inclusive, de expulsão dos quadros da Sociedade, caso esses insistissem em adotar atitudes contrárias ao movimento de descredenciamento/boicote.

As cartas escritas à Santa Casa pelos referidos médicos, bem como os depoimentos deles ao Ministério Público trazem este relato: “Viemos, por meio desta, solicitar um posicionamento desta direção mediante aos novos fatos ocorridos no dia 13 de abril. Na sexta-feira dia 13 de abril os urologistas foram comunicados pelos seus antigos chefes de residência, Dr. Otávio Costa e Dr. Irineu Rubinstein, respectivamente chefes dos médicos Guilherme Damian Tostes, Adolfo Henrique de Oliveira e Eduardo Leze. Os mesmos relataram que os presidentes da Sociedade Brasileira de Urologia, Dr. Aguinaldo Nardi, e da secional Minas Gerais, Dr. Eduardo Távora estavam reunidos e os ligaram para saberem informações a nosso respeito, visto que nós estamos ameaçados de sermos expulsos da Sociedade. Os chefes falaram que eles estariam tentando falar conosco. Após algumas horas, houve o contato pelo Dr. Eduardo Távora através do nosso telefone pessoal. Durante a abordagem, que manteve o padrão com os três médicos, o mesmo indagou porque estamos em Juiz de Fora quebrando o movimento da Sociedade. (...) 153 Documento sem data, consta da fl. 489 do Processo encaminhado pelo MP-MG ao Cade. Pedimos esclarecimento dos papéis distribuídos pelo Dr. Eduardo Távora no congresso e o mesmo respondeu que seria uma manifestação do “CRM” e não da SBU. (...) Após mais alguns esclarecimentos o Dr. Eduardo Távora falou que ele junto com o Dr.

Aguinaldo Nardi estariam decidindo o que será feito com os urologistas que aqui trabalham.” 154 (grifo nosso). “Após o nosso relato, o Dr. Peixoto fez um posicionamento sobre a situação do movimento. O mesmo sempre apresentando documentos para intimidar, falando que tinha acesso a documentação pois pertencia a Vice-Presidência e participa do movimento de valorização do médico. Apresentou documentos das reuniões com a direção da Santa Casa, o termo de ajuste de conduta, os pareceres do CRM-MG entre outros. Ao terminar, alegou que estávamos enquadrados em quebra de ética, tendo que responder por isso na Sociedade Brasileira de Urologia e no Conselho Regional de Medicina – MG. (...) Após essa reunião ficou decidido pelo Dr. Peixoto e pelo Dr. Nardi que a solução será encontrarmos com os membros da Associação para tentarmos agradar a todos, caso contrário vamos responder no comitê de ética.” (grifo nosso).155 “que após tal evento, o declarante recebeu um telefonema do Dr. Eduardo Távora, em que este questionava a legalidade do exercício da medicina, pelo declarante, em Minas Gerais; (...) posteriormente a tal contato, o declarante foi convidado para uma reunião na sede da SBU, da qual tomaram parte, além do declarante e do Dr. Guilherme Damian Tostes, também urologista contratado pela Santa Casa, o Dr. Aguinaldo Nardi, presidente da SBU nacional, e Dr.

Antônio Peixoto, vice-presidente da seccional de Minas Gerais”156 (grifo nosso) “(...) o declarante recebeu um telefonema de um antigo professor, Dr. Otávio Alvarenga Cotta; que referida pessoa disse ao declarante que havia recebido uma ligação do Dr. Távora, presidente da SBU/MG, e que este havia dito que o declarante seria expulso da SBU por conta de sua vinculação com a Santa Casa; que, em seguida, o próprio Dr. Távora ligou para o declarante, querendo saber quem o declarante era e o que estava fazendo em Juiz de Fora;” 157 334. A Preocupação da SBU-MG com a organização da categoria para o enfrentamento dos Planos de Saúde ficou explicitada também em matéria assinada pelo seu Vice- Presidente, Antônio Peixoto de Lucena Cunha, publicada no Boletim de Urologia (BODAU)158. No texto, ele fala sobre a necessidade de criação de departamento jurídico específico para mover ações contra operadoras, cooperativas e planos de saúde em casos de desvalorização do trabalho urológico; e incita os médicos à união e a se organizarem para esse enfrentamento. 154 Carta, de 17/04/2012, assinada pelos urologistas, Guilherme Damian Tostes, Adolfo Henrique de Oliveira e Eduardo Moussa de Jabur Leze, contratados pela SCMJ. 155 Carta enviada, no dia 03.05.2012, à Direção da Santa Casa de Misericórdia por dois dos quatro novos urologistas contratados pelo hospital, Dr. Guilherme Damian Tostes e Dr. Eduardo Leze. 156 Declaração do Dr. Eduardo Moussa de Jabur Leze ao MP-MG, em 09/07/2012.

157 Declaração do Dr. Adolfo Henrique de Oliveira ao MP-MG, em 10/07/2012. A mesma afirmação consta da Declaração feita pelo Dr. Guilherme Damian Tostes. 158 Matéria publicada na página 23 do Bodau Ano XXVII – Julho/Agosto 2012 – nº 03 335. Diante do exposto, considerando as evidências constantes dos autos de que a SBU-MG agiu para pressionar e intimidar os médicos que não aderiram ao movimento dos urologistas de Juiz de Fora, seja pela distribuição de cartas em Congressos Públicos; seja por abordagens presenciais ou por telefone, que tinham por objetivo ameaçá-los com a abertura de processo disciplinar e até com exclusão da SBU, pode-se concluir pela existência de indícios de conduta anticompetititva dessa Seccional. Sendo assim, cabe a instauração de Processo Administrativo contra a SBU-MG e seus à época dirigentes, José Eduardo Távora, Antônio Peixoto de Lucena Cunha e Danilo Borges Matias. II.6.1.6.2. Da Atuação dos urologistas de Juiz de Fora e da Associação de Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira – UROZM 336. Conforme já explanado, aproximadamente um ano após os urologistas de Juiz de Fora terem se organizado em uma Associação, iniciou-se o movimento em prol de melhorias das condições de trabalho e remuneratórias, o que resultou no movimento de descredenciamentos em massa pelos urologistas de diversos planos de saúde, inclusive da Santa Casa de Misericórdia de Minas Gerais. 337.

De acordo com carta encaminhada em 01/08/2011 pelos dirigentes da UROZM ao CRM-MG, a Associação foi criada com o objetivo de defendê-los no resgate de sua dignidade profissional, na recuperação de perdas, na valorização profissional e na melhoria das condições de trabalho, sendo a recuperação da defasagem dos honorários médicos sua maior reivindicação. 338. Pelo Comunicado abaixo copiado, de 27/09/2011, a Cassi informou aos seus beneficiários acerca de descredenciamento dos urologistas de Juiz de Fora. Segundo essa Operadora, tratava-se de estratégia da categoria para obter reajustes nos honorários médicos, acima do que havia sido concedido, no mês de agosto, para os demais médicos de Minas Gerais. 339. Em abril de 2012, a Cassi, em novo comunicado aos participantes do Plano de Saúde, informou acerca da contratação do Dr. Fernando Simplício Maia, e reiterou que os demais urologistas permaneciam com os atendimentos paralisados, uma vez que requeriam reajuste superior a 110%, não tendo acatado as propostas feitas por essa Operadora. 340. Pelo documento abaixo, de 17/08/2012, extraído do Processo de Sindicância aberto no âmbito da SBU, o Dr. Fernando Simplício Maia corroborou as informações prestadas pela Cassi aos seus beneficiários, e afirmou que os valores pagos por essa Operadora superariam aqueles de outros planos assistidos pela Associação de Urologistas de Juiz de Fora. 341.

Na carta dirigida ao Setor de Consultas do CRM-MG, de 13/07/2011, bem como em mensagem eletrônica enviada em 28/07/2011, o então vice-presidente da UROZM, Dr. Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob, afirmou que a atitude do diretor da Santa Casa era “inaceitável e inadmissível, mediante os fatos ocorridos recentemente com a SDE e CADE” e mais adiante concluiu: “resolvemos, como medida preventiva, em nossa maioria, comunicar o desligamento do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia, temendo atitudes ditatoriais e imprevisíveis, que pudessem fugir ao nosso controle.” (...) 342. Vale chamar a atenção para o fato de que as cartas mediante as quais os urologistas comunicaram o seu desligamento do Corpo Clínico da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, apesar de não serem idênticas (alternam, por exemplo, termos como “todavia, contudo, entretanto, embora” entre outros), guardavam estrutura de parágrafos e de texto muito similar. Ademais, foram todas enviadas na mesma data: 11 de julho de 2011. Abaixo, apenas a título de exemplificação, estão copiadas algumas dessas cartas159: 159 Constam dos autos (SEI 0179083) 18 cartas encaminhadas pelos seguintes profissionais à Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, por meio das quais os médicos solicitaram desligamento do corpo clínico desse Hospital: 1) André Avarese de Figueiredo; 2) Newton Ferreira Oliveira; 3) Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob; 4) André Luiz Almeida Silva; 5) Carlos Alberto Gervason de Macedo Junior;

6) Eduardo Valle Pinheiro; 7) Fabrício Rebello Lignani Siqueira; 8) Jean Khoury José; 9) José Licério Neves; 10) Luis Artur Moura Lignani; 11) Luiz Carlos de Araújo; 12) Luiz Geraldo de Caravalho Letayf; 13) José Murillo Bastos Netto; 14) Felipe Torres Rabelo; 15) Antônio Carlos Tonelli de Toledo; 15) Anderson Moisés Ayupe; 16) Murilo Spinelli Pinto; 17) Humberto Elias Lopes; 18) Antônio José Alves de Souza Junior. 343. O mesmo ocorreu em relação às cartas nas quais os urologistas160 solicitaram descredenciamento ao PLASC (Plano de saúde da Santa Casa de Misericórdia). De igual forma, as cartas são padronizadas e foram encaminhadas na mesma data. A título de exemplo: 160 Os seguintes urologistas encaminharam cartas ao Plano de Saúde da Santa Casa solicitando descredenciamento: 1) Dr. Luiz Artur Moura Lignani; 2) Dr. Eduardo Valle Pinheiro; 3) Felipe Torres Rabelo; 4) Jeain Khoury Jose; 5) Murilo Spinelli Pinto; 6) André Avarese de Figueiredo; 7) Andre Luiz Almeida Silva; 8) Anderson Moyses Ayupe; 9) Carlos Alberto Gervason de Macedo Junior; 10) Luiz Carlos Araujo; 11) José Murillo Bastos Neto; 12) Fabrício Rebelo Lignani Siqueira; 13) Luiz Geraldo de Carvalho Letayf; 14) José Licério Neves; 15) Humberto E. Lopes; 16) Miguel Vicente Monteiro Castro Jacob; 17) Newton Ferreira de Oliveira; 18) Antônio José A. de Souza Júnior. 344. A mensagem abaixo, de autoria do Presidente da UROZM, Dr.

Newton Ferreira de Oliveira, no Blog da SBU, confirma que o descredenciamento foi uma ação coletiva dos médicos em relação a grande parte dos planos de Saúde e da Santa Casa de Misericórdia e revela que os contratos passaram a ser feitos apenas por intermédio da UROZM, e que, após sua criação, os urologistas teriam conseguido atingir valores considerados justos nas negociações. 345. A esse propósito, na Resposta ao Ofício 3107/2015/CADE, a Seguradora Sul América confirmou, em 29/06/2015, que as negociações em Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira passaram a ser feitas por meio da Coopmed/UROJF - e que os valores eram extremamente elevados em comparação com os praticados pelo Plano. Por meio da mensagem abaixo copiada, a UROZM encaminhou tabela para a Seguradora. 346. O trecho abaixo de documento encaminhado161 pelos dirigentes da UROZM ao CRM-MG também indica que houve acordo entre os urologistas, na medida em que se trata de um comunicado conjunto contendo a seguinte afirmação: “Por isso, NÓS UROLOGISTAS, decidimos não mais atender aos pareceres daquele hospital, já que outras especialidades recebem e, justissimamente, por esses sobreavisos (...)”. 347. Após os descredenciamentos, a Associação passou a divulgar por diversos meios o movimento, com o objetivo de desencorajar médicos de outras regiões a prestar serviços em Juiz de Fora para os planos de saúde e o hospital com os quais a Associação estava em litígio.

Em uma postagem no, à época, recém-criado blog da Comissão de Honorários 161 Carta assinada por Newton Ferreira de Oliveira, Presidente da UROZM, e Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob, vice-presidente da UROZM, em 01/08/2011. da SBU, por exemplo, o Dr. Fabrício Rebello Lignani Siqueira afirmou, em 25.07.2011162: “Sou urologista e trabalho em Juiz de Fora, MG. Gostaria de comunicar a todos os colegas do Brasil e a diretoria da SBU sobre o movimento de defesa profissional em nossa cidade. Em dezembro de 2010, fundamos a Associação dos Urologistas de Juiz de Fora, com a participação de 100% dos colegas da cidade. Desde então começamos a negociar com alguns planos e hospitais da cidade. Já nos descredenciamos de alguns planos que não negociaram, entre eles CASSI, BRADESCO, SULAMÉRICA, AMIL, GOLDEN CROSS, ITAÚ, SAÚDE CAIXA, TEMPO SAÚDE (UNIBANCO), e saímos do corpo clínico do maior hospital da cidade, que não aceitou remunerar o sobreaviso de urologia. Ao invés de negociar conosco, e diante de nossa união, a direção de tal hospital assediou colegas de cidades periféricas menores com propostas esdrúxulas para trabalharem em tal hospital, em total desrespeito ao nosso movimento. Diante da negativa de tais colegas, que são próximos de nós e estão cientes e apoiam o nosso movimento, tal diretoria passou a assediar colegas recém-formados do interior de São Paulo.

Venho, neste espaço, fazer um apelo aos colegas de todo o Brasil para que não aceitem proposta de trabalho em Juiz de Fora enquanto nossa cidade estiver no estado de litígio, já comunicado ao CRM. Ressalto que isso não é uma reserva de mercado, pois estamos de braços abertos para qualquer urologista do Brasil que queira vir trabalhar em Juiz de Fora. Só pedimos que venha pela porta da frente, entrando em nossa Associação e lutando junto conosco em busca da dignidade do nosso trabalho. Faço um apelo também a diretoria da SBU para que divulgue tal situação a todos os nosso associados, de forma a impedir que nossos inimigos nos coloquem uns contra os outros e cabem com resto de esperança que nos resta. Obrigado pela atenção e um abraço a todos.” (g.n.) (doc. 2) (sic) 348. Interessa destacar da mensagem acima que a Associação contava com a adesão de 100% dos urologistas da cidade. Há que se dar relevo também para o apelo feito aos urologistas do Brasil inteiro para que não aceitassem propostas de trabalho em Juiz de 162 Essa mensagem também foi reproduzida no site da SBU em 28.07.2011, com o título “SBU&Você – Comunicado Importante de Colega Urologista”. Fora. A única forma considerada legítima para um médico começar a trabalhar na localidade seria “entrar pela porta da frente”, o que significava vincular-se à Associação. 349.

Consta, inclusive, dos autos, comunicação da SCMJF ao Presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais pela qual esse hospital relatou que teria contratado cinco novos médicos urologistas, em decorrência do afastamento voluntário dos anteriores. Tais médicos, no entanto, após breve período, solicitaram rescisão dos seus vínculos junto ao hospital sob a alegação de que continuavam a ser coagidos a não trabalhar no Hospital. A Santa Casa de Misericórdia solicitou então a tomada de providências pelo CRM. Não há, contudo, nos autos, registro da resposta do referido Conselho. 350. O incômodo em relação à contratação dos novos médicos foi registrado no e-mail abaixo163, de autoria de Newton Ferreira de Oliveira, Presidente da Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira e da Cooperativa dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira, encaminhado no dia 05/03/2012 a Jorge Gabrich, responsável pelo setor de valorização profissional da SBU/RJ164. “O nosso grande problema hoje são três ‘colegas urologistas’ daí do Rio de Janeiro, são eles Adolfo Henrique de Oliveira, Guilherme Damian Tostes e Eduardo Moussa de Labur Lezze, que aceitaram, mesmo conhecendo o movimento, trabalhar na Santa 163 E-mail encaminhado, em 05.03.2012, a Jorge Gabrich, responsável pelo setor de valorização profissional da SBU/RJ. 164 O envio do e-mail foi confirmado pelo Dr. Newton Ferreira de Oliveira na declaração prestada ao Ministério Público em 21.11.2012.

Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, de maneira bastante questionável, pois não residem na cidade de Juiz de Fora. (...) Para tanto, gostaria que você, se possível, agendasse na SBU RJ e até mesmo se possível na SBU Nacional uma reunião para discutirmos com profundidade a questão. A migração (indevida) de urologistas é o grande entrave desses movimentos. Não se pode e não se deve proibir o profissional de exercer sua profissão, contudo estes profissionais podem e devem atuar em harmonia com os outros, unindo-se às Associações, Cooperativas por acaso existentes naquelas cidades ou regiões. (...) Caro Jorge, estou encaminhando cópia desse e-mail para o Canalini Schiavini da SBU-RJ e para Antônio Peixoto, vice-presidente e membro de defesa profissional da SBU-MG.” 351. Na mensagem abaixo, postada no blog da SBU165, o Dr. Miguel Vicente de Castro Jacob fez apelo à SBU para que ajudasse os urologistas de Juiz de Fora a tomar “alguma atitude para evitar a ‘importação’ de colegas urologistas de outras regiões para Juiz de Fora, o que prejudicaria muito a nossa luta pelo resgate da nossa dignidade (...)”. 165 Mensagem postada pelo referido urologista em 26/07/2011 às 1:26. 352.

Da mesma forma, em correspondência destinada ao CRM-MG166, os dirigentes da UROZM solicitaram o reconhecimento das atitudes tomadas e que Juiz de Fora seja considerada como área de litígio, e que durante todo o tempo de negociações e/ou descredenciamentos, auxilie-nos para que os colegas urologistas de Minas Gerais e do Brasil tomem conhecimento de nosso movimento para evitar a ‘importação’ de outros colegas urologistas sem consulta prévia a UROZM (...) 166 Carta assinada por Newton Ferreira de Oliveira e Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob, na qualidade, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente da UROZM, datada de 01/08/2011. 353. Em comunicado dirigido aos urologistas do Brasil inteiro167, o então Presidente da SBU-MG, Dr. Humberto Lopes, fez apelo para que nenhum urologista aceitasse oferta de trabalho sem antes comunicar-se com o Presidente da Associação ou com o Presidente da SBU-MG. “Os urologistas da cidade de Juiz de Fora – MG estão unidos e em litígio com a Santa Casa local, que não aceita diálogo para remuneração mínima e digna aos colegas (...) Solicitamos que o urologista que receber qualquer oferta de trabalho em Juiz de fora comunique-se previamente com Dr. Newton Ferreira (... ou com SBU-MG (...)” 354.

Interessante notar comentário, feito no Blog da SBU, por um profissional que tentou alertar os participantes do movimento de urologistas de Juiz de Fora para a repercussão e impactos negativos do movimento junto aos pacientes e à população em geral, tendo, inclusive, chegado a sugerir que havia outras formas de reivindicar; além disso, preveniu os colegas especialistas sobre a possibilidade de a prática ser enquadrada como reserva de mercado e cartel. O referido médico chamou atenção para a importância da livre competição que possibilitaria que os “bons cresçam e os que necessitam melhorar se aperfeiçoem”. 167 Esse comunicado não está assinado e não tem data. No entanto, está apensado ao processo de sindicância aberto pela própria SBU, o qual foi encaminhado por essa Sociedade ao Cade. Também consta do processo aberto no âmbito do MP-MG para apurar denúncias feitas pela Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora/MG. 355. Por fim, cabe notar que a Ata de constituição da UROZM deixa visível a preocupação da Associação em obrigar todos os médicos a aderirem aos movimentos de descredenciamento. O Estatuto, por sua vez, prevê a aplicação de penalidades àqueles que “colidam com os padrões profissionais estabelecidos” e caracteriza o credenciamento com plano de saúde com o qual a associação tenha deliberado o descredenciamento como infração associativa grave, passível de exclusão da Associação. 356.

Pode-se concluir, portanto, que os autos contêm evidências de que a Associação de Urologistas de Juiz de Fora e seus então dirigentes, Dr. Newton Ferreira de Oliveira (que à época ocupava o cargo de Presidente); Dr. Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob (então vice-presidente da UROZM) e Dr. Fabrício Rebello Lignani Siqueira (membro da UROZM), incorreram em influência de conduta uniforme, uma vez que agiram para arregimentar todos os urologistas da região a aderirem ao movimento de descredenciamento, fazendo também apelo aos urologistas de todo o Brasil para que não aceitassem oferta na região, o que se caracteriza como tentativa de promover reserva de mercado. 357. Ademais, a posterior contratação de urologistas pelo Hospital desencadeou campanha difamatória e persecutória contra os médicos contratados, a qual contou com o envolvimento e participação ativa de membros da SBU, notadamente dos Drs. Humberto Elias Lopes (presidente da SBU-MG à época dos fatos); José Eduardo Távora (presidente da SBU-MG à época dos fatos) e Antônio Peixoto de Lucena Cunha (então vice- presidente da SBU-MG), também se configurando tais atitudes como condutas anticoncorrenciais. II.7. Considerações Finais 358. Nos termos do artigo 36, §3º, I da Lei nº 12.529/2011, caracteriza infração à ordem econômica acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, preços, quantidade, divisão de mercado ou outras condições comerciais que são ofertados individualmente.

Em seu inciso II, a lei também proíbe “promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre os concorrentes”. 359. Os precedentes do Cade já mencionados são claros ao afirmar que cooperativas de especialidades médicas, mesmo que individualmente consideradas, podem possuir poder de mercado se concentrarem parte significativa dos médicos que ofertam seus serviços em um dado mercado relevante, exercendo poder de mercado por meio da imposição de condições supracompetitivas em relação aos tomadores de serviços, em geral operadoras de planos de saúde e, por vezes também o poder público. 360. Ao reunir em uma mesma associação ou cooperativa, a quase totalidade (em alguns casos, a totalidade) de profissionais autônomos de uma dada especialidade e que atendem na mesma área geográfica, as entidades investigadas no presente processo inegavelmente reúnem profissionais que concorrem no mesmo mercado relevante e, portanto, concorrentes, o que facilitou e propiciou a ocorrência de combinações e acordos entre eles. 361. A presente análise demonstrou que algumas cooperativas e associações (UROZM e Urocoop), bem como alguns médicos e clínicas da especialidade de urologia – uma vez que em muitos estados havia uma organização mais informal dessa categoria médica, mas nem por isso os profissionais deixaram de se articular e adotar ações conjuntas– realizaram paralisações para obter ganhos remuneratórios;

agiram para impedir que os Planos de Saúde e Hospitais com os quais litigava lograssem contratar urologistas não- vinculados às entidades associativas; ameaçaram e intimidaram os profissionais que foram de encontro aos propósitos do movimento, cerceando, portanto, a liberdade de cada médico escolher caminho diverso do traçado pelas entidades associativas. 362. Sublinhe-se que os médicos que promovem a atuação uniforme de sua classe, que em princípio seriam profissionais concorrentes, ao incentivarem e, até mesmo obrigarem outros profissionais a tomarem medidas uniformizadoras incorreram em conduta coordenada, cujo potencial lesivo ao mercado pode ser tão grande quanto o causado por um cartel. O descredenciamento individual é um direito do médico; o incentivo à prática de boicotes coletivos, inclusive com adoção de medidas punitivas, pode ser uma medida anticompetitiva com efeitos danosos ao consumidor. Ou seja, uma barganha coletiva pode provocar efeitos similares aos de um cartel. 363. Constam também do relato feito nesta Nota fartos indícios que revelam que as ameaças e ações empreendidas pelas Cooperativas, profissionais e clínicas investigados ganharam ainda mais força porque contaram com o apoio da SBU, que se valeu de sua posição dominante no mercado (bem assim de seu prestígio, reputação e poder) para incentivar e coordenar paralisações, coagir os médicos associados, mediante a realização de ameaças e retaliações aos dissidentes. 364.

Dessa forma, a Sociedade Brasileira de Urologia e suas seccionais extrapolaram sua função de associação científica, e assumiram como sua atribuição a defesa da reserva de mercado estabelecida pelos movimentos locais, passando a agir como agente fomentador de condutas uniformes e usando, para tanto, seu poder punitivo em relação aos médicos dissidentes. 365. Portanto, o presente caso é plenamente passível de enquadramento nas hipóteses previstas do Art. 36, tendo em vista os indícios abaixo sumarizados: i. Sociedade Brasileira de Urologia e seus então dirigentes, Dr. Modesto Jacobino; Dr. Aguinaldo Nardi; Dr. Carlos Alberto Monte Gobbo e Sr. Danilo Borges Matias: incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento coletivo e a práticas limitadoras da concorrência; uso de poder para realizar pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes; práticas essas enquadráveis nos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. ii. Dr. Leudivan Nogueira, então dirigente da Seccional SBU no Maranhão: incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento coletivo e a práticas limitadoras da concorrência; uso de poder para realizar pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes; práticas essas enquadráveis nos incisos I, II e IV, caput do Art. 36;

bem como nos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. iii. Clínicas Urocentro (Centro Urológico do Maranhão Ltda); Uromar; Uroclínica S/C Ltda.; e Centro de Atendimento em Urologia: concertação para descredenciamento coletivo; tabelamento de preços e aumento abusivo de valores, práticas essas enquadráveis nos incisos I, III e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos I e II, do § 3º, art. 36. iv. Dr. Theodorico Fernandes da Costa Neto (na qualidade de Presidente da Seccional SBU AL e de médico que liderou o movimento de paralisação no estado de Alagoas): incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento coletivo e a práticas limitadoras da concorrência; uso de poder para realizar pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes; práticas essas enquadráveis nos incisos I, II, III e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos I, II e VIII do § 3º, art. 36. v. Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; e Uromed: concertação para descredenciamento coletivo; tabelamento de preços e aumento abusivo de valores, práticas essas enquadráveis nos incisos I, III e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos I e II, do § 3º, art. 36. vi. Oscar Jácome, então Presidente da SBU-RN; e José Hipólito Dantas Júnior, então Presidente SBU-RN:

incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento coletivo e a práticas limitadoras da concorrência; uso de poder para realizar pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes; práticas essas enquadráveis nos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. vii. Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte –Urocoop e Dr. Edson Jovino (Presidente Urocoop): incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento e a práticas limitadoras da concorrência; realização de pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes; práticas essas enquadráveis nos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. viii. Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte: incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento coletivo e a práticas limitadoras da concorrência; uso de poder para realizar pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes; práticas essas enquadráveis nos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. ix. UROZM; Dr. Newton Ferreira de Oliveira (que à época ocupava o cargo de Presidente da Associação); Dr.

Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob (então vice-presidente da UROZM) e Dr. Fabrício Rebello Lignani Siqueira (membro da UROZM): incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento coletivo e a práticas limitadoras da concorrência; realizar pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes, práticas essas enquadráveis nos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. x. Drs. Humberto Elias Lopes (presidente da SBU-MG à época dos fatos); Dr. José Eduardo Távora, Presidente da SBU/MG, Dr. Antônio Peixoto Lucena Cunha, Vice-Presidente da Seccional SBU/MG: incentivo, mobilização e coordenação com vistas à adesão dos médicos aos movimentos de paralisação e descredenciamento coletivo e a práticas limitadoras da concorrência; uso de poder para realizar pressão, ameaças ou retaliações sobre eventuais profissionais dissidentes; práticas essas enquadráveis nos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como nos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. 366. Não obstante, o caput do artigo 36 afirma que quaisquer atos, independente de culpa, que produzam efeitos anticompetitivos constituem infração à ordem econômica.

Note também que o §3º, embora traga um rol de condutas passíveis de enquadramento, também é claro ao afirmar que o referido rol é não exaustivo, sendo possível que outras condutas ali não descritas, desde que produzam os efeitos anticompetitivos dos incisos I ao IV do artigo 36, podem ser consideradas infração à ordem econômica. Art. 36. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; II - dominar mercado relevante de bens ou serviços; III - aumentar arbitrariamente os lucros; e IV - exercer de forma abusiva posição dominante. (...)§ 3o As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica (...) 367. Por fim, é importante ressalvar que, conforme informado em resposta ao Ofício nº 4910/2017, as Seções estaduais do Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Norte, Espírito Santo e Minas Gerais, não possuem personalidade jurídica168. Sendo assim, caberá à SBU Nacional, como pessoa jurídica, representá-las e responder também pelas ações de iniciativa das suas Seccionais. A despeito disso, os dirigentes das Seções Estaduais da SBU, na qualidade de pessoas físicas, são imputáveis, e também deverão ser inquiridos por esta Autarquia.

III. CONCLUSÃO 368. Por todo o exposto, conclui-se que as entidades e profissionais investigados, ante o elevado poder de mercado na prestação de serviços de urologia, parecem ter elegido as vias ilícitas e abusivas (a promoção e influência de conduta comercial uniforme entre os urologistas, bem como a criação de dificuldades, limitações ou impedimentos para 168 Às fls 13, SEI 0386844. atuação de novos profissionais no mercado) para garantir sua dominância (§3º, art. 36, I, II, III, IV, V e VIII da Lei 12.529/2011), razão pela qual se sugere que seja instaurado Processo Administrativo contra: i. Sociedade Brasileira de Urologia e seus então dirigentes, Dr. Modesto Jacobino; Dr. Aguinaldo Nardi; Dr. Carlos Alberto Monte Gobbo e Sr. Danilo Borges Matias, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. ii. Dr. Leudivan Nogueira, então dirigente da Seccional SBU no Maranhão, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. iii. Clínicas Urocentro (Centro Urológico do Maranhão Ltda); Uromar (Instituto de Urologia do Maranhão); Uroclínica S/C Ltda.; e Centro de Atendimento em Urologia, por práticas subsumíveis aos incisos I, III e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos I e II, do § 3º, art. 36. iv. Dr.

Theodorico Fernandes da Costa Neto (na qualidade de Presidente da Seccional SBU AL e de médico que liderou o movimento de paralisação no estado de Alagoas), por práticas subsumíveis aos incisos I, II, III e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos I, II e VIII do § 3º, art. 36. v. Instituto de Urologia de Maceió; Centro de Referência em Urologia em Arapiraca; e Uromed (Centro Avançado em Urologia): por práticas subsumíveis aos incisos I, III e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos I e II, do § 3º, art. 36. vi. Oscar Jácome, então Presidente da SBU-RN; e José Hipólito Dantas Júnior, então Presidente SBU-RN: por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. vii. Urocoop (Cooperativa de Urologistas do Rio Grande do Norte) e Dr. Edson Jovino (Presidente Urocoop), por práticas subsumíveis aos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. viii. Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. ix. UROZM (Associação dos Urologistas de Juiz de Fora e Zona da Mata Mineira); Dr. Newton Ferreira de Oliveira (que à época ocupava o cargo de Presidente da Associação); Dr. Miguel Vicente Monteiro de Castro Jacob (então vice-presidente da UROZM) e Dr.

Fabrício Rebello Lignani Siqueira (membro da UROZM), por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV e V do § 3º, art. 36. x. Dr. Humberto Elias Lopes (presidente da SBU-MG à época dos fatos); Dr. José Eduardo Távora, Presidente da SBU/MG, Dr. Antônio Peixoto Lucena Cunha, Vice-Presidente da Seccional SBU/MG, por práticas subsumíveis aos incisos I, II e IV, caput do Art. 36; bem como aos incisos II, III, IV, V e VIII do § 3º, art. 36. ]

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa